Rafael Rober De Castilho
Rafael Rober De Castilho
Número da OAB:
OAB/SP 453606
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRF3, STJ, TJSP
Nome:
RAFAEL ROBER DE CASTILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013482-81.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fer-alvarez Produtos Siderúrgicos Industria e Comercio Ltda - Rkg Metalúrgica Ltda Me - Vistos. Afasto a alegação de prescrição intercorrente alegada em exceção de preexecutividade eis que, para tanto, fazia mister se caracterizar a inércia da parte exequente nos atos que lhe competiam visando a citação da parte executada, deixando transcorrer o prazo trienal por se tratar de execução de duplicata com incidência analógica do prazo previsto no art. 18, inciso I, da Lei nº 5.474/1968, que começaria a contar depois do transcurso de um ano de paralisação do feito. Ocorre que, desde o ajuizamento, verifica-se que a parte exequente encetou diversas diligencias visando obter a localização para realização do ato citatório, jamais ficando inerte por período que se enquadrasse no lustro prescricional, sem contar ainda o período compreendido de sete meses e 14 dias, no qual houve a suspensão dos prazos prescricionais, em virtude da Pandemia do Covid-19, nos termos do que dispõe o Provimento CSM 2545/2020 c/c art. 3º da Lei nº 14.010/2020. Importa salientar que se trata de execução movida ainda antes da entrada em vigor do atual CPC, de sorte a não ser atingido pelas regras deste a não ser que estivesse o feito suspenso aquele tempo, de sorte a se aplicar ao caso presente a antiga redação do artigo 921, §4º, do CPC, a saber: decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, e não a redação atual, conforme alteração promovida pela Lei nº 14.195/2021, in verbis: O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo, em obediência ao princípio de tempus regit actum. E, como já dito, inexistiu, durante tal interregno, inercia continua da parte exequente a justificar o reconhecimento da prescrição intercorrente alegada, ainda que sem sucesso em suas tentativas. Neste sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. I.Caso em Exame Agravo de instrumento interposto em ação de execução de título extrajudicial, visando à reforma de decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, sob alegação de prescrição intercorrente devido à inércia do credor. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve prescrição intercorrente na execução, considerando a alegada inércia do credor por período superior ao previsto em lei. III.Razões de Decidir 3. O credor adotou medidas judiciais e extrajudiciais para impulsionar o feito, afastando a configuração de inércia necessária para a prescrição intercorrente. 4. As diligências realizadas, ainda que parcialmente frutíferas, demonstram a continuidade dos atos executivos, não se configurando a prescrição intercorrente. IV.Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento:1. A prescrição intercorrente não se configura quando o credor adota medidas para impulsionar o processo, mesmo que sem sucesso. 2. A continuidade dos atos executivos afasta a inércia necessária para a prescrição intercorrente. Legislação Citada: CPC, art. 921. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1620919/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10.11.2016; TJSP, Apelação Cível 0001570-44.2010.8.26.0172, Rel. Eduardo Velho, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 04.02.2025; TJSP, Apelação Cível 0002844-32.2011.8.26.0326, Rel. Flávio Cunha da Silva, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 18.11.2024." (TJSP; Agravo de Instrumento 2278858-90.2024.8.26.0000; Relator (a):Nuncio Theophilo Neto; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -41ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2025; Data de Registro: 25/06/2025). No mais, diga a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP), RAFAEL ROBER DE CASTILHO (OAB 453606/SP), JOSIANI SANTOS DOS REIS (OAB 155790/SP), TULIO BATISTA MARTINEZ (OAB 494267/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2937441/SP (2025/0176152-6) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADOS : BRUNO TEIXEIRA MARCELOS - RJ136828 BRUNO TEIXEIRA MARCELOS - SP472813 AGRAVADO : LUIZ CARLOS MERCANTE ADVOGADOS : RAFAEL ROBER DE CASTILHO - SP453606 JULIANI ROSSETTO SAMARTINI - SP453241 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004590-08.2024.8.26.0510 (processo principal 0000714-36.2010.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Admissão / Permanência / Despedida - Renata Camila Bruschi Alonso - Vistos. Ciente da interposição de agravo de instrumento aqui comunicada. E, firme em suas razões de esteio, mantenho a decisão agravada tal qual lançada. Aguarde-se o julgamento. Int. - ADV: LOURENCO SANTOS NETO (OAB 37233/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP), HEBERTY DE PAULA PASETO FERNANDES (OAB 422410/SP), RAFAEL ROBER DE CASTILHO (OAB 453606/SP), MARIA CRISTINA SPADACCIA SILVÉRIO (OAB 156454/SP), PAULO EDUARDO VIANNA DE TOLEDO (OAB 148038/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010547-98.2018.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Cheque - Tgn Máquinas Eireli - Me - Thais Caroline dos Reis e outro - Pgs. 327 e seguintes: Manifestem-se as partes. - ADV: ALEXANDRE MARCEL LAMBERTUCCI (OAB 283307/SP), RAFAEL ROBER DE CASTILHO (OAB 453606/SP), DANILO RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 283162/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009838-58.2021.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Pedro da Silva - Angelo Favaro Neto - Vistos. l) Em face da certidão retro, com fundamento no Artigo 485, inciso II do NCPC, JULGO EXTINTO o presente processo. 2) Dou por levantada a penhora de fls. 59. 3) Int. e arquive-se. - ADV: RAFAEL ROBER DE CASTILHO (OAB 453606/SP), JOSE PEDRO DA SILVA (OAB 295882/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001664-93.2022.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: EDA LUCIA ZECHIM MATOS, MARIA CAROLINA ZECCHIM, JOAO ROBERTO ZECHIM, OSVALDO ZECCHIN Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL ROBER DE CASTILHO - SP453606 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos elaborados, devendo a Secretaria providenciar o necessário para a requisição do pagamento, obedecendo a ordem cronológica. Eventual petição de destacamento do contratual será analisada no momento da expedição. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2235587-31.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santa Isabel - Embargte: B. S. ( S/A - Embargdo: P. C. S. - Embargdo: P. P. P. A. E. - Embargda: M. C. B. P. - Magistrado(a) Emílio Migliano Neto - Rejeitaram os embargos de declaração, com observação. V.U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. CARÁTER INFRINGENTE. EFEITOS INFRINGENTES DE CARÁTER EXCEPCIONAL QUE EXIGEM A OCORRÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO REFERIDO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOCORRÊNCIA. AUSENTE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB: 101180/SP) - Marco Antonio Ferreira de Castilho (OAB: 186798/SP) - Rafael Rober de Castilho (OAB: 453606/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003441-33.2020.8.26.0084 (processo principal 1038261-05.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito, Poupança e Investimento Iguaçu - Sicredi Iguaçu Pr/sc/sp - Walter Oliveira e outro - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), RAFAEL ROBER DE CASTILHO (OAB 453606/SP), MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000242-31.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Wellington Luiz dos Santos Adão - Brasilcard Administradora de Cartao de Credito Ltda - Ficam os advogados das partes intimados a se manifestarem nos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme determinado às fls. 123, diante das respostas juntadas às fls. 126/129 e 130/131. - ADV: NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG), RAFAEL ROBER DE CASTILHO (OAB 453606/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005269-55.2024.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: MARIA APARECIDA PAVAN RIBEIRO GUIMARAES ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL ROBER DE CASTILHO - SP453606 ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANI ROSSETTO SAMARTINI - SP453241 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). AMERICANA/SP, 27 de junho de 2025.
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