Jessica Flores Sousa
Jessica Flores Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 454986
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJDFT, TJGO, TJPA, TJSP, TJSC
Nome:
JESSICA FLORES SOUSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715669-77.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BINHO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME EXECUTADO: MILESKI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES - EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por MILESKI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES - EIRELI - EPP em que alega, em suma, nulidade da citação editalícia e inexigibilidade do título exequendo, id. 227691129. Intimada, a exequente apresentou razões no id. 232193537, pugnando pela rejeição. Eis o sucinto relatório. Decido. Assiste razão à Curadoria Especial quando aponta a existência de vícios na citação editalícia da parte executada, por ausência de esgotamento das diligências possíveis na tentativa da citação pessoal da parte executada, faltando diligenciar o endereço da sócia-administradora para citação da executada, conforme alegado em exceção de pré-executividade apresentada ao id. 227691129 . De fato, compulsando os autos, verifica-se que não foi foram realizadas pesquisas na tentativa de localizar endereço da sócia-administradora para fins de citação, razão pela qual se afiguram ausentes os requisitos legais dispostos no art. 256 do CPC. Contudo, o vício apontado pela Curadoria pode ser sanado antes de se declarar a nulidade da citação editalícia, por meio da realização de diligências a fim de identificar localizar endereços da sócia-administradora, na tentativa de citação parte executada. Assim, antes de reconhecer a nulidade da citação por edital da executada MILESKI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES - EIRELI - EPP - CNPJ nº 37.131.679/0001-68, promova-se diligências junto aos sistemas disponíveis com a finalidade de localizar endereço da sócia-administradora da empresa executada. Proceda o CJUVETECABSB com as pesquisas para busca do endereço da Sra. JAIRA MARIA PEREIRA DOS SANTOS - CPF 775.937.311-20, encaminhando mandado de citação da empresa, na pessoa da representante legal. Caso a diligência de citação não se mostre infrutífera, ratifico desde já o edital de citação expedido nos autos, dando por suprida a nulidade apontada pela Curadoria Especial. Nesse caso, abra-se nova vista dos autos à Curadoria Especial, e após, se não houver outros requerimentos, intime-se o credor para promover o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito e acostando planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Por outro lado, no que se refere à alegação de inexigibilidade do título, a parte executada elege a via inadequada, haja vista para o cabimento da exceção de pré-executividade são exigidos, simultaneamente, dois requisitos: 1) a exceção de pré-executividade somente pode vincular matéria conhecível de ofício (requisito material) e 2) o julgamento da exceção de pré-executividade não pode depender de prévia dilação probatória (requisito formal). No caso, as alegações da parte executada dependem de dilação probatória,. Assim, não restou preenchido o o segundo requisito supracitado. Ante o exposto, no particular, rejeito a exceção de pré-executividade. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020194-11.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Binho Transportes e Logística Eireli - Fls. 143/146: Ciência das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: JÉSSICA FLORES SOUSA (OAB 454986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027502-30.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Confissão/Composição de Dívida - Binho Transportes e Logistica Ltda - Vistos. Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para pagamento no prazo de 03 dias, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, fixados desde já os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Em caso de integral pagamento, a verba honorária ficará reduzida pela metade, podendo o executado oferecer embargos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 915 do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, tornem os autos ao subfluxo adequado para que proceda-se ao bloqueio on line de ativos financeiros, mediante recolhimento das custas de impressão, valor corresponde a 1 UFESP. Os valores deverão ser recolhidos por CPF/CNPJ a ser pesquisado, na guia do FEDTJ código 434-1, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023. Intime-se. - ADV: JÉSSICA FLORES SOUSA (OAB 454986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061761-85.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Binho Transportes e Logistica Ltda - Manifeste-se a parte autora/exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da carta precatória, no prazo de cinco dias. - ADV: JÉSSICA FLORES SOUSA (OAB 454986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030053-10.2019.8.26.0224 (processo principal 1018054-77.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - José Carlos Marques Junior - Rosangela Gonçalves Fortunato de Mendonça e outro - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ALICE DA ROSA MARTINEZ FLORENCIO (OAB 392811/SP), JÉSSICA FLORES SOUSA (OAB 454986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022669-23.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Michelly Marques Transportes e Logistica Ltda Me - Ministerio Unção No Templo - - ENIO FERREIRA DA SILVA - Vistos, Defiro a suspensão dos presentes autos, devendo aguardar em fila própria de arquivamento provisório pelo prazo de 01 ano. Arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC, conforme requerido. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP), GABRIELLA SHIVA VITORINO MARTINS (OAB 477912/SP), GABRIELLA SHIVA VITORINO MARTINS (OAB 477912/SP), JÉSSICA FLORES SOUSA (OAB 454986/SP), MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000887-60.2020.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cláudia Maria Guimarães - Ante o exposto, declaro a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I, do art. 4º da Lei 11.608/2003); b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou, se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º da Lei 11.608/2003); c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. Caso tenha sido realizada audiência conciliatória, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 75,42, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1º do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do conciliador deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP, fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Não existe possibilidade de complementação caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isento de IR, deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP), JÉSSICA FLORES SOUSA (OAB 454986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000417-74.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Grupo Aura Administração e Participação de Bens S/s Ltda - Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora/exequente providencie: Recolhimento/Complemento das despesas relativas a pesquisas no sistema RENAJUD em Guia F.E.D.T.J. no Código 434-1 (observando que para o ano de 2025 o valor por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado é de R$37,02, equivalente a 1 UFESP). Atente-se que na inércia e decorrido o prazo supra, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, suspendendo-se a execução nos termos do artigo921, incisoIII,§ 1ºe§ 2º do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º, onde aguardarão eventual manifestação do interessado. - ADV: JÉSSICA FLORES SOUSA (OAB 454986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002247-52.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Binho Transportes e Logistica Ltda - Ciência ao interessado acerca da expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico no20250623101813092292. - R$ 3.878,36 para Binho Transportes e Logísticas Ltda e solicitação de R$ 775,66 - Jessic Flores Sousa (Depósito de fls. 20/21 ) , que será creditado na conta indicada em torno de 10 (dez) dias. A verificação acerca do resgate do depósito judicial pode ser realizada através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=8e9b8405017dfdf11593733361c0ca86 - ADV: JÉSSICA FLORES SOUSA (OAB 454986/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004739-84.2015.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - S.R.M. - Elaine Cristina Alves Ezequiel Me e outros - Certifico e dou fé haver expedido o MLE, conforme determinado a folhas 694/695, o qual aguarda o cumprimento por parte da instituição bancária. - ADV: EIZANI RIGOPOULOS XAVIER (OAB 332600/SP), JÉSSICA FLORES SOUSA (OAB 454986/SP)
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