Andrey Ventura Barbosa
Andrey Ventura Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 453903
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJMS
Nome:
ANDREY VENTURA BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005219-27.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vereda Educação S/A - DOUGLAS RIBEIRO DE LIMA - Douglas Ribeiro de Lima - Vereda Educação S.a. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, condenando a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00, com base no art. 85, § 8º, do CPC. No mais, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção, condenando o reconvinte ao pagamento de custas processuais da reconvenção e honorários advocatícios em favor da reconvinda, que fixo em R$ 1.000,00, com base no art. 85, § 8º, do CPC. Extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: ANDRESSA MARIA PEREIRA GUEDES (OAB 255052/SP), ANDRESSA MARIA PEREIRA GUEDES (OAB 255052/SP), ARTHUR PRANDATO BUZATTO (OAB 330941/SP), ARTHUR PRANDATO BUZATTO (OAB 330941/SP), ANDREY VENTURA BARBOSA (OAB 453903/SP), ANDREY VENTURA BARBOSA (OAB 453903/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012393-87.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vereda Educação S/A - Vistos. Defiro apenas a realização de pesquisa de endereço pelos sistemas Infojud e/ou Sisbajud (conforme requerido). Isso porque, observada a celeridade processual, tais sistemas atingem as instituições cujos dados resultam nas informações mais atualizadas (Receita Federal, Bancos, Fintechs, etc.), de modo que demais pedidos de pesquisas, na quase totalidade das vezes, apenas trazem informações desatualizadas ou em duplicidade, sendo pouco ou nada úteis para a localização do réu. Caso tais pesquisas já tenham sido realizadas, certifique a serventia se os endereços localizados já foram diligenciados e, em caso positivo, fica desde logo deferida a citação por edital, desde que solicitado pela parte autora. Intimem-se. - ADV: ANDREY VENTURA BARBOSA (OAB 453903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056665-76.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Transporte Rodoviário - Raul Lima Moreira - Bus Serviços de Agentamento S/A Click Bus - - Expresso do Sul S/A - Vistos. A resposta da GETNET subscrita por Gabriela Jacobsen, do núcleo de ofícios judiciais, aparentemente não guarda relação com o conteúdo da requisição que lhe foi enviada. Reitero a requisição à GETNET, portanto, agora sob pena de multa de R$10.000,00, para que informe a este Juízo, em quinze dias, o nome do titular do cartão débito e/ou da conta a ele vinculado, utilizado na seguinte transação: Estabelecimento: Expresso_4 Documento: 493098*******6399 Cartão de débito Nr Autorização: 279399 Nr NSU 32004574 Data: 05/05/2024 Valor da parcela: R$53,01 ID Contábil: 260231 A Secretaria providenciará a remessa desta decisão-ofício ao endereço eletrônico de fls. 188/189. Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO VEIGA (OAB 261973/SP), ANDREY VENTURA BARBOSA (OAB 453903/SP), THIAGO LOPES MARTINEZ (OAB 253048/SP), ANDREA ORABONA ANGELICO MASSA (OAB 152184/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029196-35.2025.8.26.0100 (processo principal 1045964-53.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fábio Cau Alves da Silva - Vereda Educação S/A - Vistos. Diga a parte credora, no prazo de 5 dias, se concorda com o depósito efetuado pela parte devedora, caso em que será declarada extinta a obrigação com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC e se o caso expedida, guia de levantamento, consignando-se que no silêncio será presumida a sua concordância. No mesmo prazo, deverá ser apresentado o devido formulário para expedição do MLE. Int. - ADV: ANDREY VENTURA BARBOSA (OAB 453903/SP), ARTHUR PRANDATO BUZATTO (OAB 330941/SP), FÁBIO CAU ALVES DA SILVA (OAB 179225/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005630-53.2025.8.26.0554 (processo principal 1013246-33.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Vereda Educação S/A - Rafael Augusto Cezario Alves de Lima - Vistos. Valor do débito: R$ 9.812,04 (nove mil, oitocentos e doze reais e quatro centavos em 30/04/2025. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado por sua advogada, via DJE, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Atente a z. serventia à vinculação das custas iniciais ao presente processo, caso não tenha sido concedida a gratuidade processual à parte autora/exequente, no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, bem como a inserção das informações no sistema SAJ, certificando-se nos autos, nos termos do Provimento CG nº01/2020, do Comunicado CG nº136/2020 (ambos publicados no DJE de 22/01/2020), do Comunicado CG nº2199/2021 (publicado no DJE de 29/09/2021) e do Comunicado Conjunto nº951/2023. Intime-se.. - ADV: LENIRA APARECIDA CEZARIO (OAB 151795/SP), ARTHUR PRANDATO BUZATTO (OAB 330941/SP), ANDREY VENTURA BARBOSA (OAB 453903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007347-03.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1010907-67.2024.8.26.0554) (processo principal 1010907-67.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Vereda Educação S/A - Helton Rocha Pinheiro - Vistos. Primeiramente, promova a serventia a verificação de tratar-se este incidente de cumprimento de sentença (provisório ou definitivo). Em caso de mero protocolo incorreto, intime-se para regularização e promova-se a devida baixa (61615). Em caso de tratar-se de cumprimento provisório de decisão interlocutória, corrija-se a classe processual e tornem conclusos, com brevidade, tarjada a urgência. Em sendo cumprimento de sentença, a fim de atender ao determinado no Comunicado Conjunto 951/2023 decorrente da Lei 17.785/2023, providencie a serventia: Se o caso, a regularização do cadastro das partes e de seus representantes, bem como, em se tratando de cobrança de honorários advocatícios, do patrono exequente, além das tarjas de prioridade de tramitação, gratuidade processual e urgência, conforme o caso. Confira-se o demonstrativo de débito do credor, que deverá incluir a taxa judiciária no importe de 2% sobre o crédito total (mesmo em caso de justiça gratuita ou outra hipótese em que tenha sido dispensado do adiamentamento - item 10 do Comunicado 951/2023). Em se tratando de obrigação de fazer, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado sobre o valor da causa, atualizado, indicado na petição inicial do processo principal. Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Confira-se o prévio recolhimento da taxa judiciária, caso a parte exequente não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita ou não esteja pleiteando o benefício, ou ainda se não se trata de execução de honorários advocatícios, a teor da Lei 15.109/2025. Havendo o recolhimento, confira-se se o valor está correto, bem como se foi realizada a vinculação e a "queima" automática da guia. Caso ausente ou irregular o recolhimento, salvo em caso de justiça gratuita ou de pedido pendente de apreciação, intime-se o interessado para realizar ou regularizar o recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do incidente de cumprimento de sentença. Se a parte exequente for beneficiária da assistência judiciária gratuita, conferir se o demonstrativo de débito inclui a taxa judiciária, bem como todas as demais taxas e despesas processuais não recolhidas no curso do processo principal. Em caso negativo, intime-se para regularização em 15 (quinze) dias. Cumpridas as providências acima, de tudo certificando-se, e estando em termos, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: LUCIANO HENRIQUE DA SILVA (OAB 475815/SP), ANDREY VENTURA BARBOSA (OAB 453903/SP), ARTHUR PRANDATO BUZATTO (OAB 330941/SP), MAYARA BORGES SANTIAGO RISTORI (OAB 498938/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071123-42.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Daniel Rodrigues dos Santos - Serve a presente decisão como ofício ao IMESC para que cancele a perícia agendada para o dia 22/07/2025 (fl. 160), vez que a fase instrutória já se encontra encerrada e o feito sentenciado (fls. 146/151). - ADV: ANDREY VENTURA BARBOSA (OAB 453903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071018-21.2024.8.26.0100 - Monitória - Obrigações - Vereda Educação S/A - Manifeste-se acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Oficial(a) de Justiça. - ADV: ANDREY VENTURA BARBOSA (OAB 453903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1072114-71.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vereda Educação S/A - Vistos. Determino a busca de declarações de renda, do último exercício fiscal, pelo sistema Infojud, dos alvos identificados acima. Intimem-se. - ADV: ANDREY VENTURA BARBOSA (OAB 453903/SP)