Pedro Gabriel Alves Andrian De Almeida Sequeira
Pedro Gabriel Alves Andrian De Almeida Sequeira
Número da OAB:
OAB/SP 448434
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Gabriel Alves Andrian De Almeida Sequeira possui 62 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJPA, TJSC, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJPA, TJSC, TJRJ, TRF3, TJSP
Nome:
PEDRO GABRIEL ALVES ANDRIAN DE ALMEIDA SEQUEIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
APELAçãO CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000327-23.2016.8.26.0177 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Rio Claro Fundo de Investimento Em Direito Creditório Não Padronizados - Camila Aparecida Barbaresco Martinez e outro - Vistos. Ciente. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JULIANA LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP), PEDRO GABRIEL ALVES ANDRIAN DE ALMEIDA SEQUEIRA (OAB 448434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2371945-03.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Leandro Luciano Biasini - Agravado: Iresolve Companhia Securitizadora de Creditos Financeiros S/A - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DO RELATOR PELA QUAL INDEFERIDA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA REQUERIDA. DESCABIMENTO.NULIDADE DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. REGRA PREVISTA NO ART. 10º DO CPC QUE TEM COMO ESCOPO POSSIBILITAR ÀS PARTES SE MANIFESTAREM ANTES DA DECISÃO. CONCEDIDO PRAZO PARA O INTERESSADO APRESENTAR DOCUMENTOS. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DE QUE DEVERIA A PARTE, NO MESMO PRAZO, APRESENTAR JUSTIFICATIVAS PARA EVENTUAIS INCONSISTÊNCIAS. CONCESSÃO DE NOVO PRAZO QUE ERA DESNECESSÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DESLUSTRAR AS CONCLUSÕES ADOTADAS, APESAR DA COMBATIVIDADE. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA ELEVADA EM SUAS CONTAS BANCÁRIAS. FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO QUE REVELA GASTOS COM SUPÉRFLUOS. TRANSAÇÕES FINANCEIRAS FREQUENTES COM SUA COMPANHEIRA QUE REVELAM, NO MÍNIMO, QUE ELA PARTICIPA SUBSTANCIALMENTE PARA ARCAR COM AS DESPESAS DOMÉSTICAS. INTERESSADO QUE AINDA DEIXOU DE APRESENTAR EXTRATOS BANCÁRIOS RELATIVOS A DOIS DOS SEUS RELACIONAMENTOS BANCÁRIOS. INDÍCIOS DE INSINCERIDADE E OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. 'IMPOSSIBILIDADE' DE RECOLHIMENTO NÃO PODE SER CONFUNDIDA COM 'DIFICULDADE'. DECISÃO MANTIDA. CONCESSÃO DE PRAZO DE 5 DIAS PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO POR DESERÇÃO.RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Gabriel Alves Andrian de Almeida Sequeira (OAB: 448434/SP) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2209801-48.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006530-78.2025.8.26.0114; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Terezinha de Paula Rosa e outro; Advogado: Pedro Gabriel Alves Andrian de Almeida Sequeira (OAB: 448434/SP); Agravado: Rio Claro Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados; Interessado: Bruno Truzzi Rosa; Advogado: Pedro Gabriel Alves Andrian de Almeida Sequeira (OAB: 448434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014495-23.2022.8.26.0602 (processo principal 1047143-78.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Solange Andrian Alemida - AE Patrimônio Consultores Imobilários Ltda - Vistos. Considerando a interposição do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, suspendo andamento deste feito até o desfecho do incidente. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int. - ADV: PEDRO GABRIEL ALVES ANDRIAN DE ALMEIDA SEQUEIRA (OAB 448434/SP), DIEGO TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 299600/SP), BRUNO RONQUI (OAB 297092/SP), REGINA CÉLIA CAVALLARO (OAB 207710/SP), NATALIA CUNHA FIGUEIREDO SERRANO BARREIRA (OAB 322004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001606-26.2025.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Harpia Distribuidora de Peças Ltda - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é [Valor da Ação] ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: PEDRO GABRIEL ALVES ANDRIAN DE ALMEIDA SEQUEIRA (OAB 448434/SP), CARLOS EDUARDO FRANCO CORRÊA (OAB 465658/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0893259-37.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELLIOTT LLOYD WILSON RÉU: CLARO S A Pretende a parte autora tutela para que a ré realize a exclusão de apontamentos negativos, suspenda cobranças, bem como se abstenha de inserir novas restrições nos cadastros restritivos de crédito. Sabe-se que para a concessão da tutela é necessária a presença dos requisitos do artigo 300 do CPC. Com efeito, não restou demonstrada, por ora, a probabilidade do direito alegado, tendo em vista os documentos juntados. Ademais, o documento de ID 206177196 não é idôneo a fim de comprovar a efetiva negativação, havendo necessidade de maior dilação probatória, bem como a devida instauração do contraditório para melhor esclarecimento dos fatos narrados na inicial. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela. Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1107401-98.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Carlos Eduardo Orvat Freire - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, devendo prosseguir a execução em todos os seus termos. Condeno o embargante em custas e despesas do processo, além de honorários advocatícios, equitativamente fixados em 10% (dez por cento) sobre o débito em execução, ressalvada a gratuidade processual que ora defiro. Prossiga nos autos da execução, certificando-se nos autos principais. Por celeridade processual, determino desde já que, após a certificação naqueles autos, seja o exequente intimado a regularizar o polo passivo, tendo em vista a extinção da empresa executada. P.I.C. - ADV: PEDRO GABRIEL ALVES ANDRIAN DE ALMEIDA SEQUEIRA (OAB 448434/SP)