Marcelo Henrique Teixeira
Marcelo Henrique Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 454310
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Henrique Teixeira possui 48 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO CONSENSUAL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO CONSENSUAL (10)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (8)
DIVóRCIO LITIGIOSO (7)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009600-16.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1000727-32.2021.8.26.0510) - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - W.S.S. - J.F.S.S. - Ciência às partes sobre as entrevistas agendadas pelo Setor Técnico - PSICOLOGIA (fls. 124). Ficando regularmente intimadas para comparecimento, na pessoa de seu procurador, mediante publicação do presente ato ordinatório no diário de justiça eletrônico, dada a excepcionalidade da diligência cumprida por oficial de justiça. Conforme solicitação do setor, na oportunidade da entrevista com a requerida, a criança também deverá ser apresentada ao Setor Técnico, sendo que deverá estar acompanhada de um familiar ou pessoa de confiança para permanecer na sala de espera no momento em que a requerente estiver em entrevista. - ADV: FAUSE ELIAS ABRÃO (OAB 293049/SP), MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006176-29.2025.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.C.B. - - D.A.R.B. - CIÊNCIA sobre o Formal de Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no Provimento CG Nº 14/2020, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico em 09/06/2020, Caderno Administrativo, páginas 31/33. Conforme disciplina o mencionado artigo, inciso IV, se faz o presente, PARA INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, a fim de que faça a remessa ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP), MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006176-29.2025.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.C.B. - - D.A.R.B. - Ciência sobre o ofício de folhas 31 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente com eventual anexo). - ADV: MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP), MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006176-29.2025.8.26.0510 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.C.B. - - D.A.R.B. - Vistos. Não é o caso de atuação do Ministério Público. Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça aos autores. Anote-se. Com a nova disciplina da matéria, trazida pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que alterou o § 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, suprimiram-se os requisitos anteriormente exigidos para o DIVÓRCIO, inclusive temporais, reconhecendo-se a pretensão de dissolver o casamento como direito potestativo de qualquer dos cônjuges. Em decorrência, porque também observado o comando do art. 731 do CPC/2015, ressalvados direitos de terceiros, homologo o divórcio dos requerentes, acima nomeados, homologando, ainda, a disciplina dos direitos e obrigações assumidos por eles na petição inicial, a respeito da recíproca dispensa de pensão alimentícia entre os cônjuges, da partilha de bens e do uso dos nomes, pelo qual a requerente voltará a usar o de solteira. Nessas condições, resolvendo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do CPC, julgo extinto o processo. Servirá esta sentença de mandado de averbação à margem do assento de casamento matriculado/registrado sob nº 115543 01 55 2019 2 00199 291 0048904-19 no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Rio Claro-SP (Código Civil, art. 10, I), constando que além da homologação do divórcio, também foi homologada a partilha de bens. A propósito de possíveis divergências supervenientes, sobre a disciplina estabelecida, Conforme vem reiteradamente decidindo este TJSP por seu Órgão Especial, em casos análogos, depois de homologada a partilha no juízo da família, as questões envolvendo os bens do antigo casal passam a ter natureza unicamente patrimonial, devendo ser dirimidas no juízo cível (Apelação nº 0003853-63.2009.8.26.0111, 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, relator o Desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, v.u., j. 23/6/2016). Certificada a inexistência de custas pendentes, expeça-se formal de partilha ou carta de sentença, que será título para as partes dirimirem, no Juízo Cível competente, eventuais desajustes relativos à disciplina da partilha e de questões meramente patrimoniais, ligadas a direito obrigacional ou real, desvinculadas do Direito de Família, propriamente dito. Intime-se o Fisco, preferencialmente pelo correio eletrônico, para o lançamento administrativo do ITCMD e de outros tributos porventura incidentes, inclusive eventual diferença da taxa judiciária, consoante disposto no § 2° do artigo 659, combinado com o do artigo 662 e §§, ambos do Código de Processo Civil, constando que as autoridades fazendárias não ficam vinculadas ao valor aqui atribuído aos bens e que, nestes autos, não serão conhecidas questões relativas a esses temas. O pagamento do que for apurado deverá ser comprovado com a apresentação do título ao registro imobiliário e aos demais órgãos incumbidos do registro público de propriedade de bens. Diante do consenso, esta sentença transita em julgado na data da assinatura digital, dispensando o Cartório de certificação específica. Custas ex lege, observando-se o disposto no art. 90, § 2º e, se for o caso, a Gratuidade, nos termos fixados pelo art. 98 e §§, ambos do CPC/2015. Arquivem-se, oportunamente, com as cautelas da lei e das normas de serviço. R. no sistema, P.I.C.. - ADV: MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP), MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000611-84.2025.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.J.B.J. - D.R.C.B. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: - RECONHECER a união estável entre as partes no período de julho de 2019 até 05/08/2023; - PARTILHAR o imóvel de matrícula n.º 61.775 em 50% para cada parte, bem como os direitos aquisitivos e o saldo devedor, resguardado o direito a posterior compensação em ação própria de extinção de condomínio; - EXCLUIR da partilha o veículo Gol e suas dívidas, ante a ausência de provas de que se trata de bem partilhável - EXCLUIR da partilha os móveis por falta de comprovação da aquisição durante a convivência e divergência quanto à sua existência e valor; - PARTILHAR as dívidas com a empresa DItalia (a ser apurada), a dívida de R$10.000,00 (fl.24), a dívida junto às lojas Renner (R$921,07 - fl.87) e Examine (R$1.116,33 - fl.88), bem como as dívidas da Royal Face (R$1.349,00 - fl.88 e 138/152) e da Padaria Iporanga (R$2.596,00 - fl.89 e 137), todas em 50% para cada parte; - JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de guarda compartilhada dos cães e o pedido de ressarcimento por despesas mensais com animais; Deixo de apreciar as alegações relativas aos supostos reparos necessários à entrega do imóvel que se diz alugado pelo ex-casal, eis que veiculado de maneira intempestiva às fls.129/135 (fase de especificação de provas). A impugnação apresentada contra a gratuidade deferida à parte autora não foi instruída com provas, limitando-se a argumentações genéricas, razão pela qual a refuto. Defiro a gratuidade da justiça requerida pelo autor, ante os documentos comprobatórios acostados às fls. 52/86. Cumpre esclarecer que, no âmbito da Vara de Família, a prestação jurisdicional limita-se a identificar os bens partilháveis e declarar a fração ideal cabível a cada parte, conforme o regime de bens aplicável. Uma vez partilhado o patrimônio entre os ex-companheiros, caberá aos interessados a propositura de ação de extinção de condomínio que extrapola a competência desta Vara. As custas processuais e despesas devem ser rateadas igualmente entre as partes. Cada litigante arcará com os honorários de sucumbência devidos ao patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, diante da sucumbência recíproca, observada, quanto ao cumprimento, a gratuidade da justiça eventualmente deferida. - ADV: ARIOVALDO VITZEL JUNIOR (OAB 121157/SP), MARCELA MARQUES VITZEL (OAB 279608/SP), JULIA MARQUES XAVIER DE CAMARGO (OAB 441214/SP), MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006073-17.2024.8.26.0038 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - G.G.S. e outro - W.H.J.S. - W.H.J.S. - Fls. 267/268 - ciência à parte autora. - ADV: MARCIO AUGUSTO VICTOR DE SÁ (OAB 341064/SP), MARCIO AUGUSTO VICTOR DE SÁ (OAB 341064/SP), MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006073-17.2024.8.26.0038 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - G.G.S. e outro - W.H.J.S. - W.H.J.S. - Fls. 267/268 - ciência à parte autora. - ADV: MARCIO AUGUSTO VICTOR DE SÁ (OAB 341064/SP), MARCIO AUGUSTO VICTOR DE SÁ (OAB 341064/SP), MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA (OAB 454310/SP)
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