Renan Gutevein Fernandes Pereira

Renan Gutevein Fernandes Pereira

Número da OAB: OAB/SP 454443

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000653-49.2025.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renan Gutevein Fernandes Pereira - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - - My Trip / Gotogate Agência de Viagens Ltda - Posto isso, afasto as preliminares e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar Tap Air Portugal e Mytrip / Gotogate Agência de Viagens Ltda, solidariamente, a pagarem para Renan Gutevein Fernandes Pereira a importância de R$231,22 a título de danos materiais, com correção monetária a contar do desembolso, bem como a quantia de R$2.000,00 a título de danos morais, com correção monetária a contar desta sentença. Correção monetária pelos índices da Tabela Pratica do Tribunal de Justiça. Juros de mora no percentual mensal de 1%, a contar da citação. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "c", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I.C.. - ADV: RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA (OAB 454443/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000653-49.2025.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renan Gutevein Fernandes Pereira - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - - My Trip / Gotogate Agência de Viagens Ltda - Posto isso, afasto as preliminares e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar Tap Air Portugal e Mytrip / Gotogate Agência de Viagens Ltda, solidariamente, a pagarem para Renan Gutevein Fernandes Pereira a importância de R$231,22 a título de danos materiais, com correção monetária a contar do desembolso, bem como a quantia de R$2.000,00 a título de danos morais, com correção monetária a contar desta sentença. Correção monetária pelos índices da Tabela Pratica do Tribunal de Justiça. Juros de mora no percentual mensal de 1%, a contar da citação. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou manifestamente protelatórios sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto n° 373/2023 e atualizado com os valores constantes do Comunicado Conjunto nº 951/2023, registro que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." No que tange ao item "c", faço as seguintes observações: 1) nos casos em que a condenação é parcialmente líquida (por exemplo: danos materiais ilíquidos e danos morais líquidos), o preparo corresponderá a 4% sobre a parte líquida; 2) nos casos de improcedência ou quando houver condenação exclusiva em obrigação de fazer, o preparo corresponderá a 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa. Ficam as partes cientes e advertidas de que os prazos processuais serão contados da citação, intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória, nos moldes do Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do artigo 231 do Novo Código de Processo Civil. P.I.C.. - ADV: RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA (OAB 454443/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002036-62.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Vanderneia de Oliveira Melone - Vistos Ciência às partes, para as providências necessárias, da data e local agendados pelo perito para a realização da avaliação. Intime-se. - ADV: RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA (OAB 454443/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002144-91.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Claudia Maria Satuba - Vistos Ciência às partes, para as providências necessárias, da data e local agendados pelo perito para a realização da avaliação. Intime-se. - ADV: RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA (OAB 454443/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004076-51.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.L.M.C. - - A.L.M.C.S. - M.C.S. - M.C.S. - J.L.M.C. e outro - Manifeste-se o reconvinte, no prazo de quinze dias. - ADV: RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA (OAB 454443/SP), RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA (OAB 454443/SP), RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA (OAB 454443/SP), SANDRO HENRIQUE CORREA DE LARA GUERREIRO (OAB 433866/SP), SANDRO HENRIQUE CORREA DE LARA GUERREIRO (OAB 433866/SP), RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA (OAB 454443/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001008-93.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cleonice de Jesus Toscano - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Sem prejuízo, ressalto que eventual interesse no cumprimento de sentença deve ser feito por meio do procedimento previsto no Provimento 16/2016, que incluiu nas Normas da Corregedoria os artigos 1285 e seguintes. O procedimento a ser seguido no sistema está detalhada no Comunicado CG nº 438/2016, publicado em 05/04/2016. Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, iniciado o cumprimento de sentença, a serventia deverá providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, com o lançamento da movimentação "cód. 61615". Intime-se. - ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB 26571/PE), RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA (OAB 454443/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002036-62.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Vanderneia de Oliveira Melone - Vistos Ciência às partes, para as providências necessárias, da data e local agendados pelo perito para a realização da avaliação. Intime-se. - ADV: RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA (OAB 454443/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001540-81.2025.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos AUTOR: SORAYA CRISTINA SABINO SALGADO Advogado do(a) AUTOR: RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA - SP454443 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, Inicialmente, havendo requerimento da parte autora, defiro por ora, a assistência judiciária gratuita. Para a concessão de tutela de urgência, nos termos do que preceitua o art. 300 do Código de Processo Civil, faz-se necessária a existência de probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Considerando que a pretensão da parte autora já foi submetida à análise pela autarquia ré e não foi reconhecido o direito ao benefício, entendo que a presunção de legalidade deste ato somente pode ser afastada depois de realizado e analisado todo o conjunto probatório a ser produzido, garantido o contraditório e a ampla defesa. No caso em exame, tem-se que os documentos médicos acostados aos autos não são suficientes, ao menos por ora, para afastar a conclusão a que chegou a autarquia ao indeferir o pleito administrativo, após perícia realizada por médico de seus quadros. Cumpre, para dirimir a controvérsia, determinar a realização de perícia por médico nomeado por este Juizado. Dessa forma, descabe a antecipação dos efeitos da tutela, o que será objeto de apreciação, independentemente de nova provocação da parte, após a juntada do laudo pericial e concluído o contraditório, com a prolação da sentença. Designo perícia médica, no dia e horário a seguir indicado: 07/08/2025 às 17h30min - GUILHERME ZANUTTO CARDILLO - Medicina legal e perícia médica. A perícia será realizada no prédio da Justiça Federal de Santos, localizado na Praça Barão do Rio Branco, nº 30, 3º andar, Centro, Santos/SP. A parte deverá comparecer à perícia médica munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte). Fica advertido(a) o(a) periciando(a) que a perícia somente será realizada se for possível a sua identificação pelo(a) perito(a) judicial. A ausência à perícia implicará na extinção do processo. Todavia, faculto ao periciando comprovar documentalmente, e no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de intimação deste Juizado, que a sua ausência ocorreu por motivo de força maior. Ficam as partes intimadas para apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/01). Nos casos não previstos no § 6º, art. 1º da Lei 13.876, de 20/09/2019, os honorários periciais serão custeados pelo Poder Público. A solicitação de pagamento ao perito deverá ocorrer após a entrega do laudo, cujo prazo é de 30 (trinta) dias, a contar da realização da perícia. Intimem-se. SANTOS, 24 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001819-24.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Eliana Costa Rodrigues - Fortbens Negócios Imobiliários Ltda - Me - Vistos. Conforme se infere nos autos, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo já informou que os valores foram devidamente pagos, assim, nada prover. Anote-se que eventuais esclarecimentos, o interessado deverá diligenciar administrativamente naquele órgão. Cientifique-se o perito e tornem-me para sentença. Intime-se. - ADV: FELIPE LEONARDO DE CAMARGO (OAB 403139/SP), RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA (OAB 454443/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004535-53.2024.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rodrigo Farias da Silva - Banco CSF SA e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se a parte interessada no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: RENAN GUTEVEIN FERNANDES PEREIRA (OAB 454443/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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