Robson Luis Mariano

Robson Luis Mariano

Número da OAB: OAB/SP 456468

📋 Resumo Completo

Dr(a). Robson Luis Mariano possui 51 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 51
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: ROBSON LUIS MARIANO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) INQUéRITO POLICIAL (4) INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505877-09.2024.8.26.0161 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - ANTONIO DOUGLAS OLIVEIRA BARROS - Vistos. Fl. 316: Ciente. Ante a desclassificação, cumpra-se a decisão de fls. 300/302, redistribuindo-se o feito para uma das varas criminais locais, expedindo-se e providenciando-se o necessário. Intime-se e cumpra-se. - ADV: PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 361153/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP), MARCELLO MAYCON SATO NADIN (OAB 450904/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000784-16.2023.8.26.0084 (processo principal 1004834-39.2021.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Kelly Cristina Franco - Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Pascoal Moreira Cabral - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP), ANA CAROLINA ALECRIN GODOI (OAB 450033/SP), LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS (OAB 460703/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500235-24.2025.8.26.0548 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - LUIZ OLIVEIRA PEREIRA - - LAERCIO DE BRITO - Dirijo-me à presença de Vossa Excelência para prestar as informações solicitadas no Recurso em Habeas Corpus nº 217022-SP, impetrado em favor de LUIZ OLIVEIRA PEREIRA, nos seguintes termos. O paciente LUIZ OLIVEIRA PEREIRA, juntamente com o corréu LAERCIO DE BRITO, foi preso em flagrante delito no dia 13 de janeiro de 2025, por suspeita de prática delitiva ocorrida na Estrada Municipal José Sedano, nº 50, Parque Cidade de Campina, Campinas/SP. Consta no Boletim de Ocorrência nº AO7312-1/2025 (fls. 29-35) que a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de briga, encontrando a vítima, Antonio Gleidson Lima Silva, caída com marcas perfurantes. A esposa da vítima, Joice Pricila dos Santos, presente no local, indicou as características do autor da facada e mencionou uma desavença anterior de seu marido com o paciente Luiz Oliveira Pereira, conhecido como "Luisão", por conta de uma área de terra em ocupação. O corréu Laercio de Brito foi localizado na borracharia do paciente Luiz minutos após os fatos e reconhecido pela testemunha como o executor do crime. A testemunha também relatou um atentado anterior sofrido pela vítima em 31 de agosto de 2024, no qual o paciente Luiz teria dificultado a fuga da vítima, e manifestou a crença de que Luiz seria o mandante de ambos os crimes. A prisão em flagrante do paciente foi convertida em preventiva em 14 de janeiro de 2025, conforme decisão proferida em audiência de custódia (fls. 115-117). A custódia cautelar foi fundamentada na prova da existência do crime e em indícios suficientes de autoria, tratando-se de crime doloso contra a vida. Em 21 de janeiro de 2025, o Ministério Público ofereceu denúncia (fls. 140-144) contra LUIZ OLIVEIRA PEREIRA e LAERCIO DE BRITO, imputando-lhes a prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos I (mediante paga ou promessa de recompensa) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal. A denúncia foi recebida em 22 de janeiro de 2025 (fls. 146-149), sendo mantida a prisão preventiva do paciente com base nos fundamentos já exarados. Na mesma ocasião, foi deferido o pedido de quebra de sigilo telefônico dos aparelhos dos indiciados para fins de perícia, e indeferido o pedido de bloqueio de bens. O paciente foi pessoalmente citado em 03 de fevereiro de 2025 (fls. 188). Juntou-se resposta à acusação por intermédio de defensor constituído em 12 de fevereiro de 2025 (fls. 192-208). A defesa alegou insuficiência de provas para as qualificadoras, ausência de fundamentos para a manutenção da prisão preventiva (argumentando que o paciente possui residência fixa e ocupação lícita, e que medidas cautelares diversas seriam suficientes), e contestou a necessidade da quebra de sigilo telefônico e do bloqueio de bens. Em 17 de fevereiro de 2025, a prisão preventiva do paciente foi novamente mantida (fls. 213-214). A decisão judicial reiterou que as alegações da defesa se referiam ao mérito da causa, que os fatos supostamente praticados revestem-se de "gravidade concreta acentuada", e que ambos os réus possuem antecedentes criminais, indicando a necessidade da custódia cautelar como garantia à ordem pública. Adicionalmente, foi mencionado que a esposa da vítima relatou sofrer ameaças, o que reforçaria a necessidade da prisão para resguardar sua integridade. A audiência de instrução, debates e julgamento foi iniciada em 07 de maio de 2025 (fls. 302-303). Foram ouvidas testemunhas da acusação (policiais militares) e da defesa. A testemunha Joice Pricila dos Santos não foi localizada para oitiva, e a testemunha Igor Oliveira Viana, embora intimada, não compareceu. A defesa reiterou o pedido de liberdade provisória, que foi indeferido, mantendo-se a prisão preventiva pelos mesmos fundamentos já expostos (gravidade, antecedentes, temor de ameaças à esposa da vítima). A audiência foi redesignada para 25 de junho de 2025, às 15h00, com determinação de condução coercitiva para a testemunha Igor Oliveira Viana e prazo para o Ministério Público localizar Joice Pricila dos Santos. Atualmente, o processo aguarda a continuação da audiência de instrução. Permaneço à disposição de Vossa Excelência para outras informações, acaso necessárias, renovando meus protestos de estima e consideração. - ADV: ALEXANDRE BENEDITO PASSOS (OAB 335431/SP), ALEXANDRE BENEDITO PASSOS (OAB 335431/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503943-53.2023.8.26.0548 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ANDRE DE OLIVEIRA CRUZ - - GUSTAVO CONSTANTINI DE QUEIROZ - WELLINGTON FERNANDO APARECIDO MARIANO e outros - 1- DA PREPARAÇÃO DO PROCESSO PARA O JULGAMENTO EM PLENÁRIO INTIMAÇÃO DAS PARTES Em face do trânsito em julgado do v. Acórdão (fl. 888), nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de cinco (05) dias, arrolar as testemunhas que irão depor em plenário, no máximo de cinco (05), juntar documentos e requerer diligências. 2- Diga a Defesa do réu GUSTAVO se concorda que o réu acompanhe o julgamento do Estabelecimento Prisional por videoconferência. Caso o Defensor concorde, o réu deverá ser consultado também. 3- Em face do disposto no art. 316, §único do CPP, dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste sobre a necessidade da mantença da prisão preventiva, apontando os respectivos motivos e fundamentos. Depois, à Defesa. 4- Com a manifestação das partes, voltem-me conclusos para reexame da necessidade da prisão preventiva e para a designação da data para o julgamento. Campinas, . - ADV: JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), MARCELLO MAYCON SATO NADIN (OAB 450904/SP), ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO DE ALENCAR (OAB 360062/SP), GELSON MIRANDA JARDIM (OAB 346595/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP), PAULO FERNANDO GARCIA (OAB 314237/SP), JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 229273/SP), ANTONIO GONZALEZ DOS SANTOS FILHO (OAB 223291/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502338-52.2023.8.26.0296 - Ação Penal de Competência do Júri - Latrocínio - ADRIANO RODRIGUES ALMEIDA - - DANIEL APARECIDO BONFOGO - - DIOGO DONIZETI STORTI - MICHELE SOATO - Vistos. Ao MP. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE (OAB 203117/SP), FRANCYNE FRANCO TALARICO DE CAMPOS (OAB 393677/SP), ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE (OAB 203117/SP), ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504556-39.2024.8.26.0548 - Inquérito Policial - Receptação - MARIA HELENA DE ABREU DIAS - - DOMICIANO NETO DIAS BOTELHO - LUCAS GABRIEL MORAES DE OLIVEIRA - Fls. 156: Conforme requerido pelo Ministério Público intime-se o legítimo proprietário do veículo apreendido para que informe a este juízo, no prazo de 10 dias, se possui interesse na restituição do bem, comprovando-se documentalmente sua propriedade. - ADV: ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500684-90.2024.8.26.0394 - Inquérito Policial - Receptação - CLAUDINEI ALBERTO DOS SANTOS - Vistos. Cota de fls. 153: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias para formalização do Acordo de Não Persecução Penal. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCELLO MAYCON SATO NADIN (OAB 450904/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP)
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