Lucas André Silva
Lucas André Silva
Número da OAB:
OAB/SP 454927
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCAS ANDRÉ SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4003813-87.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009655-50.2024.8.26.0003 (processo principal 1019692-90.2022.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.P.B. - W.A.B. - Ciência às partes quanto ao agendamento da Audiência Virtual de Conciliação - CEJUSC, para o dia 22 de agosto de 2025 às 15h00, bem como demais informações juntadas às Fls. 294. Int. - ADV: HENRIQUE CAMPOS SOUZA MOURA (OAB 302379/SP), IGOR ZANOTI RODRIGUES (OAB 392573/SP), LUCAS ANDRÉ SILVA (OAB 454927/SP), ALEXANDRE FERNANDES (OAB 248419/SP), PEDRO DE MELO RIBEIRO MOURA (OAB 481277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4002268-92.2025.8.26.0224 distribuido para Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017176-34.2024.8.26.0007 (processo principal 0010339-02.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.L.R.P. - N.F.P.N. - Apresente a exequente a planilha com o cálculo do débito atualizado. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LEONE SAMPAIO PASSOS (OAB 407333/SP), LUCAS ANDRÉ SILVA (OAB 454927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009655-50.2024.8.26.0003 (processo principal 1019692-90.2022.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.P.B. - W.A.B. - Tendo em vista que as partes manifestaram interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação, a natureza da controvérsia, e a atual sistemática adotada pelo novo CPC em vigor, prestigiando a conciliação e a mediação como métodos para solução de conflitos extrajudiciais e judiciais, encaminhe-se o procedimento em tela ao CEJUSC do Foro Regional do Jabaquara para agendamento de sessão de conciliação a ser realizada por conciliador/mediador devidamente habilitado perante aquele Centro. Com o agendamento, intimem-se as partes para comparecimento através de seus advogados constituídos nos autos (ou pessoalmente na hipótese de parte assistida pela DPE), caso realizada na modalidade presencial. Na hipótese de sessão online, por video conferencia, o Setor encaminhará o link para participação das partes e seus procuradores. Para esse fim, desde já, informem as partes seus e-mails e de seus procuradores, caso ainda não constem dos autos. A remuneração do conciliador/mediador deverá observar o teor da Resolução n. 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Caso frustrada a tentativa de composição, serão apreciados os requerimentos de prova deduzidos pelos litigantes. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FERNANDES (OAB 248419/SP), HENRIQUE CAMPOS SOUZA MOURA (OAB 302379/SP), IGOR ZANOTI RODRIGUES (OAB 392573/SP), LUCAS ANDRÉ SILVA (OAB 454927/SP), PEDRO DE MELO RIBEIRO MOURA (OAB 481277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010995-71.2022.8.26.0006 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.S.N. - - V.S.N. - J.N. - Vistos. Fls. 170/172 e 173/177. Anoto que a petição de fls. 173/177 data de janeiro/2025 e estava pendente de liberação nos autos, vez que cadastrada sigilosamente, razão pela qual, após sua liberação, ficou alocada após a petição de fls. 170/172. Assim, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação sobre o pedido de fls. 170/172. Int. - ADV: MARIANA TOLEDO ALVES TEIXEIRA (OAB 437148/SP), LUCAS ANDRÉ SILVA (OAB 454927/SP), LUCAS ANDRÉ SILVA (OAB 454927/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028710-55.2024.8.26.0007 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Barbara Sthefani Ivo Ramos Amaro de Lima - Financeira Alfa S.a. Crédito Financiamentos e Investimentos - - Ole Consignado S/A (santander) - - BANCO DO BRASIL S/A - - Banco Crefisa S/A - - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento e outros - Vistos. 1) Homologo incidentalmente, por decisão interlocutória, o acordo celebrado entre a autora e o Banco Crefisa S/A, constante do termo de audiência de f. 657/660, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b", combinado com o art. 354, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2) Nos termos do art. 104-B, caput, do Código de Defesa do Consumidor, a autora deverá informar seu interesse na instauração da fase de revisão e integração dos contratos e repactuação de dívidas, por petição devidamente fundamentada, no prazo de 15 dias. Ausente sua manifestação, o feito será extinto, esgotando-se o presente procedimento especial apenas com a primeira fase conciliatória prevista no art. 104-A daquele código, diante da audiência de f. 657/660. Int. - ADV: LUCAS ANDRÉ SILVA (OAB 454927/SP), LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), FABIO RIVELLI (OAB 155725/MG), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002268-92.2025.8.26.0224/SP Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro AUTOR : GILEADE CINTRA MONTEIRO LIMA ADVOGADO(A) : LUCAS ANDRÉ SILVA (OAB SP454927) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue: “Vistos. Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei. Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença. Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial. Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." A fim de possibilitar a vinculação dos advogados indicados junto ao processo, deverá o patrono realizar o cadastro no sistema EPROC conforme instruções contidas nos links a seguir: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc20.pdf?d=638830038303693499 25 de junho de 2025 Local: Guarulhos
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002268-92.2025.8.26.0224/SP AUTOR : GILEADE CINTRA MONTEIRO LIMA ADVOGADO(A) : LUCAS ANDRÉ SILVA (OAB SP454927) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. 1. A tutela de urgência não comporta acolhimento, sendo mister que se apurem, de forma escorreita, as circunstâncias fáticas mencionadas, despontando incabível, inaudita altera parte, a concessão da tutela postulada. No mais, busca-se medida de caráter constritivo, não se denotando, todavia, presentes os requisitos correlatos, não bastando o suscitado na exordial e os documentos acostados. Ademais, almeja-se desde logo que sejam atingidos os patrimônios de pessoas apontadas como "sócias de fato" de uma das empresas-requeridas para o que não se prescinde, de ordinário, de escorreita instauração do contraditório. Sobre o tema, confira-se o seguinte julgado do E. Tribunal de Justiça deste Estado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - 'AÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR DE ARRESTO DE BENS' - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA- Pretensão da agravante à desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada - Pretensão formulada na petição inicial - Artigo 134, § 2º do novo CPC - Dispensada a deflagração de incidente quando requerida na petição inicial, bastando, para tanto, que a parte autora demonstre o preenchimento dos pressupostos legais específicos - Elementos trazidos pela autora que indicam possível abuso da personalidade jurídica da requerida - Necessidade de citação dos sócios que poderão ser atingidos com a desconsideração, para o exercício do contraditório e da ampla defesa, antes da apreciação do pedido - Precedentes do TJSP - Decisão reformada. RECURSO PROVIDO." (Agravo de Instrumento nº 2026765-13.2019.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Plinio Novaes de Andrade Júnior, j. 25/04/2019). 2. Prossiga-se nos termos da Decisão Normativa deste Juizado, citando-se e intimando-se, com as advertências de praxe. 3. Int. Guarulhos, 24/06/2025
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012861-21.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Família - M.P.B. - Vistos. Com efeito, não há nos autos elementos suficientes para a concessão do benefício da gratuidade judiciária, sendo imprescindível a comprovação da efetiva condição de necessidade. De fato, o simples pedido de suprimento de outorga para emissão de passaporte e visto americanos, para viagem de turismo para os Estados Unidos, já infirma a condição de necessitada da parte. Dispõe o art. 5º, LXXIV que: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos..." Assim, determino que a representante legal comprove sua situação financeira, mediante juntada de cópias da CTPS, última declaração de bens e rendimentos enviada à Receita Federal e extratos bancários dos últimos 30 dias, ou alternativamente, comprove o recolhimento das custas inicias, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: LUCAS ANDRÉ SILVA (OAB 454927/SP)
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