Aline Kelen

Aline Kelen

Número da OAB: OAB/SP 453062

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJMT, TRF3, TJMG, TJSP
Nome: ALINE KELEN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006046-90.2022.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Galli Atacadista Ltda - Vistos, Fls. 355/357: Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 1000607-68.2025.5.15.02.0024, da Egrégia 24ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo, sobre os valores a que tem direito o executado Alex Maicon Mota de Siqueira, para garantia do débito executado nesta ação, no valor de R$ 29.550,38 (atualizado até Junho/2025). Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como termo de penhora. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, para querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. No mais, cumpra a serventia as demais determinações constantes da decisão de fls. 316/317. Int. - ADV: ALINE KELEN (OAB 453062/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1002832-28.2023.8.26.0666; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Artur Nogueira; Vara: Juizado Especial Cível e Criminal; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002832-28.2023.8.26.0666; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Intervias Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A; Advogado: Gustavo Pereira Defina (OAB: 168557/SP); Advogada: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 192691/SP); Advogado: Júlio Christian Laure (OAB: 155277/SP); Recorrido: Fernando Fierz; Advogada: Aline Kelen (OAB: 453062/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038876-27.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucas Jean do Nascimento Santos - Ifood.com Agencia de Restaurante Online S.a - Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado por LUCAS JEAN DO NASCIMENTO SANTOS em face de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A para, retornando o acesso do autor ao aplicativo como entregador, condenar o réu ao pagamento do montante de R$10.000,00 a título de indenização por danos morais. O valor deverá ser corrigido monetariamente, a partir do arbitramento, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil). Os juros de mora deverão ser aplicados desde a citação e ser apurados pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Pela sucumbência recíproca, as partes arcarão com as custas e despesas processuais a que tiverem dado causa, além de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, estes fixados em 10% do valor da condenação, para o patrono do autor, e em 10% do valor decotado da causa, para o patrono da requerida. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios, fora das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, poderá resultar na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma. P.I.C. - ADV: ALINE KELEN (OAB 453062/SP), GUSTAVO JOSÉ MIZRAHI (OAB 474360/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025113-39.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine Straub da Rocha - Andre Marcondes Januario - Andre Marcondes Januario - Elaine Straub da Rocha - Vistos etc. Trata-se de indenização por danos morais em que a autora alega que é encarregada técnica no Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de Sorocaba IV (Casa Sorocaba IV). O réu atuava como coordenador de equipe de segurança no mesmo local, sendo descomissionado em 21.11.2023. Em setembro/2023, o réu solicitou seu descomissionamento por problemas pessoais, mas o pedido não foi atendido de imediato por questões logísticas. Acabou recebendo diversas advertências por falta de foco, atenção e raciocínio lógico, além de queixas de subordinados. Em outubro/2023, foi informado que seu pedido de descomissionamento seria aceito, e em resposta, ele se retirou dos grupos de comunicação de serviço e passou a agir de forma irregular e desrespeitosa. Em 23.11.2023, um dia após ser oficializado seu descomissionamento, o réu contatou o marido da autora buscando conversar sobre "problemas que estaria tendo com a autora", insistiu em ir à residência do casal, ofereceu almoço e propôs um encontro, causando constrangimento e intimidação. No mesmo dia, o réu compareceu ao Centro, solicitando falar com a autora, com o que ela concordou. Na sala, o réu exigiu que a autora redigisse um e-mail solicitando sua permanência no cargo. Ela explicou que a decisão não dependia dela, pois a portaria determinava sua lotação em outro Centro. Orientou que ele próprio escrevesse uma carta ou e-mail solicitando a permanência, o que o irritou, passando a responder de forma ríspida, apontando o dedo no rosto da autora e dizendo: "faça você o e-mail! Eu não vou fazer nada, eu vou ficar aqui nesse centro e pronto". Ao ser novamente explicado que a decisão não dependia dela, demonstrou revolta, bateu com força na mesa duas vezes e foi impedido de se aproximar fisicamente pela intervenção de terceiros. O réu ameaçou que, se não permanecesse no cargo pelos meios regulares, "seria pelos seus próprios termos". A autora declarou sentir-se intimidada e ameaçada, ao que o requerido respondeu "problema dela". Outros servidores testemunharam a situação. As atitudes do réu causaram grande abalo emocional e psicológico na autora, que teve que se afastar do local por medo, daí requer a condenação do réu em indenização por danos morais, de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O réu apresentou contestação, impugnando a concessão da justiça gratuita, por não ter a autora demonstrado a hipossuficiência. No mérito, sustenta que a narrativa da autora é "fantasiosa e inverídica". Não solicitou seu descomissionamento, não enviou mensagem ao marido da autora e não tem interesse na vida pessoal dela. Nega ter agredido a autora verbalmente, ameaçado, constrangido ou intimidado. Em 2020, foi nomeado Coordenador de Equipe de Segurança. Em 2023, a autora foi nomeada Encarregada Técnica e, na ausência do diretor, respondia como Diretora Interina, tornando-se superior hierárquica do réu. Desde o início da relação de trabalho, surgiram desavenças, que se intensificaram devido a "intrigas e fofocas" perpetradas pela autora sobre a vida pessoal e matrimonial do réu, incluindo a afirmação de um relacionamento extraconjugal. Reportou a conduta da autora ao diretor em setembro/2023, entregando uma denúncia escrita. O relacionamento piorou, e em outubro/2023, o réu presenciou a autora propagando falsa informação sobre sua infidelidade conjugal, o que o levou a confrontá-la e sair dos grupos de WhatsApp do trabalho para evitar mais conflitos. Em 22.11.2023, foi surpreendido pela autora, na condição de Diretora Interina, com a notícia de seu imediato descomissionamento e mudança de unidade funcional. Entende que seu descomissionamento foi uma retaliação pela denúncia de irregularidades que fez contra a autora. Em 23.11.2023, retornou à unidade para dialogar sobre sua permanência, sendo recebido pela autora e pelo coordenador Anderson. Foi informado que a permanência não seria possível e solicitou que ele enviasse um e-mail pedindo para continuar, ocasião em que se recusou a escrever o e-mail, pedindo que a autora o redigisse, pois todo o trâmite de seu descomissionamento correu à sua revelia. A conversa foi tensa e ríspida, mas nega qualquer ofensa ou xingamento. Não há danos morais, mas mero aborrecimento. Apresenta reconvenção, por ter sofrido danos morais por parte da autora, que ficava propagando que o réu mantinha relacionamento extraconjugal na empresa, daí requer a condenação em danos morais, de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). DECIDO. Rejeito a impugnação à concessão da gratuidade judiciária, por não ter o réu comprovado que a autora não faz jus ao benefício, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência feita por pessoa natural (art. 99, §3º, Cód. de Processo Civil). No mais, partes legítimas e bem representadas. Presente o interesse processual, dou o feito por saneado. Necessária a realização de audiência de instrução, por meio virtual. Fixo como pontos controvertidos a existência de perseguição, constrangimento, ameaças e ofensas por parte do réu em relação à autora e de perseguição, notícias falsas e difamação por parte da ré em relação ao autor. Para audiência de instrução virtual, as partes deverão informar os endereços eletrônicos de todos os participantes (partes, advogados e testemunhas), a fim de que seja gerado link de acesso. Rol de testemunhas, em 10 (dez) dias. Convoquem-se as partes para depoimento pessoal. Após, tornem para agendamento. Intimem-se. - ADV: ALINE KELEN (OAB 453062/SP), JAIR OLIVEIRA ARRUDA JUNIOR (OAB 378140/SP), ANA LETICIA RUIS (OAB 403637/SP), JAIR OLIVEIRA ARRUDA JUNIOR (OAB 378140/SP), ALINE KELEN (OAB 453062/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002424-16.2025.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: ROSA MARIA PEREIRA Advogado do(a) AUTOR: ALINE KELEN - SP453062 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Consta nos autos informação que mostra que a parte está domiciliada no município de Holambra-SP, pertencente à Subseção de Campinas. O parágrafo 3º do artigo 3º da Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei n.º 10.259/01) preceitua que: “No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta”. Tendo em vista o domicílio da parte autora, remetam-se os autos eletrônicos ao Juizado Especial Federal de Campinas (5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo). Intimem-se. AMERICANA, 25 de junho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1025409-58.2024.8.26.0506; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1025409-58.2024.8.26.0506; Assunto: Bancários; Apelante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP); Apelante: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A; Advogado: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP); Apelada: Arielle Souza da Silva Marques; Advogada: Aline Kelen (OAB: 453062/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001230-65.2024.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Robson Aparecido Cordeiro - Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se e expeça-se o necessário nos termos da sentença/acórdão. Caso haja, certifique-se a atuação de defensor nomeado pelo convênio da Defensoria Pública e OAB/SP, expedindo-se certidão de honorários - se o caso. Intime-se o requerido, para, querendo, apresente os cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o cálculo intime-se a parte requerente para manifestar sua concordância/discordância, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância tornem-me conclusos para homologação. Em caso de discordância, deverá a parte requerente apresentar o valor que entende devido, e neste caso tornem-me conclusos para determinação de intimação do requerido para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Int. - ADV: KEIKO GOMES DE ALMEIDA (OAB 94495/SP), ALINE KELEN (OAB 453062/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000890-39.2024.8.26.0370 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Associação de Benemerencia Senhor Bom Jesus - JCTA ELECTRIC J.C. DE TOLEDO ABRAHÃO - EPP e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão, e, de conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condenando a autora no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência anteriormente deferida (fl. 56), determinando o restabelecimento dos efeitos dos protestos. O valor depositado judicialmente (R$ 13.737,80) poderá ser levantado pela autora, mediante apresentação do respectivo MLE, cujo levantamento fica, desde já, deferido. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOÃO MARCOS DA SILVA (OAB 378472/SP), JOSÉ MARCEL PAGANELLI BARBON (OAB 379990/SP), ALINE KELEN (OAB 453062/SP)
  9. Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - CRISTIANO TADEU ROSA; Agravado(a)(s) - ITAU UNIBANCO S.A.; Relator - Des(a). Sérgio André da Fonseca Xavier A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - ALINE KELEN, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008457-14.2021.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Leandro Souza de Jesus 42122445866 - Galli Atacadista Ltda - - Industria Alimenticia Liane Ltda - - Aberden Alimentos Industria e Comercio - - Duas Lagoas Eireli Epp - - Biomovement Ambiental Eireli - - BRF S/A - Vistos. 1-Após melhor análise dos autos verifica-se que os valores depositados pelas corrés Indústrias Alimentícias Liane a fls. 688/692 e BRF a fls.702/706 são incontroversos, e eventuais diferenças deverão ser exigidas por meio de incidentes próprios de cumprimento de sentença. Outrossim, também deverá ser tratada por meio de incidente próprio a questão suscitada pela corré Biomovement Ambiental a fls. 719/723, e a suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência a serem pagas pelo autor, em razão do disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, deve persistir até que sobrevenha eventual revogação dos benefícios da justiça gratuita. Logo, revejo em parte a decisão de fls. 716 e autorizo desde logo o levantamento dos valores depositados a fls. 688/692 e 702/706 em favor do autor. Providencie a serventia a conferência dos dados do formulário de fls. 726 e, se o caso, a expedição de ato ordinatório para eventual regularização. Caso estejam corretos os dados do formulário, expeça-se desde logo mandado de levantamento eletrônico em favor do autor, com correção monetária. 2-Cumpridas as determinações do item 1, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, ante o que determina o artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, com celeridade. Int. Campinas, 24 de junho de 2025. - ADV: LUCAS BOTIGELLI (OAB 384876/SP), ALINE KELEN (OAB 453062/SP), FELIPE HASSON (OAB 514935/SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), SERGIO ROBERTO VALENTE (OAB 128762/SP), DAVID BRENER (OAB 43144/SP), ALEXANDER BRENER (OAB 249901/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 359076/SP), WALTER LUIZ SALOMÉ DA SILVA (OAB 182715/SP)
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