Diego Henrique Da Mata Vaz

Diego Henrique Da Mata Vaz

Número da OAB: OAB/SP 446076

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 65
Tribunais: TJSP, TRF3, TJPR
Nome: DIEGO HENRIQUE DA MATA VAZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000085-91.2024.8.26.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.P.S. - Trata-se de ação de alimentos gravídicos. Ao contrário do que ocorre com a conversão de alimentos gravídicos para ação de alimentos, não é possível a conversão automática desta ação para ação de investigação de paternidade, devendo ser apresentada, em autos próprios, inicial completa e compatível com a ação supramencionada, que é diversa da aqui apresentada. Não é possível colher a concordância do requerido com a modificação do objeto da ação, posto que não representado nos autos. Destarte, considerando a perda do objeto pela superveniente falta de interesse de agir, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, determinando seu oportuno arquivamento. Sem custas ante os benefícios da gratuidade processual. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DIEGO HENRIQUE DA MATA VAZ (OAB 446076/SP), FABIO ABADE RODRIGUES (OAB 513764/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016714-88.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre da Silva Ferreira - Rogério Mavalli - - Enersystem do Brasil Ltda - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido. Caso requerida a produção de prova testemunhal, apresentem, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Após, com ou sem manifestação, conclusos. Cumpra-se. - ADV: FREDERICO FERNANDES NETO (OAB 449250/SP), DIEGO HENRIQUE DA MATA VAZ (OAB 446076/SP), ANTONIO CARLOS ROLIM (OAB 49691/SP), MÁRCIO ALEXANDRE PESCE DE CARA (OAB 242146/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041550-96.2022.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Peter Heinrich Ernst Klingelhoefer - Maria Aparecida de Freitas - - Cauê Rodrigues Mattos - *Ciência ao requerente para manifestação em termos de andamento do processo, prazo de 05 dias* - ADV: VALESCA CASSIANO SILVA VACCARI (OAB 317259/SP), FABIO DE SOUZA SANTOS (OAB 86952/SP), MAURICIO HENRIQUE SACHT MOURIÑO (OAB 252964/SP), DIEGO HENRIQUE DA MATA VAZ (OAB 446076/SP), BEATRIZ BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 412173/SP), MARIANE VIRGINIA DE BARROS DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI (OAB 344064/SP), EDUARDO FELIPE MIGUEL SANTOS (OAB 288205/SP), CASSIO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 91514/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000763-43.2019.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Novo Plano Administração e Participações Ltda - Paulo Henrique de Paula Braga - - Everton Leister - - Mauricio Adao Maria e outro - Ante o exposto, nos termos do artigo 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, e o faço conforme o artigo 485, inciso I, do CPC. Por fim, a reconvenção de fls. 671/672 mostra-se inapta a instaurar a relação jurídico-processual, não tendo o reconvinte cumprido os requisitos do artigo 321 do Código de Processo Civil. Observa-se que a parte reconvinte não cumpriu integralmente a decisão de fls. 664/666, não tendo sequer recolhido as custas pertinentes à reconvenção. Dessa forma, ausente condição para o conhecimento da reconvenção, impõe-se a sua EXTINÇÃO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Proceda o cartório judicial à adequação no sistema, encaminhando-se ao distribuidor, se necessário. Condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil. Por fim registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por serem incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado nos limites em que foi formulado, em atenção ao disposto no art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil. A oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1026, § 2º, CPC. Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205 / SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ08.05.2006, p. 240). Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil) e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §3º, do Código de Processo Civil). Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: NELSON MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 378670/SP), ROSANGELA FLORENCIO TAVARES (OAB 217072/SP), DIEGO HENRIQUE DA MATA VAZ (OAB 446076/SP), NELSON MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 378670/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), VALESCA CASSIANO SILVA VACCARI (OAB 317259/SP), ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR (OAB 63670/SP), ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR (OAB 63670/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002350-27.2024.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Administração - Associação dos Proprietários do Vale das Montanhas - Mauricio Adao Maria - Vistos. Diante do comparecimento espontâneo do requerido MAURÍCIO ADÃO no feito, inclusive com apresentação de contestação, dou por suprida a sua citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. Cadastre-se o sr. Advogado constituído junto ao sistema informatizado. Manifeste-se aparte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Sem prejuízo, nos termos da decisão proferida às fls. 67, intime-se o credor fiduciário/alienante NOVO PLANO por mandado, para cumprimento no endereço anteriormente diligenciado (fls. 75). Intime-se. - ADV: ALINE LIMA DE CHIARA (OAB 194607/SP), VALESCA CASSIANO SILVA VACCARI (OAB 317259/SP), DIEGO HENRIQUE DA MATA VAZ (OAB 446076/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1014855-48.2023.8.26.0361; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mogi das Cruzes; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança; Nº origem: 1014855-48.2023.8.26.0361; Assunto: Locação de Imóvel; Apelante: Nelson Martins (Espólio) e outro; Advogada: Valesca Cassiano Silva (OAB: 317259/SP); Advogado: Diego Henrique da Mata Vaz (OAB: 446076/SP); Apelada: Marina Helena Anita Vicari Lerário; Advogado: Angelo Jovani Rocha Prince (OAB: 157604/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010406-77.2022.4.03.6119 AUTOR: RODRIGO BUTTERBY Advogados do(a) AUTOR: DIEGO HENRIQUE DA MATA VAZ - SP446076, VALESCA CASSIANO SILVA - SP317259 REU: CAPITAL CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA EIRELI, ECOS ENGENHARIA CONSTRUCOES OBRAS E SERVICOS LTDA, CERQUEIRA TORRES CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO EIRELI - EPP, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: ANDRE SOLA GUERREIRO - SP203608 Advogado do(a) REU: MOACIL GARCIA - SP100335 Outros Participantes: Nos termos da Lei n.º 10.259/2001, foram instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabelecendo a competência do Juízo Especial, em razão do valor da causa, para processar e julgar as demandas na forma prevista do artigo 3.º do referido Diploma Legal, in verbis: "Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças." Ressalte-se, também, que resta clara a competência absoluta do Juizado Especial Federal, tendo em vista o teor da norma veiculada no § 3º do referido artigo. Confira-se: "§ 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta." Nesse sentido, tendo em vista a instalação, em 19/12/2013, do Juizado Especial Federal de Guarulhos, na forma do Provimento nº 398, de 06 de dezembro de 2013, do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, compete ao aludido Juizado processar, conciliar e julgar, desde tal data, demandas cíveis em geral adstritas àquela jurisdição, a saber, os municípios de Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mairiporã, Poá e Santa Isabel. No caso, trata-se de ação de rito ordinário em que se busca a obrigação das rés em averbar vínculos empregatícios, recolhimento de contribuições previdenciárias e danos morais, tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 244.823,20. Por meio da decisão ID 360882796, o processo foi extinto sem resolução do mérito em relação a CAPITAL CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA EIRELI, da ECOS ENGENHARIA CONSTRUCOES OBRAS E SERVICOS LTDA e da CERQUEIRA TORRES CONSTRUCOES TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO EIRELI – EPP , diante da incompetência da Justiça Federal quanto aos pedidos formulados em face dessas rés. Intimada a emendar a inicial, a parte autora protocolou a petição ID 362594721, afirmando que os salários de contribuição somam R$24.482,32 e que requer dez vezes esse valor a título de danos morais. No entanto, a quantia pretendida a título de danos morais mostra-se excessiva e há entendimento jurisprudencial no sentido de que deve corresponder ao valor do dano material perseguido. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL MANTIDA. DANOS MORAIS. VALOR EXCESSIVO. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. 1. A competência do Juizado Especial Federal, no que refere ao processo e julgamento do presente feito, vem delineada no artigo 3º, caput e parágrafos 2° e 3º, da Lei n.° 10.259/01. 2. A expressão econômica do bem da vida almejado é aferida em face do pedido formulado pela parte autora em sua peça vestibular, podendo o Juízo alterar de ofício do valor da causa, por se tratar de matéria de ordem pública, implicando, até, na complementação das custas processuais. 3. Caso sejam pedidas somente prestações vencidas, o valor da causa a ser considerado corresponderá à soma dessas parcelas, e no tocante às prestações vencidas e vincendas, a soma das vencidas com 12 (doze) vincendas, aplicando-se, na falta de norma expressa sobre o assunto na Lei n.º 10.259/01, o artigo 260 do Código de Processo Civil. 4. A Lei dos Juizados Especiais Federais não prevê ainda a existência da hipótese de pedido de benefício previdenciário, no qual estão compreendidas prestações vencidas e vincendas, cumulado com danos morais. Assim, havendo pedidos cumulados aplica-se o artigo 259, II, do diploma processual civil para a delimitação do valor econômico da pretensão deduzida em juízo, não incidindo, no caso, o disposto no artigo 3º, parágrafo 2°, da Lei n.°10.259/01. 5. A jurisprudência tem entendido que o valor do dano moral é de ser compatível com o dano material, não devendo ultrapassá-lo, situação que pode vir a ser excepcionada, diante de situações que indiquem esta necessidade, esclarecidas na petição inicial, de forma que, se o intuito é o de burlar regra de competência, evidentemente que o juiz pode alterar o valor da causa de ofício. 6. Na espécie, a agravante pleiteia, em ação ajuizada em 24.07.2015, aposentadoria a partir da DER 16.06.2015, pretensão que abrange parcelas vencidas e vincendas, estabelecendo que a soma destas compreende o valor de R$ 21.364,96. De acordo com o entendimento acima descrito, o dano moral deve ser razoável e justificado, devendo ser compatível com o dano material, não devendo ultrapassá-lo. 7. Agravo de instrumento não provido. (AI 00048372020164030000 – Agravo de Instrumento 578297 – Desembargador Federal Luiz Stefanini – TRF3 – Oitava Turma – Data 20/09/2016). No caso dos autos, houve extinção do processo em relação às empresas indicadas na inicial, prosseguindo-se tão somente em face do INSS. Assim, considerando que o valor dos danos morais deve ser compatível com o dano material perseguido, relativo à soma dos salários de contribuição, corrijo de ofício o valor da causa para R$ 48.964,64. Posto isso, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e, por conseguinte, declino da competência para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS DA PRESENTE AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO AO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS - SP, com as homenagens de estilo. Dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se e intime-se. GUARULHOS, 27 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018080-90.2024.8.26.0577 (processo principal 1032008-72.2016.8.26.0577) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Silvio Satoschi Shimisu - Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação do recolhimento em guia própria (FEDTJ - código 434-1), da despesa de acordo com a pesquisa pretendida (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), por CPF/CNPJ, por sistema a ser pesquisado e por período no caso de infojud, observando os termos do Provimento CSM n.º 2684/2023 (DJE de 30/01/2023 - pág. 02). - ADV: IARA LOPES OLIVEIRA (OAB 127506/SP), DIEGO HENRIQUE DA MATA VAZ (OAB 446076/SP), VALESCA CASSIANO SILVA VACCARI (OAB 317259/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000789-36.2022.8.26.0543 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Posturas Municipais - Rejane Freitas do Nascimento - Elektro Eletricidade e Serviços S/A e outro - Intimem-se as requeridas para que manifestem-se acerca dos embargos de declaração apresentados pela parte autora (págs. 539/542), no prazo de 10 dias. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), DIEGO HENRIQUE DA MATA VAZ (OAB 446076/SP), VALESCA CASSIANO SILVA VACCARI (OAB 317259/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001304-37.2023.8.26.0543 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Nulidade / Anulação - Michele Mariano de Paula - Face a certidão supra dando conta de que decorreu o prazo para apresentação de contrarrazões pelo apelado/requerido, recebo o recurso de fls. 454/458, por ser tempestivo, no efeito devolutivo. Remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da Capital, com as nossas homenagens. Int. - ADV: DIEGO HENRIQUE DA MATA VAZ (OAB 446076/SP)
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