Alex Dos Santos Reis
Alex Dos Santos Reis
Número da OAB:
OAB/SP 448466
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ALEX DOS SANTOS REIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005003-49.2024.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.C. - M.S.C. - M.S.C. - C.A.C. - Vistos. 1. Não há questões processuais pendentes de apreciação. 2. Inexistem nulidades a suprir ou irregularidades a proclamar, estão presentes as condições da ação, os pressupostos processuais e não houve interesse na tentativa de conciliação pelas partes. Declaro, pois, saneado o feito. 3. A questão de direito relevante para a decisão do mérito é a existência de piora ou não na condição financeira do autor/reconvindo e a permanência ou aumento da necessidade da ré/reconvinte ao recebimento dos alimentos. 4. Diante de tais questões, determino que a Serventia providencie a expedição de ofício ao INSS para que forneça os extratos dos proventos recebidos pela autor nos últimos seis meses e requisite as duas últimas declarações de bens e rendimentos em seu nome. Consulte, ainda, a existência de contas e investimentos em nome das partes perante o Sisbajud, com requisição de encaminhamento dos extratos de movimentação bancária pertinente aos últimos doze meses. Ao mais, deverá a ré apresentar nos autos seu comprovante de matrícula e atestado de frequência escolar atualizados, bem como a carteira de trabalho, no prazo de quinze dias. 5. Cumprido o item anterior, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de quinze dias e, após, tornem conclusos. Int. - ADV: JESSICA CRISTINA DE SOUZA SANTOS (OAB 474595/SP), JESSICA CRISTINA DE SOUZA SANTOS (OAB 474595/SP), ALEX DOS SANTOS REIS (OAB 448466/SP), ALEX DOS SANTOS REIS (OAB 448466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002689-54.2023.8.26.0505 (processo principal 1000251-72.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - José Carlos Pereira da Silva - Vistos. Primeiramente, quanto ao pedido de fls. 44/55, manifeste-se a parte contrária no prazo de quinze dias. Tratando-se de pesquisa/bloqueio de valores no sistema "sisbajud" na modalidade "teimosinha", verifique o Cartório quanto ao encerramento do prazo bem como lançando nos autos os resultados obtidos e liberando a decisão em "peças sigilosas". Cumpra-se, com presteza. Intime-se. - ADV: ALEX DOS SANTOS REIS (OAB 448466/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002689-54.2023.8.26.0505 (processo principal 1000251-72.2022.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos - José Carlos Pereira da Silva - Vistos. Primeiramente, quanto ao pedido de fls. 44/55, manifeste-se a parte contrária no prazo de quinze dias. Tratando-se de pesquisa/bloqueio de valores no sistema "sisbajud" na modalidade "teimosinha", verifique o Cartório quanto ao encerramento do prazo bem como lançando nos autos os resultados obtidos e liberando a decisão em "peças sigilosas". Cumpra-se, com presteza. Intime-se. - ADV: ALEX DOS SANTOS REIS (OAB 448466/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5020181-50.2025.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOSIMAR MIRANDA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: ALEX DOS SANTOS REIS - SP448466, ROSEMEIRE DA CONCEICAO LIMA - SP479151 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Como se sabe, a concessão da tutela de urgência requer a presença conjunta dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). Em se tratando de tutela de urgência de natureza antecipada, não haverá concessão quando se estiver diante de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (artigo 300, § 3º). Com relação à inclusão do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, entendo que, havendo impugnação do débito e sua discussão na seara judicial, que pode resultar em inexigibilidade, é devida a exclusão do seu nome dos cadastros de restrição ao crédito até ulterior decisão do juízo, ou mesmo a abstenção do réu em incluí-lo em tais cadastros. É o que vem sendo decidido pelos tribunais superiores, sendo notórios os danos causados pela inscrição, que pode, ao final, revelar-se indevida. Pelas mesmas razões, devem ser suspensos os atos de cobrança pela parte ré exclusivamente no que toca à dívida aqui discutida. Outrossim, cumpre consignar que os danos causados à autora podem ser de enorme monta, enquanto ao credor sempre restará a possibilidade de exigir o seu pagamento de conformidade com a lei, caso, ao final do processo, seja constatada a improcedência do feito. Por tais razões, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, determinando à Caixa Econômica Federal que se abstenha de incluir o nome da parte autora dos cadastros de restrição ao crédito, até ulterior decisão do Juízo, ou que proceda à sua exclusão, caso já tenha havido a negativação. Deverá, também, suspender quaisquer atos de cobrança. Oficie-se a CEF para cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, remetam-se os autos à CECON, para inclusão em pauta de conciliação. Caso não haja possibilidade de acordo, determino que a CEF apresente, com a contestação, cópia integral de eventual processo de contestação administrativa, bem como os detalhes das movimentações financeiras questionadas pela parte autora (data, horário, destinatário e dados do dispositivo em que foi efetuada a operação). Neste ponto, inverto o ônus da prova. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002045-26.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família (Voluntário) - C.B.F. - Vistos. Nesta data, suscitei conflito negativo de competência à Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, pelas razões expostas no ofício vinculado a esta decisão Int. - ADV: ALEX DOS SANTOS REIS (OAB 448466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035661-35.2024.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - D.O.C. - Vistos. Aguarde-se por cinco dias eventual requerimento. Ressalta-se que o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico da seguinte forma: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157; Com a distribuição do procedimento de execução providencie a serventia com a baixa definitiva deste processo de conhecimento aplicando-se o cód. 61615 Decorrido o prazo supra, aguarde-se provocação em arquivo, anotando-se o cód. 61614. Intime-se. - ADV: ALEX DOS SANTOS REIS (OAB 448466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001797-60.2025.8.26.0505 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.A.A.S. - - E.G.S. - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/14 e, em consequência, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente Ação de Divórcio Consensual movida por E.G.de S. e F.A.de A.de S., com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, para DECRETAR O DIVÓRCIO DO CASAL, nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, alterado pela EC nº 66/2010. - ADV: ALEX DOS SANTOS REIS (OAB 448466/SP), ALEX DOS SANTOS REIS (OAB 448466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007194-86.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.F. - - L.F.V. - Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita, providenciem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da sua carteira profissional, bem como dos três últimos comprovantes de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício. Caso não possua tais documentos, providencie a juntada de cópias das três últimas declarações de imposto de renda ou extratos bancários dos últimos 3 (três) meses. Ou, de forma alternativa, recolha as custas e despesas do processo. Intime-se. - ADV: ALEX DOS SANTOS REIS (OAB 448466/SP), ALEX DOS SANTOS REIS (OAB 448466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014805-54.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - William de Jório - Vistos. 1) Fls. 48/131: Recebo como emenda à inicial. Ante os documentos juntados, indefiro a gratuidade de justiça ao autor, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores. Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014)". O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 e artigos 98 a 102 do CPC deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade. No presente caso, o requerente é proprietário de veículo e deteve investimentos pessoais de alta monta (fl. 63), em quantia superior a R$ 600.000,00 (fl. 69), motivo pelo qual não se vislumbram indícios da alegada hipossuficiência. Adotam-se, a propósito, os critérios objetivos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - e que vão na esteira do que defende, por exemplo, José Cretella Neto (Do Benefício da Gratuidade da Justiça, Revista de Processo, v. 235, 2014, p. 437-461). Nos termos do artigo 2º da Deliberação CSDP nº 89/08, reputa-se economicamente necessitada a pessoa natural que, cumulativamente,: I - aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais; II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs; e III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. 2) Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem apreciação do mérito, para: a) Recolher a taxa judiciária (custas iniciais), em conformidade com o Comunicado Conjunto 951/2023 [a partir de 03/01/2024, a taxa judiciária corresponde a 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa, observando-se o mínimo legal de 5 UFESPs - para o exercício de 2025 o valor da UFESP é de R$ 37,02], sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC; e b) Recolher custas para citação. Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE DA CONCEIÇÃO LIMA (OAB 479151/SP), ALEX DOS SANTOS REIS (OAB 448466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022438-53.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lucas Lopes Santos da Silva - Maria das Dores - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ALEX DOS SANTOS REIS (OAB 448466/SP), LENISE LEME BORGES BARROS (OAB 375313/SP), ALDO JOSÉ ROSOLEM (OAB 487384/SP)
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