Camila Rodrigues De Carvalho Magalhães
Camila Rodrigues De Carvalho Magalhães
Número da OAB:
OAB/SP 448506
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Rodrigues De Carvalho Magalhães possui 75 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
CAMILA RODRIGUES DE CARVALHO MAGALHÃES
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DA PENA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
INQUéRITO POLICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500688-11.2025.8.26.0389 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.C.S. - Fls. 109: Recebo o aditamento apresentado. Anote-se e regularize-se o cadastro dos autos. Dê-se ciência à defesa, após tornem conclusos para análise da resposta à acusação. No mais, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá o interessado a provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, e, para tanto, deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, justificando sua ausência, se o caso, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Expeça-se ainda carta precatória para fiscalização das medidas cautelares aplicadas ao acusado para a Comarca de São Paulo-SP, com urgência. Intime-se. - ADV: LEONARDO ELIAS MACHADO (OAB 464044/SP), CAMILA RODRIGUES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 448506/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004231-92.2025.8.26.0126 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - T.N.B. - - K.N.A. - - K.N.A. - Vistos. Inicialmente, regularize o autor Kauê Nunes de Almeida a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o respectivo instrumento de mandato, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (CPC, arts. 76, 104 e 485, IV). Deve a advogada, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Com a emenda, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: POLIANA TEIXEIRA ROCHA NASCIMENTO (OAB 524124/SP), POLIANA TEIXEIRA ROCHA NASCIMENTO (OAB 524124/SP), CAMILA RODRIGUES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 448506/SP), CAMILA RODRIGUES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 448506/SP), CAMILA RODRIGUES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 448506/SP), POLIANA TEIXEIRA ROCHA NASCIMENTO (OAB 524124/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004231-92.2025.8.26.0126 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - T.N.B. - - K.N.A. - - K.N.A. - Vistos. Inicialmente, regularize o autor Kauê Nunes de Almeida a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos o respectivo instrumento de mandato, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (CPC, arts. 76, 104 e 485, IV). Deve a advogada, ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Com a emenda, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: POLIANA TEIXEIRA ROCHA NASCIMENTO (OAB 524124/SP), POLIANA TEIXEIRA ROCHA NASCIMENTO (OAB 524124/SP), CAMILA RODRIGUES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 448506/SP), CAMILA RODRIGUES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 448506/SP), CAMILA RODRIGUES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 448506/SP), POLIANA TEIXEIRA ROCHA NASCIMENTO (OAB 524124/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001613-77.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Pedro Rogerio de Almeida Veiga - Vistos. Demanda proposta por Pedro Rogerio de Almeida Veiga. Foi determinado o recolhimento das custas judiciais (fl. 50). Decido. O caso é de imediata extinção. O preparo inicial (taxa judiciária e despesas de citação) não foi realizado no prazo assinalado. Anoto que para a hipótese de irregularidade de preparo não é exigível intimação pessoal, sendo suficiente a intimação pela imprensa oficial. Destarte, indefiro a petição inicial, restando o feito extinto sem resolução de mérito (artigo 485, incisos I e X, do Código de Processo Civil). Deixo de impor honorários de sucumbência pois o feito não superou a fase de admissibilidade. Sem condenação em custas por inteligência ao artigo 290 do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: POLIANA TEIXEIRA ROCHA NASCIMENTO (OAB 524124/SP), CAMILA RODRIGUES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 448506/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002301-39.2025.8.26.0126 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - M.M.B.S. - Vistos. 1. Quanto ao pedido de suspensão das visitas do genitor ao filho menor, considerando que o direito de visitas dos pais aos filhos é inalienável e necessário para a perfeita formação da personalidade, somente podendo ser suspenso ou afastado em situações excepcionais; em um juízo perfunctório e tendo em vista os superiores interesses da criança, como bem ponderou o i. representante do Parquet (fl. 77) "No caso dos autos, as visitas paternas já foram fixadas judicialmente de forma supervisionada pela família materna, considerando a tenra idade da criança e a fragilidade dos vínculos com o genitor, ainda em fase de construção (fls. 11/15). Assim, tem-se que a medida de suspensão das visitas se revela por demais extrema e gravosa, principalmente à míngua de elementos de informação que indiquem qualquer situação de risco à criança decorrente da convivência com o genitor. Por ora, entende-se que a supervisão dos momentos de convivência já se revela suficiente para resguardar a integridade da criança, permitindo o fortalecimento de vínculos com o pai.. Destarte, considerando a ausência de maiores elementos de convicção de que as visitas, na forma atual, estariam causando prejuízos ao menor, INDEFIRO o pedido de suspensão. 2. De modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, diante da natureza e peculiaridade do conflito (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo), a sessão ou audiência de conciliação será designada e realizada oportunamente, havendo interesse das partes. Sua realização após a oportunidade da contestação adequa-se à característica do litígio sob análise, bem como à facilitação do processamento da demanda. 3. Nesse contexto, CITE-SE o requerido, por MANDADO dirigido ao endereço indicado na exordial, com as cautelas de praxe, ressalvando-se a necessidade da parte ré indicar o telefone e e-mail, devendo ser indicado ao oficial de justiça responsável pelo ato ou apresentado nos autos, consignando-se que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação. Servirá cópia da presente decisão, digitalmente assinada, como MANDADO para CITAÇÃO do requerido, com observância aos COMUNICADO CONJUNTO Nº 373/2022 - Procedimentos que deverão ser adotados no Projeto Central deMandado Compartilhada e COMUNICADO CONJUNTO Nº 298/2022 implantação de Central de Mandados Compartilhados, ficando vedada a expedição de carta precatória, entre as Comarcas integrantes do compartilhamento demandados eletrônicos. 4. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art.344 do CPC). 5. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 6. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7. Por fim e sem prejuízo das determinações supra, em consonância com o caso específico, diante da complexidade e alta beligerância entre as partes, e em prestígio à celeridade processual; a fim de dirimir a questão, determino, de ofício, a realização estudos técnicos, consistente na avaliação psicológica, bem como a realização de estudo social, com as partes e o menor. 7.1. Para tanto, encaminhe-se os autos ao setor técnico para o agendamento de datas para realização dos estudos técnicos com a parte autora, bem como, expeça-se Carta Precatória para realização dos estudos técnicos com o demandado. 8. Após o cumprimento, retire-se a tarja de URGÊNCIA. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CAMILA RODRIGUES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 448506/SP), POLIANA TEIXEIRA ROCHA NASCIMENTO (OAB 524124/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021115-07.2025.8.26.0577 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - A.A.C.C. - - G.J.C. - Vistos. Por primeiro, determino a regularização dos documentos de páginas 07 a 10, os quais encontram-se apócrifos. No mais, não obstante o pedido de gratuidade da justiça, aplico a redução do valor das custas para o patamar mínimo, de 05 UFESPs (artigo 4ª, §1º da Lei Estadual de Custas), deferindo, ainda, o parcelamento em duas vezes. Entendo que a concessão do acesso à justiça via medidas de redução dos valores e de parcelamento das custas, ao mesmo tempo, atendem às condições das partes e remuneram a prestação do serviço judiciário prestado. Por fim, destaco que a antiga gratuidade da Lei nº 1.060/50, de forma completa e irrestrita, foi inserida no Código de Processo Civil como última alternativa dentre os diversos meios de facilitação do acesso ao serviço judiciário. Assim, antes da homologação do acordo, intimem-se as partes para pagamento das referidas custas, nos termos acima, considerando-se o parcial deferimento do pedido formulado, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: POLIANA TEIXEIRA ROCHA NASCIMENTO (OAB 524124/SP), CAMILA RODRIGUES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 448506/SP), POLIANA TEIXEIRA ROCHA NASCIMENTO (OAB 524124/SP), CAMILA RODRIGUES DE CARVALHO MAGALHÃES (OAB 448506/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA ATOrd 0011190-49.2025.5.15.0063 AUTOR: FLAVIO DOS SANTOS NETO RÉU: MARCIO APARECIDO DOS SANTOS 27202266881 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74cee8 proferido nos autos. DESPACHO Id 9a510a2: Recebo a emenda à petição inicial. Neste ato, pelo Juízo foi retificada a autuação fazendo constar o novo valor da causa, ora informado. Concedo à parte reclamante o prazo improrrogável de 15 dias para emendar a petição inicial, esclarecendo objetivamente qual a data de início do pacto laboral com o reclamado. Na omissão do reclamante, o feito será extinto, sem resolução do mérito. Cumprido, inclua-se em pauta de audiências unas. CARAGUATATUBA/SP, 11 de julho de 2025 FERNANDA ENDLER LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DOS SANTOS NETO
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