Robson Luis Mariano

Robson Luis Mariano

Número da OAB: OAB/SP 456468

📋 Resumo Completo

Dr(a). Robson Luis Mariano possui 46 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP
Nome: ROBSON LUIS MARIANO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7) INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (3) INQUéRITO POLICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052694-43.2021.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mayara Garcia Carvalho de Menezes - Eliana Santos Menezes - - Ana Livia Carvalho de Menezes - I- Uma vez que não está sendo inventariada a integralidade do veículo de fls. 20, mas tão apenas o valor referente às parcelas pagas durante a constância do casamento do falecido, cumpra a inventariante, no prazo legal, o item "II" da decisão de fls. 120. II- No silêncio da inventariante, providencie a serventia a intimação da herdeira Eliana para apresentar a fração ideal sobre a integralidade do veículo que caberá à viúva e a cada uma das herdeiras. Após, intime-se inventariante para manifestar-se, no prazo legal, implicando o silêncio em concordância. III- Antes de tornar novamente conclusos, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: MARIA JOYCE DOS SANTOS SILVA (OAB 431924/SP), MARIA JOYCE DOS SANTOS SILVA (OAB 431924/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004819-06.2022.8.26.0229 (processo principal 1500548-11.2021.8.26.0229) - Insanidade Mental do Acusado - Homicídio Qualificado - ALFRED JOHNSON - WELLINGTON FERNANDES - Diante do exposto, determino a extinção do presente incidente de insanidade mental sem resolução de mérito, e o prosseguimento do processo principal. Intime-se as partes. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e translade-se cópia para autos principais, tornando-o conclusos. Oportunamente, arquive-se. - ADV: ANTONIO GONZALEZ DOS SANTOS FILHO (OAB 223291/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP), LEANDRO DOS REIS (OAB 393338/SP), ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO DE ALENCAR (OAB 360062/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506324-12.2022.8.26.0114 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - EDERSON BORGES CAMARGO - - RAFAEL DIAS DE OLIVEIRA e outros - Nota de cartotio: Fica a defesa dos correus intimada: Vistos. Ante o disposto no art. 316, §único do CPP, dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste sobre a necessidade da mantença da prisão preventiva dos acusados RAFAEL DIAS DE OLIVEIRA e EDERSON BORGES CAMARGO, apontando os respectivos motivos e fundamentos. Depois, à Defesa. Com a manifestação das partes, voltem-me conclusos para reexame da necessidade da prisão preventiva. Int. - ADV: JULIO CESAR CAMARGO (OAB 380996/SP), LEONARDO DE MOURA ALVARES (OAB 431256/SP), MARCELLO MAYCON SATO NADIN (OAB 450904/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506324-12.2022.8.26.0114 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ANDERSON HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA LEITE - - ANDERSON FERREIRA LEITE - - EDERSON BORGES CAMARGO - - RAFAEL DIAS DE OLIVEIRA - VALTERNEI JOSÉ DA SILVA ALVES - Vistos. Ante o disposto no art. 316, §único do CPP, dê-se vista ao Ministério Público, para que se manifeste sobre a necessidade da mantença da prisão preventiva dos acusados RAFAEL DIAS DE OLIVEIRA e EDERSON BORGES CAMARGO, apontando os respectivos motivos e fundamentos. Depois, à Defesa. Com a manifestação das partes, voltem-me conclusos para reexame da necessidade da prisão preventiva. Int. - ADV: MARCELLO MAYCON SATO NADIN (OAB 450904/SP), MARTA CRISTINA DE GODOY (OAB 268995/SP), LUANNA KAROLINA BOTECCHIA LANCE (OAB 358947/SP), JULIO CESAR CAMARGO (OAB 380996/SP), LEONARDO DE MOURA ALVARES (OAB 431256/SP), JORGE LUIZ LOPES (OAB 266605/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP), PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP), RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001526-41.2023.8.26.0084 (apensado ao processo 1001268-82.2021.8.26.0084) (processo principal 1001268-82.2021.8.26.0084) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - L.M.S.R.O. - J.S. - Expedido MLE nº 20250710151353080167 em favor do exequente, conforme determinação na r. decisão de fls. 326/327, comprovante de depósito fls. 302/304 e 306/309, formulário fls. 331, procuração fls. 64 dos autos principais , encaminhado para conferência, assinatura e posterior pagamento. O acompanhamento da transferência pode ser feito no site do Banco do Brasil, através do link: https://www63.bb.com.br/portalhttps://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx - ADV: JONAS PINHEIRO RUIZ (OAB 371097/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP), FRANCIELE BIANCO PIZZONI (OAB 502224/SP), CLEBER CESAR MODESTO (OAB 483621/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503943-53.2023.8.26.0548 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ANDRE DE OLIVEIRA CRUZ - - GUSTAVO CONSTANTINI DE QUEIROZ - WELLINGTON FERNANDO APARECIDO MARIANO e outros - Fl. 890: intimação das partes para preparação do processo para julgamento em plenário, com subsequentes manifestações às fls. 893/894, 896/903, 926/927, e complementação às fls. 932/933. Fundamento e decido. Da análise dos autos, verifica-se que inexistem fundamentos novos capazes de alterar o convencimento exposto na sentença que manteve a prisão preventiva do réu GUSTAVO CONSTANTINI DE QUEIROZ de fls. 683/689. Como já decidido naquela oportunidade, o crime de homicídio doloso qualificado (CP, art. 121, § 2º, IV) é punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos (CPP, art. 313, I). Há prova de materialidade e indícios suficientes de autoria, conforme decisão de fls. 611/613. Ademais, o crime foi praticado em local público e com a presença de número elevado de pessoas, colocando em risco a vida e integridade física de inúmeros indivíduos, revelando a periculosidade do agente. Não bastasse isso, a custódia se faz também necessária por conveniência da instrução criminal, segurança e a integridade física e psíquica das testemunhas que virão a depor em juízo e garantia da ordem pública. No tocante ao conceito deordem pública, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido que resta configurado risco de sua violação a justificar a prisão preventiva a reiteração delitiva, participação em organização criminosa, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que pratica. Neste mesmo sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:TJ-SP - HC: 22784585220198260000 SP 2278458-52.2019.8.26.0000, Relator: CamiloLéllis, Data de Julgamento: 18/02/2020, 4ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 20/02/2020; TJ-SP - HC: 22660457020208260000 SP 2266045-70.2020.8.26.0000, Relator: DamiãoCogan, Data de Julgamento: 18/03/2021, 5ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 19/03/2021; TJ-SP - HC: 20029704120208260000 SP 2002970-41.2020.8.26.0000, Relator: Otávio de Almeida Toledo, Data de Julgamento: 20/02/2020, 16ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 20/02/2020. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que as condições pessoais favoráveis ao agente, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não impedem, por si só, a decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela (HC n. 51.456/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ de 1º/08/2006; RHC n. 104.774/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 12/12/2018). Outrossim, se revelam inadequadas e insuficientes as medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ante o exposto, MANTENHO a prisão preventiva do corréu GUSTAVO CONSTANTINI DE QUEIROZ, por restar evidente que os elementos ensejadores da decretação da prisão se mantêm incólumes, não havendo, assim, nada a justificar a alteração da decisão. Prosseguindo, em atenção ao comando emergente do artigo 423, inciso II, do Código de Processo Penal, que determina seja relatado o feito nesta oportunidade, adoto como relatório aquele constante na sentença de pronúncia de fls. 683/689. Acrescento que os réus foram pronunciados como incursos nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, e, por duas vezes, no artigo 121, § 2º, II e IV, na forma do artigo 14, II, ambos do Código Penal. A defesa de ANDRE DE OLIVEIRA CRUZ apresentou Recurso em Sentido Estrito (fls. 707/730). A defesa de GUSTAVO CONSTANTINI DE QUEIROZ apresentou Recurso em Sentido Estrito (fls. 755/771). Contrarrazões do Ministério Público às fls. 787/794. Mantida a decisão de pronúncia, os autos foram remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo (fl. 795). O v. Acórdão de fls. 847/874 negou provimento aos recursos das defesas. Houve o trânsito em julgado do v. Acórdão em 16/04/2025 (fl. 888). As partes foram então instadas a se manifestar nos termos do disposto nos arts. 422 e 316, parágrafo único, ambos do CPP, manifestando-se o Ministério Público às fls. 896/903, com complementação às fls. 932/933, e as Defesas às fls. 893/894 e 926/927. Vieram os autos, pois, à conclusão. Para realização de sessão plenária de julgamento, designo a data de 25/11/2025 às 09:00 horas, ocasião na qual serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes. Desde já fica agendada a data de 26/11/2025 às 09:00 horas para continuidade da sessão, se necessário. Notifiquem-se apenas as testemunhas residentes nesta Comarca. As demais testemunhas, que residirem em outras Comarcas, serão inquiridas se comparecerem voluntária e espontaneamente ao julgamento, pois têm elas o direito de serem inquiridas no foro de seu domicílio e, assim, não podem ser obrigadas a se deslocarem até este Juízo para prestar depoimento em plenário. Fls. 893/894 e 926/927: Defiro. Defiro a juntada das folhas de antecedentes atualizadas dos réus conforme requerido nos itens 1 e 2 de fl. 896, bem assim das certidões do que eventualmente nelas constar. Defiro o quanto requerido nos itens 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 de fls. 896/897. Expeça-se o necessário. Diante das considerações feitas pelo Ministério Público, e com o fim de se preservar a imagem e dados pessoais das partes, testemunhas e jurados, fica expressamente proibida gravação audiovisual por todos aqueles presentes no Plenário do Júri, por meio de dispositivos particulares, bem como fica vedada a utilização da gravação realizada pelo Poder Judiciário para finalidades diversas da atuação neste processo judicial. Sobre o tema: Mandado de segurança - Tribunal do Júri - Defesa que se insurge contra decisão do Juízo de Primeiro Grau que indeferiu pedido de gravação audiovisual do plenário e que o réu possa se apresentar na sessão com vestimentas cíveis e sem uso de algemas - Coação ilegal que não se verifica no caso concreto - Magistrado que detém poder de polícia para garantir a ordem da sessão plenária, sobretudo para que os jurados possam decidir de forma livre e imparcial - Gravação audiovisual pelas partes que, sem a supervisão judicial, colocaria em risco de exposição o Conselho de Sentença, inibindo a manifestação das vítimas, acusados, jurados, advogado, promotor de justiça e do magistrado, além de funcionários e policiais militares - Decisão que deve ser mantida - Mídia que será disponibilizada às partes no momento oportuno (art. 475, CPP)- Pedido de apresentação do réu com vestimentas civis e sem algemas que será oportunamente analisado pelo Juízo de Primeiro Grau - Inexistência de violação a direito líquido e certo - Segurança denegada. (TJ-SP - Mandado de Segurança Criminal: 2203835-75.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator: J. E. S. Bittencourt Rodrigues, Data de Julgamento: 21/11/2023, 13ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 21/11/2023). Procedam-se as intimações e requisições necessárias. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP), PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/SP), ANTONIO GONZALEZ DOS SANTOS FILHO (OAB 223291/SP), JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 229273/SP), PAULO FERNANDO GARCIA (OAB 314237/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP), GELSON MIRANDA JARDIM (OAB 346595/SP), ALAN EDUARDO CONCEIÇÃO DE ALENCAR (OAB 360062/SP), MARCELLO MAYCON SATO NADIN (OAB 450904/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502338-52.2023.8.26.0296 - Ação Penal de Competência do Júri - Latrocínio - ADRIANO RODRIGUES ALMEIDA - - DANIEL APARECIDO BONFOGO - - DIOGO DONIZETI STORTI - MICHELE SOATO - Vistos. Fls. 824/825: defiro, providenciando-se o cartório a nomeação de Advogado(a) para patrocinar a defesa do acusado DANIEL AP. BONFOGO, em substituição àquela nomeada a fls. 826, observando-se que o(a) Defensor(a) a ser nomeado(a) possa exercer a defesa, eventualmente, pelo Tribunal do Júri desta comarca. Intime-se. - ADV: ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE (OAB 203117/SP), ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE (OAB 203117/SP), ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP), FRANCYNE FRANCO TALARICO DE CAMPOS (OAB 393677/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP)
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