Jéssica Flores Sousa

Jéssica Flores Sousa

Número da OAB: OAB/SP 454986

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jéssica Flores Sousa possui 69 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT1, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJSP, TRT1, TJGO, TJDFT, TRT3, TJPA, TJSC, TRT2
Nome: JÉSSICA FLORES SOUSA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004797-38.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Shirley Ribeiro Marques - - José Carlos Marques Junior - Considerando que restou negativa a tentativa de citação/intimação do réu/executado, manifeste-se o(a) autor/exequente, fornecendo o atual paradeiro da parte ré/executada ou requeira o necessário em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. - ADV: JÉSSICA FLORES SOUSA (OAB 454986/SP), JÉSSICA FLORES SOUSA (OAB 454986/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049766-06.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Hospital e Maternidade Bartira Ltda. - Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas - União Federal - PRFN e outro - Jiaohong She - Hospital São Bernardo S/A e outro - Grupo Aura Administração e Participação de Bens S/S Ltda - Paulo Prudencio da Silva - Rede Sor São Luiz S.a. (Hospital Villa Lobos) e outro - REGINALDO FINOTTI - - Sociedade Portuguesa de Beneficência de Sto. André - Souraya Cherem e outro - Espólio de Cecy Mello Teixeira Chahin - Complexo Hospitalar S.j.s. Ltda e outro - Vistos. Fls. 2403/2408: Anote-se a penhora no rosto dos autos, em favor da credora dos autos, AGENCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, oriunda do processo nº 0000089-96.2011.4.03.6182, em trâmite perante a 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, no valor de R$ 8.275,84 (atualizado até novembro/2022). Comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA FLORES SOUSA (OAB 454986/SP), BEATRIZ CHAHIN DE MELLO ARAUJO (OAB 271350/SP), SOLANGE BRACK T XAVIER RABELLO (OAB 119351/SP), CONSTANTINO CHAHIN DE MELLO ARAUJO (OAB 276526/SP), MELISSA ALVES DE SOUZA ATTUY SANDOLI (OAB 207433/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), WILLY CARLOS VERHALEN LIMA (OAB 150497/SP), FRANCISCO TAVARES LEITE NETO (OAB 11534/MA), JULIA SERODIO (OAB 275964/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), CARLOS ROSALVO BARRETO E SILVA (OAB 181298/SP), LUCAS ANDRIOLLI MIANUTI (OAB 358231/SP), LUÍS FELIPE DE SOUZA REBELO (OAB 17593/PE), FELIX FAUSTO FURTADO DE MENDONÇA NETO (OAB 24885/PE), FELIX FAUSTO FURTADO DE MENDONÇA NETO (OAB 24885/PE)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049766-06.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Hospital e Maternidade Bartira Ltda. - Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas - União Federal - PRFN e outro - Jiaohong She - Hospital São Bernardo S/A e outro - Grupo Aura Administração e Participação de Bens S/S Ltda - Paulo Prudencio da Silva - Rede Sor São Luiz S.a. (Hospital Villa Lobos) e outro - REGINALDO FINOTTI - - Sociedade Portuguesa de Beneficência de Sto. André - Souraya Cherem e outro - Espólio de Cecy Mello Teixeira Chahin - Complexo Hospitalar S.j.s. Ltda e outro - Vistos. Fls. 2403/2408: Anote-se a penhora no rosto dos autos, em favor da credora dos autos, AGENCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, oriunda do processo nº 0000089-96.2011.4.03.6182, em trâmite perante a 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo, no valor de R$ 8.275,84 (atualizado até novembro/2022). Comunique-se o cumprimento do ato ao juízo solicitante, por e-mail. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA FLORES SOUSA (OAB 454986/SP), BEATRIZ CHAHIN DE MELLO ARAUJO (OAB 271350/SP), SOLANGE BRACK T XAVIER RABELLO (OAB 119351/SP), CONSTANTINO CHAHIN DE MELLO ARAUJO (OAB 276526/SP), MELISSA ALVES DE SOUZA ATTUY SANDOLI (OAB 207433/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), WILLY CARLOS VERHALEN LIMA (OAB 150497/SP), FRANCISCO TAVARES LEITE NETO (OAB 11534/MA), JULIA SERODIO (OAB 275964/SP), DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB 184063/SP), CARLOS ROSALVO BARRETO E SILVA (OAB 181298/SP), LUCAS ANDRIOLLI MIANUTI (OAB 358231/SP), LUÍS FELIPE DE SOUZA REBELO (OAB 17593/PE), FELIX FAUSTO FURTADO DE MENDONÇA NETO (OAB 24885/PE), FELIX FAUSTO FURTADO DE MENDONÇA NETO (OAB 24885/PE)
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c256356 proferido nos autos. Vista à parte contrária para manifestações quanto aos embargos de declaração. Após, voltem conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025. GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BINHO TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715669-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME EXECUTADO: MILESKI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES - EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por MILESKI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES - EIRELI - EPP em que alega, em suma, nulidade da citação editalícia e inexigibilidade do título exequendo, id. 227691129. Intimada, a exequente apresentou razões no id. 232193537, pugnando pela rejeição. Eis o sucinto relatório. Decido. Assiste razão à Curadoria Especial quando aponta a existência de vícios na citação editalícia da parte executada, por ausência de esgotamento das diligências possíveis na tentativa da citação pessoal da parte executada, faltando diligenciar o endereço da sócia-administradora para citação da executada, conforme alegado em exceção de pré-executividade apresentada ao id. 227691129 . De fato, compulsando os autos, verifica-se que não foi foram realizadas pesquisas na tentativa de localizar endereço da sócia-administradora para fins de citação, razão pela qual se afiguram ausentes os requisitos legais dispostos no art. 256 do CPC. Contudo, o vício apontado pela Curadoria pode ser sanado antes de se declarar a nulidade da citação editalícia, por meio da realização de diligências a fim de identificar localizar endereços da sócia-administradora, na tentativa de citação parte executada. Assim, antes de reconhecer a nulidade da citação por edital da executada MILESKI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES - EIRELI - EPP - CNPJ nº 37.131.679/0001-68, promova-se diligências junto aos sistemas disponíveis com a finalidade de localizar endereço da sócia-administradora da empresa executada. Proceda o CJUVETECABSB com as pesquisas para busca do endereço da Sra. JAIRA MARIA PEREIRA DOS SANTOS - CPF 775.937.311-20, encaminhando mandado de citação da empresa, na pessoa da representante legal. Caso a diligência de citação não se mostre infrutífera, ratifico desde já o edital de citação expedido nos autos, dando por suprida a nulidade apontada pela Curadoria Especial. Nesse caso, abra-se nova vista dos autos à Curadoria Especial, e após, se não houver outros requerimentos, intime-se o credor para promover o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito e acostando planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Por outro lado, no que se refere à alegação de inexigibilidade do título, a parte executada elege a via inadequada, haja vista para o cabimento da exceção de pré-executividade são exigidos, simultaneamente, dois requisitos: 1) a exceção de pré-executividade somente pode vincular matéria conhecível de ofício (requisito material) e 2) o julgamento da exceção de pré-executividade não pode depender de prévia dilação probatória (requisito formal). No caso, as alegações da parte executada dependem de dilação probatória,. Assim, não restou preenchido o o segundo requisito supracitado. Ante o exposto, no particular, rejeito a exceção de pré-executividade. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020194-11.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Binho Transportes e Logística Eireli - Fls. 143/146: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: JÉSSICA FLORES SOUSA (OAB 454986/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027502-30.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Confissão/Composição de Dívida - Binho Transportes e Logistica Ltda - Vistos. Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para pagamento no prazo de 03 dias, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, fixados desde já os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Em caso de integral pagamento, a verba honorária ficará reduzida pela metade, podendo o executado oferecer embargos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 915 do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, tornem os autos ao subfluxo adequado para que proceda-se ao bloqueio on line de ativos financeiros, mediante recolhimento das custas de impressão, valor corresponde a 1 UFESP. Os valores deverão ser recolhidos por CPF/CNPJ a ser pesquisado, na guia do FEDTJ código 434-1, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023. Intime-se. - ADV: JÉSSICA FLORES SOUSA (OAB 454986/SP)
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