Miqueias Oliveira Ozorio De Souza
Miqueias Oliveira Ozorio De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 458081
📋 Resumo Completo
Dr(a). Miqueias Oliveira Ozorio De Souza possui 59 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRF3, TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
MIQUEIAS OLIVEIRA OZORIO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1000971-19.2025.5.02.0613 REQUERENTE: ANDERSON DA SILVA BARBOSA REQUERIDO: HESE EMPREENDIMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed77c56 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que: o presente processo é cumprimento provisório de sentença referente aos autos 1000070-85.2024.5.02.0613 que encontra-se na 2ª Instância para apreciação de recurso ordinário; o reclamante apresentou os cálculos de liquidação; após intimadas para se manifestarem sobre os cálculos, as reclamadas permaneceram silentes; foi declarada a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada pelas verbas condenatórias deferidas nesta ação; Nada mais. São Paulo, 08 de julho de 2025. JOAO LUIS FONSECA RIBEIRO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Em vista da informação supra, HOMOLOGO os cálculos de ID. 3c37ac0, elaborados pelo reclamante, eis que apesar de intimadas para se manifestarem as reclamadas permaneceram silentes, concordando, assim, tacitamente com os cálculos do autor, na forma que segue: PRINCIPAL: R$ 31.888,43 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 4.768,26 a título de atualização pela taxa Selic e FGTS: R$ 6.388,32 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 953,29 a título de atualização pela taxa Selic, totalizando em R$ 7.341,61 (valor em 01/05/2025), totalizando em R$ 43.998,30 o valor bruto da condenação, atualizado até 01/05/2025. INSS: Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora no valor de R$ 509,63, a ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$ 1.737,56, ambos atualizados até 01/05/2025. Recolhimento em guia DARF. IR: Imposto de renda nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500 de 29/10/2014, devendo ser observado o disposto na OJ 400 do TST. Os valores de INSS e IR deverão ser comprovados nos autos através das guias apropriadas por oportunidade da quitação do feito caso o depósito seja feito no valor líquido, sob pena de execução direta pelos equivalentes atualizados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: devidos pela reclamada no importe de R$ 5.279,80, relativos a 12% do valor da condenação, atualizados até 01/05/2025. Honorários de sucumbência, a cargo do reclamante, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, conforme decidido pelo STF no julgamento da ADIn 5766, ao declarar inconstitucional o 791-A, § 4º da CLT. Custas processuais devidas pela ré, no importe de R$ 760,00, atualizadas até 01/05/2025. Ante o exposto, restam devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 01/05/2025 Principal R$ 31.888,43 Juros R$ 4.768,26 FGTS R$ 7.341,61 INSS (reclamada) R$ 1.737,56 Honorários advocatícios R$ 5.279,80 Honorários periciais R$ 0,00 Custas R$ 760,00 TOTAL R$ 51.775,66 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor Imposto de renda R$ 0 INSS (reclamante) R$ 509,63 TOTAL R$ 509,63 Salienta-se que os cálculos da autora foram retificados de ofício para a inclusão do valor referente às custas processuais. Considerando que a devedora principal possui advogado constituído nos autos, fica a 1ª reclamada (HESE EMPREENDIMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA) CITADA PARA PAGAMENTO do valor ora apurado, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art. 523, caput do CPC). A reclamada, ao comprovar o pagamento, deverá juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. A 2ª reclamada (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO) responde subsidiariamente pelos créditos. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA SILVA BARBOSA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumPrSe 1000971-19.2025.5.02.0613 REQUERENTE: ANDERSON DA SILVA BARBOSA REQUERIDO: HESE EMPREENDIMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed77c56 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que: o presente processo é cumprimento provisório de sentença referente aos autos 1000070-85.2024.5.02.0613 que encontra-se na 2ª Instância para apreciação de recurso ordinário; o reclamante apresentou os cálculos de liquidação; após intimadas para se manifestarem sobre os cálculos, as reclamadas permaneceram silentes; foi declarada a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada pelas verbas condenatórias deferidas nesta ação; Nada mais. São Paulo, 08 de julho de 2025. JOAO LUIS FONSECA RIBEIRO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Em vista da informação supra, HOMOLOGO os cálculos de ID. 3c37ac0, elaborados pelo reclamante, eis que apesar de intimadas para se manifestarem as reclamadas permaneceram silentes, concordando, assim, tacitamente com os cálculos do autor, na forma que segue: PRINCIPAL: R$ 31.888,43 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 4.768,26 a título de atualização pela taxa Selic e FGTS: R$ 6.388,32 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 953,29 a título de atualização pela taxa Selic, totalizando em R$ 7.341,61 (valor em 01/05/2025), totalizando em R$ 43.998,30 o valor bruto da condenação, atualizado até 01/05/2025. INSS: Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora no valor de R$ 509,63, a ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$ 1.737,56, ambos atualizados até 01/05/2025. Recolhimento em guia DARF. IR: Imposto de renda nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500 de 29/10/2014, devendo ser observado o disposto na OJ 400 do TST. Os valores de INSS e IR deverão ser comprovados nos autos através das guias apropriadas por oportunidade da quitação do feito caso o depósito seja feito no valor líquido, sob pena de execução direta pelos equivalentes atualizados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: devidos pela reclamada no importe de R$ 5.279,80, relativos a 12% do valor da condenação, atualizados até 01/05/2025. Honorários de sucumbência, a cargo do reclamante, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade por ser a parte beneficiária da justiça gratuita, conforme decidido pelo STF no julgamento da ADIn 5766, ao declarar inconstitucional o 791-A, § 4º da CLT. Custas processuais devidas pela ré, no importe de R$ 760,00, atualizadas até 01/05/2025. Ante o exposto, restam devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 01/05/2025 Principal R$ 31.888,43 Juros R$ 4.768,26 FGTS R$ 7.341,61 INSS (reclamada) R$ 1.737,56 Honorários advocatícios R$ 5.279,80 Honorários periciais R$ 0,00 Custas R$ 760,00 TOTAL R$ 51.775,66 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor Imposto de renda R$ 0 INSS (reclamante) R$ 509,63 TOTAL R$ 509,63 Salienta-se que os cálculos da autora foram retificados de ofício para a inclusão do valor referente às custas processuais. Considerando que a devedora principal possui advogado constituído nos autos, fica a 1ª reclamada (HESE EMPREENDIMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA) CITADA PARA PAGAMENTO do valor ora apurado, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art. 523, caput do CPC). A reclamada, ao comprovar o pagamento, deverá juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. A 2ª reclamada (MUNICÍPIO DE SÃO PAULO) responde subsidiariamente pelos créditos. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HESE EMPREENDIMENTOS E GERENCIAMENTO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000759-78.2022.5.02.0491 RECLAMANTE: MARCOS RAMOS RECLAMADO: FORMA ATLETICA ACADEMIA S/S LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64b46b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Declaro extinta a execução, nos termos dos arts. 924, III e 925, ambos do NCPC. Intimem-se as partes, inclusive para que requeiram o quê ainda entenderem de direito, no prazo legal. Liberem-se eventuais restrições nos autos. Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo, arquivem-se os autos em definitivo. Int. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS RAMOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1000759-78.2022.5.02.0491 RECLAMANTE: MARCOS RAMOS RECLAMADO: FORMA ATLETICA ACADEMIA S/S LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64b46b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Declaro extinta a execução, nos termos dos arts. 924, III e 925, ambos do NCPC. Intimem-se as partes, inclusive para que requeiram o quê ainda entenderem de direito, no prazo legal. Liberem-se eventuais restrições nos autos. Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo, arquivem-se os autos em definitivo. Int. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORMA ATLETICA ACADEMIA S/S LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001273-54.2025.5.02.0611 distribuído para 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581482900000408772054?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000943-21.2025.5.02.0041 distribuído para 41ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581202000000408772043?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000943-21.2025.5.02.0041 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 16/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417582211800000408772109?instancia=1
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