Julia Lourenco Fogo
Julia Lourenco Fogo
Número da OAB:
OAB/SP 445852
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julia Lourenco Fogo possui 32 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
JULIA LOURENCO FOGO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INVENTáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5007167-06.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) MARIANA BRAZ SILVA ROSSI CPF: 108.039.766-31 ANGELA CRISTINA TONELLI REZENDE CPF: 581.947.036-20 Sem prejuízo da análise quanto à sua pertinência, digam as partes, prazo de 05 (cinco) dias, se há outras provas a produzir, justificando-as, se for o caso, ou se pretendem o julgamento antecipado. MATEUS QUEIROZ ANDRADE Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ANDRE LUIZ DE LIMA JUNIOR; ENTRE RIOS PARTICIPACOES LTDA; Apelado(a)(s) - ANDRE LUIZ DE LIMA JUNIOR; ENTRE RIOS PARTICIPACOES LTDA; Litisconsorte(s - LANCI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA; Relator - Des(a). Lílian Maciel Autos distribuídos e conclusos ao Des. LÍLIAN MACIEL em 02/07/2025 Adv - DEMICK FERREIRA, JULIA LOURENCO FOGO, RAFAEL MATOS PINHEIRO DE ANDRADE, REGIO MAGNO VILELA NUNES.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - SILVANEA BORGES DE MENEZES GARCIA; ENTRE RIOS PARTICIPACOES LTDA; Apelado(a)(s) - ENTRE RIOS PARTICIPACOES LTDA; SILVANEA BORGES DE MENEZES GARCIA; Relator - Des(a). Lílian Maciel Autos distribuídos e conclusos ao Des. LÍLIAN MACIEL em 02/07/2025 Adv - DEMICK FERREIRA, JULIA LOURENCO FOGO, REGIO MAGNO VILELA NUNES.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5020717-10.2021.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RODRIGO DENER MINARE CPF: 002.719.556-27 LUIS AUGUSTO DA SILVA CPF: 449.363.626-20 e outros A parte autora em ID.10472270188 manifestou-se requerendo a restrição do veículo, sendo intimado em ID10473111053 para o recolhimento da verba para realização da diligência solicitada, recolhendo em ID.10468775954 guia diversa ao pedido. Vista a parte autora para dizer se pretende a restrição do referido veículo, devendo proceder o recolhimento da verba correta, ou indicar endereço para que seja expedido o mandado. Prazo de 05 dias. ANA CLARA SILVA MARTINS Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5017176-27.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: MARIA LAURA BRITO CARDOSO CPF: 021.826.986-20 e outros RÉU: MARCOS RODRIGO CARDOSO CPF: 030.825.506-22 DESPACHO Vistos, etc. Declaro aberto o inventário de Marcos Rodrigo Cardoso. Nomeio como inventariante o requerente Juan Brito Cardoso. Via deste despacho, digitalmente assinado, valerá como CERTIDÃO DE INVENTARIANÇA. Fica autorizada a expedição do respectivo termo, caso seja interesse do inventariante, oportunidade que deverá prestar o compromisso no prazo legal (parágrafo único, art. 617, CPC). Processe-se, providenciando: I- Quanto aos pleiteados benefícios da assistência judiciária gratuita, tem o inventário regras próprias no tocante às custas, quais sejam, o art. 8º, II, da Lei Estadual 14.939, de 29 de dezembro de 2003. Assim, não há que se falar em isenção fora de tal regra. Lado outro, eventuais custas serão suportadas pelo “monte”. Portanto, indefiro, por ora, o pedido de justiça gratuita, podendo ser modificado a qualquer tempo, desde que indicado todo o patrimônio inventariado. II- Nos termos do Enunciado n.º35 do XI Vitaliciar “A penhora on line, como também a emissão de documento eletrônico e de comunicação por meio eletrônico, que utilize mecanismos da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, dentre outras, exigem recolhimento de custas prévias, nos termos do Provimento – Conjunto n.º36/2014, da Corregedoria-Geral de Justiça”. Assim sendo, para a realização da consulta no sistema SISBAJUD, intime-se o inventariante para providenciar o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da diligência requerida. III- as primeiras declarações, na forma prevista no artigo 620 do Código de Processo Civil; IV- em caso de imóvel, deverá ser apresentada a respectiva certidão de matrícula devidamente atualizada, acaso já não o tenha feito. Não havendo, cobre-se, intimando-se para adotar tal providência; V- em caso de veículos, deverá ser apresentado o respectivo comprovante de propriedade (CRV, CRLV, DUT, contrato de compra e venda ou outro meio), de forma integral ou frente e verso. Não havendo, cobre-se, intimando-se para adotar tal providência; VI- as quitações tributárias (certidões negativas federal, estadual e municipal); VII- a Declaração de Bens e Direitos devidamente homologada pela Fazenda Pública Estadual acompanhada do comprovante de recolhimento/isenção do ITCMD; VIII- em atenção ao artigo 2º do Provimento 56/2016 da CGJ do CNJ, tornando obrigatória a juntada aos autos de “certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados”, deverá vir para os autos referido documento. IX- cópia da certidão de casamento atualizada do de cujus, bem como cópia do pacto antenupcial, caso tenha adotado regime de bens diverso do legal; X- Fica dispensada a remessa dos autos à Fazenda Pública Estadual, a julgar pela emissão da Certidão de Pagamento/Desoneração de ITCMD pela Secretaria da Fazenda que certifica o pagamento do ITCMD em relação aos bens e direitos declarados, resguardado, entretanto, o direito da Fazenda Pública Estadual de constituir novos créditos tributários não apurados ou lançados até a presente data, cuja autenticidade poderá ser verificada na página da SEF/MG – https://itcd.fazenda.mg.gov.br/consulta-certidao – dispondo do nº de identificação da certidão informado no final do referido documento. XI- citem-se, após, os interessados/herdeiros não representados, se for o caso (art. 626 do CPC); XII- no caso de interesse de herdeiro incapaz ou ausente, proceda-se a avaliação judicial dos bens inventariados; XIII- havendo concordância quanto as primeiras declarações e aos valores inicias ou atribuídos, procedam-se as últimas declarações e plano de partilha (art. 638, do CPC); XIV- os incidentes processuais (remoção de inventariante e habilitação de crédito), deverão ser autuados em apenso, conforme manda a lei e a fim de evitar tumulto processual; XV- atente-se a zelosa serventia para os comandos deste despacho, de modo a se evitar conclusões desnecessárias. XVI- o Escrivão deverá proceder na forma como determina o artigo 263 – A, VIII, do Provimento 355/2018, ou seja, dar andamento ao feito de forma a serem os autos conclusos apenas para homologação dos cálculos e julgamento final. Prazo de 20 (vinte) dias. Intime-se. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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