Aline Kelen
Aline Kelen
Número da OAB:
OAB/SP 453062
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TJMT, TRF3, TJMG
Nome:
ALINE KELEN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000890-39.2024.8.26.0370 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Associação de Benemerencia Senhor Bom Jesus - JCTA ELECTRIC J.C. DE TOLEDO ABRAHÃO - EPP e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão, e, de conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência anteriormente deferida (fl. 56), determinando o restabelecimento dos efeitos dos protestos. O valor depositado judicialmente (R$ 13.737,80) poderá ser levantado pela autora, mediante apresentação do respectivo MLE, cujo levantamento fica, desde já, deferido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOÃO MARCOS DA SILVA (OAB 378472/SP), JOSÉ MARCEL PAGANELLI BARBON (OAB 379990/SP), ALINE KELEN (OAB 453062/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - CRISTIANO TADEU ROSA; Agravado(a)(s) - ITAU UNIBANCO S.A.; Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALINE KELEN, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008457-14.2021.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Leandro Souza de Jesus 42122445866 - Galli Atacadista Ltda - - Industria Alimenticia Liane Ltda - - Aberden Alimentos Industria e Comercio - - Duas Lagoas Eireli Epp - - Biomovement Ambiental Eireli - - BRF S/A - Vistos. 1-Após melhor análise dos autos verifica-se que os valores depositados pelas corrés Indústrias Alimentícias Liane a fls. 688/692 e BRF a fls.702/706 são incontroversos, e eventuais diferenças deverão ser exigidas por meio de incidentes próprios de cumprimento de sentença. Outrossim, também deverá ser tratada por meio de incidente próprio a questão suscitada pela corré Biomovement Ambiental a fls. 719/723, e a suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência a serem pagas pelo autor, em razão do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, deve persistir até que sobrevenha eventual revogação dos benefícios da justiça gratuita. Logo, revejo em parte a decisão de fls. 716 e autorizo desde logo o levantamento dos valores depositados a fls. 688/692 e 702/706 em favor do autor. Providencie a serventia a conferência dos dados do formulário de fls. 726 e, se o caso, a expedição de ato ordinatório para eventual regularização. Caso estejam corretos os dados do formulário, expeça-se desde logo mandado de levantamento eletrônico em favor do autor, com correção monetária. 2-Cumpridas as determinações do item 1, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, ante o que determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, com celeridade. Int. Campinas, 24 de junho de 2025. - ADV: LUCAS BOTIGELLI (OAB 384876/SP), ALINE KELEN (OAB 453062/SP), FELIPE HASSON (OAB 514935/SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), SERGIO ROBERTO VALENTE (OAB 128762/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ALEXANDER BRENER (OAB 249901/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 359076/SP), WALTER LUIZ SALOMÉ DA SILVA (OAB 182715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1018351-07.2024.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelada: Patricia Ferreira Albuquerque - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU O CANCELAMENTO DE HIPOTECA INCIDENTE SOBRE UNIDADE HABITACIONAL, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA CANCELAR A HIPOTECA E (II) A APLICABILIDADE DA SÚMULA 308 DO STJ, QUE TRATA DA INOPONIBILIDADE DA HIPOTECA PERANTE ADQUIRENTES DE UNIDADES AUTÔNOMAS. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O BANCO DO BRASIL É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELO CANCELAMENTO DA HIPOTECA, POIS A GARANTIA FOI CONSTITUÍDA EM SEU FAVOR. 4. A HIPOTECA FIRMADA ENTRE A CONSTRUTORA E O AGENTE FINANCEIRO É INEFICAZ PERANTE O ADQUIRENTE DO IMÓVEL, CONFORME SÚMULA 308 DO STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A HIPOTECA CONSTITUÍDA PELA CONSTRUTORA NÃO IMPEDE A OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA AO ADQUIRENTE QUE QUITOU O IMÓVEL. 2. A LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO É RECONHECIDA QUANDO RESPONSÁVEL PELO GRAVAME. LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 537, ART. 85, §§ 1º E 11. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, SÚMULA 308. TJSP, APELAÇÃO Nº 1004595-34.2014.8.26.0002, REL. HAMID BDINE, J. 10/03/2016. TJSP, APELAÇÃO N. 1083788-32.2013.8.26.0100, REL. ENIO ZULIANI, J. 4.11.2015. TJSP, AP. N. 1014056-54.2014.8.26.0576, REL. NATAN ZELINSCHI DE ARRUDA, J. 29.9.2015. TJSP, AP. N. 0024265-54.2011.8.26.0625, REL. FÁBIO QUADROS, J. 25.6.2015. TJSP, AP. N. 0122318-59.2012.8.26.0100, REL. TEIXEIRA LEITE, J. 27.3.2014. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Aline Kelen (OAB: 453062/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJMT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntima-se o Polo Ativo para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a(s) contestação(ões) apresentada(s) nos autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012661-65.2022.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Galli Atacadista Ltda - Vistos. Aguarde-se o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em apenso. Int. - ADV: ALINE KELEN (OAB 453062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006046-90.2022.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Galli Atacadista Ltda - Vistos. Fls. 322: para análise do pedido de penhora no rosto dos autos, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos planilha de cálculo atualizada do débito. No mais, cumpra a serventia as demais determinações da decisão de fls. 316/317. Int. - ADV: ALINE KELEN (OAB 453062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007368-97.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - M.S.M. - Homologo o cálculo de penas de Maycon Santos de Moura, recolhido no(a) Penitenciária de Presidente Venceslau I, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: ALINE KELEN (OAB 453062/SP), CAIO CESAR DOMINGUES DE ALMEIDA (OAB 455364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009412-55.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luis Rogerio da Silva - Ifood Brasil - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para tornar definitiva a medida liminar deferida, devendo a requerida manter o autor cadastrado junto à sua plataforma para que o mesmo possa continuar a realizar entregas, sob pena de multa diária de R$500,00 limitada a R$30.000,00, ressalvado o direito da requerida de realizar a desativação por justo e justificado motivo. Condeno, ainda, a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00, com correção monetária desde a data do arbitramento e juros de mora desde a citação. Sucumbente, arcará a parte vencida com as custas e despesas processuais, incluindo honorários dos advogados da parte vencedora, que fixo, por equidade, em R$1.000,00. Por fim, anoto que, até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária será calculada conforme a Tabela Prática antiga do TJ-SP (INPC), com juros moratórios de 1% ao mês. A partir de 30/08/2024, a correção monetária seguirá a nova Tabela Prática do TJ-SP (IPCA), nos termos do Provimento CG nº 54/2024, e os juros moratórios serão calculados pela Taxa Selic, com dedução do IPCA, nunca podendo ser inferiores a zero. P. I. C. - ADV: GUSTAVO MIZRAHI (OAB 178823/RJ), ALINE KELEN (OAB 453062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000278-06.2024.8.26.0666 (processo principal 1001365-82.2021.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Luiz Roberto de Lima Niimi - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: HELAINE VILLELA VALLE ARNOSTI (OAB 380452/SP), ALINE KELEN (OAB 453062/SP)