Willian Barbosa Pereira
Willian Barbosa Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 449229
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
WILLIAN BARBOSA PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012025-85.2024.8.26.0196 - Monitória - Pagamento - Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - Postalis - Edilma Barbosa Pereira - Vistos. A fim de analisar a impugnação à gratuidade concedida à autora, defiro a obtenção das declarações de imposto de renda, via INFOJUD. Se requerido, para DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), poderão ser pesquisados os cinco últimos exercícios financeiros, nos termos do Comunicado 170/2011, item 1; para DIPJ/PJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica),os três últimos, e é certo que a taxa para pesquisa da declaração de pessoa jurídica deverá ser recolhida para cada exercício financeiro a ser pesquisado. A cópia da declaração obtida via InfoJud deverá ser juntada no processo, com anotação para que o feito passe a tramitar em segredo de justiça, conforme art. 1263, II, NSCGJ. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), WILLIAN BARBOSA PEREIRA (OAB 449229/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194467-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Município de Franca - Agravada: Regina Aparecida da Silva Pbernardes - Agravado: José Fernandes de Souza - Agravada: Debora de Campos Oliveira - Agravado: Nilda dos Santos - Agravado: Clodoaldo Ferreira da Silva - Agravada: Eunice Antoniete Silva - Agravado: Adriano Cesar Bernardes - Agravado: Abrão Santos da Silva - Agravado: Priscila Abrao Silva - Agravado: Franck de Sousa Francisco - Agravada: Vamoa Cristina Barbosa da Silva - Agravada: Kenia Barreto Elias Frande de Oliveira - Agravado: Milton Alex da Silva Avelar - Agravado: Segastião Aparecido Matos da Silva - Agravada: Carla da Silva Moraes - Agravado: Ricardo Marques de Morais - Agravada: Ana Vitoria Andrade Machado - Agravada: Luciana Martins - Agravada: Adenice de Oliveira - Agravado: Luiz Carlos da Silva - Agravado: Leslerson Costa de Andrade - Agravado: Leonardo Moscardini Pedroso - Agravado: Tuilerme Benjamim de Oliveira - Vistos. Ao menos neste momento de cognição sumária, nada obstante os relevantes fundamentos do município agravante, não verifico ser o caso de se refutar, de plano, o entendimento do juízo a quo, em se tratando de serviço essencial cuja interrupção guardaria certa simetria com a discussão nos autos de origem. Assim, ad referendum do relator prevento, indefiro o almejado efeito suspensivo. À resposta recursal. Sem prejuízo, à D. Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. ISABEL COGAN Desembargadora (no impedimento ocasional do relator prevento) - Magistrado(a) - Advs: Darcy de Souza Lago Junior (OAB: 118618/SP) - Mariane de Paula Rodrigues (OAB: 481515/SP) - Willian Barbosa Pereira (OAB: 449229/SP) - Marcelo Volpe de Araujo (OAB: 288346/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002703-07.2025.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Orlando Rufino Neves - Joaquim Rufino Neto - - Maria José Pereira Batista - - Cleonice Maria Pereira Batista - - Izilda Maria Pereira da Silva - - Afonso Rufino Pereira - Vistos. I - Defiro o processamento do inventário conjunto dos bens deixados por Afonso Rufino Pereira, falecido em 03/05/2025, nomeando o mesmo inventariante, independentemente de compromisso. Anote-se. II - Providencie-se a busca de eventual testamento deixado pelo falecido. III - Tendo em vista o falecimento do viúvo incapaz, desnecessária a participação do Ministério Público. Retire-se a tarja indicativa. IV - Requisitei informações sobre a movimentação bancária do(a) falecido(a), pelo Sisbajud (Requisição 294908), nesta data. Aguardem-se eventuais respostas positivas dos bancos por 30 dias. - ADV: WILLIAN BARBOSA PEREIRA (OAB 449229/SP), WILLIAN BARBOSA PEREIRA (OAB 449229/SP), WILLIAN BARBOSA PEREIRA (OAB 449229/SP), WILLIAN BARBOSA PEREIRA (OAB 449229/SP), WILLIAN BARBOSA PEREIRA (OAB 449229/SP), WILLIAN BARBOSA PEREIRA (OAB 449229/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024501-92.2023.8.26.0196 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - Prefeitura Municipal de Franca - Frank de Sousa Francisco - - Priscila Abrao Silva - ABRÃO SANTOS DA SILVA - Vistos. Processo em ordem. Paralelamente à discussão principal, que versa sobre a regularidade do loteamento, noticiou-se a interrupção no fornecimento de energia elétrica aos moradores da gleba de terras denominada "Sítio Emanuel". Havia salientado (fls. 659/662 e 728) que não houve ordem deste juízo para interrupção do serviço aos moradores. Os moradores (fls. 717/719 e 721/727) solicitam a volta do serviço. Como visto (fls. 741/784) anteriormente, o Ministério Público confirmou que havia recomendado a interrupção por motivos de segurança das instalações, mas que não se opõe ao religamento da energia, desde que com observância das normas técnicas. Instados (fls. 790/791) a se manifestar, o Município de Franca e a própria concessionária responsável pela energia nada afirmaram. Ora, não se verifica oposição ou empecilho. Em que pese não tenha havido ordem do juízo para desligamento, é plenamente possível a emissão de ordem para retomada do serviço, já que a energia pública é serviço público essencial e a ausência de fornecimento certamente causa grandes transtornos aos residentes do local. O desligamento guarda certa simetria com a discussão dos autos e, acredita-se, não teria ocorrido caso houvesse regularidade da gleba. Evidentemente, a viabilidade sobre as normas técnicas ficará sob crivo da concessionária. Diante, determino a Companhia Paulista de Força e Luz a retomada de fornecimento de energia elétrica no local identificado, "Sítio Emanoel", descrito a partir das matrículas nº 95.782 e 95.783 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Franca, imóvel localizado à Rod. Tancredo Neves, nas proximidades do Km 11 sentido Franca/SP à Claraval/MG, lado esquerdo. Prazo de dez dias, ante a evidente necessidade de organização dos serviços. Fixo multa [artigos 497, 536, caput, e parágrafo primeiro e 537, caput, e parágrafo primeiro, todos do Código de Processo Civil] pelo inadimplemento da obrigação: um mil reais ao dia, com limite a cinquenta mil reais. Intime-se a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), em mandado a ser expedido na categoria 'urgente'. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 15 de junho de 2025. - ADV: FLÁVIA FERNANDA MAMEDE BERGAMASCO (OAB 337259/SP), FLÁVIA FERNANDA MAMEDE BERGAMASCO (OAB 337259/SP), WILLIAN BARBOSA PEREIRA (OAB 449229/SP), MARCELO VOLPE DE ARAUJO (OAB 288346/SP), MARCELO VOLPE DE ARAUJO (OAB 288346/SP), DARCY DE SOUZA LAGO JUNIOR (OAB 118618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024501-92.2023.8.26.0196 - Ação Civil Pública - Ordem Urbanística - Prefeitura Municipal de Franca - Frank de Sousa Francisco - - Priscila Abrao Silva - ABRÃO SANTOS DA SILVA - Vistos. Processo em ordem. Paralelamente à discussão principal, que versa sobre a regularidade do loteamento, noticiou-se a interrupção no fornecimento de energia elétrica aos moradores da gleba de terras denominada "Sítio Emanuel". Havia salientado (fls. 659/662 e 728) que não houve ordem deste juízo para interrupção do serviço aos moradores. Os moradores (fls. 717/719 e 721/727) solicitam a volta do serviço. Como visto (fls. 741/784) anteriormente, o Ministério Público confirmou que havia recomendado a interrupção por motivos de segurança das instalações, mas que não se opõe ao religamento da energia, desde que com observância das normas técnicas. Instados (fls. 790/791) a se manifestar, o Município de Franca e a própria concessionária responsável pela energia nada afirmaram. Ora, não se verifica oposição ou empecilho. Em que pese não tenha havido ordem do juízo para desligamento, é plenamente possível a emissão de ordem para retomada do serviço, já que a energia pública é serviço público essencial e a ausência de fornecimento certamente causa grandes transtornos aos residentes do local. O desligamento guarda certa simetria com a discussão dos autos e, acredita-se, não teria ocorrido caso houvesse regularidade da gleba. Evidentemente, a viabilidade sobre as normas técnicas ficará sob crivo da concessionária. Diante, determino a Companhia Paulista de Força e Luz a retomada de fornecimento de energia elétrica no local identificado, "Sítio Emanoel", descrito a partir das matrículas nº 95.782 e 95.783 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Franca, imóvel localizado à Rod. Tancredo Neves, nas proximidades do Km 11 sentido Franca/SP à Claraval/MG, lado esquerdo. Prazo de dez dias, ante a evidente necessidade de organização dos serviços. Fixo multa [artigos 497, 536, caput, e parágrafo primeiro e 537, caput, e parágrafo primeiro, todos do Código de Processo Civil] pelo inadimplemento da obrigação: um mil reais ao dia, com limite a cinquenta mil reais. Intime-se a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), em mandado a ser expedido na categoria 'urgente'. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 15 de junho de 2025. - ADV: FLÁVIA FERNANDA MAMEDE BERGAMASCO (OAB 337259/SP), FLÁVIA FERNANDA MAMEDE BERGAMASCO (OAB 337259/SP), WILLIAN BARBOSA PEREIRA (OAB 449229/SP), MARCELO VOLPE DE ARAUJO (OAB 288346/SP), MARCELO VOLPE DE ARAUJO (OAB 288346/SP), DARCY DE SOUZA LAGO JUNIOR (OAB 118618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031984-18.2019.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Doraci Donadeli Ravagnani Martins - - Leonilda Donadeli Ravagnani Lourinho e outro - Jader Donadeli Ravagani - Delminia Maria Ravaganani Pinto - - R.O.R. e outro - Remetam-se os autos para bloqueio e transferência para conta judicial, vinculada a estes autos, via Sisbajud, dos ativos financeiros existentes em nome da de cujus. Com o resultado da pesquisa, intimem-se os interessados para manifestação no prazo de 10 dias. Int. - ADV: SAULO HENRIQUE FARIA OLIVER (OAB 300550/SP), MONISE APARECIDA DE PAULA VIEIRA (OAB 421616/SP), CARLOS ALBERTO ARAÚJO (OAB 374050/SP), WILLIAN BARBOSA PEREIRA (OAB 449229/SP), RENATA CRISTINA FARIA OLIVER (OAB 425010/SP), FERNANDO CESAR DE MATTOS (OAB 381556/SP), JOÃO JOSÉ VIEIRA (OAB 336484/SP), JOÃO JOSÉ VIEIRA (OAB 336484/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031479-85.2023.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Jose Rubens Moreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO AÇÃO REGRESSIVA PARA RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS VEÍCULO SEGURADO ABALROADO NA TRASEIRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA - ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS QUE ERAM SUFICIENTES PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, COM A ANOTAÇÃO DE QUE AS PROVAS SÃO PRODUZIDAS PARA O CONVENCIMENTO DO JULGADOR DINÂMICA DO ACIDENTE INCONTROVERSA INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO AO VALOR APRESENTADO PELA SEGURADORA SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA NOS DIREITOS DO SEGURADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 786 DO CÓDIGO CIVIL MONTANTE DEMONSTRADO POR DOCUMENTO HÁBIL IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AO ÚNICO ORÇAMENTO EXIGIDO, BEM COMO ÀS NOTAS FISCAIS E AO COMPROVANTE DE PAGAMENTO ISENÇÃO DE FRANQUIA PARA A SEGURADA, TENDO EM VISTA TER SIDO O DANO CAUSADO EXCLUSIVAMENTE POR TERCEIRO PRESUNÇÃO DE CULPA DO CORRÉU, CUJO VEÍCULO ABALROOU A TRASEIRA DO VEÍCULO À SUA FRENTE, E ESTE, ATINGIU AQUELE SEGURADO, NÃO ELIDIDA AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS, POR SUB-ROGAÇÃO, COMPROVADO O EFETIVO PAGAMENTO DOS PREJUÍZOS HAVIDOS COM A INDENIZAÇÃO PELO VALOR DOS DANOS ADVINDOS DA COLISÃO, DEVIDO O CORRESPONDENTE REEMBOLSO DE DANOS PAGAMENTO EFETUADO PELO RÉU, À SEGURADA, NO DIA DO ACIDENTE QUE NÃO É OPONÍVEL À SEGURADORA, NOS TERMOS DO ART. 786, §2º, DO CC, MESMO PORQUE EM VALOR ÍNFIMO FRENTE AO DANO CAUSADO IMPOSSIBILIDADE DE SE ADMITIR A MITIGAÇÃO DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL SENTENÇA MANTIDA ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Willian Barbosa Pereira (OAB: 449229/SP) - Celso Luiz Hass da Silva (OAB: 196421/SP) - José Adolfo Gaia Noronha (OAB: 489302/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1031479-85.2023.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Jose Rubens Moreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Tokio Marine Seguradora S.a. - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO AÇÃO REGRESSIVA PARA RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS VEÍCULO SEGURADO ABALROADO NA TRASEIRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA - ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS QUE ERAM SUFICIENTES PARA A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, COM A ANOTAÇÃO DE QUE AS PROVAS SÃO PRODUZIDAS PARA O CONVENCIMENTO DO JULGADOR DINÂMICA DO ACIDENTE INCONTROVERSA INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO AO VALOR APRESENTADO PELA SEGURADORA SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA NOS DIREITOS DO SEGURADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 786 DO CÓDIGO CIVIL MONTANTE DEMONSTRADO POR DOCUMENTO HÁBIL IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AO ÚNICO ORÇAMENTO EXIGIDO, BEM COMO ÀS NOTAS FISCAIS E AO COMPROVANTE DE PAGAMENTO ISENÇÃO DE FRANQUIA PARA A SEGURADA, TENDO EM VISTA TER SIDO O DANO CAUSADO EXCLUSIVAMENTE POR TERCEIRO PRESUNÇÃO DE CULPA DO CORRÉU, CUJO VEÍCULO ABALROOU A TRASEIRA DO VEÍCULO À SUA FRENTE, E ESTE, ATINGIU AQUELE SEGURADO, NÃO ELIDIDA AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS, POR SUB-ROGAÇÃO, COMPROVADO O EFETIVO PAGAMENTO DOS PREJUÍZOS HAVIDOS COM A INDENIZAÇÃO PELO VALOR DOS DANOS ADVINDOS DA COLISÃO, DEVIDO O CORRESPONDENTE REEMBOLSO DE DANOS PAGAMENTO EFETUADO PELO RÉU, À SEGURADA, NO DIA DO ACIDENTE QUE NÃO É OPONÍVEL À SEGURADORA, NOS TERMOS DO ART. 786, §2º, DO CC, MESMO PORQUE EM VALOR ÍNFIMO FRENTE AO DANO CAUSADO IMPOSSIBILIDADE DE SE ADMITIR A MITIGAÇÃO DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL SENTENÇA MANTIDA ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002821-17.2024.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - M.P.V. - Vistos, etc ... Homologo por sentença para produzir os devidos efeitos, o acordo constante de fls. 118 e 124, JULGO EXTINTO O PROCESSO de conhecimento COM RESOLUÇÃO DO MERITO, quanto aos que ali transigiram. No mais, ao arquivo, diligenciando o Cartório quanto ao necessário. Indevidas custas finais. P. Registre-se. Int. e dilig. João Sartori Pires Juiz de Direito Franca, 05 de junho de 2025. - ADV: WILLIAN BARBOSA PEREIRA (OAB 449229/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2364559-19.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Franck de Sousa Francisco - Agravado: Município de Franca - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOTEAMENTO IRREGULAR. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, CONCEDEU LIMINAR PARA IMPEDIR A COMERCIALIZAÇÃO DE LOTES E INTERROMPER CONSTRUÇÕES EM LOTEAMENTO IRREGULAR. O AGRAVANTE ALEGA QUE O LOTEAMENTO ESTÁ EM GLEBA DE PROPRIEDADE DE SUA COMPANHEIRA, E NÃO EM SEU IMÓVEL, UTILIZADO APENAS PARA PASTAGEM.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A REJEIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA A DECISÃO RECORRIDA POR SUPOSTO CARÁTER INFRINGENTE E (II) A MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS LIMINARES IMPOSTAS, CONSIDERANDO A ALEGAÇÃO DE QUE O AGRAVANTE NÃO CONTRIBUIU PARA O LOTEAMENTO IRREGULAR.III. RAZÕES DE DECIDIR3. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO FORAM REJEITADOS POR VISAREM À MODIFICAÇÃO DA DECISÃO, NÃO À CORREÇÃO DE OMISSÕES OU CONTRADIÇÕES.4. AS MEDIDAS LIMINARES NÃO REPRESENTAM RISCO IMEDIATO AO USO DA GLEBA DO AGRAVANTE, QUE AFIRMA UTILIZÁ-LA PARA PASTAGEM, E SÃO JUSTIFICADAS PELO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, DADA A AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA QUE CORROBORE AS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO REQUERENTE QUE SE PAUTOU PELO CARÁTER INFRINGENTE DOS ACLARATÓRIOS APRESENTADOS. 2. AS MEDIDAS DEFERIDAS EM CARÁTER LIMINAR SÃO JUSTIFICADAS PELO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO E PELA AUSÊNCIA DE PRONTA DEMONSTRAÇÃO DAS AFIRMAÇÕES DO RECORRENTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Volpe de Araujo (OAB: 288346/SP) - Flávia Fernanda Mamede Bergamasco (OAB: 337259/SP) - Darcy de Souza Lago Junior (OAB: 118618/SP) - Gian Paolo Peliciari Sardini (OAB: 130964/SP) - Mariane de Paula Rodrigues (OAB: 481515/SP) - Willian Barbosa Pereira (OAB: 449229/SP) - 1° andar