Alziro Francisco Gonçalves
Alziro Francisco Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 458488
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALZIRO FRANCISCO GONÇALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007628-86.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sicoob Nossocrédito - Em face do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO a requerida, a pagar, à parte autora, os valores descritos na inicial, no total de R$ 27.524,93, corrigidos conforme estipulado em contrato. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do patrono da autora, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P.I. - ADV: ALZIRO FRANCISCO GONÇALVES (OAB 458488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019756-41.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Regional de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste Mineiro e Nordeste Paulista Ltda - Sicoob Nossocrédito - Sobre o AR / mandado / carta precatória devolvido negativo, manifeste-se a parte interessada requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Prazo: 30 dias. Decorridos, tratando-se de ação executiva, os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Tratando-se de ação de conhecimento, intime-se para dar andamento ao feito sob pena de extinção. - ADV: ALZIRO FRANCISCO GONÇALVES (OAB 458488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004279-26.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Nossocrédito Ltda - Sicoob Nossocrédito - Fls. 294/295: Defiro as pesquisas de endereço pelos sistemas prevjud, serasajud, sisbajud e renajud. A utilidade das demais medidas será apreciada oportunamente. - ADV: ALZIRO FRANCISCO GONÇALVES (OAB 458488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014796-93.2024.8.26.0506 (processo principal 1048177-46.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Nossocrédito Ltda - Sicoob Nossocrédito - Antônio Carlos da Cruz Junior - Para prosseguimento na forma requerida, providencie parte credora: 1) juntada de PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA 2) recolhimento DAS CUSTAS destinadas ao cumprimento do ato. Prazo: 10 dias. Com relação às custas, deverá ser observado o Provimento CSM 2684/23, Anexo V: SISBAJUD - ordem de bloqueio simples 01 UFESP SISBAJUD - ordem de bloqueio REITERADA 03 UFESPs - ADV: LAÍS FÍCHINA (OAB 446664/SP), ROGÉRIO DANTAS MATTOS (OAB 160602/SP), FRANCISCO LUIS LOPES BINDA (OAB 145692/SP), ALZIRO FRANCISCO GONÇALVES (OAB 458488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000672-42.2023.8.26.0506 (processo principal 1014633-04.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Nossocredito Ltda - Sicoob Nossocrédito - JOSE MOREIRA DA COSTA JUNIOR - Manifeste-se parte credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV: LAÍS FÍCHINA (OAB 446664/SP), ALZIRO FRANCISCO GONÇALVES (OAB 458488/SP), PAULO AUGUSTO JUDICE ALLEOTTI (OAB 168072/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024193-67.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Nossocredito Ltda - Sicoob Nossocrédito - Providencie a parte interessada o recolhimento/complementação da taxa para pesquisa de sistemas, nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Sendo o caso, deverá o credor apresentar planilha com o valor atualizado do débito, observados os Comunicados Conjuntos n. 951/2023 e 358/2025, indicando, de forma objetiva, eventuais valores devidos a título de custas por aquele não beneficiário da justiça gratuita. - ADV: ALZIRO FRANCISCO GONÇALVES (OAB 458488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033967-24.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Nossocredito Ltda - Sicoob Nossocrédito - Vistos. 1.Trata-se de apreciar o requerimento de penhora sobre 30% do salário da parte executada. O E. STJ admite a penhora salarial quando demonstrada ausência de comprometimento da existência digna do devedor: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. CPC/73, ART. 649, IV. DÍVIDA NÃO ALIMENTAR. CPC/73, ART. 649, PARÁGRAFO 2º. EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE IMPENHORABILIDADE. PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS. BOA-FÉ. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 1. Hipótese em que se questiona se a regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor está sujeita apenas à exceção explícita prevista no parágrafo 2º do art. 649, IV, do CPC/73 ou se, para além desta exceção explícita, é possível a formulação de exceção não prevista expressamente em lei. 2. Caso em que o executado aufere renda mensal no valor de R$ 33.153,04, havendo sido deferida a penhora de 30% da quantia. 3. A interpretação dos preceitos legais deve ser feita a partir da Constituição da República, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental. A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes. Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. 4. O processo civil em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais. Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente. 5. Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes. 6. A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 7. Recurso não provido". (EREsp 1582475/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe 16/10/2018) "RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ALUGUEL. FIADOR. REGÊNCIA DO CPC/73. VERBA REMUNERATÓRIA. IMPENHORABILIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SÚMULA Nº 83/STJ. REVISÃO DO ASSENTANDO PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. À luz exclusivamente do CPC/73, esta Corte admite a relativização excepcional da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/1973 para alcançar parte da remuneração do devedor com o fito de satisfação do crédito não alimentar, desde que garantida a subsistência digna do executado e de sua família, conforme análise do caso concreto. Precedentes. - EREsp 1582475/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial. 2. No caso concreto, o Tribunal local expressamente reconheceu que a constrição de 20% dos proventos de aposentadoria não comprometeria a manutenção digna do devedor e de sua família, razão pela qual deve prevalecer o entendimento perfilhado na decisão embargada. Súmula nº 83/STJ. 3. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no sentido de que a penhora não comprometeria a sobrevivência do devedor nem de sua família e de que não foram comprovados os problemas de saúde alegados, decorreu da análise da prova dos autos e seu reexame encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp 1602944/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 26/08/2020) No mesmo sentido o entendimento do E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Indeferimento do pedido de penhora de percentual da verba salarial do agravado. Pretensão à reforma. Possibilidade, ainda que não se trate de dívida alimentar, de acordo com a análise do caso concreto. Percentual da constrição a ser fixado em 10% do salário líquido para preservação do sustento do devedor e de sua família. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2181867-91.2020.8.26.0000; Relator (a):JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Promissão -2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 17/03/2021; Data de Registro: 17/03/2021) "Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que indeferiu o pedido de penhora de 30% das quantias recebidas pelo devedor - Impenhorabilidade da conta destinada ao recebimento de salário - Art. 833, IV, do Código de Processo Civil - Exceção da regra nos casos que o montante da constrição se revela proporcional e razoável em relação à remuneração do agravado - Limitação da constrição em 20% dos rendimentos líquidos do réu, descontados diretamente em folha de pagamento, em respeito à dignidade e à subsistência do réu e de sua família - Precedente do Superior Tribunal de Justiça - Recurso provido, em parte". (TJSP; Agravo de Instrumento 2235422-23.2020.8.26.0000; Relator (a): César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 10/03/2021; Data de Registro: 10/03/2021) 2. Ante o exposto, verificado os salários de R$ 5.528,81 (fls. 208) e R$ 32.359,43 (fls. 223) do polo devedor, a constrição de 30% mostra-se elevada. Todavia, DEFIRO a penhora de 10% dos vencimentos líquidos mensais recebidos pela parte devedora, inscrito(a) nos CPFs nºs 138.579.438,07 e 054.369.868,89, até o limite do valor da dívida, mediante depósito judicial em conta deste juízo nos autos do processo acima mencionado, servindo cópia desta como ofício a ser apresentado pelo polo exequente junto ao empregador, devidamente instruído com cópia da planilha atualizada do débito, comprovando-se nos autos em 15 dias. Intime-se. - ADV: ALZIRO FRANCISCO GONÇALVES (OAB 458488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008384-66.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Nossocredito Ltda - Sicoob Nossocrédito - Irineu Tremeschin Filho e outro - Vistos. Fls. 384/388: em quinze dias, esclareça o requerido IRINEU TREMESCHIN FILHO o pedido formulado, uma vez que se cuida de procedimento comum e não há nos autos informação de que tenha sido determinado bloqueio de valores em sua conta corrente. Intime-se. - ADV: ALZIRO FRANCISCO GONÇALVES (OAB 458488/SP), AUREA CECILIA GUIDONI CINTRA (OAB 366320/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010492-85.2023.8.26.0506 (processo principal 1047030-82.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Nossocrédito Ltda - Sicoob Nossocrédito - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: LAÍS FÍCHINA (OAB 446664/SP), ALZIRO FRANCISCO GONÇALVES (OAB 458488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039873-58.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicoob Nossocrédito - Marli Bernadete Botta Freire e outros - Manifeste-se a parte interessadaacerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) efetivada(s) nos autos. - ADV: JONATAS DOS SANTOS WAMBAK (OAB 454869/SP), LAÍS FÍCHINA (OAB 446664/SP), ALZIRO FRANCISCO GONÇALVES (OAB 458488/SP)
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