Marcelo César Gottlieb Rodrigues

Marcelo César Gottlieb Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 456413

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo César Gottlieb Rodrigues possui 63 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 63
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MARCELO CÉSAR GOTTLIEB RODRIGUES

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (17) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9) HABEAS CORPUS CRIMINAL (7) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015165-61.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - PATRICIA DE JESUS - Realize-se a oitiva de PATRICIA DE JESUS, CPF: 38720623879, MTR: 1315169-1, RG: 39517996, RJI: 234727006-34, São Paulo - CPP Feminino de São Miguel Paulista, nos termos do artigo 118, § 2º da Lei de Execução Penal (Ordem de Serviço nº 002/2006 de 31 de janeiro de 2006). Após a juntada do termo de oitiva, dê-se vista às partes para se manifestarem sobre eventual regressão de regime. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) São Paulo - CPP Feminino de São Miguel Paulista, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal. - ADV: MARCELO CÉSAR GOTTLIEB RODRIGUES (OAB 456413/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044792-25.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo César Gottlieb Rodrigues - B.y.d do Brasil Ltda - - Maggi Automobility Ltda - Ciência à parte contrária dos documentos juntados as fls. 283/284 para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Após o decurso do prazo assinalado, os autos serão encaminhados à conclusão para decisão (saneador) - ADV: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP), MARCELO CÉSAR GOTTLIEB RODRIGUES (OAB 456413/SP), FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503033-80.2025.8.26.0378 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VALDINEI VENÂNCIO LOPES - Vistos. Recebo a Defesa Prévia de fls. 94/102, que arrolou 2 (duas) testemunhas exclusivas e postulou pela rejeição da denúncia ou absolvição sumária do denunciado. Contudo, o caso em apreço não configura quaisquer das hipóteses que autorizam a rejeição da exordial, já que foram preenchidos todos os requisitos elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal, além de estarem presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal. Demonstrada, ainda, a existência do suporte mínimo necessário para a propositura da demanda, consubstanciada no inquérito policial anexado aos autos a configurar a justa causa para o oferecimento da denúncia. Desse modo, nesta fase preliminar, a pretensão deduzida na inicial revela-se plausível, não havendo motivo para sua rejeição Quanto aos demais argumentos e requerimentos nela aduzidos, tratam apenas de questões que se confundem com o mérito da causa, ausentes, tecnicamente, as hipóteses do art. 397 do CPP. A materialidade dos crimes e os indícios da autoria delitiva ficaram evidenciados pelo conjunto probatório coligido na fase inquisitiva. Os depoimentos policiais das testemunhas (fls. 12/13) indicaram VALDINEI VENÂNCIO LOPES como eventual autor do ocorrido, sendo eles consistentes entre si e atribuindo ao denunciado a conduta de ter em seu poder substância entorpecente. O Auto de Exibição e Apreensão (fls. 8) e o Laudo Pericial Preliminar (fls. 9/10), atestam a existência do crime investigado, sendo que o relato constante dos autos é compatível, em princípio, com o crime indicado na denúncia. Desta forma, não se verifica incompatibilidade entre a denúncia e os fatos relatados na investigação, justificando estes a acusação nos moldes ofertados. A exordial acusatória expôs os fatos com todas as suas circunstâncias, apontou a qualificação do acusado e, devidamente, classificou o crime imputado, não existindo razão para se falar em quaisquer das hipóteses explicitadas no art. 395 do CPP, restando presentes, portanto, elementos que apontam para a existência da justa causa, a ensejar o desencadeamento da persecutio criminis. Assim, RECEBO, também, A DENÚNCIA de fls. 61/63, formulada em face de VALDINEI VENÂNCIO LOPES, dando-o como incurso nos crimes ali mencionados. Cite-se, anote-se e comunique-se. Para audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento, designo o dia 30 de setembro de 2025, às 15:00 horas. (Art. 33, caput, c/c art. 40, III, da Lei de drogas Expeça-se o necessário para a viabilização do ato. Sem prejuízo, regularmente lavrado o Auto de constatação provisória, caso ainda não autorizado, disponibilizo para incineração o remanescente do entorpecente apreendido, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo, se o caso. Oficie-se comunicando a presente decisão à A. Policial depositária, que deverá proceder na forma dos parágrafos 4º e 5º do artigo 50 da Lei 11.343/2006, lavrando-se Auto Circunstanciado de Destruição. Cumpra-se servindo a presente de ofício. Solicite-se, se o caso, e com a máxima urgência, a remessa do(s) laudo(s) pericial(is) faltante(s), relativos ao entorpecente e ao croqui do local, se o caso. No mais, atenda-se ao solicitado pelo Ministério Público na cota de fls. 58/60. Ademais, analisado o presente feito e considerando inexistir qualquer alteração fática ou processual, remanescendo, portanto, íntegros os fundamentos que ensejaram a decretação da custódia preventiva na presente hipótese, mantenho-a, por ora e indefiro o pedido de liberdade provisória e/ou substituição da prisão preventiva por medidas alternativas, sem prejuízo de futuro reexame. Quanto ao requerimento para realização de exame de dependência toxicológica, aguarde-se o interrogatório do acusado, momento em que será melhor aquilatada a necessidade de produção da prova requerida. Em se tratando de autos digitais, ficam as partes intimadas de todo o processado, devendo consultá-lo com a necessária antecedência à realização da audiência ora designada ante a possibilidade de juntada de laudos e documentos, a fim de realização de debates orais. Por fim, tendo em vista a designação de outras audiências e a necessidade de conciliação de datas e horários com as agendas dos estabelecimentos prisionais, a Defesa deverá entrevistar-se com o acusado em data anterior à data da audiência ora designada, mediante agendamento com o presídio pela plataforma Teams, observando-se que no sitehttps://www.sap.sp.gov.br/poderão ser obtidos os telefones das unidades prisionais para contato e informações a respeito. Cumpra-se. A presente decisão servirá de ofício de requisição das testemunhas policiais arroladas na denúncia, bem como do custodiado preso para comparecimento na audiência retro designada. Int. - ADV: MARCELO CÉSAR GOTTLIEB RODRIGUES (OAB 456413/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502032-52.2024.8.26.0586 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.E.M. - - E.P.S. - Fica a n. Defesa intimada a manifestar-se nos autos, agora com a juntada das mídias. - ADV: MARCELO CÉSAR GOTTLIEB RODRIGUES (OAB 456413/SP), JEFFERSON SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 430947/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002545-55.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - YAN ANDRADE RIBEIRO - Considerando que o poder geral de cautela constitui prerrogativa inerente ao exercício da função jurisdicional, e à vista da informação da suposta prática de falta disciplinar de natureza grave, consistente em evasão do regime semiaberto da unidade penitenciária, SUSPENDO o benefício concedido e decreto a regressão cautelar ao REGIME FECHADO até que sobrevenha decisão definitiva sobre regressão ou restabelecimento do benefício. EXPEÇA-SE MANDADO DE RECAPTURA. Informado pela D. Autoridade Policial o cumprimento da ordem de prisão pelo endereço eletrônico (deecrimsorocaba@)tjsp.jus.br), façam-me os autos conclusos. Nos termos do artigo 684, do Código de Processo Penal: "A recaptura do réu evadido não depende de prévia ordem judicial e poderá ser efetuada por qualquer pessoa", de tal forma que cópia desta decisão servirá à D. Autoridade Policial como mandado de recaptura, na ausência do respectivo instrumento em virtude de eventual demora em sua expedição. - ADV: MARCELO CÉSAR GOTTLIEB RODRIGUES (OAB 456413/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1502095-37.2024.8.26.0567; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Sorocaba; Vara: 4ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1502095-37.2024.8.26.0567; Assunto: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor; Apte/Apdo: Jose Antunes da Maia; Advogado: Marcelo César Gottlieb Rodrigues (OAB: 456413/SP); Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apelado: Edson Lopes dos Santos; Advogada: Patricia Benedita de Sousa Barros (OAB: 421235/SP); Advogado: Alessandro Coelho Patia (OAB: 254488/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003342-58.2023.8.26.0337 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Cleiton Bonifacio de Medeiros Alves - Defiro, aguarde-se por 180 dias, após realize nova pesquisa de bloqueio de bens, direitos e valores inclusive via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, com posterior intimação do executado do valor remanescente da multa. - ADV: MARCELO CÉSAR GOTTLIEB RODRIGUES (OAB 456413/SP)
Anterior Página 3 de 7 Próxima