Patricia Alves Da Silva Matos

Patricia Alves Da Silva Matos

Número da OAB: OAB/SP 454404

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG
Nome: PATRICIA ALVES DA SILVA MATOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5073914-96.2023.4.03.6301 / 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOSE APARECIDO DE FARIAS Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA ALVES DA SILVA MATOS - SP454404 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000939-59.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Yasmin Camargo de Souza - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação para: (i) DECLARAR a inexigibilidade das doze operações de R$1.054,58, realizadas em 08.11.2024, entre as 01h37m e as 02h30m mediante o cartão de crédito fornecido pela requerida. Inexigíveis, também, quaisquer encargos advindos da ausência de pagamento daqueles débitos pela autora. Torno definitiva a tutela de urgência concedida às fls. 67/68. (ii) CONDENAR o banco réu ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelos danos morais sofridos pela requerente. A correção monetária dar-se-á a partir do arbitramento (Súmula 362, do STJ) e, em razão da alteração decorrente da Lei nº14.905/24, segundo a variação do IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil). Os juros de mora incidirão a partir da citação, sendo de 1% ao mês até 27.08.2024 e, a partir de 28.08.2024, calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), deduzido o IPCA. Em razão da sucumbência arcará o requerido com as custas processuais, pagando ao patrono da autora honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, §2º do CPC. P. R. I. C. - ADV: PATRICIA ALVES DA SILVA MATOS (OAB 454404/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043656-31.2022.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - A.J.A.P. - - M.E.A.P. e outro - F.M.P. - Ciência às partes. - ADV: TIAGO MARQUES RODRIGUES (OAB 349773/SP), PATRICIA ALVES DA SILVA MATOS (OAB 454404/SP), TIAGO MARQUES RODRIGUES (OAB 349773/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000851-60.2025.8.26.0191 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Wendell Wellison Dias - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento e julgamento no estado. Sem prejuízo e no mesmo prazo, manifeste-se o (a) autor (a) sobre a preliminar arguida e sobre os documentos juntados com a contestação, observando-se que em sede de Juizados não há réplica. Int. - ADV: PATRICIA ALVES DA SILVA MATOS (OAB 454404/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002187-62.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.G.S.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a tutela de urgência de fls. 18/20, a fim de que a requerida disponibilize vaga à autora em creche próxima a sua residência, garantindo-lhe o direito à educação. Ciência ao Ministério Público. Não havendo oposição ao pedido inicial, fixo os honorários advocatícios, por equidade, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Custas na forma da lei. P.I.C. - ADV: PATRICIA ALVES DA SILVA MATOS (OAB 454404/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002187-62.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.G.S.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a tutela de urgência de fls. 18/20, a fim de que a requerida disponibilize vaga à autora em creche próxima a sua residência, garantindo-lhe o direito à educação. Ciência ao Ministério Público. Não havendo oposição ao pedido inicial, fixo os honorários advocatícios, por equidade, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Custas na forma da lei. P.I.C. - ADV: PATRICIA ALVES DA SILVA MATOS (OAB 454404/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001064-80.2024.8.26.0462 (apensado ao processo 1000175-46.2023.8.26.0462) (processo principal 1000175-46.2023.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Luiza Frotta - - JUSCASH ADMINISTRAÇÃO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A. - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 287/289, razão assiste, uma vez que o acórdão determinou a devolução dos valores debitados em dobro. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para realizar o pagamento do montante indicado, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Na inércia, requeira a exequente o que de direito ao prosseguimento. Nada sendo requerido em trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), PATRICIA ALVES DA SILVA MATOS (OAB 454404/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB 126409/RJ)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001064-80.2024.8.26.0462 (apensado ao processo 1000175-46.2023.8.26.0462) (processo principal 1000175-46.2023.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Luiza Frotta - - JUSCASH ADMINISTRAÇÃO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A. - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 287/289, razão assiste, uma vez que o acórdão determinou a devolução dos valores debitados em dobro. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para realizar o pagamento do montante indicado, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Na inércia, requeira a exequente o que de direito ao prosseguimento. Nada sendo requerido em trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: KLAUS GIACOBBO RIFFEL (OAB 75938/RS), PATRICIA ALVES DA SILVA MATOS (OAB 454404/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), EDUARDO FRANCISCO VAZ (OAB 126409/RJ)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1003372-73.2024.8.26.0009; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003372-73.2024.8.26.0009; Assunto: Telefonia; Apelante: Metaserv Soluções Empresariais Ltda; Advogado: Jonatas Silva de Oliveira (OAB: 420289/SP); Apelada: Lucelia Ribeiro Costa (Justiça Gratuita); Advogada: Patricia Alves da Silva Matos (OAB: 454404/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000781-31.2012.8.26.0348 (348.01.2012.000781) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo Andre - S.M.S. - Vistos. 1. Defiro a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes, pelo sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, parágrafos 3º e 5º do Código de Processo Civil, mediante recolhimento das custas. Int. - ADV: RAQUEL LICHTI MARTINS DE AZEVEDO SILVA (OAB 316287/SP), PATRICIA ALVES DA SILVA MATOS (OAB 454404/SP)
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