Daniela Aparecida De Souza

Daniela Aparecida De Souza

Número da OAB: OAB/SP 453982

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: DANIELA APARECIDA DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    RIBEIRãO PRETO Advogados do(a) AUTOR: DANIELA APARECIDA DE SOUZA - SP453982, VIVIANE FERREIRA DA SILVA VANZAN - SP508664 [Saque Fraudulento, Saque Fraudulento] ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a manifestação de inviabilidade de proposta de acordo pelo ente público, promovo a devolução destes autos à Vara de origem, nos termos da Portaria RIBP-CECON n. 19, de 25 de outubro de 2024, expedida pelo MM. Juiz Federal Coordenador desta CECON, Dr. PAULO RICARDO ARENA FILHO.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006689-51.2020.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - S.R.S. - P.R.L. e outros - Ciência à exequente quando à resposta de ofício às fls. 470/471 (programa nota fiscal paulista). - ADV: RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP), DANIELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 453982/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006689-51.2020.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - S.R.S. - P.R.L. e outros - Ciência à exequente quando à resposta de ofício às fls. 470/471 (programa nota fiscal paulista). - ADV: RODRIGO NOGUEIRA (OAB 235345/SP), MIRIAM PAULA RIBEIRO NOGUEIRA (OAB 336796/SP), DANIELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 453982/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008107-31.2025.8.26.0037 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.C.B.A.S. - - J.C.S.S. - Vistos. Trata-se de ação Revisional de Alimentos cc Modificação de Regime de Convivência Paterna (Visitas), com pedido liminar. O Ministério Público discordou das tutelas de urgência (p. 71). É o breve relatório. Decido. 1 - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2 - Este Juízo tem se pautado, em casos em que os alimentandos ajuízam ação revisional visando à majoração da obrigação alimentar, pelo indeferimento do pedido liminar, na medida em que, se ocorrida de forma repentina, pode surpreender o alimentante, haja vista a possibilidade de que tenha compromissos assumidos anteriormente, na garantia de que os alimentos permanecerão naquele patamar vigente. Não bastasse, predomina o fato de que o acervo probatório inicial quase nunca conduz ao entendimento de que a majoração liminar dos alimentos é imprescindível, sob pena de causar prejuízo ao alimentante. Assim, ausentes os requisitos da tutela de urgência, certo de que os alimentos cujo valor se pretende majorar foram fixados judicialmente (p. 25/30), indefiro o pedido de tutela de urgência. 3 - No que tange à convivência paterna, acolho as ponderações do Ministério Público, que bem salientou que a alteração do regime de visitas depende da colheita de melhores elementos de convicção, pois o requerido mora na cidade de Marília/SP, bem como há que se ponderar que as alegações, por ora, são unilaterais e não indicam situação de risco para a criança ou mesmo o perigo da demora. Assim, indefiro a tutela de urgência. Ressalvo que esta decisão poderá ser revista no decorrer da ação, após o regular contraditório e sobrevinda de novos elementos aos autos. 4 - Designo audiência de conciliação para o dia 12 de setembro de 2025, às 15h00min. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Dispensa-se a intimação pessoal da parte autora, cabendo a seu ilustre procurador providenciar o comparecimento na audiência. Considerando que a audiência será presidida por Conciliador a ser indicado pelo CEJUSC, em atendimento à Resolução nº 809/2019 do e. TJSP, arbitro a remuneração do Conciliador em R$ 82,41 por hora, a ser dividida pelas partes e depositada diretamente na conta bancária do Conciliador em até 30 dias da data da audiência, conforme dados que deverão constar do termo, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade da justiça. De observar-se que a remuneração será devida desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo (art. 11 da Resolução nº 809/2019). Nos termos do artigo 3º, § 1º, IV da Resolução CNJ nº 354/2020, com as alterações introduzidas pela Resolução CNJ nº 481/2022, a audiência será realizada na modalidade telepresencial (videoconferência), através da ferramenta virtual Microsoft Teams, devendo a parte autora e seu advogado informar nos autos o número de celular e e-mail para remessa do link de acesso. A Serventia Judicial disponibilizará o link de acesso à audiência nos autos oportunamente, por meio de certidão específica com QR Code, observando-se, no entanto, que o link somente será remetido por e-mail caso o endereço eletrônico tenha sido expressamente indicado nos autos, e que não haverá encaminhamento via WhatsApp, salvo nos casos de parte não assistida por advogado.Para agilizar a identificação das partes no momento da audiência, caso ainda não providenciado, os Advogados deverão juntar aos autos os respectivos documentos de identificação (RG/CPF ou CNH) até o início da audiência. No dia da sessão, todos deverão estar em um ambiente tranquilo e reservado, sem a presença de terceiros. Deverão proceder à conexão com 5 minutos de antecedência, preenchendo seus nomes completos no campo identificação e com o vídeo e áudio habilitados, desde já cientificados de que permanecerão aguardando no "lobby" até o momento de serem adicionados na audiência virtual pela servidora responsável. Não obstante, fica facultado o comparecimento presencial no Fórum Estadual, situado na Rua dos Libaneses (Rua 14), nº 1998, Bairro Nossa Senhora do Carmo, em Araraquara/SP, no dia e hora designados. 5 - CITE-SE E INTIME-SE O RÉU, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º do CPC, consignando-se que o prazo para resposta será de 15 dias a contar da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Caberá ao Oficial de Justiça registrar na certidão de citação os números do RG e CPF do requerido, bem como endereço eletrônico (e-mail), número de celular (se possível, com WhatsApp) e telefone fixo. Int. - ADV: VIVIANE FERREIRA DA SILVA VANZAN (OAB 508664/SP), DANIELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 453982/SP), VIVIANE FERREIRA DA SILVA VANZAN (OAB 508664/SP), DANIELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 453982/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000241-18.2025.8.26.0037 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araraquara na data de 22/06/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009065-17.2025.8.26.0037 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edson Wagner Maurício - Daiane Michele Mauricio - - Denis Willian Maurício - Vistos. Nos termos do artigo 4º, §7º, da Lei 11.608/2003, deverá ser considerado para fins de recolhimento da taxa judiciária nos inventários e arrolamentos o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite. Assim, retifico de ofício o valor da causa para R$188.446,80 e, em razão disso, defiro à parte requerente a gratuidade da justiça. Anote-se. Nos termos do artigo 9º, II, da Lei Estadual nº 11.331/2002 e do artigo 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça deferida em favor das partes, estende-se para possibilitar a prática de atos notariais e de registro com isenção de emolumentos cartorários. Defiro, outrossim, a prioridade na tramitação, nos termos da Lei 10.741/03 Estatuto do Idoso. Anote-se. Processe-se na forma de Arrolamento Sumário, nomeando-se Edson Wagner Maurício como inventariante, independentemente de compromisso. Concedo ao inventariante o prazo de 60 (sessenta) dias para que apresente novas declarações e plano de partilha, de forma integral e substitutiva, corrigindo o valor dado à causa. Após, para a ratificação da doação manifestada, determino expeça-se termo de doação da meação que deverá ser disponibilizado nos autos a fim de possibilitar a sua formalização com a assinatura do doador Edson e dos donatários Daiane e Denis. Sob o prisma da cooperação (art. 6º, do CPC), ficam os patronos cientes, desde logo, de que o processo somente receberá novo impulso, inclusive eventuais novos pedidos somente serão examinados após apresentada a documentação exigida nesta determinação, sendo certo que, decurso o prazo sem satisfação da ordem ou em caso de cumprimento parcial, os autos serão arquivados provisoriamente independentemente da outorga de novo prazo e/ou determinação judicial. No que se refere ao ITCMD, aplica-se o regramento esposado no art. 662, observadas as diretrizes assentadas nos REsp nº 1.896.526/DF e 2.027.972/DF, processos-paradigma do Tema nº 1074, em cuja seara foi fixada a seguinte tese: "[...] no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN [...]". Assim sendo, in casu, escapa deste Juízo deliberar sobre questões afetas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de eventuais tributos incidentes sobre a transmissão de bens ou valores. Por certo, então, quando da homologação da partilha ou da adjudicação a DRT-15 será comunicada para, na via administrativa, verificar eventual incidência do ITCMD e consequente adoção das providências necessárias para o seu lançamento. Fato é que a comprovação da sua quitação ou de eventual reconhecimento de sua isenção pelo Fisco deverá se dar perante o respectivo oficial registrário que assim exigirá quando do registro do formal de partilha. Como orientação, roga-se que o peticionamento com o cumprimento das determinações seja feito uma única vez, sob pena de sobrecarregar a máquina judiciária com a análise de inúmeras petições, em prejuízo dos próprios interessados. Por fim, não havendo motivo excepcional devidamente justificado e comprovado nos autos, o levantamento de valores e a alienação de bens do acervo hereditário somente se dará ao final, após a homologação da partilha. No silêncio, decorrido o prazo concedido, providencie o cartório o arquivamento dos autos sem novo impulso. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: DANIELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 453982/SP), VIVIANE FERREIRA DA SILVA VANZAN (OAB 508664/SP), DANIELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 453982/SP), DANIELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 453982/SP), VIVIANE FERREIRA DA SILVA VANZAN (OAB 508664/SP), VIVIANE FERREIRA DA SILVA VANZAN (OAB 508664/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003911-22.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lucas Martins da Silva Me - Invest Forte Negócios Imobiliários - - Lucas Martins da Silva - Daniela Aparecida de Souza - Vista à terceira interessada Daniela Aparecida de Souza: não será possível o envio da carta conforme solicitado devido ao PROVIMENTO CSM Nº 2.777/2025 que dispõe sobre a alteração do art. 8º e 8ºA do Provimento CSM nº 2.684/2023 em descontinuar a prestação dos serviços postais previstos no Anexos I (Modalidade Carta), II (Sistema de Postagem Eletrônica - SPE), e IV (Sistema de Mensagens Telemáticas - SMT) e a fixação do valor das despesas postais com citações e intimações constantes nos Anexos I e II. - ADV: RAYSSA BUENO (OAB 401422/SP), RAYSSA BUENO (OAB 401422/SP), DANIELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 453982/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004363-28.2025.8.26.0037 - Monitória - Dever de Informação - Aurea Aparecida Gibelli - Eder Paulo Magrini - Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, sobre as informações prestadas pelo requerido. - ADV: ROSELI DE MELLO FRANCO (OAB 187216/SP), DANIELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 453982/SP), VIVIANE FERREIRA DA SILVA VANZAN (OAB 508664/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000650-26.2023.8.26.0260 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Massa Falida de Vagner Borges Dias - Me e outro - Manuel Antonio Angulo Lopez - Itaú Unibanco S/A. - - Daniela Silva de Sousa - - Oneuda Pereira Oliveira - - Kelly Amaral Santos - - Katia Vaz Caetano - - Banco Rodobens S.a. - - Bsb Produtora de Equipamentos de Proteção Individual S/A - - CAMILA DE FREITAS DOS SANTOS - - EDIVANIA ALVES DE ALMEIDA - - ISILDA FALCONI CAZAL GONÇALVES - - JESSICA MIRANDA DA SILVA - - JOICE DRIELI SANTOS PEREIRA DA SILVA - - SILVANA SILVA DE ASSIS - - Vanessa Nunes da Silva - - YASMIN DE CÁSSIA STEFFEN DA SILVA - - JULIANA APARECIDA DA SILVA - - Ana Debora Almeida Pereira - - Inez Simão Coutinho - - JOÃO BATISTA DE MORAES - - Jose Jhonata Nascimento Santos - - IVONICE TANJA DE ANDRADE MELO - - Flavia Aline da Silva - - Maria do Socorro de Souza - - Edinalva da Cruz do Nascimento - - Nathan Nascimento Matos - - Tatyani Aparecida de Moraes - - Rosimeire Yasmin Divino - - Rosemary Ramos dos Santos - - Maria de Fatima Rocha Lima - - Wilson Vieira da Silva Sobrinho - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - - PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA e outros - Rb Serviços Empresariais Ltda - - Nadson Nascimento Santos - - Nilton Jose Justino - - Marcos Adriano da Silva Moreira - - JOÃO BATISTA DE MORAES - - John Mayco Martins - - Sebastião Lopes de Lima - - Lucrécia de Souza Silva - - Santa de Souza Lima - - Marcílio Souza Santos - - João Batista Carneiro - - Balbino Ferreira da Silva Neto - - Dirce Maria de Oliveira Lelis - - Suzana do Amor Divino Maximino - - Ana Paula Almeida Dias - - Bianca Aparecida de Oliveira - - Daniel de Morais - - Nelson Aparecido Dias - - Jose Carlos de Andrade - - Cristiane Amelia da Silva Padilha - - Vania da Silva Lima Souza - - Keli Cristina Caetano - - Silvia Helena Guarnieri - - Luana Antunes Vieira - - Thalya Amorim Silva - - LOHAN ALMEIDA SILVESTRE - - Inez Simão Coutinho - - Claudemir Gonçalves - - Genilsa Gomes dos Santos - - Genilsa Gomes dos Santos - - Josiane Aparecida Pires dos Santos - - Nadson Nascimento Santos - - Claudemir Gonçalves - - Renata Lopes da Silva - - Renata Lopes da Silva - - Claudia Maria Tobias da Silva - - Angelita Moraes Santos - - Regiane Cristina Amador - - Maria Helena da Silva - - Cleverson Lopes da Silva - - Regiane Cristina Amador - - Ticket Serviços S/A - - Freitas Macedo Advogados Associados S/s - - Fabiana Santos Benedetti - - Maria Agelia dos Santos - - Victoria Cristina dos Santos Barros - - Genilsa Gomes dos Santos - - Eriane Vieira Dionisio da Silva - - Diego Henrique da Mata Vaz - - Jane Dias de Assis - Elias Teotonio dos Santos - - Carla Moreira Dias e outros - Lincoln de Paula Soliman - - Antonia Estevo Alves da Silva - - Cristiana Rodrigues Novaes dos Santos - - Nayara da Silva Dias Oliveira - - Andreia de Souza - - Roseli de Souza Ribeiro - - Layara Hoanny Bras Santos - - Elaine Cristina Machado Camara - - Ariane Maria da Silva - - JOÃO FRANCISCO CATANON DE MATTOS - - Zilda Alves Fernandes Benedito - - Johnathan Henrique Rodrigues de Paula - - Evandro Ricarte de Freitas - - Simone Bueno Alves Santos - - Silvana Araújo Mandira - - Eliseu Mendes - - Andressa Neves Kletelinger - - Maria Jardete Lahr - - Elaine Cristina Mariano - - Ivone Felisardo da Silva - - Carla Aparecida Marques - - Sandra Mota Santos - - Melissa Elaine Nascimento Oliveira - - Bianca Maurício da Silva - - Bruna Cassimiro Francisco - - Jefferson Aparecido dos Santos Rodrigues - - Ananias Alves da Conceição - - Certec Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda - Evandro Ricarte de Freitas - - Jonathan Henrique de Paula e outro - Angulo e Cavani Advogados Associados - Fls. 18400/18528: Ciência ao administrador sobre as pesquisas realizadas, nos termos da Sentença de fls. 17038. - ADV: ADALBERTO PINTO TEIXEIRA (OAB 414097/SP), JOSÉ ANTONIO SALMERON JUNIOR (OAB 382126/SP), LEONARDO BATISTA DE ABREU (OAB 386677/SP), MARIA ZÉLIA VIEIRA DA SILVA (OAB 394101/SP), TARCÍSIO LOPES CÂNDIDO (OAB 391430/SP), RONE GONÇALVES DO CARMO (OAB 410004/SP), MARCELO DE SOUZA BRONZERI (OAB 411811/SP), ADALBERTO PINTO TEIXEIRA (OAB 414097/SP), DOUGLAS DIAS MARCOS (OAB 380449/SP), ADALBERTO PINTO TEIXEIRA (OAB 414097/SP), NILSON LUIZ DE LIMA JUNIOR (OAB 415937/SP), ODAIR GONÇALVES GUERRA (OAB 416880/SP), MARCOS ANDRÉ DE SOUZA MOREIRA (OAB 421217/SP), MARCOS ANDRÉ DE SOUZA MOREIRA (OAB 421217/SP), JAQUELINE BREDARIOL BARBOSA PEREIRA (OAB 436645/SP), RAISSA TOFANI BARBOSA (OAB 437747/SP), FABIANO DE OLIVEIRA DIAS (OAB 439186/SP), SABRINA LOPES RIBEIRO (OAB 443731/SP), FERNANDA MARIA DE MORAIS SILVA (OAB 353576/SP), HENRIQUE SILVA DE FARIA (OAB 324022/SP), CAROLINA PONTES DE ATAIDES (OAB 314971/SP), GUILHERME BADRA (OAB 339677/SP), JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 348366/SP), JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 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  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000650-26.2023.8.26.0260 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Massa Falida de Vagner Borges Dias - Me e outro - Manuel Antonio Angulo Lopez - Itaú Unibanco S/A. - - Daniela Silva de Sousa - - Oneuda Pereira Oliveira - - Kelly Amaral Santos - - Katia Vaz Caetano - - Banco Rodobens S.a. - - Bsb Produtora de Equipamentos de Proteção Individual S/A - - CAMILA DE FREITAS DOS SANTOS - - EDIVANIA ALVES DE ALMEIDA - - ISILDA FALCONI CAZAL GONÇALVES - - JESSICA MIRANDA DA SILVA - - JOICE DRIELI SANTOS PEREIRA DA SILVA - - SILVANA SILVA DE ASSIS - - Vanessa Nunes da Silva - - YASMIN DE CÁSSIA STEFFEN DA SILVA - - JULIANA APARECIDA DA SILVA - - Ana Debora Almeida Pereira - - Inez Simão Coutinho - - JOÃO BATISTA DE MORAES - - Jose Jhonata Nascimento Santos - - IVONICE TANJA DE ANDRADE MELO - - Flavia Aline da Silva - - Maria do Socorro de Souza - - Edinalva da Cruz do Nascimento - - Nathan Nascimento Matos - - Tatyani Aparecida de Moraes - - Rosimeire Yasmin Divino - - Rosemary Ramos dos Santos - - Maria de Fatima Rocha Lima - - Wilson Vieira da Silva Sobrinho - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ - - PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIBA - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - - PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA e outros - Rb Serviços Empresariais Ltda - - Nadson Nascimento Santos - - Nilton Jose Justino - - Marcos Adriano da Silva Moreira - - JOÃO BATISTA DE MORAES - - John Mayco Martins - - Sebastião Lopes de Lima - - Lucrécia de Souza Silva - - Santa de Souza Lima - - Marcílio Souza Santos - - João Batista Carneiro - - Balbino Ferreira da Silva Neto - - Dirce Maria de Oliveira Lelis - - Suzana do Amor Divino Maximino - - Ana Paula Almeida Dias - - Bianca Aparecida de Oliveira - - Daniel de Morais - - Nelson Aparecido Dias - - Jose Carlos de Andrade - - Cristiane Amelia da Silva Padilha - - Vania da Silva Lima Souza - - Keli Cristina Caetano - - Silvia Helena Guarnieri - - Luana Antunes Vieira - - Thalya Amorim Silva - - LOHAN ALMEIDA SILVESTRE - - Inez Simão Coutinho - - Claudemir Gonçalves - - Genilsa Gomes dos Santos - - Genilsa Gomes dos Santos - - Josiane Aparecida Pires dos Santos - - Nadson Nascimento Santos - - Claudemir Gonçalves - - Renata Lopes da Silva - - Renata Lopes da Silva - - Claudia Maria Tobias da Silva - - Angelita Moraes Santos - - Regiane Cristina Amador - - Maria Helena da Silva - - Cleverson Lopes da Silva - - Regiane Cristina Amador - - Ticket Serviços S/A - - Freitas Macedo Advogados Associados S/s - - Fabiana Santos Benedetti - - Maria Agelia dos Santos - - Victoria Cristina dos Santos Barros - - Genilsa Gomes dos Santos - - Eriane Vieira Dionisio da Silva - - Diego Henrique da Mata Vaz - - Jane Dias de Assis - Elias Teotonio dos Santos - - Carla Moreira Dias e outros - Lincoln de Paula Soliman - - Antonia Estevo Alves da Silva - - Cristiana Rodrigues Novaes dos Santos - - Nayara da Silva Dias Oliveira - - Andreia de Souza - - Roseli de Souza Ribeiro - - Layara Hoanny Bras Santos - - Elaine Cristina Machado Camara - - Ariane Maria da Silva - - JOÃO FRANCISCO CATANON DE MATTOS - - Zilda Alves Fernandes Benedito - - Johnathan Henrique Rodrigues de Paula - - Evandro Ricarte de Freitas - - Simone Bueno Alves Santos - - Silvana Araújo Mandira - - Eliseu Mendes - - Andressa Neves Kletelinger - - Maria Jardete Lahr - - Elaine Cristina Mariano - - Ivone Felisardo da Silva - - Carla Aparecida Marques - - Sandra Mota Santos - - Melissa Elaine Nascimento Oliveira - - Bianca Maurício da Silva - - Bruna Cassimiro Francisco - - Jefferson Aparecido dos Santos Rodrigues - - Ananias Alves da Conceição - - Certec Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda - Evandro Ricarte de Freitas - - Jonathan Henrique de Paula e outro - Angulo e Cavani Advogados Associados - Fls. 18.377/18.393: Ciência as partes sobre a resposta de ofício juntada. - ADV: ADALBERTO PINTO TEIXEIRA (OAB 414097/SP), JOSÉ ANTONIO SALMERON 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