Lucilady Ferreira Tannous

Lucilady Ferreira Tannous

Número da OAB: OAB/SP 450576

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 257
Total de Intimações: 309
Tribunais: TJPB, TRF3, TJRS, TJPR, TJRN, TRF5, TJSP, TRF2, TJMG, TJMS, TJES, TRF4, TJGO, TJSC, TJBA, TJMT, TJCE, TJRJ
Nome: LUCILADY FERREIRA TANNOUS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 309 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - B.M.M., representado(a)(s) p/ pai(s), R.J.M.P.N.M.M.; R.J.M.; Agravado(a)(s) - M.P.M.; SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE; Relator - Des(a). Maria Inês Souza CRIANÇA/ADOLESCENTE Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem nº 39 Adv - LUCILADY FERREIRA TANNOUS, LUCILADY FERREIRA TANNOUS, LUCILADY SILVA FERREIRA, LUCILADY SILVA FERREIRA.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - B.M.M., representado(a)(s) p/ pai(s), R.J.M.P.N.M.M.; R.J.M.; Agravado(a)(s) - M.P.M.; SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE; Relator - Des(a). Maria Inês Souza R.J.M. Remessa para ciência do despacho/decisão de ordem nº 39 Adv - LUCILADY FERREIRA TANNOUS, LUCILADY FERREIRA TANNOUS, LUCILADY SILVA FERREIRA, LUCILADY SILVA FERREIRA.
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5063018-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : ALAN NEGREIROS DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a)       Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b)      Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c)       Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d)      Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e)      Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f)         Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g)       Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h)      Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i)        Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0020722-10.2021.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: LUIS CARLOS ROQUE Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCILADY SILVA FERREIRA - SP450576 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, fica a parte autora intimada ACERCA DO DEPÓSITO EFETUADO NOS AUTOS EM EPÍGRAFE, REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE RPV - PROPOSTA 06/2025. O beneficiário do crédito poderá acessar o link para obter maiores informações, inclusive acerca do banco depositário (1= BANCO DO BRASIL ou 104 = Caixa Econômica Federal - CEF) e, deverá comparecer a qualquer agência do referido banco, localizada nos estados de São Paulo ou Mato Grosso do Sul, para efetuar o levantamento do valor depositado. Caso o depósito esteja à Ordem do Juízo e, portanto, necessita de autorização para levantamento, deverá a parte interessada protocolizar petição nos autos. Ribeirão Preto, 27 de junho de 2025
  5. Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008006-58.2022.4.02.5104/RJ RELATOR : MARCELA ASCER ROSSI REQUERENTE : ADEMAR DOS ANJOS DAMICA ADVOGADO(A) : LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB SP450576) ADVOGADO(A) : RAMON DIAS AVILA (OAB RJ141973) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 133 - 27/06/2025 - Juntado(a)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007498-93.2025.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: JOSIELE CARINA NUNES DE SOUZA Advogado do(a) IMPETRANTE: LUCILADY SILVA FERREIRA - SP450576 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL DE RIBEIRAO PRETO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL D E C I S Ã O Vistos. 1. Id. 371621640 - p. 1: recebo como emenda à inicial para alterar o valor da causa para o montante de R$ 1.518,00. Retifique-se no sistema processual eletrônico. 2. Passo à análise do pedido liminar. Não considero que o INSS tenha se excedido no prazo para o exame da questão, considerando que o pedido é recente (25.02.2025 – Id. 366282622 - p. 1/2). Também não há certeza de que o INSS tenha se mantido inerte ou que a instrução do processo administrativo resta concluída. O prazo previsto na lei não deve ser considerado peremptório e a interferência judicial, neste tema, encontra-se reservada para casos graves e injustificáveis. Neste quadro, um mínimo de contraditório se faz necessário para que a situação seja esclarecida, oportunizando à autoridade apontada informar os motivos da omissão impugnada e outros detalhes do processo administrativo - inclusive sobre o agendamento da perícia para 11.09.25 (Id. 366282624 - p. 1). De outro lado, não há "perigo da demora": a impetrante não justifica porque não pode aguardar o curso normal do processo, limitando-se a invocar violação ao direito de obter decisão administrativa e o caráter alimentar da prestação. Ante o exposto, indefiro a medida liminar. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Solicitem-se as informações, servindo a presente decisão como ofício. Ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (art. 7º, II da Lei 12.016/2009). Após, ao MPF. P. Intimem-se. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica. CÉSAR DE MORAES SABBAG Juiz Federal
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001027-38.2025.4.03.6336 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú AUTOR: VERA ALICE DA CRUZ ASSUNCAO Advogado do(a) AUTOR: LUCILADY SILVA FERREIRA - SP450576 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 17/09/2025 às 15h20min - BRENO COLANZI DE MEDEIROS - Ortopedista Intime(m)-se as partes acerca da designação de perícia médica para o dia e horário acima especificados – com o(a) médico(a) especialista acima indicado(a) - a ser realizada na sala de perícias do Fórum Federal, na Rua Edgard Ferraz, 449 - Centro – Jaú/SP. Nos termos do artigo 28, "caput" da Resolução 305/2014 do CJF, arbitro os honorários periciais em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), ante a sua especialidade, o grau de complexidade do exame, a especialidade, o trabalho a ser desenvolvido pelo perito médico e a dificuldade encontrada para arregimentar profissionais médicos qualificados para atuar pela remuneração por conta da assistência judiciária em processos previdenciários. Para a prova da incapacidade, deverá a parte autora providenciar a juntada aos autos de toda a documentação médica que disponha, relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. Ressalte-se que compete à parte autora comparecer a todos os atos processuais, especialmente àqueles cujo ônus de produção de prova lhe cabe com exclusividade. Em caso de impossibilidade de comparecimento na data agendada para a realização de perícia médica, a parte autora deverá comprovar documentalmente eventual óbice, até, no máximo, dois dias úteis seguintes à data agendada, sob pena de arcar com os ônus de sua omissão. Registre-se, desde já, que não serão aceitas ausências às perícias motivadas por mero "esquecimento", "confusão de local", "lapso" ou outras causas subjetivas ilegítimas. Isso porque tais inações das partes oneram e alongam indevidamente a disputada pauta de perícias médicas, causando atrasos processuais no próprio feito e em outros tantos que tramitam nesta assoberbada unidade Judiciária. Ocorrendo a regular intimação acerca da data agendada para a realização da perícia, compete à parte autora justificar sua ausência, por iniciativa própria, independente de intimação, não se caracterizando nulidade ou cerceamento de defesa a falta de intimação para manifestação acerca de interesse no prosseguimento do feito que, ademais, presume-se ausente com a ausência à perícia. (TRF 3ª Região, 8ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5051911-48.2022.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA, julgado em 15/07/2022, DJEN DATA: 20/07/2022) Assim, em havendo ausência à perícia, sem a devida comprovação documental da impossibilidade de comparecimento, será considerada falta de interesse na produção da prova pericial, devendo o feito ser encaminhado para julgamento. Deverá a perícia ser concluída estritamente com base nos documentos que já se encontrem acostados aos autos, pois o ônus da prova quanto ao direito pleiteado compete à parte autora, sendo seu dever instruir o processo com todos os documentos e provas que estejam em seu poder. Portanto, para que a documentação médica seja analisada pelo perito, deverá estar efetivamente juntada aos autos até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia. A perícia, ainda que ocioso referir, é ato médico de que participarão o perito e o periciado. A participação de qualquer outra pessoa deve ser, portanto, submetida ao crivo de conveniência do perito. A parte autora deverá comparecer munida de documento de identidade, bem como dos originais dos exames médicos, radiografias e outros documentos referentes ao seu estado de saúde, cujas cópias foram juntadas aos autos, para fins de eventual conferência pelo perito, caso entenda necessário. É vedada a realização de perícia sem que o periciando apresente, no ato do exame, documento oficial de identificação com foto atual. Ficam as partes intimadas de que poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos. Havendo representação processual por profissional da advocacia, caber-lhe-á providenciar o comparecimento do periciando na data designada. Aguarde-se a realização da perícia médica agendada. Com a vinda do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a prova técnica, no prazo de cinco dias, nos termos do Enunciado nº 5, Grupo 6, do FONAJEF XIII - 2016, assim redigido: “Cumpre os requisitos do contraditório e da ampla defesa a concessão de vista do laudo pericial pelo prazo de cinco dias, por analogia ao 'caput' do art. 12 da Lei 10.259/2001”. Intime(m)-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5017304-40.2025.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ALESSANDRA MODESTA RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: LUCILADY SILVA FERREIRA - SP450576, MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA - SP250484 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para reiterar a intimação da parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias. Para tanto, deve(m) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s)/esclarecimento(s) apontado(s) na “Informação de Irregularidades”: - Indicar um ponto de referência (comércio, igreja, escola, terminal de ônibus, trem, informação de trajeto etc.) da localização de sua residência. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria o(s) próximo(s) ato(s) processual(ais) necessário(s) ao regular processamento do feito: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos à Divisão de Atendimento; b) remetam-se os autos à Divisão de Perícia Médica para designação de data para a realização do exame pericial; c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) cite-se, caso já não tenha sido o réu citado. Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, tornem conclusos. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014866-19.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Edna Xavier Saldanha de Paula - 1. Seguirá sem audiência de conciliação agora no início do processo visto que a parte autora não demonstrou interesse em sua realização. 2. Cite-se, pelo Portal Eletrônico, com prazo de 15 dias para contestar. 3. Defere-se assistência judiciária à parte autora. Dilig. - ADV: LUCILADY SILVA FERREIRA (OAB 450576/SP)
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