Luana Vieira Pereira

Luana Vieira Pereira

Número da OAB: OAB/SP 451059

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 116
Total de Intimações: 140
Tribunais: TJSP, TRF3, TRF5
Nome: LUANA VIEIRA PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000529-56.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Jose Carlos Pereira de Aquino - Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls. Retro: ciente. Reporto-me à decisão retro. Int. - ADV: IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP), ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP), LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB 451059/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012231-79.2023.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Thasilla Alves de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Márcia Tessitore - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I. CASO EM EXAME. APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA AUTORA, IMPONDO SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% DO VALOR DA CAUSA. A AUTORA ALEGA QUE, EM RELAÇÃO DE CONSUMO, O ÔNUS DA PROVA CABE AO APELADO E QUE AS FATURAS APRESENTADAS NÃO COMPROVAM A DÍVIDA, PLEITEANDO INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.II. RAZÕES DE DECIDIR. A RELAÇÃO É REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE PERMITE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM CASO DE DIFICULDADE DO CONSUMIDOR EM DEMONSTRAR SEU DIREITO. O BANCO APRESENTOU FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO, E A APELANTE NÃO FORNECEU EXTRATOS QUE COMPROVASSEM O PAGAMENTO, NEM SOLICITOU AO BANCO A APRESENTAÇÃO DESSES DOCUMENTOS.III. DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luana Vieira Pereira (OAB: 451059/SP) - Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 38706/DF) - Sala 203 – 2º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014876-80.2025.8.26.0002 (processo principal 1044906-18.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Protesto Indevido de Título - Kellyan Santos Borba - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 58/62: Depósitos judiciais de R$ 5.670,34 + R$ 1.134,07 + R$ 1.441,31 pela empresa requerida para fins de extinção. Fls. 63/64: A autora concorda com os depósitos efetuados para fins de extinção do feito. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE, de imediato, em favor da autora, referente aos valores de R$ 5.670,34 + R$ 1.134,07 + R$ 1.441,31 conforme dados bancários de fl. 64. Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB 451059/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014876-80.2025.8.26.0002 (processo principal 1044906-18.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Protesto Indevido de Título - Kellyan Santos Borba - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 58/62: Depósitos judiciais de R$ 5.670,34 + R$ 1.134,07 + R$ 1.441,31 pela empresa requerida para fins de extinção. Fls. 63/64: A autora concorda com os depósitos efetuados para fins de extinção do feito. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE, de imediato, em favor da autora, referente aos valores de R$ 5.670,34 + R$ 1.134,07 + R$ 1.441,31 conforme dados bancários de fl. 64. Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB 451059/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014876-80.2025.8.26.0002 (processo principal 1044906-18.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Protesto Indevido de Título - Kellyan Santos Borba - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 58/62: Depósitos judiciais de R$ 5.670,34 + R$ 1.134,07 + R$ 1.441,31 pela empresa requerida para fins de extinção. Fls. 63/64: A autora concorda com os depósitos efetuados para fins de extinção do feito. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE, de imediato, em favor da autora, referente aos valores de R$ 5.670,34 + R$ 1.134,07 + R$ 1.441,31 conforme dados bancários de fl. 64. Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB 451059/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014876-80.2025.8.26.0002 (processo principal 1044906-18.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Protesto Indevido de Título - Kellyan Santos Borba - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 58/62: Depósitos judiciais de R$ 5.670,34 + R$ 1.134,07 + R$ 1.441,31 pela empresa requerida para fins de extinção. Fls. 63/64: A autora concorda com os depósitos efetuados para fins de extinção do feito. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE, de imediato, em favor da autora, referente aos valores de R$ 5.670,34 + R$ 1.134,07 + R$ 1.441,31 conforme dados bancários de fl. 64. Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB 451059/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028426-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Kawane Francisca Deti Torres - Intime-se o autor para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e §1º do CPC). Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas: XI - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio eletrônico, mandado ou carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC,art. 485, III e § 1º); - ADV: LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB 451059/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003231-43.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.L.A.M. - F.I.E.D.C.N.P.N. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por ANA LÚCIA ALVES MARTINS em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, para extinguir o processo com fundamento no art. 487, I, do CPC. Condeno a patrona da parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos da fundamentação supra, no montante de 9,9% do valor da causa. Sucumbente, arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios em favor da parte contrária, arbitrados em 10% do valor corrigido e atribuído à causa, observada a gratuidade concedida. P.I.C. - ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB 451059/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014876-80.2025.8.26.0002 (processo principal 1044906-18.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Protesto Indevido de Título - Kellyan Santos Borba - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 58/62: Depósitos judiciais de R$ 5.670,34 + R$ 1.134,07 + R$ 1.441,31 pela empresa requerida para fins de extinção. Fls. 63/64: A autora concorda com os depósitos efetuados para fins de extinção do feito. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE, de imediato, em favor da autora, referente aos valores de R$ 5.670,34 + R$ 1.134,07 + R$ 1.441,31 conforme dados bancários de fl. 64. Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 26 de junho de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB 451059/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1008906-61.2021.8.26.0604; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sumaré; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008906-61.2021.8.26.0604; Assunto: Bancários; Apelante: D. A. de S. (Justiça Gratuita); Advogada: Luana Vieira Pereira (OAB: 451059/SP); Apelado: B. B. S/A; Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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