Lucas Augusto Michelin Gobbo

Lucas Augusto Michelin Gobbo

Número da OAB: OAB/SP 457007

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Augusto Michelin Gobbo possui 52 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRN, TJSP, TJMG e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJRN, TJSP, TJMG, TJBA, TJSC, TJGO, TJPR, TJDFT, TJMA, TJRJ, TJRS
Nome: LUCAS AUGUSTO MICHELIN GOBBO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038776-12.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Dify Restaurante e Bar Ltda - Lucca Kalaf Ramalho de Oliveira - Lucca Kalaf Ramalho de Oliveira - Dify Restaurante e Bar Ltda - Vistos. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais ajuizada pela empresa DIFY RESTAURANTE E BAR LTDA em face de seu ex-sócio e administrador LUCCA KALAF RAMALHO DE OLIVEIRA, alegando má-gestão durante o período em que este exerceu funções administrativas, o que teria ocasionado prejuízos superiores a R$ 435.000,00 decorrentes de passivos trabalhistas. O requerido apresentou contestação e reconvenção, negando as alegações e pleiteando indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, sustentando caráter vingativo da demanda. As partes especificaram provas.Vieram os autos conclusos para saneamento.A preliminar de inépcia da petição inicial não merece acolhimento.Consoante o disposto no art. 330, § 1º, incisos I a IV do Código de Processo Civil, considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. Na hipótese dos autos, verifica-se que a petição inicial atende aos requisitos legais previstos no art. 319 do CPC, apresentando de forma clara e objetiva o pedido e a causa de pedir (indenização por danos morais em razão de má-gestão praticada pelo requerido durante sua administração na empresa autora, especialmente na condução das relações trabalhistas).Há perfeita correlação lógica entre os fatos narrados (má-gestão administrativa) e a conclusão pretendida (responsabilização civil), sendo o pedido juridicamente possível e determinado.Portanto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial.Não havendo outras preliminares a serem apreciadas e estando presentes os pressupostos processuais e condições da ação, declaro SANEADO o processo.Fixo como pontos controvertidos a serem elucidados na instrução processual : Quanto à Ação Principal: se o requerido efetivamente praticou atos de má-gestão, negligência ou imprudência durante sua administração na empresa autora, especialmente na condução das relações trabalhistas; se existe nexo de causalidade entre a alegada má-gestão praticada pelo requerido e os prejuízos trabalhistas experimentados pela empresa autora; se os danos alegados pela autora efetivamente decorrem da conduta do requerido e se estão devidamente comprovados; se os passivos trabalhistas que ensejaram os prejuízos alegados decorrem de fatos ocorridos durante a gestão do requerido ou são posteriores à sua saída da sociedade. Quanto à Reconvenção: se o ajuizamento da ação principal pela empresa autora configura abuso de direito processual ou exercício temerário do direito de ação; se a conduta processual da reconvinda causou efetivo dano moral ao reconvinte, passível de reparação pecuniária. Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do requerido, das testemunhas indicadas a fls. 1527/1528 e das testemunhas a serem indicadas pela parte autora no prazo de 15 dias (art. 357, par. 4º, do CPC). Designo audiência de instrução e julgamento presencial para 03 de setembro de 2025, às 15h00. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC). Int. - ADV: DIOGO SQUEFF FRIES (OAB 69876/RS), DIOGO SQUEFF FRIES (OAB 69876/RS), LUCAS AUGUSTO MICHELIN GOBBO (OAB 457007/SP), LUCAS AUGUSTO MICHELIN GOBBO (OAB 457007/SP), FLÁVIA MACHADO CORCHS DAZA (OAB 292218/SP), FLÁVIA MACHADO CORCHS DAZA (OAB 292218/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas devidas pela impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de não conhecimento. Sem prejuízo, manifeste-se sobre a proposta de acordo de p. 1931-1945. Após, voltem conclusos para decisão.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000540-60.2018.8.24.0010/SC EXEQUENTE : STIHL FERRAMENTAS MOTORIZADAS LTDA. ADVOGADO(A) : RONALDO LUIZ KOCHEM (OAB RS093582) ADVOGADO(A) : ROBERTA FEITEN SILVA (OAB RS050739) ADVOGADO(A) : LUCAS AUGUSTO MICHELIN GOBBO (OAB SP457007) EXECUTADO : CHARLLES NIEHUES BECKER ADVOGADO(A) : MAYARA COSTA DE SOUTO (OAB SC045660) ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES EXECUTADO : HORIZON CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A) : MAYARA COSTA DE SOUTO (OAB SC045660) ADVOGADO(A) : CLAUDIO SCARPETA BORGES DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Aguarde-se em cartório o julgamento do recurso especial interposto nos autos do agravo de instrumento n. 50473398420248240000. Para além da determinação constante na decisão do evento 224, de que a expropriação dos bens indicados no decisum será efetivada somente após a preclusão da referida decisão, a par das alegações do exequente feitas nos eventos 275 e 286, e sabedor que o recurso especial interposto contra julgamento definitivo do agravo não detém efeito suspensivo, o aguardo ora determinado se justifica para evitar mais tumulto processual. 2. Foi convertido em penhora o arresto dos imóveis de matrícula n. 21.904, 21.905, 21.906 e 21.907 (evento 287) e a exequente postulou a avaliação de tais bens (evento 288). 2.1. Sem prejuízo da necessidade de aguardo do julgamento do dito recurso especial para a futura expropriação, expeça-se mandado de avaliação. 2.2. Do resultado da diligência, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias. Na mesma oportunidade, a fim de conferir a maior celeridade possível, escolha a credora a forma de expropriação, sob pena de extinção. 2.3. Acaso silente, intime-se pessoalmente para tanto, com prazo de 5 dias, sujeito à extinção por abandono. 3. Tudo cumprido e certificado o resultado do recurso especial, voltem conclusos.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1174029-66.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ascenty Data Centers e Telecomunicações Ltda - Bitrust Custódia de Ativos Digitais Ltda. e outro - À(o)(s) Exequente(s). Manifeste(m)-se em relação ao(s) depósito(s) efetuado(s) pelo(s) Executado(s), no prazo de cinco dias, dizendo se concorda(m) com o(s) valor(es) e consequente extinção e arquivamento do presente feito, ciente(s) de que o silêncio será interpretado como aceitação tácita. - ADV: LUCAS AUGUSTO MICHELIN GOBBO (OAB 457007/SP), DIOGO SQUEFF FRIES (OAB 69876/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1174029-66.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ascenty Data Centers e Telecomunicações Ltda - Bitrust Custódia de Ativos Digitais Ltda. e outro - À(o)(s) Exequente(s). Manifeste(m)-se em relação ao(s) depósito(s) efetuado(s) pelo(s) Executado(s), no prazo de cinco dias, dizendo se concorda(m) com o(s) valor(es) e consequente extinção e arquivamento do presente feito, ciente(s) de que o silêncio será interpretado como aceitação tácita. - ADV: LUCAS AUGUSTO MICHELIN GOBBO (OAB 457007/SP), DIOGO SQUEFF FRIES (OAB 69876/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008680-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Movvi Logística Ltda - Totvs S/A - Totvs S/A - Movvi Logística Ltda - Vistos. Feito formalmente em ordem, sem nulidades a sanar. Rejeito a preliminar de inépcia, já que a inicial apresenta os fatos satisfatoriamente, não havendo qualquer falha que determine o não processamento da demanda. Dou o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos: a) se os acréscimos no valor do contrato decorreram de customização solicitada pela autora; b) se o projeto foi implantado e atende as necessidades da autora, c) se o escopo do projeto foi bem realizado pela ré, ou se foram subestimando prazos e custos; d) se os problemas enfrentados pela autora estão ligados a seus equipamentos ou estrutura; e) se houve falha na prestação de serviços da ré; f) se as customizações realizadas eram imprescindíveis e acarretaram as alterações contratuais mencionadas na inicial, que foram devidamente aprovadas; f) se o sistema foi validado, homologado e aceito pela autora em setembro de 2024, atingindo 91% de completude e, mesmo assim, a autora apresentou outros requerimentos de customização, g) se o sistema FLUIG possui serventia para a autora; h ) se houve descumprimento de prazo e o acréscimo excessivo nos custos ou falha no projeto; i) se há valores devidos pela autora em razão da prestação de serviços; j) se a autora provocou danos na ré decorrente de encargos rescisórios Defiro a produção de prova pericial a ser realizada por Roberto Alessandro Neif Abdalla, que deve ser intimado a apresentar a estimativa de seus honorários, que serão suportados pelas partes, na proporção de 50% para cada. Faculto a nomeação de assistentes técnicos e oferecimento de quesitos. Eventuais documentos suplementares necessários serão indicados pelo perito. Indefiro a produção de prova oral, inábil ao deslinde do feito Intime-se. - ADV: JOSÉ RODRIGO ROCHA PANÇARDES (OAB 131431/RJ), JOSÉ RODRIGO ROCHA PANÇARDES (OAB 131431/RJ), DIOGO SQUEFF FRIES (OAB 69876/RS), DIOGO SQUEFF FRIES (OAB 69876/RS), LUCAS AUGUSTO MICHELIN GOBBO (OAB 457007/SP), LUCAS AUGUSTO MICHELIN GOBBO (OAB 457007/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1174037-43.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ascenty Data Centers e Telecomunicações Ltda - 2TM PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Ao arquivo definitivo, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCAS AUGUSTO MICHELIN GOBBO (OAB 457007/SP), DIEGO PEDRUZZI (OAB 69896/RS)
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