Vitor Romito Pelissoni

Vitor Romito Pelissoni

Número da OAB: OAB/SP 444329

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vitor Romito Pelissoni possui 25 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT2, TRT15
Nome: VITOR ROMITO PELISSONI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) APELAçãO CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ 0012964-49.2016.5.15.0122 : RAFAEL ANANIAS DA SILVA : OSMAR UBIAL - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0505ae proferida nos autos. DECISÃO 1 - Nos termos do parágrafo 2º, do art. 833, do CPC, a impenhorabilidade de salário e de proventos de aposentadoria não se aplicam “à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem” sendo este o caso dos autos, que trata de execução de crédito de natureza alimentar. Assim, não se vislumbra a existência de impedimento legal ao bloqueio solicitado. Todavia, este Juízo entende que é legal a penhora de salários e proventos de aposentadoria, líquidos, desde que não remanesça ao devedor valor inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (por aplicação analógica do art. 790, § 3º, da CLT), atualmente correspondente a R$ 8.157,40, o que equivale a R$ 3.262,96. No caso, os valores mensais recebidos a título de aposentadoria são R$ 1.412,00 (Id 90527dc). Desta forma, defiro o pedido de Id 844b892 e determino a liberação do bloqueio das contas bancárias do executado OSMAR UBIAL, diretamente no sistema sisbajud.  2 - Intime-se o exequente, para indicar no prazo de 10 dias meios eficazes para o prosseguimento da execução. Decorrido o prazo acima sem manifestação, dê-se início à contagem do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, § 1º, da CLT, permanecendo os autos sobrestados na forma do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. SUMARE/SP, 16 de abril de 2025. DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Titular ABS Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ANANIAS DA SILVA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Orlando Cordeiro de Barros (OAB 92073/SP), Vinicius Romito Pelissoni (OAB 377015/SP), Vitor Romito Pelissoni (OAB 444329/SP) Processo 0002179-07.2024.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Polimport Comércio e Exportação Ltda - Exectdo: Rax Outsourcing Teleinformática Ltda (na pessoa de Ricardo Villas Saraiva) - 1) Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário. Proceda-se à pesquisa através do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Rax Outsourcing Teleinformática Ltda (na pessoa de Ricardo Villas Saraiva);03.631.329/0001-49. Valor Atualizado : R$ 21.994,34. Aguardar 48h a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem R$100,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial vinculada a este juízo, priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. 2. Indefiro pesquisa via INFOJUD da declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, eis que imprestável à finalidade pretendida pela exequente. Em verdade, o sistema, contrariamente ao que se poderia supor, não apresenta, no que tange as pessoas jurídicas, rol de bens, como ocorre quanto as pessoas físicas, indicando, tão somente, a movimentação financeira ocorrida no período consultado. No máximo, serviria a indicar se a empresa continua ativa quanto a sua atividade econômica. 3. Providencie a z. Serventia a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. Int.
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