Lívia De Sousa Silva
Lívia De Sousa Silva
Número da OAB:
OAB/SP 448599
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
LÍVIA DE SOUSA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007229-79.2024.8.26.0704 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - J.P.F.S. - C.A.F. - Vistos. 1. Fls. 518/524 e 535/536: o réu narra que no primeiro sábado de convívio a genitora chegou fora do horário estabelecido e permaneceu até mais tarde, em desacordo com a decisão judicial. Relata que no domingo seguinte ela chegou acompanhada pela Guarda Municipal, teria criado cenário de confusão e transtorno e, ainda, furtado o telefone do filho. Apresenta vídeo de sete minutos no qual o menor encontra-se envolvido nos conflitos entre a genitora e os familiares paternos, sem tentativa de preservá-lo desse contexto que o réu classifica como "absolutamente caótico e perturbador". Pede a suspensão do convívio materno até realização da perícia psicossocial. Subsidiariamente, requer que a convivência ocorra em ambiente forense, com supervisão de equipe técnica especializada. 2. A genitora alega que o filho está sob os cuidados predominantes dos avós paternos, pessoas idosas com mais de 80 anos, pois o genitor delegaria as responsabilidades parentais a tais parentes. Afirma que percebeu insuficiência de roupas e brinquedos na residência atual do menor, a comprometer o bem estar do filho, e que esse sente medo em expressar suas reais necessidades e emoções ao genitor, o que em seu entendimento evidencia um ambiente familiar pouco acolhedor e emocionalmente opressivo. Desculpa-se ao Juízo pelo descontrole emocional em relação ao fato de ter guardado o celular do filho em sua bolsa, por entender ter o direito de verificar a situação do filho. Sustenta que o genitor não promove o devido acompanhamento escolar, médico, odontológico e psicológico que a criança necessita. 3. Indefiro o pedido de suspensão da convivência materna, mantendo-a conforme item 2, fls. 504/506, sendo dever dos dois genitores proporcionarem ambiente saudável e acolhedor para que o vínculo materno possa ser mantido. 4. Para análise do pedido subsidiário, informe o réu se concorda em custear os honorários para a inclusão de Acompanhante Terapêutico com a finalidade de acompanhar o convívio materno-filial. 5. Informe o réu se mudou de residência, comprovando o endereço em caso positivo. 6. No mais, reporto-me à r. decisão de fls. 504/506. Aguarde-se o agendamento das entrevistas psicológicas e a realização das entrevistas sociais, no próximo mês de agosto (fl. 540). Int. - ADV: ANGELINO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 461916/SP), LÍVIA DE SOUSA SILVA (OAB 448599/SP), NATASCHA ALVES COSTA (OAB 245073/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001543-44.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.F.A. - G.C.T. - Nota de Cartório: Ficam as partes intimadas, por intermédio de seus patronos, para que compareçam à entrevista social designada às fls 291, no Setor de Serviço Social do Fórum de Franca/SP, portando documento de identidade com foto. Sra. Maria Laura Fenato Alves - 01/07/25 às 11h. Sr. Guilherme Campos Tassini - 08/07/25 às 11h. Theo Fenato Alves Tassini - 08/07/25 às 16h. - ADV: LUCAS DOS SANTOS (OAB 330144/SP), LÍVIA DE SOUSA SILVA (OAB 448599/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013176-86.2024.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.B.G. - F.S.B. - Nota de cartório: Manifestem-se as partes sobre os resultados das pesquisas e relatório psicossocial juntados aos autos, no prazo comum de 10 dias. - ADV: LÍVIA DE SOUSA SILVA (OAB 448599/SP), TAISSA FLAUSINA DE BARCELOS ROSA (OAB 301783/SP), DANILO PIRES DA SILVEIRA (OAB 207288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022456-12.2022.8.26.0506 (processo principal 1010451-72.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.M.S. - T.P.B.L. - Considerando o cumprimento da obrigação de fazer, reconhecido pela parte credora, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 924, II do CPC. Custas na forma da lei, ressalvados os benefícios de justiça gratuita concedidos. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. - ADV: LAILA TAIS LIMA DA MOTA (OAB 460663/SP), LÍVIA DE SOUSA SILVA (OAB 448599/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012386-05.2024.8.26.0196 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Rhuan Pablo Moraes - Vistos. I - Aprovo a prestação de contas. II - Arquivem-se os autos. - ADV: LÍVIA DE SOUSA SILVA (OAB 448599/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031476-96.2024.8.26.0196 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.C.C.S. - T.B. - Nota de Cartório: Ciência acerca da habilitação nos autos. - ADV: LÍVIA DE SOUSA SILVA (OAB 448599/SP), MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 241539/SP), GABRIEL CAMPOS FRADE MACHADO (OAB 503939/SP), LARISSA DE MELO VIEIRA (OAB 487219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011196-70.2025.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.F.A. - - L.S.A. - Assim, defiro o benefício da gratuidade judiciária somente à correquerente L. e indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita formulado pelo correquerente T., nos termos da fundamentação supra. Ao correquerente para cumprimento do item 4, da decisão de fls. 26/27, autorizando-se o recolhimento de metade das custas judiciais e despesas processuais. Int. - ADV: LÍVIA DE SOUSA SILVA (OAB 448599/SP), TATICELI DE QUEIROZ CARDOSO (OAB 380583/SP), LÍVIA DE SOUSA SILVA (OAB 448599/SP), TATICELI DE QUEIROZ CARDOSO (OAB 380583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026504-17.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.G.S. - N.A.C. - Vistos. Fls. 900/948: nos termos do §1º do artigo 437 do CPC, diga a parte autora. Decorridos, se o caso, certifique-se, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e, ato seguinte, conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: LÍVIA DE SOUSA SILVA (OAB 448599/SP), MARIA DE CÁSSIA DOURADO NERIS (OAB 403204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013573-14.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Guilherme Augusto Novaes Domingos - Vistos. Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento do valor referente a citação da parte ré pelo Portal Eletrônico, através da guia FEDTJ - cod.121-0, sob pena de extinção. Com a regularização, o feito deverá prosseguir. Da análise dos autos, verifica-se que a natureza da causa indica a baixa probabilidade de acordo. O art. 139, VI do Código de Processo Civil atribui ao Juiz a possibilidade de adequar o procedimento processual às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela de direito. Neste sentido, o Enunciado 35 do ENFAM (Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.) Ante o exposto, e atenta às especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, consignando-se, inclusive, que, a conciliação pode ser tentada a qualquer tempo nos autos e também extrajudicialmente, se realmente for de interesse das partes. Assim, cite-se a parte ré, com as advertências legais. Prazo de contestação: 15 (quinze dias), a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação (Comunicado Conjunto 196/2023 arts. 231, IX, e 246, do CPC). Ausente confirmação do recebimento em até 03 (três) dias, se o caso mediante prévia comprovação do respectivo recolhimento, expeça-se carta com aviso de recebimento ou mandado para citação, iniciando-se o prazo da juntada do mandado/AR nos autos, nos termos do art. 335, III e art. 231, I e II, do CPC. O ocupante do polo passivo, na hipótese de não confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico, deverá, na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa acerca da ausência da prática do ato, observando-se que considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (art. 246, § 1º-B e § 1º-C, CPC). Intime-se. - ADV: LÍVIA DE SOUSA SILVA (OAB 448599/SP), AMANDA CAROLINE HERCULINO DE OLIVEIRA (OAB 383215/SP)
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