Nathan Shiniti Covas Tokunaga

Nathan Shiniti Covas Tokunaga

Número da OAB: OAB/SP 453405

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 127
Tribunais: TJSP
Nome: NATHAN SHINITI COVAS TOKUNAGA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000671-08.2008.8.26.0272 (272.01.2008.000671) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Fabiano de Melo Pereira - - Elias Ferreira Alves e outros - Vistos. 1- Fl. 2882: Verifica-se da certidão de fl. 2909 cadastro de Processo de Execução de Pena em nome de Fabiano e Melo Pereira (PEC: 0007980-91.2025.8.26.0496). 2- Providencie a Serventia cadastro perante o sistema BNMP do mandado de prisão expedido em desfavor de Weslen Henrique Moreira, encaminhando-se às autoridades competentes. 3- Oficie-se ao Setor de Investigações Gerais, Polícia Militar e Guarda Municipal solicitando informações sobre eventual cumprimento mandado de prisão expedido em desfavor de Ed Carlos Ferreira Alves e Elias Ferreira Alves (fls. 2794/2795 e 2797/3798). 4- Abra-se vista ao Ministério Público utilizando-se o ato ordinatório com código 505790 - Ato Ordinatório - Ministério Público - Multa Penal, em relação à certidão de fls. 2895/2896, em nome de Eduardo dos Santos Fialho, anexando-se à Guia de Recolhimento a ser enviada ao Juízo das Execuções Penais Competente. 5- Fls. 2880: No tocante ao pedido da defesa do corréu Elias Ferreira Alves, verifica-se que o mandado de prisão junto ao BNMP, em regime fechado, não foi cumprido. Dispões as Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, artigo 468, Art. 468. A guia de recolhimento definitiva será expedida ao juízo competente depois de transitar em julgado a sentença condenatória ou acórdão, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados: I - da data do trânsito, se o sentenciado já estiver preso, ou nas hipóteses de concessão de suspensão condicional da pena ou aplicação de pena restritiva de direitos; II - da data do cumprimento do mandado de prisão. Portanto, aguarde-se cumprimento do mandado de prisão em desfavor de Elias Ferreira Alves para expedição de Guia de Recolhimento definitiva. Nestes termos, considerando que não há notícias acerca da prisão do corréu Elias Ferrreira Alves, para formação do processo de execução da pena imposta, reporto à decisão de 2877/2878, item "3". A propósito, confiram-se os seguintes julgados do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, no mesmo sentido: HABEAS CORPUS. PROCESSO DE EXECUÇÃO. DETRAÇÃO E PROGRESSÃO DE REGIME. (1) IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO CONSTITUCIONAL ANTES DE DISCUTIDA A MATÉRIA PERANTE A AUTORIDADE COMPETENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. (2) AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. EM REGRA, É NECESSÁRIO O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO PARA QUE SEJA EXPEDIDA A GUIA DE RECOLHIMENTO. CUMPRIMENTO DO ART. 105, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS E DO ART. 647, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE PARA REQUERER BENEFÍCIOS NA EXECUÇÃO. (3) INDEFERIMENTO LIMINAR. 1. Supressão de instância. Temas que não foram examinados pela autoridade coatora não podem ser conhecidos originariamente em sede de "habeas corpus", sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competência. Precedentes do STF (HC 223.915-AgR/RJ - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 06/03/2023 - DJe de 08/03/2023; HC 224.537-AgR/SP - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 01/03/2023 - DJe de 08/03/2023; HC 221.581-AgR/SP - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 07/03/2023; HC 219.089-AgR/RS - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 03/03/2023; HC 224.458-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 01/03/2023 - DJe de 03/03/2023 e HC 222.464-AgR/SC - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023). 2. Inexistência, no caso concreto, de qualquer flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão proferida pela autoridade coatora. Em regra, é necessário o cumprimento do mandado de prisão para que seja expedida a guia de recolhimento, com a qual será iniciada a fase de execução penal. Inteligência do art. 105, da Lei de Execuções Penais, do art. 647, do Código de Processo Penal e do art. 468, II, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça. Mandado de prisão na iminência de ser cumprido. Precedentes do TJSP (Habeas Corpus Criminal 2119928-08.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Euvaldo Chaib - 4ª Câmara de Direito Criminal - j. em 12/07/2023 - DJe de 12/07/2023; Habeas Corpus Criminal 2096742-53.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Tetsuzo Namba - 11ª Câmara de Direito Criminal - j. em 28/06/2023 - DJe de 28/06/2023; Correição Parcial Criminal 2116057-67.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Adilson Paukoski Simoni - 13ª Câmara de Direito Criminal - j. em 25/05/2023 - DJe de 25/05/2023; Habeas Corpus Criminal 2064795-15.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Luís Geraldo Lanfredi - 13ª Câmara de Direito Criminal - j. em 26/05/2022 - DJe de 26/05/2022; Habeas Corpus Criminal 2217370-42.2021.8.26.0000 - Rel. Des. Marcelo Gordo - 13ª Câmara de Direito Criminal - j. em 04/11/2021 - DJe de 04/11/2021 e Habeas Corpus Criminal 2201673-15.2020.8.26.0000 - Rel. Des. Gilda Alves Barbosa Diodatti - 15ª Câmara de Direito Criminal - j. em 30/09/2020 - DJe de 30/09/2020). Conclusão que guarda fina sintonia com os recentes julgados do Superior Tribunal de Justiça, que entendem pela imprescindibilidade de exame, pela Corte de Origem, sobre eventual flagrante ilegalidade que justificaria a concessão de ordem de ofício, dos quais destaco o seguinte precedente: HC 830.022/MG - Rel. Min. Ribeiro Dantas - j. em 29/06/2023 - DJe de 03/07/2023. 3. Indeferimento liminar do "habeas".(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2132700-32.2025.8.26.0000; Relator (a):Airton Vieira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itapira -1ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2025; Data de Registro: 07/05/2025, sem grifo no original). DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DETRAÇÃO ANTECIPADA. REGULARIDADE FORMAL DO MANDADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus contra a homologação, em audiência de custódia, de prisão do paciente em decorrência de mandado judicial expedido após trânsito em julgado de sentença condenatória. Alegações de cumprimento integral da pena com base no tempo de prisão cautelar anterior, postulada a expedição de alvará de soltura e o decreto de extinção da punibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se o paciente faz jus à extinção da punibilidade por cumprimento integral da pena, considerado o lapso temporal de prisão processual anterior. III. RAZÕES DE DECIDIR Audiência de custódia realizada após o cumprimento do mandado prisional que limitou-se à verificação da regularidade formal da prisão e à proteção de eventuais direitos fundamentais, não sendo exigível fundamentação exaustiva do juízo. Descabimento de alegações no sentido da ocorrência de cumprimento integral da pena e da prescrição da pretensão executória, cabendo ao Juízo da Execução analisar a possibilidade de detração penal após a expedição da guia de recolhimento definitiva. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada.(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2163089-97.2025.8.26.0000; Relator (a):Ivana David; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itapecerica da Serra -1ª Vara; Data do Julgamento: 29/06/2025; Data de Registro: 29/06/2025, sem grifo no original). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: NATHAN SHINITI COVAS TOKUNAGA (OAB 453405/SP), GABRIELA FERRAZ ALBANO (OAB 466563/SP), JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP), JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001161-57.2022.8.26.0363 (processo principal 1001552-29.2021.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Cessão de Crédito - Alexandre Reis da Silva - André Augusto Santos - Nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, fica facultado à parte interessada, no prazo de 10 dias, distribuir a carta precatória, já expedida, diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Tal diligência permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. Assim que distribuída, deverá comunicar imediatamente nos autos, a fim de evitar distribuição duplicada. Na ausência de distribuição pela parte, os autos serão remetidos ao cumprimento, para devida remessa, observando-se a ordem cronológica e ressalvada eventual prioridade na tramitação por força de lei. Comprove a parte interessada o recolhimento das custas de distribuição e diligência do oficial de justiça, se o caso. - ADV: NATHAN SHINITI COVAS TOKUNAGA (OAB 453405/SP), MARCOS DE LIMA (OAB 168428/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500440-29.2025.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - JEFERSON VILAS BÔAS MONTEIRO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR JEFFERSON VILAS BOAS à pena restritiva de liberdade de 2 (dois) meses de detenção, pelo artigo 147 §1º do Código Penal, em 6 (seis) meses de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa para o crime previsto no artigo 147-A do Código Penal, bem como em 9 (nove) meses de reclusão e pagamento de 15 (quinze) dias-multa para o crime previsto no artigo 147-B do Código Penal, no valor mínimo legal quanto aos dias-multa, à míngua de maiores informações quanto a melhor capacidade financeira do acusado. As penas deverão ser somadas em concurso material, nos termos do artigo 69 do Código Penal, pelo Juízo das Execuções Penais. Dada a quantidade de pena imposta, permito ao réu o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se certidão de honorários nos termos da Tabela do Convênio OAB-Defensoria para a hipótese. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Custas ex lege. P.R.I.C. - ADV: NATÁLIA CAVALHERI BARBOSA (OAB 489445/SP), NATHAN SHINITI COVAS TOKUNAGA (OAB 453405/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504630-69.2024.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - EVERALDO DIMARTINI - Assim, mantenho a prisão preventiva de E. D., por entender que permanecem presentes os elementos que tornaram necessária a custódia cautelar. No mais, providencie-se o necessário para a realização do ato designado para o dia 25/07/2025, às 14h30min. Publique-se. - ADV: NATHAN SHINITI COVAS TOKUNAGA (OAB 453405/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005264-76.2023.8.26.0362 (processo principal 1006674-70.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Oferta - M.F.A.Z. - A.J.Z. - Manifeste-se o polo ativo sobre o resultado das pesquisas realizadas. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), NATHAN SHINITI COVAS TOKUNAGA (OAB 453405/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002287-26.2025.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.D.R.L. - R.P.L. - Certidão de honorários e ofício para desconto de pensão alimentícia disponíveis para impressão e encaminhamento pela parte interessada. Termos de guarda também disponíveis nos autos, ficando o(a) requerente intimado(a) a comparecer neste Cartório, no prazo de 10 (dez) dias, das 13:00 às 17:00 horas, para assinatura do termo expedido, portando documento de identificação com foto. - ADV: AMARANDA CRISLINE ADORNO MISSAGLIA COSENDEY (OAB 501145/SP), NATHAN SHINITI COVAS TOKUNAGA (OAB 453405/SP), TAMARA CONTESSOTO DE OLIVEIRA (OAB 498446/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001353-64.2023.8.26.0095 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.B.M. - - A.B.M. - E.A.S.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, nos termos do art. 487, I, do CPC o pedido formulado por L. B. M. e A. B. M., menores impúberes, representados por sua genitora T. L. B. em face de E. A. DE S. M. , a fim de CONDENAR o requerido ao pagamento de alimentos aos filhos, no valor mensal equivalente a de 30% dos rendimentos líquidos do requerido, estando empregado, inclusive sobre o décimo terceiro, férias, horas extras, exceto contribuição para o INSS, desconto de imposto de renda, FGTS, e eventuais outras verbas indenizatórias; ou 1/2 do salário mínimo nacional em caso de desemprego ou trabalho informal, a partir da data de publicação desta, observada a irrepetibilidade dos alimentos pagos com base na decisão liminar. Diante da sucumbência, o requerido fica condenado ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa (art.85, § 2º do CPC), observada a gratuidade de justiça (art. 98, §3º do CPC), que fica deferida também em relação ao requerido. Sentença proferida em razão de designação paraauxíliosentença, nos termos do Provimento n. 2.274/2015, do Conselho Superior da Magistratura (disponibilizado no DJE em 22/07/2015), conforme designação publicada no DJE de 16 de junho de 2025, página 41. P.I.C. - ADV: DANIELA FRANCISCA LIMA BERTO (OAB 285199/SP), DANIELA FRANCISCA LIMA BERTO (OAB 285199/SP), NATHAN SHINITI COVAS TOKUNAGA (OAB 453405/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504630-69.2024.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - EVERALDO DIMARTINI - Assim, mantenho a prisão preventiva de E. D., por entender que permanecem presentes os elementos que tornaram necessária a custódia cautelar. No mais, providencie-se o necessário para a realização do ato designado para o dia 25/07/2025, às 14h30min. Publique-se. - ADV: NATHAN SHINITI COVAS TOKUNAGA (OAB 453405/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059258-85.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Gonzaga de Barros Mascarenhas Junior - Vistos Nos termos do Provimento CSM nº 2.660/2022, tratando-se de competência de Trânsito/DETRAN (COMUNICADO CONJUNTO N° 491/2022), encaminhem-se os autos para o Núcleo Especializado da 1ª RAJ, competente para o julgamento da ação. Cumpra-se independentemente de publicação, com urgência. Intimem-se. - ADV: NATHAN SHINITI COVAS TOKUNAGA (OAB 453405/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2096097-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caraguatatuba - Agravante: Jadi Muller Ferraz - Agravado: Sociedade Amigos do Marverde - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA E EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR JADI MULLER FERRAZ CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA E EXCESSO DE EXECUÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MOVIDO POR SOCIEDADE AMIGOS DO MARVERDE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2. A CONTROVÉRSIA CINGE-SE À ANÁLISE DA IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL MATRICULADO SOB O N.º 42.904, A TEOR DO QUE DISPÕE A LEI Nº 8.009/90, SOB A ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE BEM DE FAMÍLIA, BEM COMO À VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL EXCESSO DE EXECUÇÃO DECORRENTE DA COBRANÇA DE TAXAS ASSOCIATIVAS. A PARTE AGRAVANTE PRECONIZA QUE O IMÓVEL CONSTITUI SUA ÚNICA RESIDÊNCIA E QUE HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS APTOS A COMPROVAR TAL CONDIÇÃO, PLEITEANDO, AINDA, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA QUANTO À EXCLUSIVIDADE DO BEM COMO RESIDÊNCIA FAMILIAR, AUSENTE CERTIDÃO IMOBILIÁRIA ATUALIZADA OU DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM A INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS.4. A TEOR DO ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO, É LEGÍTIMA A COBRANÇA DAS TAXAS ASSOCIATIVAS VENCIDAS A PARTIR DE 2017, SENDO INCABÍVEL A REDISCUSSÃO SOBRE EVENTUAL DESLIGAMENTO DA ASSOCIAÇÃO, POR NÃO TER SIDO OPORTUNAMENTE ARGUIDA.IV. DISPOSITIVO E TESE:5. RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA EXIGE PROVA INEQUÍVOCA DE QUE O IMÓVEL É O ÚNICO BEM E DESTINADO À MORADIA. 2. A COBRANÇA DE TAXAS ASSOCIATIVAS É LEGÍTIMA QUANDO PRECONIZADA EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI N. 8.009/90, ART. 3º, VII; CPC, ART. 323, ART. 523, § 1º, ART. 872, INCISOS I E II.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2028229-62.2025.8.26.0000, REL. JOÃO PAZINE NETO, 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 25/03/2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1003099-83.2021.8.26.0176, REL. MARIO CHIUVITE JUNIOR, 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 21/03/2025.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2346441-92.2024.8.26.0000, REL. DONEGÁ MORANDINI, 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 11/02/2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 0001397-16.2022.8.26.0005, REL. CARLOS ALBERTO DE SALLES, 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 07/01/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nathan Shiniti Covas Tokunaga (OAB: 453405/SP) - Paulo Luiz Capucho Magalhães Barbosa (OAB: 389313/SP) - 4º andar
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