Pedro Gabriel Alves Andrian De Almeida Sequeira
Pedro Gabriel Alves Andrian De Almeida Sequeira
Número da OAB:
OAB/SP 448434
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Gabriel Alves Andrian De Almeida Sequeira possui 62 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSC, TJPA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF3, TJSC, TJPA, TJSP, TJRJ
Nome:
PEDRO GABRIEL ALVES ANDRIAN DE ALMEIDA SEQUEIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005378-38.2025.8.26.0229 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - E.S. - Vistos. Trata-se de pedido de sobrepartilha formulado por E. de S., nos autos da Ação de Divórcio n.º 1007631-43.2018.8.26.0229, em face de M. M. de O., no qual a parte autora alega a existência de dois bens imóveis que teriam sido herdados pela requerida durante a constância do casamento, sendo um localizado em Hortolândia/SP e outro em Sete Quedas/MS. No caso, o Autor tomou conhecimento de que o Sr. J. M. de O., avô paterno da parte ré e falecido em 31/07/2011 (fls. 40) deixou um imóvel situado na cidade de Sete Quedas/MS (fls. 41) e que o Sr. J. C. P., avô materno da parte ré e cujo falecimento ocorreu em 16/08/2001 ou 19/04/2016, deixou um imóvel situado na cidade de Hortolândia/SP (fls. 44/45). Acrescente-se, porque oportuno, que os genitores da Ré também faleceram na vigência do casamento: o Sr. M. M. de O., genitor da requerida, faleceu em 20/10/2004 e a Sra. M. E. P. F., genitora da requerida, falecem em 13/06/2018 (fls. 46). Nesse sentido, cumpre destacar que a certidão de óbito é documento público de fácil acesso, podendo ser obtida junto ao respectivo cartório de registro civil onde ocorreu o falecimento, dessa maneira junte aos autos, a certidão de óbito do genitor da parte requerida, Sr. M. M. de O. Além disso, é importante destacar que para o prosseguimento do feito, é necessário que todos os documentos dos imóveis referidos na exordial estejam legíveis e completos. Dessa maneira, a parte autora deverá juntar os documentos de matrícula dos imóveis e as certidões venais atualizadas e completas, visto que são documentos públicos. Por fim, retifique o valor dado à causa, uma vez que este deve ser correspondente ao valor a ser partilhado entre as partes, logo a concessão do benefício da justiça gratuita será analisado após a realização das determinações. Prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: PEDRO GABRIEL ALVES ANDRIAN DE ALMEIDA SEQUEIRA (OAB 448434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000718-89.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antonio Luiz Cardoso Sequeira - Itaú Unibanco S/A - Tratando-se de apelações recíprocas, vista às partes para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias. A peça processual deverá ser categorizada com o tipo de petição correspondente: "Contrarrazões de Apelação" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38024) e/ou "Contrarrazões de Recurso Adesivo" (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 38026), para facilitar a sua rápida identificação dentro da pasta digital. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Observação: o peticionamento eletrônico com os código indicado confere agilidade à análise da petição e o encaminhamento do processo à fila pertinente. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PEDRO GABRIEL ALVES ANDRIAN DE ALMEIDA SEQUEIRA (OAB 448434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043240-82.2024.8.26.0001 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Givaldo Manoel da Silva - Banco Bradesco S.A. - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. O silêncio será interpretado como pedido de julgamento antecipado. Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), PEDRO GABRIEL ALVES ANDRIAN DE ALMEIDA SEQUEIRA (OAB 448434/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001702-18.2023.8.26.0602 (processo principal 1012700-43.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Corretagem - ALEXANDRE MARCOS STORTI FILHO - FFE - CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA e outro - Nº ordem: 2014/001548 Vistos. 1 - Fls. 277 e fls. 278: De fato, as informações prestadas pelo oficial de justiça não convergem com as informações do contrato (notadamente em relação aos promissários comprador); entretanto, não há como se descartar a possibilidade de cessão de crédito realizada entre o promissário comprador e os terceiros mencionados pela administração do residencial. 2 - A fim de se evitar a prática de atos desnecessários, notadamente em relação a eventual alienação judicial do bem penhorado nos autos (fls. 255/256), primeiramente, providencie-se a z. Serventia nova pesquisa, via Arisp, para obtenção da matrícula atualizada do referido imóvel (matriculado sob o nº 177.640, junto ao Primeiro Oficial de Registro de Imóveis - fls. 147). Constatando-se eventual registro/averbação junto a matrícula do bens, dê-se ciência às partes, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, tornando os autos conclusos. 3 - Em não havendo alteração junto a matrícula do imóvel, expeça-se mandado de intimação e constatação a ser cumprido no endereço do imóvel penhorado nos autos, para os fins de intimar os ocupantes de que o imóvel encontra-se penhorado, solicitando-se aos moradores do local a comprovação do título pelo qual ocupam o referido imóvel. 4 - Cumprida a diligência, dê-se ciência as partes, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias, tornando os autos conclusos oportunamente. Int. - ADV: ANDREI BRIGANO CANALES (OAB 221812/SP), MARCOS TADEU PIACITELLI VENDRAMINI (OAB 253692/SP), PEDRO GABRIEL ALVES ANDRIAN DE ALMEIDA SEQUEIRA (OAB 448434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014495-23.2022.8.26.0602 (processo principal 1047143-78.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Solange Andrian Alemida - AE Patrimônio Consultores Imobilários Ltda - Deverá a(o) exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, de forma objetiva, em termos de prosseguimento da execução, juntando, se o caso, a planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento. - ADV: PEDRO GABRIEL ALVES ANDRIAN DE ALMEIDA SEQUEIRA (OAB 448434/SP), REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP), BRUNO RONQUI (OAB 297092/SP), DIEGO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 299600/SP), NATALIA CUNHA FIGUEIREDO SERRANO BARREIRA (OAB 322004/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5026309-56.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : MARCOS BOLDUAN ADVOGADO(A) : PEDRO GABRIEL ALVES ANDRIAN DE ALMEIDA SEQUEIRA (OAB SP448434) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JARAGUA DO SUL E REGIAO - SICOOB CEJASCRED ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO MARCOS BOLDUAN interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida na ação de execução de título extrajudicial proposta pela COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JARAGUA DO SUL E REGIAO - SICOOB CEJASCRED ( processo 5027617-87.2024.8.24.0930/SC, evento 43, DESPADEC1 ). Ante o pleito de gratuidade da justiça, intimou-se o requerente a demonstrar a alegada hipossuficiência por meio da apresentação de documentos, sob pena de indeferimento da benesse ( evento 8, DESPADEC1 ). O recorrente, contudo, deixou o prazo fluir sem qualquer manifestação (evento 12), razão por que a gratuidade lhe foi indeferida ( evento 14, DESPADEC1 ). Intimado para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção, o recorrente deixou o prazo fluir sem manifestação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O recurso não pode ser conhecido por faltar-lhe pressuposto de admissibilidade, consistente na comprovação do recolhimento do preparo, conforme determina o art. 1.007 do Código de Processo Civil. A jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça orienta: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DECISÃO QUE INDEFERIU PLEITO DE RESERVA DE VALOR PENHORADO. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. RAZÕES DE INTERESSE EXCLUSIVO DO ADVOGADO DA PARTE (CPC, 99, §5º). OPORTUNIDADE PARA SUPRIR A OMISSÃO NOS TERMOS DO ART. 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO RECOLHIMENTO DA VERBA RECURSAL. PRECLUSÃO. RECURSO DESERTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O conhecimento do recurso condiciona-se ao cumprimento dos requisitos gerais de admissibilidade, tanto extrínsecos (regularidade formal e tempestividade) como intrínsecos (cabimento, interesse recursal, legitimidade recursal, inexistência de fato extintivo do direito de recorrer). Assim, "[...] a deserção é a sanção aplicada à parte que negligencia o recolhimento do preparo - seja quanto ao valor, seja quanto ao prazo - e tem como consequência o não conhecimento do recurso interposto. É, pois, vício formal que, na espécie, não pode ser suprido pelo julgamento do recurso" (Resp. N. 1.523.971 / RS, Ministra Relatora Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 5.2.2019). RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5019064-67.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sebastião César Evangelista, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO (ARTIGO 1.015, INCISO V, DO CPC/2015). AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO REQUERIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. RECURSO DA RÉ. PETIÇÃO DESACOMPANHADA DE COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DO PREPARO, PORÉM COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS EM CORROBORAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA JUNTADA DE DOCUMENTOS. NÃO ATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE REQUERIDA. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DO PREPARO. PARTE QUE, DEVIDAMENTE INTIMADA, NÃO CUMPRIU A DETERMINAÇÃO E SEQUER SE MANIFESTOU NOS AUTOS. DESERÇÃO CONFIGURADA. FALTA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE QUE OBSTA O CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.CONSTITUINDO O PREPARO UM DOS REQUISITOS OBJETIVOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, SUA FALTA LEVA À DESERÇÃO, O QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5007728-03.2019.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2021). Atente-se, ainda, que a via processual cabível para impugnar a decisão de indeferimento da gratuidade da Justiça seria o agravo interno, disciplinado pelo art. 1.021 do CPC. Outrossim, a matéria relacionada ao juízo de admissibilidade dos recursos é de ordem pública, sendo dever do juiz promover a sua análise, independentemente de alegação da parte recorrida. Ante o exposto, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1052448-13.2022.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fidúcia Scmepp Ltda - Apelante: Intersector Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial - Apelante: Ibe Business Education de São Paulo Ltda - Apelada: Marcella Lopes de Oliveira - Interessado: Fundação Getúlio Vargas - Apelação nº 1052448-13.2022.8.26.0114 Vistos. 1. Interposto recurso de apelação pela autora (fls. 489/497). Dê-se vista aos demandados para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal. 2. Instada a apresentar documentos para comprovar a alegação de hipossuficiência, a autora apelante trouxe aos autos declarações de imposto de renda e extratos bancários e de cartão de crédito (fls. 506/604). A análise deles permite concluir que a apelante movimenta valores expressivos e aufere rendimentos anuais superiores a R$ 100.000,00. Portanto, diante do quadro estabelecido, alcança-se a conclusão de que efetivamente está caracterizada a total incompatibilidade para o desfrute do benefício, não se amoldando à hipótese que o justificaria. A alegação de que teria havido alteração de suas condições financeiras após ter se tornado mãe não é suficientemente apta a afastar a conclusão alcançada. Assim, indefiro o requerimento e confiro à apelante o prazo de cinco dias para comprovar o recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 1007, § 2º, do CPC, sob pena de deserção. Valor a recolher: R$ 502,15 (17/06/2025). 3. Após, voltem conclusos para providências de julgamento. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Advs: Ivan Luiz Castrese (OAB: 250138/SP) - Camila Jorge Ungaratti Ribeiro Suzuki (OAB: 61937/PR) - Marcos Augusto Leonardo Ribeiro (OAB: 405153/SP) - Pedro Gabriel Alves Andrian de Almeida Sequeira (OAB: 448434/SP) - Décio Flavio Gonçalves Torres Freire (OAB: 191664/SP) - 5º andar