Paula Pellegrino Gianotti Duarte De Oliveira Gonçalves
Paula Pellegrino Gianotti Duarte De Oliveira Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SP 455544
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
PAULA PELLEGRINO GIANOTTI DUARTE DE OLIVEIRA GONÇALVES
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2182043-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: Companhia Brasileira de Aluminio - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão, em ação civil pública, de deferimento da tutela de urgência para determinar à requerida, Companhia Brasileira de Alumínio, que adote, no prazo de 60 dias, as medidas cabíveis para cessar o lançamento de poluentes, especialmente o contaminante fluoreto, nos corpos hídricos que margeiam a planta industrial da empresa, nos termos dos itens da petição inicial: 1, 1.a (adotar medidas/ações na lagoa de armazenamento de efluentes sanitários e industriais, de modo a garantir que não ocorra o seu extravasamento), 2.a (manter contínua rotina de remoção de lodo e limpeza da lagoa, de modo a garantir a capacidade plena para armazenamento de efluentes), 3.a (direcionar para a lagoa somente os efluentes sanitários e industriais brutos e águas pluviais que sejam provenientes de áreas com potencial de contaminação, deixando de destinar águas pluviais da planta industrial para a lagoa de efluentes) e 4.a (ampliar a malha de pontos de monitoramento dos corpos hídricos na área interna e externa da empresa, efetuando testagens contínuas dos parâmetros de fluoreto), sob pena de multa diária fixada em R$10.000,00, limitada, a princípio, a 30 dias, e de determinação para que providencie o necessário para custear o abastecimento de água para as populações afetadas a cada episódio em que ultrapassados os parâmetros máximos de fluoreto e PH para fins de potabilidade, na forma da Portaria 888/221 do Ministério da Saúde. Ao menos neste momento de cognição sumária, não verifico ser o caso de se refutar, de plano, a tutela de urgência deferida para que sejam adotadas medidas para cessar o lançamento de poluentes, especialmente o contaminante fluoreto, nos corpos hídricos que margeiam a planta industrial da empresa. Nesse aspecto, a petição inicial da ação civil pública é instruída com farta documentação, reveladora de notícia de fato apontando poluição do Ribeirão Pirajibu, corpo hídrico que passa pelas cidades de Sorocaba, Itu, Mairinque e São Roque, decorrentes de derramamento em excesso da substância fluoreto, notadamente por relatórios técnicos e autuação da CBA, ao menos em duas oportunidades (em outubro de 2023 e em janeiro de 2024), pela CETESB, em decorrência da alta concentração de fluoretos, tudo a subsidiar a instauração de inquérito civil. São elementos que dão plausibilidade ao narrado pelo Ministério Público, produzidos por órgãos públicos cuja atuação é dotada de presunção de legalidade e veracidade, e que se revelam suficientes para a concessão de medidas com a finalidade de impedir/cessar a degradação do meio-ambiente, mais especificamente para cessar o lançamento de poluentes, especialmente o contaminante fluoreto, nos corpos hídricos que margeiam a planta industrial da empresa. São medidas, por certo, como pressupostos para o exercício regular da atividade pela agravante e que, de todo modo, no sopesamento entre regras e princípios, bem atendem aos princípios da prevenção, precaução e in dubio pro natura, de incidência sobre todos os domínios do Direito Ambiental, de modo a prevalecer a defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, o que depende de uma tutela jurisdicional abrangente, eficaz e eficiente. A agravante relata, aliás, que já vem adotando as medidas impostas, a indicar a adequação da tutela concedida. Registro que, em juízo sumário, não verifico inequivocamente a existência de processo perante a CETESB para a resolução das irregularidades aqui tratadas especificamente, o que não é possível constatar com segurança pela mera correspondência eletrônica de fls. 524, sendo certo que não há, ademais, qualquer indicação de cronograma submetido ao órgão ambiental. De todo modo, a apuração da regularidade das atividades exercidas pela agravante depende de um juízo mais exauriente, e o prazo estabelecido pelo juízo a quo, ao menos por ora, não parece exíguo, notadamente porque a agravante relata que as medidas já estariam em execução, e não há qualquer fato e/ou evento concreto que justifique a sua dilação, sem prejuízo da oportuna deliberação do juízo de origem a respeito de matérias que são próprias de contestação, a serem resolvidas em primeiro grau, em reverência ao princípio do duplo grau de jurisdição, uma vez que este recurso se reserva ao contexto fático-probatório analisado na decisão ora agravada. Parece temerária e desnecessária, entretanto, ao menos por ora, a determinação de custeio do abastecimento de água, revelando-se a multa diária imposta como medida coercitiva suficiente. Defiro, assim, o efeito para sobrestar a parte da decisão agravada quanto ao custeio do abastecimento de água. Oficie-se ao juízo de origem. À contraminuta. Sem prejuízo, à D. Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 24 de junho de 2025. ISABEL COGAN Relatora - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Fabio Zelli Martins (OAB: 406466/SP) - Paula Susanna Amaral Mello (OAB: 287655/SP) - Paula Pellegrino Gianotti Duarte de Oliveira Gonçalves (OAB: 455544/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAo cartório para anotar onde couber a revogação da suspensão. Após, veoltem os autos imediatamente conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 2182043-94.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; ISABEL COGAN; Foro de Itu; 1ª Vara Cível; Ação Civil Pública Cível; 1500397-29.2025.8.26.0286; Recursos Hídricos; Agravante: Companhia Brasileira de Aluminio; Advogado: Fabio Zelli Martins (OAB: 406466/SP); Advogada: Paula Susanna Amaral Mello (OAB: 287655/SP); Advogada: Paula Pellegrino Gianotti Duarte de Oliveira Gonçalves (OAB: 455544/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 2182043-94.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itu; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Ação Civil Pública Cível; Nº origem: 1500397-29.2025.8.26.0286; Assunto: Recursos Hídricos; Agravante: Companhia Brasileira de Aluminio; Advogado: Fabio Zelli Martins (OAB: 406466/SP); Advogada: Paula Susanna Amaral Mello (OAB: 287655/SP); Advogada: Paula Pellegrino Gianotti Duarte de Oliveira Gonçalves (OAB: 455544/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo