Clecio Quirino Cavalcante

Clecio Quirino Cavalcante

Número da OAB: OAB/SP 453753

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: CLECIO QUIRINO CAVALCANTE

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000948-63.2025.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.R.F. - Manifeste-se a parte requerente sobre o Aviso de Recebimento (AR) juntado com resultado negativo a fl. 72, bem como sobre os documentos juntados a fls. 73/82. - ADV: CLECIO QUIRINO CAVALCANTE (OAB 453753/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004912-35.2023.8.26.0481 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Rio Paraná – Sicredi Rio Paraná Pr/sp - Vinicius Nunes da Silva 44877524851 - réu revel - - Vinicius Nunes da Silva - Vistos. Defiro a penhora do veículo descritos na petição de fls. retro. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação; devendo o exequente ser nomeado como depositário do bem. Considerando a necessidade de o exequente acompanhar a diligência para a realização do depósito do bem, deverá ser indicado em 5 (cinco) dias a pessoa que acompanhará o ato; bem como sua qualificação e telefone para contato. SOMENTE após esta providência deverá a serventia expedir o mandado para fazer constar nele a pessoa que acompanhará a diligência. No caso, após a expedição e distribuição do mandado, deverá a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, entrar em contato com a central de mandados (fone: 18 2146-1313) para acompanhar o cumprimento da diligência para a efetiva entrega do bem. No mesmo ato, deverá o oficial de justiça certificar pormenorizadamente o cumprimento do ato. Destaco que o não acompanhamento do ato ensejará nas penas previstas em lei. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente, devendo ser oficiado à instituição financeira para que se manifeste nos autos. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Ainda, após a realização da penhora e entrega do bem ao exequente, como medida de efetivação, DETERMINO tão somente o bloqueio de transferência do veículo, vez que tal medida se mostra suficiente para a localização do bem e efetivação da medida. Após a efetivação da medida, fica o exequente intimado a se manifestar, informando se deseja adjudicar o bem ou sua alienação. Expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), VINICIUS NUNES DA SILVA 44877524851, CLECIO QUIRINO CAVALCANTE (OAB 453753/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001993-90.2023.8.26.0481 (processo principal 0008188-72.2015.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.H.R.C. - M.S.C. - réu revel - Vistos. Tendo sido homologado acordo entre as partes, EXPEÇA-SE contra-mandado de prisão. No mais, aguarde-se o prazo determinado às fls. 84. Intime-se. - ADV: CLECIO QUIRINO CAVALCANTE (OAB 453753/SP), MIKAEL DA SILVA CUSTÓDIO
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003827-77.2024.8.26.0481 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.B.S. - E.M.D. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e DECLARO a incapacidade da parte requerida para exercer pessoalmente todos os atos da vida civil referentes à administração de seu patrimônio e/ou a prática de qualquer ato negocial - fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. Observo que a alienação de qualquer bem ou direito da parte requerida somente poderá ser efetivada com prévia e expressa autorização deste juízo. Retire-se, com urgência, a tarja de segredo de justiça. Ademais, observa-se que a curatela exercida em favor da parte requerida é parcial e limitada aos negócios jurídicos da vida civil concernentes a seu patrimônio material e que o (a) curador (a) está autorizado (a) a representar (e não apenas a assistir) o (a) curatelado (a) na prática de todos os atos da vida civil de caráter patrimonial. NOMEIO a parte autora curadora definitiva do (a) interditando (a), nos termos do artigo 1.775, caput, do Código Civil, incumbindo-lhe prestar o compromisso definitivo. Caberá à curadora gerir o patrimônio (a) interditando (a), podendo exercer os poderes gerais de administração, observado o teor dos artigos 1.740, 1.747, 1.748, 1.749 cumulados com o artigo 1.781, todos do Código Civil, bem como a proibição de contrair empréstimos em nome do curatelado sem expressa autorização judicial. Fica a curadora advertida de que é responsável, civil e criminalmente, pela gerência do patrimônio do interditando e, em qualquer momento, poderá ser exigida a prestação de contas. Desnecessária a prestação de caução, porque a parte autora é pessoa idônea e o (a) curatelado (a) não possui bens passíveis de dilapidação. Inviável no caso a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais. Custas e despesas processuais na forma da lei, limitados à gratuidade. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado para registro deinterdiçãono Registro Civil competente, e publique-se por 03 (três) vezes no órgão oficial, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital o nome do interditado e sua curadora, a causa dainterdiçãoe os limites dacuratela. Após o trânsito em julgado: (i) intime-se a curadora definitiva, na pessoa de seu procurador, pela Imprensa Oficial, para assinatura do termo de compromisso no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 759, I, do CPC, e expeça-se a respectiva certidão para que o curador possa representar o curatelado nos atos da vida civil. Caso a curadora não compareça para assinatura do termo de compromisso, arquivem-se os autos, sem a tomadas das demais providências; e (ii) expeça-se certidão de honorários aos advogados nomeados nos termos do Convênio Defensoria/OAB. Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Depois de tais providências, remetam-se os autos a Superior Instância com nossas homenagens. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CLECIO QUIRINO CAVALCANTE (OAB 453753/SP), TERSIO IDBAS MORAES SILVA (OAB 318211/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001040-58.2025.8.26.0481 (processo principal 1004105-25.2017.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - E.J.S.A. - Feito nº 2017/004336 Fls. 23/24. Defiro ao(à,s) exequente(s) os benefícios da Justiça Gratuita (art. 98, do Código de Processo Civil). Anote-se, inclusive junto ao sistema SAJ. Em se tratando de execução de prestação alimentícia com fundamento no art. 528, do Código de Processo Civil, e, ainda, considerando o caráter emergencial da mesma bem como a disposição legal específica que permite, em benefício da rápida solução do conflito, até mesmo a prisão civil do devedor como meio de assegurar o pagamento das prestações, processe-se neste feito, de rito especial, as prestações recentemente vencidas, compreendidas até no máximo as 03 (três) últimas não pagas antes do ajuizamento do processo (artigo 528, § 7º, do Código de Processo Civil), bem como as parcelas que vencerem no curso da presente ação, conforme dispõe o artigo 323 do mesmo Codex. Havendo nos autos cálculo do débito e título judicial, intime-se o(a) devedor(a) via mandado para pagamento do montante de R$ 1.386,83 no prazo de 03 (três) dias, provar que o fez ou justificar a impossibilidade, juntando os documentos que entender oportunos à sua defesa, sob pena de prisão. Com ou sem resposta, manifeste(m)-se o exequente e, então, ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. - ADV: CLECIO QUIRINO CAVALCANTE (OAB 453753/SP)
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