Lilian Leite Rassa

Lilian Leite Rassa

Número da OAB: OAB/SP 452803

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lilian Leite Rassa possui 29 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJMG, TRT2, TJSP
Nome: LILIAN LEITE RASSA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016710-39.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Lilian Pezzotti - Vistos. ATENÇÃO - esta decisão constitui um roteiro detalhado do procedimento a ser adotado, razão pela qual deve ser lido e cumprido de forma atenta, sob pena de extinção do processo com fundamento nos arts. 240, § 2º e 485, IV, do CPC. Tenho por penhorados os valores bloqueados às fls. 252-256, determinando a transferência de R$ 836,61, à ordem deste juízo. 1- Diante do resultado negativo da tentativa de citação (fls. 212), determino: 1.1 A realização de pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD e também de bens pelos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. 2 Em 10 dias, comprove a parte exequente o integral recolhimento das custas necessárias para tanto (R$185,10) na guia do FEDTJ, código de receita 434-1. 3 Indefiro desde já eventual pedido de fracionamento das pesquisas e também das respectivas diligências nos endereços obtidos. Por celeridade e economia processual, todas deverão ser cumpridas em momento único, sob pena de sumário indeferimento, de modo que as custas pertinentes devem ser recolhidas em sua integralidade. 4 PARA FIM DE ENDEREÇOS, ficam indeferidos, desde já, pedidos de pesquisas através da SERASAJUD e SCPC (diligências que independem de intervenção judicial, ao alcance da própria parte, em órgãos que são destinados à proteção do crédito e não localização de pessoas); pesquisas no sistema SIEL e também no sistema COMGASJUD (ambos de resultados sabidamente ineficientes diante do manejo de milhares de feitos nos quais foram acionados sem qualquer resultado prático frutífero), bem como pesquisas em cadastros de concessionárias de serviços diversos, inclusive serviços por aplicativos, pois é obrigação de todos de manter seus dados cadastrais atualizados perante as autoridades públicas. Ademais, a malícia de quem não quer ser encontrado não pode servir de argumento para afastar as garantias fundamentais descritas no art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII da Constituição Federal, cabendo salientar que a prática forense já consolidou que pesquisas de endereços junto aos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud detém extensão e confiabilidade suficientes para que se esgotem as tentativas de localização para citação pessoal, não se justificando pesquisa em todos os órgãos ou instituições disponíveis, sob pena de inviabilizar o processo. 5 PARA FIM DE ARRESTO ou PENHORA, caso a parte exequente não apresente planilha atualizada do montante devido, fica estabelecido que o valor total do crédito para pesquisas de bens é o indicado na planilha de fls. 246, ou seja, R$21.228,84. 6 Comprovado o integral recolhimento das custas no prazo assinalado no item "2" supra: 6.1 - Realize a serventia, independentemente de nova conclusão, as pesquisas de endereços e o encarte da última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, através do sistema INFOJUD. Caso o resultado seja frutífero, as peças deverão ser colocadas sob sigilo, conforme disposto no Comunicado CG nº 240/2023. 6.2 - Tornem os autos conclusos para que se determine bloqueio do numerário existente nas contas bancárias do(s) executado(s), através do sistema SISBAJUD, até o limite do débito atualizado. 6.3 Caso haja EXCESSO na constrição, libere a serventia, de imediato e independentemente de nova decisão, os valores excedentes. Valores ÍNFIMOS (assim considerados inferiores a 3% do total do débito) também deverão ser liberados de ofício, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil, por ser evidente que o resultado de constrição nesse montante não trará efeito prático algum ao processo, pelo fato de ser equivalente (ou mesmo insuficiente) para suportar o valor das custas finais de execução, nos termos do art. 4º, III, da Lei 11.608/03 e do custo de intimação da parte executada para fim de liberação do numerário bloqueado. 6.4 Caso o resultado do bloqueio de ativos seja frutífero, tornem os autos conclusos para outras deliberações. 7 Realizadas todas as pesquisas de endereços e de bens, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, a se manifestar acerca dos resultados obtidos, também no prazo de 10 dias. Na manifestação, deverá relacionar todos os endereços não diligenciados e comprovar o recolhimento integral das custas postais para tentativa de citação em todos eles em momento único. Fica desde já indeferido o fracionamento das diligências para citação, com fundamento do art. 5°, LXXVIII, da Constituição Federal. 8 Anoto que a carta de citação não entregue exclusivamente por ausência de quem a receba, seja o motivo de devolução "ausente" ou "não procurado", implicará obrigatoriamente em expedição de mandado para tentativa de cumprimento por Oficial de Justiça no mesmo endereço hipótese na qual a parte exequente deverá recolher as custas das diligências necessárias. 9 Se após realizadas as pesquisas de endereços, todos os resultados obtidos forem negativos ou idênticos aos já diligenciados nos autos e comprovadamente infrutíferos, fica desde já determinada a citação (e, se o caso, intimação do arresto) através de EDITAL. Nesta hipótese, REDIJA A SERVENTIA A MINUTA DO EDITAL ÚNICO DE CITAÇÃO (E INTIMAÇÃO DO ARRESTO, quando o caso), com prazo de 20 dias, fazendo constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de ausência de Embargos. O procedimento executivo não comporta audiência preliminar. Ademais, inócua tal medida diante da citação ficta, sendo que o prazo legal para embargar inicia-se após o término do prazo estipulado no Edital, nos termos do art. 231, IV, do CPC. Expedido o Edital, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para recolhimento das custas de publicação no DJE, no prazo de 10 dias. Comprovado o recolhimento, publique-se o Edital no Diário da Justiça Eletrônico. Decorrido seu prazo sem manifestação da parte executada, certifique-se e dê-se vista dos autos à Defensoria Pública. 10 Atente a parte exequente que a prescrição somente é interrompida com a efetiva citação. 11 Caso a parte exequente deixe de cumprir a íntegra de qualquer determinação contida na presente decisão em seu respectivo prazo, revendo posicionamento anterior, atento aos termos do art. 318, Parágrafo único, art. 239 e art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que é incumbência imprescindível da parte exequente promover a citação, fica advertida de que, com inércia dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ou com manifestação deficiente, independentemente de intimação pessoal, o feito será extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, CPC). 12 Fica desde já indeferido eventual pedido injustificado de dilação de prazo e a parte exequente incorrerá no disposto no art. 223 do CPC. Int. - ADV: LILIAN LEITE RASSA (OAB 452803/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504673-04.2024.8.26.0007 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.O.S. - D.F.S. - No prazo de cinco dias, manifeste-se a requerente especificamente sobre a alegação do requerido de que o imóvel situado no Estado da Bahia foi adquirido no ano de 1999, portanto, em data anterior a união (fls. 104). Intime-se. - ADV: LIDIA MAYARA SANTOS SILVA (OAB 518994/SP), LILIAN LEITE RASSA (OAB 452803/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001163-73.2025.5.02.0605 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 28/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573669500000408771831?instancia=1
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001029-55.2025.5.02.0602 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417571874800000408771778?instancia=1
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004807-05.2022.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Fernando Batista Serrão (Espólio) e outro - Apelado: Eronides Macedo Rodrigues e outro - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO DOS RÉUS NA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO IMÓVEL JUNTO AO REGISTRO IMOBILIÁRIO, POR SER O BEM INTEGRANTE DO ESPÓLIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) NULIDADE DA CITAÇÃO ENVIADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DA RESIDÊNCIA ATUAL DO INVENTARIANTE; (II) ILEGALIDADE DE VENDA REALIZADA POR VIÚVA, NÃO SENDO A ÚNICA PROPRIETÁRIA DO BEM.III. RAZÕES DE DECIDIR3. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA IMPÕE A ANULAÇÃO DO FEITO DEVIDO À AUSÊNCIA DE CITAÇÃO REGULAR DO INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DO PROPRIETÁRIO FALECIDO.4. DIVERSAS CARTAS FORAM ENVIADAS CONFORME ENDEREÇOS INDICADOS, EXCETO PARA O PRIMEIRO ENDEREÇO DA LISTA, CARACTERIZANDO A NULIDADE DA CITAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. NULIDADE DA CITAÇÃO POR FALTA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. 2. ANULAÇÃO DOS ATOS SUBSEQUENTES E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 256.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1001593-07.2020.8.26.0597, REL.ª DES.ª CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO, J. 03.04.2025; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1017108-12.2023.8.26.0554, REL. DES. OLAVO PAULA LEITE ROCHA, J. 29.10.2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1002498-69.2021.8.26.0114, REL. DES. ALFREDO ATTIÉ, J. 28.11.2022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vitor José de Mello Monteiro (OAB: 192353/SP) - Heloisa Papassoni Zangheri (OAB: 327083/SP) - Lilian Leite Rassa (OAB: 452803/SP) - Mário Cezar B Alves (OAB: 45455/BA) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004807-05.2022.8.26.0704 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Fernando Batista Serrão (Espólio) e outro - Apelado: Eronides Macedo Rodrigues e outro - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO DOS RÉUS NA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO IMÓVEL JUNTO AO REGISTRO IMOBILIÁRIO, POR SER O BEM INTEGRANTE DO ESPÓLIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) NULIDADE DA CITAÇÃO ENVIADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DA RESIDÊNCIA ATUAL DO INVENTARIANTE; (II) ILEGALIDADE DE VENDA REALIZADA POR VIÚVA, NÃO SENDO A ÚNICA PROPRIETÁRIA DO BEM.III. RAZÕES DE DECIDIR3. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA IMPÕE A ANULAÇÃO DO FEITO DEVIDO À AUSÊNCIA DE CITAÇÃO REGULAR DO INVENTARIANTE DO ESPÓLIO DO PROPRIETÁRIO FALECIDO.4. DIVERSAS CARTAS FORAM ENVIADAS CONFORME ENDEREÇOS INDICADOS, EXCETO PARA O PRIMEIRO ENDEREÇO DA LISTA, CARACTERIZANDO A NULIDADE DA CITAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. NULIDADE DA CITAÇÃO POR FALTA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. 2. ANULAÇÃO DOS ATOS SUBSEQUENTES E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 256.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1001593-07.2020.8.26.0597, REL.ª DES.ª CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO, J. 03.04.2025; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1017108-12.2023.8.26.0554, REL. DES. OLAVO PAULA LEITE ROCHA, J. 29.10.2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1002498-69.2021.8.26.0114, REL. DES. ALFREDO ATTIÉ, J. 28.11.2022. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vitor José de Mello Monteiro (OAB: 192353/SP) - Heloisa Papassoni Zangheri (OAB: 327083/SP) - Lilian Leite Rassa (OAB: 452803/SP) - Mário Cezar B Alves (OAB: 45455/BA) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009062-89.2024.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Sonia Maria Antonio - Vistos. 1 Fls. 297/302 Ciência às partes. Anote-se a gratuidade concedida. 2 Fls. 292/293 Cumpra-se. Int. - ADV: LILIAN LEITE RASSA (OAB 452803/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
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