Andrea Novaes Tucunduva
Andrea Novaes Tucunduva
Número da OAB:
OAB/SP 444807
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrea Novaes Tucunduva possui 106 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TRF3 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF3
Nome:
ANDREA NOVAES TUCUNDUVA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010500-75.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Pedro Luiz Vassoler - Desse modo, presentes os pressupostos legais aptos a ensejar a concessão da liminar, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA para que a requerente possa usufruir da isenção parcial do IPVA referente ao(s) exercício(s) de 2025, do veículo em comento, devendo a parte requerida ajustar o valor cobrado do aludido tributo. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como ofício, cuja entrega junto à requerida deverá ser promovida pelo requerente. Dispenso a audiência de conciliação. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: ANDREA NOVAES TUCUNDUVA (OAB 444807/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019617-95.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Simone Moya Suzuki - Vistos. Nada mais a ser deliberado, regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos digitais com o lançamento da respectiva movimentação, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: RICCO NOVAES TUCUNDUVA (OAB 493878/SP), ANDREA NOVAES TUCUNDUVA (OAB 444807/SP), ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008701-94.2025.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Miguel Nunes Castelo Repres Crislaine de Lima Nunes Castelo - Fls. 66/67. Ante a concordância do Ministério Público, DEFIRO o pedido autorizando a parte autora a realizar a venda do veículo acima descrito pelo valor de R$ 42.000,00, conforme negociado com a concessionária, para aquisição do veículo BYD Dolphin Míni, ano de fabricação 2025, ano modelo 2026 (fls. 61). Servirá a presente decisão como alvará para a venda do veículo Renault Kwid, acima descrito, e aquisição do veículo BYD Dolphin Mini 2025/2026, ambos em nome do autor, perante a concessionária. Deverá o autor prestar contas nos autos, juntando a aquisição do novo veículo em seu nome, no prazo de 30 dias. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDREA NOVAES TUCUNDUVA (OAB 444807/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005543-49.2025.8.26.0047 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Matheus dos Santos Vilalba Rep Maria Cristina dos Santos - Vistos. Preliminarmente, deverá a autora proceder à emenda à inicial recolhendo as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos Digitais. Com a manifestação, tornem os autos conclusos com urgência. Int. - ADV: ANDREA NOVAES TUCUNDUVA (OAB 444807/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006246-59.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Jose Timoteo Tavares - Vistos. Fls. 38/39: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Diante dos documentos de fls. 33 e 39, concedo os benefícios da gratuidade ao requerente. Anote-se. 1) Embora a parte autora tenha juntado parecer técnico (fls. 26/28), nos termos do art. 330, §2º, do CPC, emende a inicial para discriminar as obrigações contratuais que pretende controverter: a) quanto a alegação de abusividade de juros remuneratórios, deve informar qual a taxa prevista no contrato, qual tem sido efetivamente cobrada e qual pleiteia que seja aplicada (deve ser especificado expressamente o percentual da taxa de juros remuneratórios a incidir ao contrato, não sendo admitida mera alegação de aplicação da taxa média do Bacen), trazendo os fundamentos de suas alegações aplicadas ao caso concreto; b) quanto aos encargos moratórios e tarifas (juros moratórios, multas, comissão de permanência, tarifas de cadastro, avaliação de bem, registro de contrato, seguro etc), deve indicar as cláusulas que os preveem, fundamentando os motivos da alegada abusividade de acordo com o caso concreto, sendo vedadas alegações genéricas que não fazem correlação com o contrato a se revisar; c) quantificar o valor incontroverso do débito, esclarecendo os encargos utilizados na realização do cálculo de tal valor (taxa de juros remuneratórios aplicada, juros simples ou capitalizados, tarifas, seguros etc). 2) A autora deve emendar a inicial para indicar o valor correto da causa, já que nos termos do art. 292, do CPC, incisos II e VI, este deve corresponder: II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; Esclareço que em caso de cumulação de pedidos, a autora deve indicar o montante que corresponde a cada postulação. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se. - ADV: ANDREA NOVAES TUCUNDUVA (OAB 444807/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009941-21.2025.8.26.0344 - Notificação - Intimação / Notificação - Rosangela da Silva Machado - Vistos 1)-Recebo a inicial e determino que a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016). 2)-Concedo à requerente os benefícios da AJG. Anote-se a tarja correspondente no SAJ. 3)- Notifique-se. 4)- Efetivada a notificação e, decorrido o prazo de 48 horas, na forma do artigo 729, do Código de Processo Civil, disponibilize os autos para impressão por meio do sistema SAJ. Deem-se as baixas de estilo no SAJ e arquivem-se. Int. - ADV: ANDREA NOVAES TUCUNDUVA (OAB 444807/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003573-62.2025.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Juliana Correa Mariano - Este ato ordinatório é um modelo do juízo. Em tese, a concessão de prazo para réplica deve acontecer somente quando a parte requerida invocar preliminares (art. 351 c.c. art. 337 do CPC) ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente (art. 350 do CPC). Em razão do grande volume de processos em trâmite neste Juizado, a concessão do prazo acaba acontecendo de forma padronizada já que, de qualquer maneira, o processo teria de aguardar a apreciação judicial e analisar se é ou não o caso de conceder o prazo consome, na maioria das vezes, o mesmo tempo que é necessário para sentenciar o caso. A opção pela notificação da parte requerente, como se vê, não a prejudica. Ao contrário, acaba contribuindo para a formação da convicção. Isso posto,a parte requerente disporá de 15 dias para, se desejar, se manifestar sobre a contestação. Tal manifestação, como é sabido, nem sempre é imprescindível. A parte requerente poderá optar por apenas requerer o julgamento ou se limitar a justificar provas que pretenda produzir sobre fatos controvertidos (se indicar testemunhas, deverá dizer de que forma contribuirão). Não rebater cada argumento não desqualificará a petição inicial se a contestação não tiver contemplado preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito. O juízo precisa de cooperação. Se a parte requerente precisar mesmo fazer considerações, não será necessário repetir integralmente a petição inicial e muito menos repetir juntada ou anexar íntegras de julgados. A réplica, especialmente no sistema dos Juizados, deve ser peça objetiva. Em alguns casos já deparamos com réplicas mais extensas do que as iniciais que sucederam, o que, via de regra, não se justifica. - ADV: ANDREA NOVAES TUCUNDUVA (OAB 444807/SP)
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