Jamile Akiko Ito

Jamile Akiko Ito

Número da OAB: OAB/SP 457811

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jamile Akiko Ito possui 22 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP
Nome: JAMILE AKIKO ITO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) ARROLAMENTO COMUM (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) ARROLAMENTO SUMáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004725-66.2025.8.26.0704 - Arrolamento Comum - Sucessões - Josefa Camila dos Santos - Bruna da Paz Santana e outros - Vistos. Fls. 90-99: ciente das declarações, que merecem retificações, que devem ser realziadas no prazo de 15 dias. De início, o cálculo do monte-mor partilhável deve ser realizado com a exclusão da meação, que não compõe o acervo hereditário. Sem prejuízo, devem as declarações, na pormenorização dos bens, explicitar que se trata da partilha de direitos possessórios acerca do imóvel. Além disso, há equívoco em relação às atribuições dos quinhões hereditários. No regime de comunhão parcial de bens, a cônjuge supérstite, pese figurar como herdeira necessária, não concorre com os descendentes em relação aos bens que meou, isto é, os bens comuns, concorrendo tão somente em relação a eventuais bens particulares. Dessa forma, a partilha da herança (50% do bens expostos, tendo em vista a necessária exclusão da meação) deve ser realizada igualmente entre os quatro descendentes, na proporção de 25% para cada. 2. A alegada isenção do ITCMD deve ser resolvida na via adminsitrativa, com a Declaração de ITCMD diretamente com a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do item 6 da decisão de fls. 32-33. 3. A incumbência de acostar a documentação do alegado imóvel que compõe o acervo, situado à Av. Jânio Quadros, 160, é da inventariante. 4. Por fim, aguarde-se a regularização processual das coerdeiras, nos termos da decisão de fl. 87. Int. - ADV: JAMILE AKIKO ITO (OAB 457811/SP), CLAUDIO FELLIPE DE LIMA SARAIVA (OAB 51966/CE), CLAUDIO FELLIPE DE LIMA SARAIVA (OAB 51966/CE)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002725-13.2025.8.26.0704 (processo principal 1007034-65.2022.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Acayaba Advogados - Livia Fernanda dos Santos Cabrera - Vistos. 1.Observo que parte exequente está dispensada do recolhimento das custas, que ocorrerá somente ao final, nos termos da Lei nº 15.109/2025. 2. Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc. XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: JAMILE AKIKO ITO (OAB 457811/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005579-60.2025.8.26.0704 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Aguinaldo Rodrigues da Silva - Vistos. 1. Trata-se de arrolamento dos bens deixados por Sidelina Felismina dos Santos Silva. 2. Nomeio inventariante Aguinaldo Rodrigues da Silva, ficando dispensada a assinatura de termo de compromisso. 3. Anote-se a opção do inventariante pelo Juízo 100% digital, bem como, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. 4. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, providencie a advogada a correção do cadastro processual para inclusão de todos os herdeiros, seguindo a orientação: "clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1º grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau". 5. Providencie a apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, dos seguintes documentos, enumerando o respectivo cumprimento : a) documentos pessoais (CPF e RG); a certidão de casamento da falecida e a certidão de nascimento dos herdeiros solteiros atualizadas; regularização da representação processual de todos os herdeiros e de seus cônjuges, se casados. b) certidão negativa conjunta da Receita Federal do Brasil e PGFN em nome da falecida; certidão comprovando a inexistência de testamento (Registro Central de Testamentos). c) matrícula atualizada; certidões de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio, relativos ao exercício correspondente à data do óbito, certidão negativa de tributos imobiliário (IPTU). d) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver. e) apresentar as primeiras declarações, a atribuição do valor dos bens do espólio e o plano de partilha, observando os termos dos artigos 620 e 653 do CPC. f) A aferição de eventual condição de beneficiário da isenção do imposto causa mortis poderá ser realizada diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Fazenda do Estado de São Paulo, comprovando-se, se o caso, com a juntada do respectivo formulário. 6. Oficie-se à COHAB-SP, para que apresente informações sobre o seguro por morte da titular do contrato, SIDELINA FELISMINA DOS SANTOS SILVA, RG n° 34.698.437-3, CPF sob o n°213.771.828-60, encaminhando a serventia, por e-mail. Int. - ADV: JAMILE AKIKO ITO (OAB 457811/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003095-60.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.R.C.S. - G.C.S. - Vistas dos autos à advogada nomeada para: ciência da expedição da certidão de honorários (fl. 164) - ADV: JAMILE AKIKO ITO (OAB 457811/SP), PÉRICLES CAPANEMA FERREIRA E MELO (OAB 463325/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000276-82.2025.8.26.0704 (processo principal 0003780-33.2024.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.L.S. - Vistos. Fls. 68/69: defiro a expedição de alvará de soltura em favor do executado. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre o cumprimento do feito. Int. (Defensoria Pública) - ADV: JAMILE AKIKO ITO (OAB 457811/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003208-14.2023.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.S.N. - Vistos. Fl. 141/142: arbitro os honorários do advogado dativo nomeado nos autos, no valor máximo previsto na tabela do convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado. Expeça-se certidão de honorários em seu favor. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Int. - ADV: JAMILE AKIKO ITO (OAB 457811/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003095-60.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.R.C.S. - G.C.S. - Vistos. Fls. 159/160: arbitro os honorários da advogada dativa nomeada nos autos, no valor máximo previsto na tabela do convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado. Expeça-se certidão de honorários em seu favor. Oportunamente, tornem ao arquivo, com as anotações de praxe. Int. - ADV: PÉRICLES CAPANEMA FERREIRA E MELO (OAB 463325/SP), JAMILE AKIKO ITO (OAB 457811/SP)
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