Joelson Faria De Oliveira
Joelson Faria De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 448575
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joelson Faria De Oliveira possui 31 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
JOELSON FARIA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048865-10.2024.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.E.S.D. - - A.L.S.D. - Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente a ação e condeno o requerido R. S. D., a pagar às requerentes A. L. S. D. e A. E. S. D., a partir da citação, a importância que correspondente 30% (trinta por cento) dos seus ganhos líquidos, entendidos estes como os brutos menos os descontos obrigatórios, incidentes sobre férias (e respectivo adicional) e 13º salário, horas extras, eventuais adicionais (p. ex. Insalubridade, periculosidade), ou, na ausência destes, há duas hipóteses, desempregado ou trabalhador autônomo. Esclareço que trabalhador autônomo é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual. Um trabalhador autônomo pode ser: Prestador de serviço de profissão não regulamentada: como comerciante informal, vendedor, cozinheiro, diarista, prestador de serviços gerais, cabeleireiro; Prestador de serviço de profissão regulamentada sem vínculo empregatício: popularmente conhecido como profissional liberal, como advogado, médico, engenheiro, psicólogo, nutricionista. Distinção feita, fixo, se desempregado, 40% (quarenta por cento) do salário mínimo na esfera federal; se autônomo, 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo na esfera federal. Não incidência - O percentual alimentar não incidirá sobre o FGTS; PIS; multa por dispensa imotivada (FGTS), férias indenizadas, prêmios de produtividade ou participação em lucros e indenizações em geral. Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta bancária em nome da representante legal das autoras, M. S. P., acima qualificada, junto à C.E.F. - Agência 3880 - Operação 1288 - conta 975076047-1. O requerido arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, observando-se eventual gratuidade concedida, assim como, o disposto no art. 7º, III da Lei 11.608/2003 (Artigo 7º- Não incidirá a taxa judiciária nas seguintes causas: III - as ações de alimentos em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 (dois) salários-mínimos). Deixo de fixar honorários do advogado uma vez que a parte requerida não apresentou resistência ao pedido. Cópia da presente servirá como ofício, com protocolo pelos interessados. Cumprida a presente e feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P. R. I - ADV: JOELSON FARIA DE OLIVEIRA (OAB 448575/SP), RAPHAELLA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 454435/SP), RAPHAELLA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 454435/SP), JOELSON FARIA DE OLIVEIRA (OAB 448575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001037-75.2025.8.26.0129 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.S.C. - Aviso do cartório: Audiência de conciliação/mediação designada para o dia 04 de agosto de 2025, às 10:00 horas. A sala de audiência virtual poderá ser acessada por meio da leitura do QRcode que consta na certidão de p. 52. Se a parte não possuir os meios necessários para participar da audiência, virtualmente, poderá participar de forma presencial, comparecendo ao CEJUSC, sito à Praça Ministro Costa Manso, n° 78, Centro, Casa Branca-SP. - ADV: JOELSON FARIA DE OLIVEIRA (OAB 448575/SP), RAPHAELLA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 454435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027355-58.2019.8.26.0506 (processo principal 4011229-69.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - MARCO ANTÔNIO MATHEUS RIBEIRÃO PRETO ME e outro - SIM FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISSETORIAL LP - - Daniel Doll Lemos e outro - Defiro à parte exequente, doravante, as benesses da Gratuidade da Justiça. Anote-se e observe-se. Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias a fim de requeira o que reputar oportuno com vistas à continuidade do feito. Deverá a parte credora, outrossim, trazer aos autos memória atualizada do débito. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: JOELSON FARIA DE OLIVEIRA (OAB 448575/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), BRUNA NICOLE GALLAN DE OLIVEIRA (OAB 368809/SP), LUCAS TEIXEIRA (OAB 317968/SP), RONALD DA SILVA FORTUNATO (OAB 246535/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joelson Faria de Oliveira (OAB 448575/SP), Raphaella de Oliveira Silva (OAB 454435/SP) Processo 1016871-91.2024.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: I. L. D. , L. L. D. - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (fls. 61/63), com a concordância do Ministério Público (fl. 68), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do CPC. Revogo a tutela provisória fixada às fls. 23/24. Expeça-se ofício à empregadora, se o caso. HOMOLOGO, outrossim, a renúncia do prazo recursal. O termo de acordo firmado às fls. 61/63 valerá como OFÍCIO para implementação do desconto das parcelas alimentares em folha de pagamento, por sua atual empregadora, bem como para todas as outras em que o alimentante venha a trabalhar, a qual deverá estar ciente de que o não atendimento à requisição acima sujeita-se às penas do art. 22 da Lei n.º 5.478/68, sem necessidade de nova determinação judicial. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Consigno que, em caso de descumprimento do acordo firmado, a parte credora deverá ingressar com pedido de cumprimento de sentença, nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017. Ciência ao Ministério Público. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joelson Faria de Oliveira (OAB 448575/SP), Raphaella de Oliveira Silva (OAB 454435/SP) Processo 1001037-75.2025.8.26.0129 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: I. S. de C. - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, por falta de maiores elementos sobre a condição econômica do(a) réu(ré), vencendo-se a primeira parcela no terceiro dia útil seguinte à citação. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, sito à Rua Luiz Piza, 486 - Centro - CEP 13700-000 - Casa Branca - SP para designação de audiência de conciliação/mediação a ser realizada, preferencialmente, por meio de vídeo conferência, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO n° 581/2020, utilizando-se, para tanto, a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone com acesso à internet. Somente em caso de impossibilidade de participação remota, por ausência de recursos tecnológicos por exemplo, devem os interessados comparecerem ao local para realização de audiência presencial ou híbrida. O servidor responsável pelo agendamento das audiências no CEJUSC criará link de acesso à audiência, bem como por meio da leitura de QRcode, os quais serão oportunamente disponibilziados nos autos através de certidão, contendo também a data e horário da audiência. Informo que o link será enviado ao email do(s) participante(s), caso haja informação nos autos, juntamente com o manual de participação, o que será suficiente para o ingresso na sala virtual. Solicitamos o acesso com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de se evitar quaisquer problemas técnicos. Fixo a remuneração do conciliador escalado pelo CEJUSC, no patamar básico (nível de remuneração 1), conforme inteligência da Resolução 809/2019 do TJSP e tabela atualizada de remuneração, sendo devida desde que realizada a sessão, independentemente da efetivação de acordo. O pagamento deverá ser feito no próprio ato, consignando-se tal circunstância no termo, cabendo a cada parte o custeio de metade do valor em questão. Fica isento do pagamento eventual beneficiário da justiça gratuita. Cite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s), devendo constar da precatória que deverá(ão) comparecer à audiência, sob pena de decretação de revelia (art. 7º, in fine, da Lei 5478/68 e art. 344 do CPC), acompanhados de advogado, sendo que caso não tenham condições será nomeado um Defensor. O não comparecimento do(a)(s) autor(a)(s) determinará o arquivamento do pedido (art. 7º da Lei 5478/68). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A consulta da íntegra de processos eletrônicos na internet pelos advogados pode ser realizada após o cadastramento no Portal e-SAJ, mediante o uso da certificação digital e login, habilitando-se. As partes necessitarão de senha, devendo esta ser solicitada e retirada pelo advogado constituído, o que, desde já, fica deferida a emissão. Este processo tramita eletronicamente e sua visualização será mediante o acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, sendo considerado vista pessoal. Todo peticionamento deverá ocorrer por meio eletrônico, produzido e enviado pelo sistema de processamento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Portal e-SAJ), sendo vedado o recebimento de petições físicas (art. 21 da Resolução nº 551/2011 TJSP), cuja inobservância implicará na devolução ao peticionário. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Douglas Mendes da Silva (OAB 339035/SP), Joelson Faria de Oliveira (OAB 448575/SP) Processo 1003307-47.2024.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Reqte: K. L. B. P. , F. C. G. B. - Reqdo: D. C. P. - Vistos Ocorre a hipótese do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo de vontade celebrado entre as partes de fls. 305/308. Em consequência, RESOLVE-SE O MÉRITO do feito supracitado, com fundamento no mencionado artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joelson Faria de Oliveira (OAB 448575/SP), Raphaella de Oliveira Silva (OAB 454435/SP) Processo 1001037-75.2025.8.26.0129 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: I. S. de C. - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo, por falta de maiores elementos sobre a condição econômica do(a) réu(ré), vencendo-se a primeira parcela no terceiro dia útil seguinte à citação. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, sito à Rua Luiz Piza, 486 - Centro - CEP 13700-000 - Casa Branca - SP para designação de audiência de conciliação/mediação a ser realizada, preferencialmente, por meio de vídeo conferência, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO n° 581/2020, utilizando-se, para tanto, a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone com acesso à internet. Somente em caso de impossibilidade de participação remota, por ausência de recursos tecnológicos por exemplo, devem os interessados comparecerem ao local para realização de audiência presencial ou híbrida. O servidor responsável pelo agendamento das audiências no CEJUSC criará link de acesso à audiência, bem como por meio da leitura de QRcode, os quais serão oportunamente disponibilziados nos autos através de certidão, contendo também a data e horário da audiência. Informo que o link será enviado ao email do(s) participante(s), caso haja informação nos autos, juntamente com o manual de participação, o que será suficiente para o ingresso na sala virtual. Solicitamos o acesso com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência, a fim de se evitar quaisquer problemas técnicos. Fixo a remuneração do conciliador escalado pelo CEJUSC, no patamar básico (nível de remuneração 1), conforme inteligência da Resolução 809/2019 do TJSP e tabela atualizada de remuneração, sendo devida desde que realizada a sessão, independentemente da efetivação de acordo. O pagamento deverá ser feito no próprio ato, consignando-se tal circunstância no termo, cabendo a cada parte o custeio de metade do valor em questão. Fica isento do pagamento eventual beneficiário da justiça gratuita. Cite(m)-se o(a)(s) réu(ré)(s), devendo constar da precatória que deverá(ão) comparecer à audiência, sob pena de decretação de revelia (art. 7º, in fine, da Lei 5478/68 e art. 344 do CPC), acompanhados de advogado, sendo que caso não tenham condições será nomeado um Defensor. O não comparecimento do(a)(s) autor(a)(s) determinará o arquivamento do pedido (art. 7º da Lei 5478/68). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A consulta da íntegra de processos eletrônicos na internet pelos advogados pode ser realizada após o cadastramento no Portal e-SAJ, mediante o uso da certificação digital e login, habilitando-se. As partes necessitarão de senha, devendo esta ser solicitada e retirada pelo advogado constituído, o que, desde já, fica deferida a emissão. Este processo tramita eletronicamente e sua visualização será mediante o acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, sendo considerado vista pessoal. Todo peticionamento deverá ocorrer por meio eletrônico, produzido e enviado pelo sistema de processamento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Portal e-SAJ), sendo vedado o recebimento de petições físicas (art. 21 da Resolução nº 551/2011 TJSP), cuja inobservância implicará na devolução ao peticionário. Int.