Bárbara Teles Araújo Da Silva
Bárbara Teles Araújo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 454645
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bárbara Teles Araújo Da Silva possui 83 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJGO, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJGO, TJMG, TJSP, TJRS
Nome:
BÁRBARA TELES ARAÚJO DA SILVA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5017174-57.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: RODRIGO ALVES DIAS CPF: 079.755.956-67 RÉU: RAFAEL CAMPOS MARTINS CPF: 085.852.696-42 e outros DECISÃO Vistos. Cuida-se de ação revisional de contrato de honorários advocatícios proposta por RODRIGO ALVES DIAS em desfavor de RAFAEL CAMPOS MARTINS e ISADORA MONTEIRO LEÃO, todos qualificados. Decido. Do valor atribuído à causa Observei que o valor atribuído à causa foi de 248.670,75 (duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta reais e setenta e cinco centavos) referente ao valor que a parte autora entende devido em decorrência do contrato de honorários firmado entre as partes. Todavia, nos termos do artigo 292, inciso II do CPC: “na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;” Sendo assim, o valor da causa deve corresponder à parte controvertida, isto é, a diferença entre o valores de R$ 2.565.094,03 (dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, noventa e quatro reais e três centavos) e R$ 248.670,75 (duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta reais e setenta e cinco centavos), que equivale à R$ 2.316.423,28 (dois milhões, trezentos e dezesseis mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte e oito reais). Ante o exposto, de ofício, nos termos do artigo 292, §3° do CPC, altero o valor da causa para R$ 2.316.423,28 (dois milhões, trezentos e dezesseis mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte e oito reais) Anote-se no sistema PJE o novo valor atribuído à causa. Em seguida, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Do instrumento de representação processual Conforme retira-se dos autos, a procuração de ID 10464091875 foi assinada digitalmente por sistema digital não reconhecido. De acordo com o que preceitua o art. 105, §1° do Código de Processo Civil: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. §1° A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei. Dessa forma, faz-se possível notar que a assinatura digital é permitida, contudo, esta deve ser colhida nos moldes preceituados pelo ordenamento jurídico em vigor, qual seja, a Lei 11.914/2006, a qual dita, em seu art. 1°, §2°, III, que: Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais; II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores; III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos. Daí se depreende que a assinatura exigida dentro do processo judicial eletrônico, e que inclui a procuração ad judicia, deve ser do tipo "assinatura eletrônica qualificada", definida no art. 4º, III da Lei nº 14.063/2006 como sendo: "a que utiliza certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001". Nessa mesma linha, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO). EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NULIDADE NÃO VERIFICADA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO INVÁLIDA. APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.914/2006, ART. 1º, § 2º, III. PROCURAÇÃO ASSINADA DE FORMA ELETRÔNICA ATRAVÉS DE PLATAFORMA DIGITAL QUE NÃO ESTÁ CADASTRADA PERANTE O ICP-BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. REGULARIZAÇÃO NÃO PROMOVIDA PELA PARTE REQUERENTE. EXTINÇÃO DO FEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. - Conforme o princípio da não surpresa, positivado nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, é vedado ao juiz decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar. - Tendo a parte sido previamente intimada acerca da necessidade de regularização do mandato de representação processual, descabe falar em violação ao princípio da vedação da não surpresa, ainda que no despacho não tenha constado a rubrica "sob pede de indeferimento da inicial", mormente não incorre em nulidade, por ofensa ao princípio da não surpresa, a decisão que traz resultado "previsto objetivamente no ordenamento disciplinador do instrumento processual utilizado e insere-se no âmbito do desdobramento causal, possível e natural, da controvérsia. Cuida-se de exercício da prerrogativa jurisdicional admitida nos brocados 'iura novit curia e da mihi factum, dabo tibi ius'" (STJ - RMS 54.566/PI, Relator o Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/09/2017, DJe 09/10/2017). - Nos termos do art. 1º, § 2º, III, da Lei nº 11.914/2006, a procuração, para que ostente validade, deve ser assinada de forma eletrônica através de plataforma digital que está cadastrada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, a fim de conferir a necessária autenticidade da assinatura e identificação inequívoca do signatário da procuração, sob pena de não se mostrar válida e o feito apresentar irregularidade na representação processual, ocasionando a sua extinção. - Nos termos do entendimento do Col. STJ, "indeferida a petição inicial e intimado o réu para oferecer contrarrazões à apelação, se este comparece, oferecendo-as, são cabíveis honorários advocatícios em razão do princípio da causalidade" (REsp 593.867/SC). (TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.141352-7/001, Relator(a): Des.(a) Luiz Artur Hilário , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/08/2023, publicação da súmula em 23/08/2023) Registro, ainda, que, nos termos do item 11 do Anexo A da Recomentação do CNJ nº 159/2024, caracteriza conduta processual potencialmente abusiva: "11) apresentação de procurações incompletas, com inserção manual de informações, outorgadas por mandante já falecido(a), ou mediante assinatura eletrônica não qualificada e lançada sem o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil"(grifo nosso). Dessa forma, tendo em vista a assinatura constante na procuração, feita por aplicativo que não atende os requisitos legais (certificação pela ICP-Brasil), concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a sua representação processual, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intimem-se. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. FÁBIO GAMEIRO VIVANCOS Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009914-55.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mave Serviço de Publicidade Digital Eireli - Tukkun - Joias Ltda (Tukkun Joias Comercial) - Vistos. Tendo em vista que a intimação da executada ocorreu no mesmo endereço em que foi efetuada a citação -fls. 364, considerando também que a mudança de endereço não foi devidamente comunicada a este juízo, declaro válida a intimação encaminhada ao mesmo endereço da citação - fl.1112, com fundamento no parágrafo único do artigo 274, do Código de Processo Civil. Anote-se. Aguarde-se pelo prazo de 10 dias para cumprimento da obrigação, que passará a fluir a partir da publicação deste despacho. Findo prazo, requeira a autora o quê de direito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: LAÍS BAPTISTA SILVA FERRAZ (OAB 509544/SP), BÁRBARA SALVATO PIVA (OAB 456296/SP), BÁRBARA TELES ARAÚJO DA SILVA (OAB 454645/SP), JÉSSICA FRANCISCO DE ALCANTARA (OAB 437924/SP), RAONY MIAMOTO ALVES DOS REIS (OAB 366999/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0023157-61.2021.8.26.0100 (processo principal 1080053-44.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seguro - Lucas Cabarite Ribeiro dos Santos - Caixa Seguradora S/A - Vistos. Aguarde-se o recolhimento das custas no prazo suplementar de quinze dias. Na inércia, inscreva-se na dívida ativa. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: BÁRBARA TELES ARAÚJO DA SILVA (OAB 454645/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), FERNANDO ANTÔNIO OLIVEIRA (OAB 363505/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1012758-51.2024.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1012758-51.2024.8.26.0196; Assunto: Desenho Industrial; Apelante: Almeida Prada Comercio de Joias e Semi Joias Ltda; Advogado: Marcelo Volpe de Araujo (OAB: 288346/SP); Advogada: Flávia Fernanda Mamede Bergamasco (OAB: 337259/SP); Advogada: Tainá de Lima Martins (OAB: 489972/SP); Apelado: Mave Serviço de Publicidade Digital Eireli; Advogada: Bárbara Teles Araújo da Silva (OAB: 454645/SP); Advogada: Bárbara Salvato Piva (OAB: 456296/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Precatórias Cíveis da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5029398-21.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Citação] AUTOR: NAGRO KARDINAL FIAGRO - DIREITOS CREDITORIOS CPF: 42.133.756/0001-59 RÉU: MARIA CRISTINA VILELA PIRES CPF: 685.964.646-20 DESPACHO Vistos, etc. Nada a prover. Cumpra-se o determinado em despacho de ID 10429365264. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. EDELBERTO VASCONCELLOS SANTIAGO Juiz(íza) de Direito Vara de Precatórias Cíveis da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027522-22.2025.8.26.0100 (processo principal 1012569-51.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Onivaldo Ferrari Júnior - 1. São requisitos da desconsideração de personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil, o abuso/desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. Presente os indícios da formação de grupo econômico e confusão patrimonial, a merecer melhor investigação. Necessária, portanto, se faz a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a qual defiro nos moldes do artigo 133 do Código de Processo Civil, a fim de possibilitar melhor apreciação deste Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Sendo assim, defiro a instauração de incidente na forma do artigo 134 do Código de Processo Civil, suspendendo a execução, na forma do §3º do mesmo artigo. 2.Cite-se, a requerida a fim de se manifestarem na forma e no prazo do artigo 135 do Código de Processo Civil. Deve a exequente promover as diligências pertinentes, indicando endereços e recolhendo custas para prática do ato. - ADV: BÁRBARA TELES ARAÚJO DA SILVA (OAB 454645/SP), BÁRBARA SALVATO PIVA (OAB 456296/SP), FERNANDO MARTINS SILVA (OAB 351139/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)