Larissa Vieira Quintino
Larissa Vieira Quintino
Número da OAB:
OAB/SP 454906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Larissa Vieira Quintino possui 48 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMT, TJRS, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJMT, TJRS, TJSP, TRT2, TJBA, TRF3
Nome:
LARISSA VIEIRA QUINTINO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
MONITóRIA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018094-02.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Farias de Souza Junior - - Gislene dos Santos Pereira Souza - Do exposto, indefiro a petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único e do art. 330, IV, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, anote-se no sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P. I. - ADV: LARISSA VIEIRA QUINTINO (OAB 454906/SP), LARISSA VIEIRA QUINTINO (OAB 454906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015286-55.2024.8.26.0003 - Monitória - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Horlando Pereira da Silva - Fica a parte requerente intimada ao complemento da verba de diligências do Oficial de Justiça, observando o valor vigente de R$ 111,06 por endereço. Valor recolhido: R$ 212,12 (fls. 243/244). Valor a ser recolhido: R$ 10,00. - ADV: LARISSA VIEIRA QUINTINO (OAB 454906/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000266-09.2025.5.02.0714 RECLAMANTE: EVERTON DE SOUZA DUARTE RECLAMADO: DIAS SERVICOS DE GESTAO E COORDENACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62e9fe2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 10 de julho de 2025 Antonio Heraldo Vieira de Melo Mota Calculista DECISÃO Vistos. Com razão parcial a reclamada(Id. bdd3655), quanto a isenção da cota parte patronal. Sem razão em relação aos honorários, visto que a sentença deferiu os honorários sobre o montante líquido da condenação. Procedo a retificação quanto a cota patronal e HOMOLOGO os cálculos de Id: 5853c33, fixando o crédito exequendo, atualizado até 10/07/2025 no importe de R$12.844,60, sendo composto da seguinte forma: Principal corrigido: R$11.380,51 Juros de Mora: R$618,42 Honorários Advogado Reclamante: R$587,36 (-)Contribuição social do(a) Segurado(a): R$142,41 Contribuição social da Reclamada: R$3,18 Custas: R$255,13 Referidos valores estão atualizados até 10/07/2025 Índice de atualização: Sem correção. Juros: SELIC. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF n. 582/2013). A reclamada fica intimada a quitar o saldo devido de R$12.844,60(Id. 5853c33) em 10/07/2025, ou a garantir o juízo, no prazo de 15 dias, art. 523, do CPC. Não haverá incidência da multa caput, prevista no § 1º do mesmo dispositivo, à vista da jurisprudência pacífica do C. TST. A intimação para pagamento por meio do patrono via DEJT não acarreta nulidade, seja porque a execução é mera fase do processo, seja porque o patrono tem poderes para tanto, e seja, por fim, pela ausência de nulidade: o art. 880 da CLT dar à executada o prazo de 48 horas para pagamento, enquanto aqui se confere o prazo de 15 dias. A intimação para pagamento do(s) executado(s) que não possuam advogado seja pessoal, por via postal, preferencialmente no endereço a ser diligenciado no convênio INFOJUD, ou noutro que tenha sido informado nos autos e decorram de órgãos e/ou entidades oficiais. Se decorrido in albis do prazo para pagamento voluntário, expeça-se mandado de pesquisas patrimoniais em desfavor da(s) executada(s), respeitada eventual responsabilidade subsidiária consignada em sentença. Após, voltem-se conclusos para novas providências. Publique-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIAS SERVICOS DE GESTAO E COORDENACAO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000266-09.2025.5.02.0714 RECLAMANTE: EVERTON DE SOUZA DUARTE RECLAMADO: DIAS SERVICOS DE GESTAO E COORDENACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62e9fe2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 10 de julho de 2025 Antonio Heraldo Vieira de Melo Mota Calculista DECISÃO Vistos. Com razão parcial a reclamada(Id. bdd3655), quanto a isenção da cota parte patronal. Sem razão em relação aos honorários, visto que a sentença deferiu os honorários sobre o montante líquido da condenação. Procedo a retificação quanto a cota patronal e HOMOLOGO os cálculos de Id: 5853c33, fixando o crédito exequendo, atualizado até 10/07/2025 no importe de R$12.844,60, sendo composto da seguinte forma: Principal corrigido: R$11.380,51 Juros de Mora: R$618,42 Honorários Advogado Reclamante: R$587,36 (-)Contribuição social do(a) Segurado(a): R$142,41 Contribuição social da Reclamada: R$3,18 Custas: R$255,13 Referidos valores estão atualizados até 10/07/2025 Índice de atualização: Sem correção. Juros: SELIC. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF n. 582/2013). A reclamada fica intimada a quitar o saldo devido de R$12.844,60(Id. 5853c33) em 10/07/2025, ou a garantir o juízo, no prazo de 15 dias, art. 523, do CPC. Não haverá incidência da multa caput, prevista no § 1º do mesmo dispositivo, à vista da jurisprudência pacífica do C. TST. A intimação para pagamento por meio do patrono via DEJT não acarreta nulidade, seja porque a execução é mera fase do processo, seja porque o patrono tem poderes para tanto, e seja, por fim, pela ausência de nulidade: o art. 880 da CLT dar à executada o prazo de 48 horas para pagamento, enquanto aqui se confere o prazo de 15 dias. A intimação para pagamento do(s) executado(s) que não possuam advogado seja pessoal, por via postal, preferencialmente no endereço a ser diligenciado no convênio INFOJUD, ou noutro que tenha sido informado nos autos e decorram de órgãos e/ou entidades oficiais. Se decorrido in albis do prazo para pagamento voluntário, expeça-se mandado de pesquisas patrimoniais em desfavor da(s) executada(s), respeitada eventual responsabilidade subsidiária consignada em sentença. Após, voltem-se conclusos para novas providências. Publique-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. JULIA PESTANA MANSO DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON DE SOUZA DUARTE
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015286-55.2024.8.26.0003 - Monitória - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Horlando Pereira da Silva - Vistos. 1. O áudio (drive - fls. 242) deverá ser juntado aos autos. Ressalto que as provas documentais devem ficar vinculadas ao processo de modo permanente, o que é incompatível com o seu armazenamento em ambiente de nuvem externo ao Poder Judiciário (e, portanto, passível de execução a qualquer momento por iniciativa unilateral do responsável pelo respectivo uplod). Dessa forma, a juntada do áudio deverá ocorrer mediante depósito em cartório de mídia física, sob pena de desconsideração da prova. 2. No mais, expeçam-se mandado de citação para os endereços de fls. 241 (diligência - fls. 243/244). Int. - ADV: LARISSA VIEIRA QUINTINO (OAB 454906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002483-54.2025.8.26.0704 (processo principal 1002504-47.2024.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Henrique Victor Ruani - Oftservice Comércio, Importação e Serviços Eireli - Vistos. Intime-se a parte executada, para pagamento da quantia indicada (R$ 6.769,71 - junho de 2025), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (art. 523, § 1º do NCPC). O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito. Sobrevindo tal prazo, sem a comprovação do pagamento, independentemente de nova intimação, poderá o executado oferecer impugnação, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 525 do NCPC. Intime-se. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP), BARBARA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 317432/SP), LARISSA VIEIRA QUINTINO (OAB 454906/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007517-53.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Martins Gonçalves - Luiz Paulo Marangoni - - Natalia Dias Silva - - Drogaria Luna Sabara Ltda e outro - Vistos. 1) Manifeste-se o autor, indicando endereço para citação de Harati Participações Ltda. 2) A parte ré, em cinco dias, deve regularizar a representação processual, juntando a procuração assinada por LUIZ PAULO MARANGONI e NATÁLIA DIAS DA SILVA, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: PRISCILLA CRISTIANE MANZONI BATISTA RIBEIRO (OAB 312414/SP), LARISSA VIEIRA QUINTINO (OAB 454906/SP), LARISSA VIEIRA QUINTINO (OAB 454906/SP), LARISSA VIEIRA QUINTINO (OAB 454906/SP)
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