Marcio Tadeu Garcia

Marcio Tadeu Garcia

Número da OAB: OAB/SP 454312

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP
Nome: MARCIO TADEU GARCIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003193-20.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Novo Rumo Comércio de Produtos Alimenticios Ltda - Decisão: Vistos. Primeiramente, junte-se certidão da JUCESP da parte requerida. Prazo de 15 dias. Intimem-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. Débora Thaís de Melo, Juiz de Direito. - ADV: DENIS DE CASTRO LIMA (OAB 399739/SP), MARCIO TADEU GARCIA (OAB 454312/SP), JOSE GERALDO DA CUNHA (OAB 416073/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012943-95.2023.8.26.0405 (processo principal 1032378-72.2022.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - Novo Rumo Comércio de Produtos Alimenticios Ltda - Vistos. Fls. 330: Ante a certidão, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento dofeito, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se a parte autora, via postal, para que promova o efetivo andamento da ação, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção da lide sem apreciação do mérito (art. 485, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: MARCIO TADEU GARCIA (OAB 454312/SP), ANTONIO CARLOS DE NOBREGA (OAB 380775/SP), JOSE GERALDO DA CUNHA (OAB 416073/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502697-22.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - E.R.A.F. - Vistos. Deverão as partes se manifestar, em 15 dias, acerca de eventual produção de provas, justificando-as, e se desejam julgamento antecipado da lide ou ainda transigir sobre o objeto do processo, sob pena de eventual preclusão da prova. Int. - ADV: DENIS DE CASTRO LIMA (OAB 399739/SP), JOSE GERALDO DA CUNHA (OAB 416073/SP), MARCIO TADEU GARCIA (OAB 454312/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012041-66.2023.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.M.S. - M.P.S. - M.P.S. - P.M.S. - DECIDO. Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido exordial, para decretar o DIVÓRCIO DIRETO entre as partes, DISSOLVENDO por completo o vínculo matrimonial constituído entre elas, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6.º, da Constituição Federal, bem como, determino que a motocicleta Harley Davidson/FXS,02013, placa FQV4393 seja partilhada entre as partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. A requerida voltará a assina o nome de solteira, qual seja, Paloma Pereira Murat. Com a certidão de trânsito em julgado, Servirá a presente como "oficio cumpra-se" e "mandado de averbação" junto ao OFICIAL O REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TUTELAS do 2º SUBDISTRITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO- SP, sob matrícula nº 10.862, do livro B nº 040, às folhas 062, desde que acompanhada de cópia da certidão de casamento e certidão de trânsito em julgado, conforme acima determinado, cabendo a parte imprimir essa documentação pelo sistema do TJ e encaminhar ao cartório competente. Proceda a serventia o desbloqueio junto ao RENJAUD (fls78). Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas processuais e com os honorários advocatícios do patrono da parte adversa que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC/2015, incidindo juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado e atualização monetária a contar da publicação da presente decisão, observando-se na execução a regra do artigo 98, §3º, CPC/2015, em virtude dos benefícios da gratuidade processual deferido à autora, às fls. 62. Após o trânsito em julgado desta sentença, se o caso, expeça(m)-se a(s) certidão(ões) de honorários em favor do(a)(s) Advogado(a)(s) que atuou(aram) nos autos pelo Convênio celebrado entre Defensoria Pública do Estado de São Paulo e OAB no valor máximo da tabela correspondente Oportunamente, ao arquivo, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C. - ADV: CESAR AUGUSTO MELO SALMAZO (OAB 219138/SP), CESAR AUGUSTO MELO SALMAZO (OAB 219138/SP), DENIS DE CASTRO LIMA (OAB 399739/SP), DENIS DE CASTRO LIMA (OAB 399739/SP), JOSE GERALDO DA CUNHA (OAB 416073/SP), JOSE GERALDO DA CUNHA (OAB 416073/SP), MARCIO TADEU GARCIA (OAB 454312/SP), MARCIO TADEU GARCIA (OAB 454312/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2189312-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Jessica Braga de Sousa da Silva - Agravada: Gislene Barbosa Geronimo dos Santos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão de fls. 76/78 dos autos originários (processo nº 0002378-42.2025.8.26.0554), que, dentre outras providências, indeferiu o requerimento de levantamento dos bloqueios incidentes sobre ativos financeiros da executada. Inconformada, a executada interpôs agravo de instrumento, pugnando pelo deferimento de efeito ativo, para que seja determinado o imediato levantamento dos bloqueios incidentes sobre ativos financeiros de sua titularidade. Ao final, pugnou pela reforma da r. decisão para confirmar o deferimento do efeito ativo (fls. 01/08). Agravo de instrumento interposto tempestivamente, mas sem recolhimento da taxa de preparo, em razão do requerimento de gratuidade de justiça formulado em recurso, conforme o artigo 99, § 7º, do CPC (fls. 07). É o relatório. Primeiramente, analisa-se o requerimento de gratuidade de justiça formulado pela executada. A declaração de hipossuficiência financeira apresentada pela executada, em tese, é presumida verdadeira, conforme o artigo 99, § 3º, do CPC. E, por ora, inexistem elementos hábeis a infirmar a presunção de veracidade da aludida declaração. Dessa maneira, ante a suposta inexistência de provas em sentido contrário, o deferimento do benefício da gratuidade de justiça à executada, para admitir o presente agravo de instrumento, independentemente do recolhimento da respectiva taxa de preparo, em tese, é medida que se impõe, conforme o artigo 98, § 5º, do CPC, o que fica observado. Por outro lado, ressalta-se que eventual deferimento do requerimento de efeito ativo implicaria o esgotamento do objeto deste agravo de instrumento, motivo pelo qual reputo prudente que a questão seja decidida por ocasião do julgamento do recurso, à luz do amplo contraditório. Destarte, ante a falta dos requisitos previstos nos artigos 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, ambos do CPC, indefiro o efeito ativo pretendido. Dispenso as informações judiciais. Intime-se a exequente, ora agravada, para apresentação de resposta ao recurso, conforme os termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Sandra Regina Tonelli Ribeiro (OAB: 290841/SP) - Vander Ferreira de Andrade (OAB: 284605/SP) - Denis de Castro Lima (OAB: 399739/SP) - Jose Geraldo da Cunha (OAB: 416073/SP) - Marcio Tadeu Garcia (OAB: 454312/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083323-37.2024.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Supermercado Marçalo Ltda - Matriz - Massa Falida de Supermercado Marçalo Ltda - MARIA DO CEU PIRES PEREIRA - Itaú Unibanco S.A - - BANCO BRADESCO S/A - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Pepsico do Brasil LTDA - - Gadkin Alimentos Ltda - - Destro Brasil Distribuicao LTDA - - Comercial Esperança Atacado Distribuidora Ltda - - Interg Comercio e Distribuidora de Alimentos Ltda - - Produtos Alimentícios Cefer Ltda - - PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTE DE VALORES E SEGURANÇA (sucessora por incorporação de Transbank e Transporte de Valores - - Cooperativa Cetral Aurora Alimentos - - Da Terrinha Industria e Comercio de Alimentos Ltda - - Camil Alimentos S/A - - 1N2R CONSULTORIA E PLANEJAMENTO TRIBUTARIO LTDA - - Froneri Brasil Distribuidora de Sorvetes e Congelados Ltda - - Ad oro S/A - - Empresa Brasileira de Distribuição - - Companhia Canoinhas de Papel - - Copa Energia Distribuidora de Gás S.A (incorporadora da Liquigas Distribuidora S.A.). - - BANCO SAFRA S/A - - Laticínios Tirolez Ltda - - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação e Confeitaria e Afins de São Paulo - - Calvo Comercial Importação e Exportação Ltda - - Dois Cunhados Importação e Exportação de Generos Alimenticios Ltda - - Polenghi Indústrias Alimenticias Ltda - - Casa Di Conti Ltda - - Edinalva Eunice de Barros Ribeiro - - Minalba Alimentos e Bebidas Ltda - - Aderaldo Batista de Carvalho - - Isabela Almeida do Carmo Oliveira - - Celso Ronaldo Alves Penedo - - Liduina de Oliveira Pereira - - BRF S/A - - Toledo Participacoes Ltda - - Bimbo do Brasil S/A e outros - Diniz Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios Ltda - - Bimbo do Brasil Ltda - - Carol Evangelista da Costa Santana Mendes - - Cervejaria Petropolis S/A - - Antonio dos Reis Barreto - - Conde Mercantil Comércio de Frios Eireli - - Sabrina Cardoso Fernandes - - Deivisson Isidoro dos Santos Silva - - Wyda Industria e Comercio Ltda e outro - Para dar cumprimento à sentença de fls. 2418/2426, item 4, providencie a Administradora Judicial o envio da minuta do edital do art. 99, § 1º, da Lei 11.101/2005 em formato Word ao e-mail deste ofício (sp3falencias@tjsp.jus.br), no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: BRUNA GALEAS TINEO (OAB 338544/SP), JOSÉ HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB 18359/SC), RONAN JOSE DE SOUSA MIRANDA (OAB 339527/SP), VANESSA CRISTINA BORELA (OAB 320213/SP), DANTHE NAVARRO (OAB 315245/SP), MAIQUE PEREIRA BARROS (OAB 311753/SP), IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 452372/SP), FABIO AKIYOOSHI JOGO (OAB 350416/SP), NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA (OAB 15783/CE), DANIEL CIDRÃO FROTA (OAB 19976/CE), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), RAFAEL CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 306653/SP), RAFAEL CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 306653/SP), ELIMARA JORGE RODRIGUEZ BARROS (OAB 109505/SP), EMERSON MACHADO DE SOUSA (OAB 300775/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP), RAFAEL THIAGO FONSECA PERES (OAB 294875/SP), EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), PATRICIA MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/SP), DENIS DE CASTRO LIMA (OAB 399739/SP), MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 1623/MG), EROS GIL PETERS (OAB 18462/PR), SUPERMERCADO MARÇALO LTDA - MATRIZ, DANDARA INOCÊNCIO COUTO DA SILVA (OAB 507659/SP), LUCAS VINÍCIOS FREIRE CARDOSO (OAB 466970/SP), MARCIO TADEU GARCIA (OAB 454312/SP), PIERRE LOCATELI ALVES (OAB 430514/SP), NEDER SAMUEL PREVIDELLI (OAB 429770/SP), JOSÉ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 407979/SP), FABIO RAIMUNDO (OAB 377245/SP), LUCAS AMBROSIO DE ALMEIDA (OAB 388151/SP), HELVIA DE FARIA TEIXEIRA PACHECO (OAB 394057/SP), BRUNO ALEXANDRE GUTIERRES (OAB 237773/SP), HELOÁ MAGALHÃES CANDIDO DA SILVA (OAB 380293/SP), DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 377198/SP), DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 377198/SP), DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 377198/SP), DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 377198/SP), DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 377198/SP), MARIA DO CEU PIRES PEREIRA, ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), NATALIE GHIRALDELLI DE OLIVEIRA (OAB 199927/SP), DIÓGENES LANA SOARES FERNANDES (OAB 199280/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP), THOMAS HENRIQUE ALONSO (OAB 181411/SP), LUCAS CAMILO ALCOVA NOGUEIRA (OAB 214348/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), MAURO EDUARDO RAPASSI DIAS (OAB 134706/SP), MARCIA BACCHIN BARROS (OAB 129618/SP), MILTON LUIZ LOUZADA MALDONADO (OAB 116352/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA DINIZ (OAB 234309/SP), TONNY JIN MYUNG (OAB 250303/SP), RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP), RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RODRIGO CARDOSO BIAZIOLI (OAB 237165/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), AMIR KAMEL LABIB (OAB 234148/SP), AMIR KAMEL LABIB (OAB 234148/SP), RAFAEL MESQUITA ZAMPOLLI (OAB 232475/SP), RODRIGO SILVA FERREIRA (OAB 222997/SP), DANIEL MAXIMILIAN DE LUIZI GOUVEIA (OAB 221948/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2189312-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Jessica Braga de Sousa da Silva - Agravada: Gislene Barbosa Geronimo dos Santos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão de fls. 76/78 dos autos originários (processo nº 0002378-42.2025.8.26.0554), que, dentre outras providências, indeferiu o requerimento de levantamento dos bloqueios incidentes sobre ativos financeiros da executada. Inconformada, a executada interpôs agravo de instrumento, pugnando pelo deferimento de efeito ativo, para que seja determinado o imediato levantamento dos bloqueios incidentes sobre ativos financeiros de sua titularidade. Ao final, pugnou pela reforma da r. decisão para confirmar o deferimento do efeito ativo (fls. 01/08). Agravo de instrumento interposto tempestivamente, mas sem recolhimento da taxa de preparo, em razão do requerimento de gratuidade de justiça formulado em recurso, conforme o artigo 99, § 7º, do CPC (fls. 07). É o relatório. Primeiramente, analisa-se o requerimento de gratuidade de justiça formulado pela executada. A declaração de hipossuficiência financeira apresentada pela executada, em tese, é presumida verdadeira, conforme o artigo 99, § 3º, do CPC. E, por ora, inexistem elementos hábeis a infirmar a presunção de veracidade da aludida declaração. Dessa maneira, ante a suposta inexistência de provas em sentido contrário, o deferimento do benefício da gratuidade de justiça à executada, para admitir o presente agravo de instrumento, independentemente do recolhimento da respectiva taxa de preparo, em tese, é medida que se impõe, conforme o artigo 98, § 5º, do CPC, o que fica observado. Por outro lado, ressalta-se que eventual deferimento do requerimento de efeito ativo implicaria o esgotamento do objeto deste agravo de instrumento, motivo pelo qual repu
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008391-12.2024.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.P. - Vistos. Fl. 91: informe a curadora se houve a realização da perícia domiciliar. Em caso positivo, intime-se ao Imesc solicitando-se o envio do laudo pericial, no prazo de 15 dias. Na hipótese negativa, requisite-se a realização da perícia médica no prazo de 30 (trinta) dias. As intimações ou requisições deverão ser feitas via portal. Int. - ADV: JOSE GERALDO DA CUNHA (OAB 416073/SP), MARCIO TADEU GARCIA (OAB 454312/SP), DENIS DE CASTRO LIMA (OAB 399739/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017522-31.2025.8.26.0007 - Usucapião - Reivindicação - Ana Lucia Cristine Gomes Rocha - 1. O instituto da antecipação de tutela e/ou providência liminar, a princípio, é incompatível com a ação de usucapião, já que, se correta a alegação da parte, não há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação a um instituto que tem o passar do tempo como fato aquisitivo de direito (prescrição aquisitiva). 2. No mais, o pedido de proteção possessória é completamente estranho à competência funcional (absoluta) desta Vara especializada, que se restringe à corregedoria permanente de serventia extrajudicial, e, na sua competência jurisdicional, às ações de usucapião e de retificação de registro imobiliário, nos exatos termos do art. 38 do Decreto Lei Complementar nº03/1969. Assim sendo, a análise da posse neste Juízo Registrário se limita ao tempo exigido para a usucapião, com a consequente declaração de domínio. Assim sendo, INDEFIRO a tutela antecipada. 3. Cumpra-se a Portaria Conjunta n. 1/88. 4. Após, será decidido sobre todos os demais requisitos da petição inicial. I - ADV: MARCIO TADEU GARCIA (OAB 454312/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003193-20.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Novo Rumo Comércio de Produtos Alimenticios Ltda - INTIMAÇÃO : Conforme certidão supra, a citação não se efetivou. Com a finalidade de se evitar qualquer alegação de nulidade por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, necessária se faz a citação pessoal. Para expedição de mandado, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da diligência do oficial de justiça ( 3 UFESPs - por réu/executado a ser citado ) NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção por abandono. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: MARCIO TADEU GARCIA (OAB 454312/SP), JOSE GERALDO DA CUNHA (OAB 416073/SP), DENIS DE CASTRO LIMA (OAB 399739/SP)
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