Bruna Rafaela Ferreira Bazzo
Bruna Rafaela Ferreira Bazzo
Número da OAB:
OAB/SP 456695
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP
Nome:
BRUNA RAFAELA FERREIRA BAZZO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003662-82.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elizabet Jacobino da Silva - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos de revisão para limitar as taxas de juros dos empréstimos pessoais que são objeto da demanda às taxas médias de mercado mensais e anuais previstas para o tipo da operação bancária realizada, à época das contratações, adotando-se como base de cálculo os índices médios mensais e anuais divulgados pelo Bacen, mediante apuração em liquidação de sentença, procedendo-se ao recálculo das prestações devidas. Verificados pagamentos a maior, os valores deverão ser restituídos de forma simples, com correção monetária a partir de cada desembolso, pelos índices da tabela de atualização de débitos judiciais do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 e, após, pelo índice estabelecido pelo parágrafo único, do artigo 389, do CC/02, com a redação que lhe foi atribuída pela aludida norma (IPCA), e juros de mora a partir da citação, aplicando-se a taxa estabelecida pelo § 1º, do art. 406, do CC/02, com a redação da mesma lei acima referida (SELIC - IPCA), podendo haver a compensação. Pela sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 86 do CPC, além de honorários advocatícios à parte adversa, que fixo, nos termos do artigo 23 da Lei nº 8.906/94 e do artigo 85, caput e § 2, do Código de Processo Civil, no importe de 10% sobre o valor da condenação, valor a ser atualizado monetariamente pelo índice estabelecido pelo parágrafo único, do artigo 389, do CC/02, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei nº 14.905/24 (IPCA), a contar dessa decisão; e de juros moratórios, com taxa estabelecida pelo § 1º, do art. 406, do CC/02, com a redação da Lei nº 14.905/24 (SELIC - IPCA), a contar do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Ficam os litigantes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. - ADV: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), BRUNA RAFAELA FERREIRA BAZZO (OAB 456695/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003604-79.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renan Munin Martins - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Esclareçam as partes se pretendem a produção de prova nos autos, especificando-as e justificando-as, se o caso. No silêncio, o feito será julgado de forma antecipada. Prazo: quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), BRUNA RAFAELA FERREIRA BAZZO (OAB 456695/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016519-97.2024.8.26.0032 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento da Alta Noroeste de Sao Paulo - Sicredi Alta Noroeste -sp - Amauri Vieira Junior Me - Sobre os embargos de declaração (fls. 221/230), diga a parte ré/embargada, em cinco dias (Código de Processo Civil, art. 1.023, § 2º). - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), BRUNA RAFAELA FERREIRA BAZZO (OAB 456695/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009325-46.2025.8.26.0344 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Roberto Fachin - Banco Santander Brasil SA - Vistos, Pede o embargante os benefícios da justiça gratuita, sob o argumento de que atualmente não possui recursos financeiros para arcar com as custas do processo, sem prejuízo ao seu sustento e de seus familiares. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A eventual declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza da ação e objeto discutidos; e (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação ao pedido de justiça gratuita, o embargante deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os documentos a seguir: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho que demonstre a contratação ou a dispensa, se o caso, ou comprovante de renda mensal (holerite), e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ressalta-se que a declaração do imposto de renda deverá ser protocolada pelo advogado como documento sigiloso. Anoto que a ausência de apresentação dos documentos sem justificativa plausível poderá ensejar, em se insistindo no pedido, a consulta pelos meios disponíveis no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No mesmo prazo, preferindo não apresentar os documentos, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), sem nova intimação. Outrossim, ao embargante para emendar a inicial e atribuir à causa o valor correspondente ao da execução, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. No mesmo prazo, deverá o embargante instruir os presentes embargos com as cópias das peças processuais relevantes da execução, quais sejam, a procuração do Advogado da parte contrária, o mandado de citação devidamente cumprido, bem como a certidão de sua juntada naqueles autos, ressaltando-se que sendo a execução processo digital referida certidão deve ser substituída pela movimentação processual, obtida pela internet, nos termos do artigo 914, § 1º, do CPC, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), BRUNA RAFAELA FERREIRA BAZZO (OAB 456695/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020129-96.2024.8.26.0224 (processo principal 1025373-57.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luiz Fernando Mortatti - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Luiz Fernando Mortatti dá início à fase de cumprimento de sentença em face de Crefisa S/A. Em síntese, alega ser credor da importancia descrita na peça vestibular. A decisão de fl. 12 determinou a intimação do executado para o pagamento da dívida, nos termos do art. 523 do CPC. A fls. 15-23, Crefisa apresenta a sua impugnação ao cumprimento de sentença. Crefisa aduz a necessidade de compensação, eis que existiria crédito a receber do exequente. O executado sustenta, ainda, a tese de excesso de execução. À fl. 36, Luiz manifesta-se em concordância aos cálculos apresentados por Crefisa. À fl. 37 consta a informação de destituição da patrona do credor. À fl. 38 consta o pedido de habilitação da nova patrona do credor. À fl. 44, Crefisa pleiteia pela homologação dos seus cálculos. É o relatório. Decido. Tendo em vista a concordância do exequente, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, e HOMOLOGO o valor da dívida no patamar igual a R$ 3.167,38, atualizado para o mês de outubro/2024. Intime-se o executado para que, no prazo processual de 15dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: BRUNA RAFAELA FERREIRA BAZZO (OAB 456695/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1019335-52.2024.8.26.0032; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma II (Direito Privado 1); MÁRCIA TESSITORE; Foro de Araçatuba; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1019335-52.2024.8.26.0032; Associação; Apelante: Wilson Americo da Silva; Advogada: Bruna Rafaela Ferreira Bazzo (OAB: 456695/SP); Apelado: Confederacao Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos; Advogada: Clara Alcantara Botelho Machado (OAB: 210808/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011238-29.2025.8.26.0032 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcos Rogerio Ferrari Ltda - - Marcos Rogerio Ferrari - - Andrea Milene Caluini Braulio Ferrari - - Valdomiro Ferrari - Vistos. 1- Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). A presunção contida no art. 99, § 3º do Código de Processo Civil e art. 4º, § 1º, da Lei nº 1.060/50 é relativa. Compete ao juízo a análise da natureza da ação e demais elementos constantes dos autos para apreciar de forma escorreita o pedido de gratuidade. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica sob disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Consoante Súmula 481, do STJ: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais", mas não está desobrigada da comprovação da efetiva insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98, 99, § 2º, do CPC). 2- Ante o exposto, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil providencie a autora, em 15 (quinze) dias: a) Cópias das três últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. b) Cópias dos três últimos balancetes mensais. 3- Na impossibilidade de comprovação dos requisitos para concessão da benesse, deverá a autora no mesmo prazo, recolher as custas judiciais e despesas processuais. 4- Cumprido o item "1 ou 2", na íntegra, conclusos para demais deliberações. Int. - ADV: BRUNA RAFAELA FERREIRA BAZZO (OAB 456695/SP), BRUNA RAFAELA FERREIRA BAZZO (OAB 456695/SP), BRUNA RAFAELA FERREIRA BAZZO (OAB 456695/SP), BRUNA RAFAELA FERREIRA BAZZO (OAB 456695/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1022932-29.2024.8.26.0032; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 38ª Câmara de Direito Privado; FERNANDO SASTRE REDONDO; Foro de Araçatuba; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1022932-29.2024.8.26.0032; Bancários; Apelante: Nagib Saad (Justiça Gratuita); Advogada: Bruna Rafaela Ferreira Bazzo (OAB: 456695/SP); Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Eduardo Paoliello Nicolau (OAB: 80702/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1023504-82.2024.8.26.0032; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 11ª Câmara de Direito Privado; MARCO FÁBIO MORSELLO; Foro de Araçatuba; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1023504-82.2024.8.26.0032; Bancários; Apte/Apdo: Domingos Ferreira (Justiça Gratuita); Advogada: Bruna Rafaela Ferreira Bazzo (OAB: 456695/SP); Apdo/Apte: Banco Mercantil do Brasil S/A; Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011974-46.2023.8.26.0637/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Tupã - Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Agravado: DALVA PEREIRA DOS SANTOS BERNARDES (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS EM CASO DE ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 27 DO E. STJ. MÚTUO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CORREÇÃO PARA A TAXA MÉDIA EM CASO DE ABUSIVIDADE. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 234 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM CONTRATO BANCÁRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 27, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “É ADMITIDA A REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, DESDE QUE CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO E QUE A ABUSIVIDADE (CAPAZ DE COLOCAR O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA (ART. 51, §1 º, DO CDC) FIQUE CABALMENTE DEMONSTRADA, ANTE ÀS PECULIARIDADES DO JULGAMENTO EM CONCRETO”.4. E, AO JULGAR O TEMA 234, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “EM QUALQUER HIPÓTESE, É POSSÍVEL A CORREÇÃO PARA A TAXA MÉDIA SE FOR VERIFICADA ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADOS”.5. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.6. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO7. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA P
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