Lívia De Sousa Silva
Lívia De Sousa Silva
Número da OAB:
OAB/SP 448599
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
LÍVIA DE SOUSA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011737-74.2023.8.26.0196 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - ANA LIVIA OLIVEIRA WATANABE - Diante das informações constantes da petição a fls. 120/123 e da manifestação do Ministério Público a fls. 126, determino a suspensão do processosine die,remetendo-se os autos ao arquivo, devendo a parte interessada solicitar o desarquivamento e a expedição do alvará quando houver, efetivamente, possibilidade de concretização da venda autorizada na sentença a fls. 106. - ADV: LÍVIA DE SOUSA SILVA (OAB 448599/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013573-14.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Guilherme Augusto Novaes Domingos - Localiza Rent A Car S/A - INTIMAÇÃO da parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: LÍVIA DE SOUSA SILVA (OAB 448599/SP), AMANDA CAROLINE HERCULINO DE OLIVEIRA (OAB 383215/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031476-96.2024.8.26.0196 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.C.C.S. - T.B. - Trata-se de Ação de Dissolução de União Estável cumulada com Pedido de Partilha de Bens e Dívidas e Oferta de Alimentos, com pedido de antecipação de tutela no que concerne à dissolução da união estável, ajuizada por J.C.C.S. em face de T.B. Por força do acordo celebrado na audiência de conciliação, homologado por sentença transitada em jugado, restaram solucionadas as seguintes questões: reconhecimento e dissolução da união estável; renuncia ao direito de pleitearem alimentos para si. Prossegue o feito exclusivamente com relação a partilha dos direitos e obrigações comuns e com relação ao pedido de regulamentação de guarda e convivência dos animais de estimação. As partes são legítimas e estão bem representadas. A pretensão é juridicamente possível e foi ajuizado por instrumento necessário e adequado. A requerida apresentou pedido de antecipação de tutela às fls. 220/221, requerendo a realização da partilha das empresas indicadas na inicial, destinando-se cada uma das pessoas jurídicas a uma das partes (fls. 220/221). O autor, por sua vez, pugnou pela concessão de alvará autorizando-o a alienar a gleba de terras de propriedade do ex-casal, com o posterior depósito da meação da requerida nos autos.(fls. 235/237) Ambos os pedidos de antecipação de tutela não comportam acolhimento. Primeiramente, no que concerne a antecipação da partilha, verifica-se que não há nos autos, até o presente momento, elementos suficientes a apuração do real patrimônio/rendimento das pessoas jurídicas, não sendo possível, nessa fase processual, apenas proceder a destinação de cada uma delas a uma das partes. Importa consignar, ainda, que o autor se opôs a citada partilha, informando que a requerente não detêm conhecimento sobre o negócio e que já estaria destinando a ela metade dos rendimentos de ambas as empresas, afirmação não refutada pela parte requerida, mesmo após a instada a se manifestar especificamente sobre o assunto. Quanto ao pedido de expedição de alvará, novamente o autor não apresentou justificativa para alienação do bem imóvel, tendo ocultado que recai sobre citado bem Ação Civil Pública que impede a negociação do bem. Não fosse suficiente, a requerida está residindo no local e se opôs a sua alienação. Neste contexto, ficam indeferidos ambos os pedidos de antecipação de tutela formulados pelas partes. As partes não arguiram outras questões prejudiciais ao mérito e não vislumbro irregularidades a sanar ou nulidades a declarar por ato de ofício. Do mesmo modo, não pediram esclarecimentos ou requereram delimitação consensual das questões de fato e de direito controversas, nos termos do art. 357, § 1º e § 2º do NCPC. Ante o exposto, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos, a serem elucidados no curso da instrução: a.) a existência de direitos ou obrigações pendentes de partilha; b.) a participação de cada uma das partes nos supostos direitos e obrigações; c.) qual o regime de guarda e visitas aos animais de estimação mais adequado ao caso. Para dirimir as controvérsias e conceder às partes a oportunidade de comprovar as alegações deduzidas na inicial e contestação, respectivamente, defiro a produção de provas testemunhais. Designo, pois, audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 12/08/2025 às 14:15h - (12 de agosto de 2025, às 14 horas e 15 minutos), a ser realizada em ambiente virtual, através da plataforma Microsoft Teams. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. Não houve requerimento de depoimento pessoal. Caberá à patrona da parte requerente informar, ou intimar, as testemunhas que arrolarou (fls. 230/231) do dia, da hora e do local da audiência designada, nos termos do art. 455, do NCPC. Restará preclusa a oitiva da testemunha que, não intimada formalmente, deixar de comparecer ao ato. Cumprida a determinação, cadastrem-se todos os participantes na ferramenta destinada à realização da audiência virtual, encaminhando-se, na sequência, convite contendo o link de acesso à reunião às partes e seus patronos. Informo, outrossim, que o link de acesso à reunião será disponibilizado nos autos mediante certidão de cartório, bastando as partes copiá-lo e colá-lo no navegador de internet para acesso ao ato. Defiro, outrossim, a produção das provas documentais requeridas pela demandada. Encaminhem-se os autos para requisição, via Sisbajud, dos extratos bancários e de cartão de crédito em nome do autor e de ambas as empresas pertencentes às partes (fls. 137/140), a partir de 09.10.2024. Proceda-se, ainda, a realização de pesquisa junto ao SNIPE e ARISP em nome de ambas as partes e das empresas a elas pertencentes, com o fim de se apurar o patrimônio total a ser partilhado. Verifico, no mais, que já realizada pesquisa de veículos junto ao RENAJUD, pelo que indefiro o pedido de nova pesquisa. Sem prejuízo, oficie-se ao DETRAN/SP, requisitando-se o envio de todas as comunicações de venda realizadas pelo autor ou pelas empresas dele a partir de 09.10.2024. Oficie-se, ainda, à empresa Motofans, requisitando-se o envio de extrato detalhado das cotas e consórcios ativos em nome do autor e das empresas em nome dele cadastradas. Saliento, por fim, que não se vislumbra admissível a partilha de bens registrados em nome de terceiros, em sede de Divórcio ou Dissolução de União Estável. Exceção, admitindo tal hipótese, somente se verifica se o feito estiver instruído com o reconhecimento incontroverso, da pessoa em nome da qual o bem está registrado, no sentido do direito de propriedade deste competir ao casal, pese o registro em sentido contrário. Feita citada ponderação, ficam ambas as partes intimadas para que tragam aos autos, até a data da audiência designada nos autos, documento de propriedade de todos os bens que pretende partilhar ou reconhecimento de propriedade firmado por terceiro em nome de quem esteja o bem. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 241539/SP), LARISSA DE MELO VIEIRA (OAB 487219/SP), LÍVIA DE SOUSA SILVA (OAB 448599/SP), GABRIEL CAMPOS FRADE MACHADO (OAB 503939/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016733-18.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Acessão - L.C.R. - S.L.M.N. - - J.N.C.F. - - D.A.M.C. e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as petições e documentos de fls. 1.117/1.144, notadamente sobre as escrituras de renúncia de herança e o compromisso de cessão de direitos hereditários. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IDINEIA PEREZ BONAFINA (OAB 121546/SP), IDINEIA PEREZ BONAFINA (OAB 121546/SP), LÍVIA DE SOUSA SILVA (OAB 448599/SP), MARCELO DE PASSOS SIMAS (OAB 187001/SP), MARCELO DE PASSOS SIMAS (OAB 187001/SP), JOÃO VÍTOR DANTAS ALVES (OAB 393744/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016733-18.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Acessão - L.C.R. - S.L.M.N. - - J.N.C.F. - - D.A.M.C. e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as petições e documentos de fls. 1.117/1.144, notadamente sobre as escrituras de renúncia de herança e o compromisso de cessão de direitos hereditários. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IDINEIA PEREZ BONAFINA (OAB 121546/SP), IDINEIA PEREZ BONAFINA (OAB 121546/SP), LÍVIA DE SOUSA SILVA (OAB 448599/SP), MARCELO DE PASSOS SIMAS (OAB 187001/SP), MARCELO DE PASSOS SIMAS (OAB 187001/SP), JOÃO VÍTOR DANTAS ALVES (OAB 393744/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011196-70.2025.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.F.A. - - L.S.A. - Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, sem necessidade de maior lucubração, homologo o acordo de vontade das partes e, à luz dos artigos 226, §6º, da Constituição Federal e 487, III, "b", do novo Código de Processo Civil, decreto-lhesa dissolução da sociedade conjugal e a extinção do casamento pelodivórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições documentadas em petição inicial. Proceda-se à averbação, se possível, através do mecanismo informatizado disponível, para isso, via sistema CRC-Jud, consignando que a mulher voltará a assinar o seu nome de solteira (fls. 18). Se requerido, expeça-se formal de partilha digital, na forma do artigo1.273-AdasNSCGJ, intimando-se o Advogado da parte interessada, por ato ordinário, para a remessa dos termos por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário (Prov. CG 14/2020). Custas na forma da lei, observando-se que somente a correquerente é beneficiária da gratuidade judiciária. Certifique-se, desde logo, à luz do disposto no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado da sentença, cumpra-se e, por fim, arquivem-se os autos. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como mandado. Intimem-se. - ADV: LÍVIA DE SOUSA SILVA (OAB 448599/SP), LÍVIA DE SOUSA SILVA (OAB 448599/SP), TATICELI DE QUEIROZ CARDOSO (OAB 380583/SP), TATICELI DE QUEIROZ CARDOSO (OAB 380583/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2128217-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: G. C. T. - Agravada: M. L. F. A. - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MODIFICAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS E CONVIVÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA, MODIFICANDO PROVISORIAMENTE A GUARDA PARA UNILATERAL MATERNA E FIXANDO VISITAS MONITORADAS DO GENITOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A DECISÃO ACERCA DO REGIME DE VISITAS DEVE SER REFORMADA, CONSIDERANDO O MELHOR INTERESSE DO MENOR.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O AGUARDO DA INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO NOS AUTOS DE ORIGEM É OPORTUNO PARA REUNIR MAIORES ELEMENTOS DE CONVICÇÃO ACERCA DAS ALEGAÇÕES DAS PARTES.4. O INTERESSE DO MENOR DEVE SER PRIORIZADO, ESTANDO O DIREITO DE CONVÍVIO PATERNO-FILIAL MINIMAMENTE GARANTIDO PELO REGIME PROVISÓRIO DE VISITAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O INTERESSE DO MENOR DEVE SER PRIORIZADO. 2. O REGIME PROVISÓRIO DE VISITAS GARANTE MINIMAMENTE O CONVÍVIO PATERNO-FILIAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lívia de Sousa Silva (OAB: 448599/SP) - Lucas dos Santos (OAB: 330144/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004319-63.2023.8.26.0597 (processo principal 1004976-90.2020.8.26.0597) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - H.B.M. - H.W.M.M. - Diante do trânsito em julgado da ação de conhecimento, providencie a Serventia a retificação da classe processual para cumprimento sentença (na modalidade definitiva e, se o caso, cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos), encaminhando-se-o ao Juízo competente. - ADV: LÍVIA DE SOUSA SILVA (OAB 448599/SP), ANDRÉ RENATO JERONIMO (OAB 185159/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009790-48.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.M.S.R. - - E.V.S.G. - - T.K.S.B. - M.H.R. - Fls. 249: defiro o prazo suplementar de 30 dias, a contar de 07/07/2025, para conclusão dos estudos. Sem prejuízo, cumpram-se as determinações constantes do despacho a fls. 236. - ADV: WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP), LÍVIA DE SOUSA SILVA (OAB 448599/SP), WILLIAM SILVA NUNES (OAB 299763/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500465-71.2023.8.26.0569 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.Z. - L.A.P.M.Z. - Vistos. Recebo o recurso de fls. 385/386 interposto pela defesa. Processe-se nos termos do artigo 600, parágrafo 4º, do Código de Processo Penal. Int.. - ADV: ANA BEATRIZ SAGUAS PRESAS (OAB 88015/SP), LÍVIA DE SOUSA SILVA (OAB 448599/SP)
Página 1 de 2
Próxima