Francine Alves Galli Pereira Da Silva

Francine Alves Galli Pereira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 453570

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: FRANCINE ALVES GALLI PEREIRA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002807-82.2025.8.26.0077 (processo principal 1005788-14.2018.8.26.0077) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Clealco Açúcar e Álcool S/A - Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001299-85.2025.8.26.0438 (processo principal 1002737-03.2023.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Valdir Geraldo dos Santos - Banco Itaucard S/A - Ordem: 2023/000655 Vistos. Intime-se o exequente para comprovar que a restrição inserida no SERASA tem por base o contrato referente ao presente feito. Intimem-se. - ADV: FRANCINE ALVES GALLI PEREIRA DA SILVA (OAB 453570/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006690-38.2024.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.O.S. - - A.S.G. - M.A.G. - Desta forma, HOMOLOGO a desistência da ação para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Considerando-se a ausência de interesse recursal, O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DELIBERAÇÃO OPERA-SE NESTA DATA (26/06/2025), sendo desnecessária a emissão de certidão de trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários em favor do patrono nos termos do convênio OAB/DPE, que poderá ser retirada pela parte interessada na internet, através do sistema SAJ (ofícios de indicação às fls. 22/23 e 40). Custas pela parte autora (art. 90, CPC), suspensas na forma do art. 98, §3º do CPC. Cientifique-se o Ministério Público. Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: FRANCINE ALVES GALLI PEREIRA DA SILVA (OAB 453570/SP), AMANDA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 433294/SP), AMANDA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 433294/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003233-78.2025.8.26.0438 (processo principal 1002685-75.2021.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Mario Sergio Galli Pereira - CECIANA PATRICIA PEREIRA NICACIO - Vistos. 1) Parte autora beneficiária da justiça gratuita. Anotado 2) Para fins de adequação aos termos dos Comunicados Conjuntos nº 358/2025 e nº 951/2023 do TJSP, em todos os cumprimentos de sentença, sejam eles provisórios ou definitivos, em que a parte for beneficiária da gratuidade, os valores da Taxa Judiciária (no valor equivalente de 2% sobre crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 UFESP's e o máximo de 3.000 UFESP's), quando do início da fase do cumprimento de sentença) e das demais Despesas Pendentes (expedição de carta; mandado; pesquisas, etc) deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com valor da execução. Em havendo satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e demais despesas deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, mediante a expedição de MLEs distintos . 3) Isso posto, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, a adequação da planilha do débito nos termos acima, sob pena de cancelamento do incidente. A planilha deverá ser apresentada de forma clara e detalhada, com indicação dos critérios utilizados para o cálculo da atualização (os valores da taxa judiciária (2% sobre crédito a ser satisfeito, quando do início da fase do cumprimento de sentença) e das demais despesas pendentes (expedição de carta; mandado; pesquisas, etc), de acordo com o Comunicado Conjunto nº 358/2025. 4) Decorrido o prazo, havendo inércia da parte, tornem conclusos para cancelamento do presente incidente. Int. - ADV: FRANCINE ALVES GALLI PEREIRA DA SILVA (OAB 453570/SP), REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP), MARIA BEATRIZ CRESPO FERREIRA SOBRINHO (OAB 276438/SP), LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 236854/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003232-93.2025.8.26.0438 (processo principal 1002685-75.2021.8.26.0438) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Mario Sergio Galli Pereira - CECIANA PATRICIA PEREIRA NICACIO - Vistos. 1) Parte autora beneficiária da justiça gratuita. Anotado. 2) Para fins de adequação aos termos dos Comunicados Conjuntos nº 358/2025 e nº 951/2023 do TJSP, em todos os cumprimentos de sentença, sejam eles provisórios ou definitivos, em que a parte for beneficiária da gratuidade, os valores da Taxa Judiciária (no valor equivalente de 2% sobre crédito a ser satisfeito (observado o valor mínimo de 5 UFESP's e o máximo de 3.000 UFESP's), quando do início da fase do cumprimento de sentença) e das demais Despesas Pendentes (expedição de carta; mandado; pesquisas, etc) deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com valor da execução. Em havendo satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e demais despesas deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, mediante a expedição de MLEs distintos . 3) Isso posto, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, a adequação da planilha do débito nos termos acima, sob pena de cancelamento do incidente. A planilha deverá ser apresentada de forma clara e detalhada, com indicação dos critérios utilizados para o cálculo da atualização (os valores da taxa judiciária (2% sobre crédito a ser satisfeito, quando do início da fase do cumprimento de sentença) e das demais despesas pendentes (expedição de carta; mandado; pesquisas, etc), de acordo com o Comunicado Conjunto nº 358/2025. 4) Decorrido o prazo, havendo inércia da parte, tornem conclusos para cancelamento do presente incidente. Int. - ADV: FRANCINE ALVES GALLI PEREIRA DA SILVA (OAB 453570/SP), REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB 283124/SP), MARIA BEATRIZ CRESPO FERREIRA SOBRINHO (OAB 276438/SP), LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 236854/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000737-59.2025.8.26.0438 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Ana Regina de Oliveira - Lucas Dias de Oliveira - Intime-se a dra Francine Alves Galli Pereira da Silva de que foi nomeada curadora especial do requerido, estando os autos com vista para manifestação, no prazo de 10 dias, bem como juntar a provisão de nomeação com o registro geral de indicação. - ADV: ADEMIR FERREIRA (OAB 150593/SP), FRANCINE ALVES GALLI PEREIRA DA SILVA (OAB 453570/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004931-86.2022.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: CLEIDE ALVES GALLI PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: FRANCINE ALVES GALLI PEREIRA DA SILVA - SP453570 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A demonstração dos fatos constitutivos do direito da parte autora pressupõe a produção de prova oral. Sendo assim, designo o dia 17/07/2025 14:40, para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, que se realizará na sede deste juizado especial federal, situado na Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, em Araçatuba. A parte autora deverá depositar em juízo o rol de testemunhas, em número não excedente a três, no prazo de 10 dias. As testemunhas deverão ser identificadas pelos respectivos nomes, endereços, números de inscrição no Registro Geral (RG) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). As testemunhas arroladas pela parte autora comparecerão independentemente de intimação, salvo requerimento expresso nesse sentido (art. 34, caput, da Lei nº 9.099/1995). As testemunhas deverão portar documento pessoal com foto, sob pena de não serem autorizadas a depor. A audiência será gravada por meio do aplicativo Microsoft Teams. A parte autora e suas testemunhas arroladas deverão comparecer presencialmente à sede deste juizado especial federal. Aos advogados privados ou públicos é franqueada a participação remota, por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3acdd7def063774770a782d5bda7c2e1b5%40thread.tacv2/1726595614607?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%22f4c36d6a-bf7f-4719-bb7c-369b106c2919%22%7d Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2009878-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Agravante: H. G. F. - Agravada: F. B. F. G. - Magistrado(a) Débora Brandão - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM FAVOR DE FILHA MAIOR DE IDADE, QUE CURSA SEGUNDA GRADUAÇÃO. O AGRAVANTE, IDOSO E APOSENTADO, ALEGA INCAPACIDADE DE CONTINUAR PROVENDO ALIMENTOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A MAIORIDADE E A FORMAÇÃO ACADÊMICA DA AGRAVADA AFASTAM O DEVER DE SUSTENTO DO GENITOR. III. RAZÕES DE DECIDIR. A MAIORIDADE E A FORMAÇÃO ACADÊMICA DA AGRAVADA NÃO AFASTAM, POR SI SÓ, O DEVER DE SUSTENTO, CONFORME ART. 229 DA CF E ART. 1.634, I, DO CC, QUE PERMITEM A EXTENSÃO DO DEVER ATÉ O TÉRMINO DO CURSO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A AGRAVADA TENHA INGRESSADO NO MERCADO DE TRABALHO OU AUFIRA RENDA, NECESSITANDO DILAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 358 DO STJ EXIGE CONTRADITÓRIO PARA EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. IV. DISPOSITIVO E TESE. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A MAIORIDADE E FORMAÇÃO ACADÊMICA NÃO AFASTAM AUTOMATICAMENTE O DEVER DE SUSTENTO. 2. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO PARA EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudia Marly Canali (OAB: 94878/SP) - Francine Alves Galli Pereira da Silva (OAB: 453570/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 0019925-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Incidente de Suspeição Cível; Câmara Especial; CLAUDIO TEIXEIRA VILLAR; Foro de Penápolis; 4ª Vara; Incidente de Suspeição Cível; 0003019-87.2025.8.26.0438; Rescisão do contrato e devolução do dinheiro; Excipiente: Reinaldo Daniel Rigobelli; Advogada: Francine Alves Galli Pereira da Silva (OAB: 453570/SP); Advogado: Reinaldo Daniel Rigobelli (OAB: 283124/SP); Excepto: Matheus Tauan Volpi (Juiz de Direito); Interessada: Bruna Pagani Pires; Advogado: Marcio Jose dos Reis Pinto (OAB: 153052/SP); Advogado: Rodolfo Valadão Ambrósio (OAB: 184842/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0019925-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Incidente de Suspeição Cível - Penápolis - Excipiente: Reinaldo Daniel Rigobelli - Excepto: Matheus Tauan Volpi (Juiz de Direito) - Interessada: Bruna Pagani Pires - Vistos. Trata-se de incidente de suspeição oposto por R.D.R. em face do MM. Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Penápolis, Dr. M.T.V.. Em síntese, R.D.R. argui a suspeição do MM. Juiz de Direito, nos autos de nº 1007980-88.2024.8.26.0438, sob o fundamento de haver dúvida acerca da imparcialidade para julgamento futuro e exame da causa, com espeque no artigo 145 do Código de Processo Civil. Assevera que o Juízo passou a agir de forma parcial em favor das requeridas, ao deferir o benefício da justiça gratuita, e segue tecendo considerações sobre a postura do patrono da parte adversa, bem como de serventuários da Justiça. Discorre que o autor vem sendo esbulhado de sua propriedade de forma inacreditável, circunstância que não seria possível se caso alguns funcionários deste Cartório não manipulassem os autos para fazer crer na legalidade da invasão perpetrada pelas Requeridas, tais circunstâncias serão encaminhadas ao CNJ e a OAB/SP para tomada de providências e esclarecimento dos fatos pelos envolvidos, circunstância em que este Autor estará elucidando a nefasta influência do Patrono das Requeridas nos assuntos do Judiciário para prejudicar seus adversários políticos. Aduz que, o cumprimento da decisão de invasão de escritório de advocacia só irá exaltar ainda mais um problema que deveria ser resolvido como determina a lei, mas jamais estribando-se na mentira e na má fé. Em contrapartida, narra que o autor demonstra boa fé e respeito à realidade dos fatos juntou GUIAS DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS, RECURSAIS E AINDA DEPÓSITO CAUÇÃO NO VALOR DE 03 MÊSES, portanto, requer explicações acerca do pronunciamento de fls.128 afirmando que 'In casu, não se verificam presentes os requisitos para suspensão da decisão de primeiro grau, pois ausente probabilidade de provimento', pois Vossas Excelências estão à negar a prestação jurisdicional, confirmando decisão absurda, impossível de cumprimento nos moldes propostos, conforme determina o Artigo 93 Inciso IX da Constituição Federal e 489, Inciso II do CPC. Salienta, ainda, que teria ocorrido fraude processual, a partir da decisão de p. 110 do processo, além da infringência do magistrado ao que dispõe o Inciso VII do Artigo 35 da LOMAN. Por isso, pleiteia o recebimento da presente, com a autuação em apartado da petição e, após saneamento do processo e eventual produção de provas, se não reconhecida por Vossa Excelência a suspeição, seja o processo remetido à Superior Instância para a devida análise e julgamento (p. 1/10 dos autos de nº 0003019-87.2025.8.26.0438). Manifestação do excepto (p. 11/13 dos autos de origem), rejeitando a exceção, reputando a ausência de fundamento legal para a suspeição: "Contrariamente ao alegado pelo excipiente, este Magistrado não mantém qualquer relação pessoal, profissional ou de amizade com a serventuária T.B.V. Que o magistrado nunca trabalhou com referida servidora, tampouco a conhece pessoalmente ou manteve com ela qualquer contato, seja de forma presencial ou de forma remota. A afirmação do excipiente carece de fundamento fático, constituindo mera especulação destituída de amparo probatório". Em apertada síntese, segue fundamentando a ausência de mácula na prestação jurisdicional, prolatando decisões pautadas exclusivamente na análise técnico-jurídica dos elementos constantes dos autos, em estrita observância aos princípios constitucionais do devido processo legal. Os autos foram encaminhados à instância superior, nos termos do artigo 146 do Código de Processo Civil. É o relatório. Em sede de cognição sumária não se verificam motivos que justifiquem a suspensão do andamento da causa até que seja julgado o incidente. Ao menos em cognição perfunctória, entendo que o excipiente não comprova, de plano, qualquer ato caracterizador das hipóteses elencadas no artigo 145 do Código de Processo Civil e, por isso, recebo o presente incidente sem efeito suspensivo, nos termos do artigo 146, § 2º, do Código de Processo Civil. Ademais, os fatos trazidos demandarão acautelada análise pela Colenda Câmara Especial, em momento processual oportuno. Processe-se a exceção no efeito meramente devolutivo, na forma do artigo 146, §2º, do Código de Processo Civil. Comunique-se o juízo de origem. Servirá a presente decisão como ofício. Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Após, tornem-me os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Claudio Teixeira Villar - Advs: Francine Alves Galli Pereira da Silva (OAB: 453570/SP) - Reinaldo Daniel Rigobelli (OAB: 283124/SP) - Marcio Jose dos Reis Pinto (OAB: 153052/SP) - Rodolfo Valadão Ambrósio (OAB: 184842/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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