Joelson Faria De Oliveira
Joelson Faria De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 448575
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joelson Faria De Oliveira possui 31 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
JOELSON FARIA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004486-31.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.S.L. - Manifeste-se a parte quanto a Certidão Negativa do Oficial de Justiça, juntada às Fls. 57. - ADV: JOELSON FARIA DE OLIVEIRA (OAB 448575/SP), RAPHAELLA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 454435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014758-83.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mayara Viana Dias - Vistos. A parte autora pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando que não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O Código de Processo Civil, em seu art. 99, §2º, no mesmo sentido, determina que cabe à parte comprovar o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, quando existem nos autos elementos a indicar a sua desnecessidade, como no presente caso. Portanto, no prazo de 15 (quinze) dias, deve a parte autora comprovar o pagamento das custas devidas, ou juntar aos autos prova documental efetiva da sua incapacidade de arcar com tal valor sem prejuízo de seu sustento, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Intime-se. - ADV: RAPHAELLA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 454435/SP), JOELSON FARIA DE OLIVEIRA (OAB 448575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009534-17.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.D.L. - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 10/09/2025, às 15:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Rua Tomas Ramos Jordão, 101, Prédio Anexo - Sala 205, Freguesia do Ó, 02736-000, São Paulo. Os honorários do conciliador serão de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora de sessão realizada, conforme Tabela de Remuneração da Resolução nº 809/2019 (DJE 18/03/2025, p. 49), assegurando-se a isenção aos beneficiários da gratuidade de justiça. Certifico, ainda, que as partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: JOELSON FARIA DE OLIVEIRA (OAB 448575/SP), RAPHAELLA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 454435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003407-80.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 0002412-77.2019.8.26.0020) (processo principal 0002412-77.2019.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.L.J. - Vistos. Recebo a petição de páginas 18 a 20 como emenda à petição inicial. Intime-se o executado para que, em 15 dias, efetue o pagamento da dívida sob pena de serem penhorados seus bens até a efetiva satisfação do crédito, tudo nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Honorários de advogado em 10% sobre o total do débito se o pagamento não se der dentro do prazo acima (artigo 523, § 1º, CPC). Após 15 (quinze) dias da intimação, sem pagamento, acrescente-se multa de 10% sobre o total devido, com expedição de mandado de penhora e avaliação, a requerimento do credor (artigo 523, § 3º, CPC). A fim de impor mais celeridade, considerando a hipótese do executado afirmar o adimplemento das prestações, desde já faculta-se à parte exequente a juntada do extrato da conta destinatária das prestações, abrangendo a movimentação relativa ao período da cobrança. Caso haja previsão no título executivo de valor das prestações para hipótese de trabalho com registro, oficie-se ao INSS, requisitando informações sobre os vínculos empregatícios do executado e as respectivas remunerações, relativamente ao período da cobrança em diante. Se já houver conhecimento da existência de vínculo empregatício do executado na atualidade, oficie-se para a empregadora, requisitando informes sobre a remuneração paga durante o período da cobrança, bem como os descontos das prestações vincendas, nesta última hipótese, se requerido. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro Justiça Gratuita. Int. - ADV: JOELSON FARIA DE OLIVEIRA (OAB 448575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013330-03.2025.8.26.0224 (processo principal 1048865-10.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.E.S.D. - - A.L.S.D. - Atenda-se a cota ministerial. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: RAPHAELLA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 454435/SP), RAPHAELLA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 454435/SP), JOELSON FARIA DE OLIVEIRA (OAB 448575/SP), JOELSON FARIA DE OLIVEIRA (OAB 448575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009534-17.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.D.L. - 1. Ciente da manifestação Ministerial de fls. 30/31. 2. Considerando que a alimentanda é menor de idade (fls. 18), portanto, absolutamente incapaz, a hipossuficiência desta é presumida, não devendo ser levada em consideração eventual capacidade financeira da pessoa que a representa, "in casu", a genitora, razão pela qual, defiro-lhe a benesse da gratuidade da justiça. Anotada. 3. Passo à análise do pedido de fixação de alimentos provisórios: Ponderando que as necessidades da menor são presumidas, arbitro os alimentos provisórios no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do réu, na hipótese de trabalho mediante vínculo formal, ou, de 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo nacional vigente, para os casos de exercer atividade informal, autônoma, ou, desemprego, devendo os alimentos serem depositados, até o dia 10 (dez) de cada mês, diretamente na conta de titularidade da genitora da infante, sendo certo que, para quaisquer das proposições, os alimentos são devidos, a partir da citação. 4. Determino à z. serventia que providencie a remessa dos presentes autos ao CEJUSC para designação da sessão de conciliação/mediação presencial, ficando os honorários do conciliador/mediador arbitrados no patamar de R$ 82,41 a hora, e, consignado que a parte autora, beneficiária da Justiça Gratuita, não efetuará o pagamento de qualquer valor. Tais honorários poderão ser pagos pela parte contrária, na hipótese de esta não ostentar a condição de hipossuficiente. 5. Caso não haja acordo, o que foi discutido na sessão, propostas e contrapropostas formuladas e eventuais razões dadas para o não fechamento do acordo não constarão do termo, em respeito ao sigilo da conciliação. A sessão também não será gravada em obediência à sua confidencialidade. 6. Cite-se e intime-se o réu, por mandado, para comparecimento presencial ao ato. 7. Fica a autora intimada pela imprensa, na pessoa de seus i. advogados, que deverão providenciar o encaminhamento da representante legal de sua i. constituinte, sra. M. D. de A., ao CEJUSC deste Foro Regional, na data agendada, independentemente de intimação pessoal. 8. Consigno que, na sessão, as partes deverão estar acompanhadas de seus i. advogados, ou, de defensores públicos e que a presença delas é obrigatória. 9. A ausência da autora importará em arquivamento do processo, e, a do réu, ou, de seu i. advogado, em confissão e revelia. 10. Nos termos dos arts. 697 e 335, inciso I ambos do Diploma Processual Civil, na hipótese de as partes não firmarem acordo, o prazo para apresentação da defesa, iniciar-se-á a partir da data da sessão. 11. Em contrapartida, caso haja composição extrajudicial antes, ou, após a sessão, recomenda-se a juntada de petição conjunta, para fins de homologação do acordo, com oportuna comunicação ao e-mail do Gabinete desta magistrada, qual seja: gabadea@tjsp.jus.br 12. Posto isto, em termos de prosseguimento, aguarde-se a expedição e o cumprimento do mandado, bem como a realização da sessão. 13. Dê-se ciência ao M. P. Int. - ADV: RAPHAELLA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 454435/SP), JOELSON FARIA DE OLIVEIRA (OAB 448575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013330-03.2025.8.26.0224 (processo principal 1048865-10.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.E.S.D. - - A.L.S.D. - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: RAPHAELLA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 454435/SP), JOELSON FARIA DE OLIVEIRA (OAB 448575/SP), JOELSON FARIA DE OLIVEIRA (OAB 448575/SP), RAPHAELLA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 454435/SP)
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