Maria Rosangela Da Silva

Maria Rosangela Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 454328

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Rosangela Da Silva possui 26 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT2
Nome: MARIA ROSANGELA DA SILVA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005100-69.2025.8.26.0224 (processo principal 1012593-17.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - S.E.S. - - T.M.S. - B.L.B.A. - À Réplica. - ADV: MARIA ROSANGELA DA SILVA (OAB 454328/SP), PAULO WILLIAN RIBEIRO (OAB 187154/SP), MARIA ROSANGELA DA SILVA (OAB 454328/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027600-15.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.V.J.C. - - C.S.C. - Vistos. Providencie a parte autora a emenda da inicial, acostando aos autos o seu documento pessoal de forma completa e legível, posto que a certidão de nascimento juntada a fls. 10, está ilegível. Ainda, deverá juntar seu comprovante de residência. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). Intime-se. - ADV: MARIA ROSANGELA DA SILVA (OAB 454328/SP), MARIA ROSANGELA DA SILVA (OAB 454328/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001754-82.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - D.B.N. - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, exonerar o autor da obrigação de pagar alimentos em favor do réu. Sem ônus de sucumbência ao réu, ante a ausência de resistência ao pleito autoral. P. I. C. - ADV: MARIA ROSANGELA DA SILVA (OAB 454328/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016327-86.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.T.C. - Vistos. Trata-se de pedido de fixação de guarda unilateral, em favor da tia materna, distribuída em face do genitor das menores, M. L. C. e A. C. C., ambas nascidas aos 12/08/2023 (fls. 15/16). Manifestação do Ministério Público às fls. 35/36. É o breve relatório. Decido. O parentesco está comprovado. Em observância aos artigos 319 e 320 do CPC, a petição inicial deve estar em termos, com todos os documentos necessários, assim como àqueles referentes ao deferimentodos benefícios da gratuidade da justiça, caso não recolhidas as custas processuais, para que seja possível a análise do pedido de tutela de urgência. Assim sendo, condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela autora à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei. De se consignar que a presunção constante do artigo 99, §3º, do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante disso, por ter declarado ser empresária, junte a requerente, em 15 dias: (a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte dos últimos três meses, acompanhada do relatório REGISTRATO, emitido pelo sítio eletrônico do Banco Central ( Registrato (bcb.gov.br) ); (b) cópia das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses;(c) pesquisa/certidões do CRI, bem como certidão do Detran da existência ou inexistência de bens e (d) duas últimas declarações de IR. Em caso de impossibilidade de pagamento do valor da certidão e de inexistência de bens imóveis ou veículos automotores, fica facultada a substituição das certidões descritas no item "c" por declaração de próprio punho na qual declara, sob as penas da lei, inclusive no âmbito criminal, a inexistência de bens. No mesmo prazo, fica facultado o recolhimento das custas processuais e diligência do Oficial de Justiça. Em caso de inércia, o processo será extinto, com cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 3. No mesmo prazo, junte: a) procuração em nome da requerente e não das menores, e devidamente assinada, pena de extinção (artigo 485, IV, do CPC); b) certidão de nascimento das menores, com a averbação da paternidade, pena de indeferimento da inicial; c) documento pessoal dos declarantes de fls. 21/24; d) considerando o pedido de tutela de urgência, apresente a autora documentos que comprovem que as suas sobrinhas estão sob a sua guarda fática e que lhe prestam o dever de assistência material, educacional e de saúde, tais como, comprovante de matrícula/frequência à creche; que é responsável pela entrega e retirada das menores na creche; carteira de vacinação; carteira do SUS ou do convênio médico; dentre documentos que julgue necessário ao conhecimento de seu pedido. 4. Cumprida integralmente esta decisão, tornem conclusos, momento em que será apreciado o pedido de tutela de urgência e citação. Decorridos, tornem conclusos para extinção. Intimem-se. - ADV: MARIA ROSANGELA DA SILVA (OAB 454328/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027600-15.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.V.J.C. - - C.S.C. - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA ROSANGELA DA SILVA (OAB 454328/SP), MARIA ROSANGELA DA SILVA (OAB 454328/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015237-07.2025.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.I.A.C. - Vistos. 1- Analisando os autos, verifica-se que a gratuidade da justiça restou concedida ao executado no processo da fase de conhecimento e, por conseguinte, goza ele de tal benesse também nesta fase processual (cumprimento de sentença). Anote-se junto ao cadastro de partes/representantes, inserindo a tarja respectiva. 2- Diante da notícia de que a dívida alimentar reclamada restou integralmente paga pelo executado (fls. 29) e do parecer favorável do Dr. Promotor de Justiça (fls. 33), DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que se faz com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Considerando que o adimplemento voluntário da obrigação deu-se no prazo estabelecido, não se há falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios (Enunciado 12, 1º Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família). Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: MARIA ROSANGELA DA SILVA (OAB 454328/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015237-07.2025.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.I.A.C. - Vistos. 1- Analisando os autos, verifica-se que a gratuidade da justiça restou concedida ao executado no processo da fase de conhecimento e, por conseguinte, goza ele de tal benesse também nesta fase processual (cumprimento de sentença). Anote-se junto ao cadastro de partes/representantes, inserindo a tarja respectiva. 2- Diante da notícia de que a dívida alimentar reclamada restou integralmente paga pelo executado (fls. 29) e do parecer favorável do Dr. Promotor de Justiça (fls. 33), DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E JULGO EXTINTO o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que se faz com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Considerando que o adimplemento voluntário da obrigação deu-se no prazo estabelecido, não se há falar em condenação ao pagamento de honorários advocatícios (Enunciado 12, 1º Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família). Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: MARIA ROSANGELA DA SILVA (OAB 454328/SP)
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