Rafaela De Lima Barros
Rafaela De Lima Barros
Número da OAB:
OAB/SP 444246
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
RAFAELA DE LIMA BARROS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054597-73.2019.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - F.P.E.S.P. e outro - I.C. e outros - S.B.S. - Vistos. Diante da ausência de oposição(fl.659), oficie-se ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Guarujá/SP para que proceda ao cancelamento da averbação nº 8 da matrícula nº 101.252. A presente decisão servirá, ainda, como ofício, a ser encaminhado pela parte interessada, Banco Santander, que deverá comprovar nos autos o respectivo protocolo. No mais, considerando a certidão do Oficial de Justiça de fls. 666, dando conta do cumprimento negativo do mandado, manifeste-se a Fazenda Pública no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem. Intime-se. - ADV: LIETE BADARO ACCIOLI PICCAZIO (OAB 114332/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAELA DE LIMA BARROS (OAB 444246/SP), LIETE BADARO ACCIOLI PICCAZIO (OAB 114332/SP), JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRÃO (OAB 227860/SP), JANINE GOMES BERGER DE OLIVEIRA MACATRÃO (OAB 227860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026259-90.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Rafael Rabelo dos Santos Malta - Vistos. 1- Considerando a juntada do comprovante de endereço pelo autor (fls. 49), cumpra-se o item "2" da decisão de fls. 44. 2- Após, tornem conclusos com urgência. Cumpra-se. - ADV: RAFAELA DE LIMA BARROS (OAB 444246/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5004676-51.2023.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP IPL n. 2021.0026202-SR/PF/SP (DEAIN) INVESTIGADO: EMILIAN INES MAIA DE ASSIS Advogados do(a) INVESTIGADO: HIRAM CARRARA NETO - SP465960, RAFAELA DE LIMA BARROS - SP444246 D E C I S Ã O Considerando o disposto no art. 28-A, §4º do Código de Processo Penal, é de rigor a designação de audiência para homologação judicial do Acordo de Não Persecução Penal, verificando-se a voluntariedade na celebração e confissão do delito. Assim, designo o dia 13/08/2025, às 16:00 horas, para a realização do ato, que contará exclusivamente com a presença do(a) magistrado(a), da serventia do Juízo, do(a) investigado(a), e da defesa técnica. Por economia processual, com a publicação deste despacho ficam a defesa técnica e o(a) investigado(a) intimados para participação, por videoconferência, mediante ingresso na reunião virtual já agendada por meio do aplicativo Microsoft Teams (acessível de qualquer aparelho eletrônico com conexão à internet). Segue abaixo o link para ingresso (copiar e colar no navegador). https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a566b581a66524d2ebeca5ac74f248bc3%40thread.tacv2/1750800251109?context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%22703cd8ed-71fe-4668-84e7-ce63e35063df%22%7d ID da Reunião: 267 523 128 065 9 Senha: uQ3Vw6WB Não obstante, embora a participação se dê de forma eletrônica, ressalta-se a necessidade de estar em local apropriado no momento da reunião, silencioso e com boa conexão à internet, além da utilização de trajes adequados ao ambiente forense. Eventuais dúvidas poderão ser dirigidas à Secretaria do Juízo, pelo telefone (11) 2475-8204 (WhatsApp) ou e-mail guarul-se04-vara04@trf3.jus.br. Intimem-se. Guarulhos, data do sistema. LETÍCIA MENDES MARTINS DO RÊGO BARROS Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001748-25.1996.8.26.0320 (320.01.1996.001748) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco do Brasil Sa - Ceramica Ibicor Ltda - - N J Empreendimentos e Participacoes Ltda - - Agropecuaria e Empreendimentos Imobiliarios Ipeuna Ltda - - Elias Abrahao Saad - - Antonio Dante de Oliveira Buscardi - - Maria Cristina Degaspari Abrahao Saad - - Calcario Bonanca Ltda - - Patrocinio Calcario Agricola Ltda - - Elena Livon Buscardi e outros - Vistos. Fls.3041/3048: Manifeste-se o exequente em cinco dias. Intime-se. - ADV: WILNEY DE ALMEIDA PRADO (OAB 101986/SP), JOAO DE ALMEIDA GIROTO (OAB 115363/SP), JOSE EDUARDO DE SOUZA (OAB 91331/SP), ADRIANO FACHINI MINITTI (OAB 146659/SP), JOSE EDUARDO DE SOUZA (OAB 91331/SP), CASSIO MURILO BAPTISTELLA (OAB 153081/SP), REYNALDO COSENZA (OAB 32844/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), REYNALDO COSENZA (OAB 32844/SP), REYNALDO COSENZA (OAB 32844/SP), REYNALDO COSENZA (OAB 32844/SP), WILNEY DE ALMEIDA PRADO (OAB 101986/SP), RAFAELA DE LIMA BARROS (OAB 444246/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), CLAUDIA ALGARVE GARCIA FUENTES (OAB 123448/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045531-75.2022.8.26.0114 - Usucapião - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Gina Maria Delfino e Silva - Vistos. À serventia para que corrija o cadastro das partes. A autora cadastrou os confrontantes como réus. Sem prejuízo, expeça-se carta de citação destes, nos endereços informados na fl. 127. Intimem-se ainda as Fazendas. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Como os atos já vinculados a esta decisão, via sistema SAJ, será emitido modelo institucional de carta unipaginada digital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o aviso de recebimento (AR) for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das citações nos endereços que forem indicados. Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, intime-se a a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, salvo o caso de gratuidade da justiça. Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para a publicação no DJE, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça. Elaborado o edital e comprovado o recolhimento (guia FEDTJ código 435-9, valor de 0,008 UFESP por caractere), providencie-se a disponibilização nos autos digitais, a publicação no diário oficial (DJE) e a fixação no local de costume, nos termos da lei, ficando dispensada a publicação em jornal local. Decorrido o prazo do edital e não oferecida a contestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual, por ato ordinatório, via portal eletrônico, e aguarde-se a manifestação como curadora especial. Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias. Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: RAFAELA DE LIMA BARROS (OAB 444246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000075-63.1998.8.26.0146 (146.01.1998.000075) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União Federal - PRFN - Ceramica Ibicor Ltda - - Dermeval da Fonseca Nevoeiro Junior e outros - Napoleão José Fosco - Aurora Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - Vistos. Nos termos do art. 40, §4º, da Lei 6.830/1980, manifeste-se o exequente acerca da ocorrência da prescrição intercorrente no prazo de 10 dias. Advirta-se que não será acolhida oposição genérica e desprovida de fundamentação, devendo a Fazenda Pública, caso pretenda afastar a extinção do feito, demonstrar especificamente a ocorrência de causa interruptiva do prazo prescricional, com comprovação de efetiva citação do executado ou constrição patrimonial suficiente à satisfação integral do crédito tributário. Após, tornem-se os autos conclusos para decisão quanto à extinção do feito. Int. - ADV: CLODOMIRO MAIOR DEVERA (OAB 37940/SP), ROSANA CRISTINA GOMES CARDOSO RODRIGUES ALVES ZAMONER (OAB 265497/SP), DANNY MONTEIRO DA SILVA (OAB 164989/SP), SHIRLEI VIEIRA LANÇONI (OAB 313146/SP), RAFAELA DE LIMA BARROS (OAB 444246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001356-20.2023.8.26.0650 (processo principal 1001812-21.2021.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Depósito - J.F.P.B. - - H.F.P.B. - R.B.M. - - C.M. - - R.A.M. - NOTA DE CARTÓRIO: Exequente, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da resposta dos ofícios. - ADV: ALEX MONTEIRO (OAB 270056/SP), ALEX MONTEIRO (OAB 270056/SP), MICHELLI REZENDE LALLO (OAB 280684/SP), MICHELLI REZENDE LALLO (OAB 280684/SP), RAFAELA DE LIMA BARROS (OAB 444246/SP), RAFAELA DE LIMA BARROS (OAB 444246/SP), RAFAELA DE LIMA BARROS (OAB 444246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001381-21.2025.8.26.0114 (processo principal 1045644-92.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Rodrigo Alcini Rodrigues - Adílson Cardoso de Siqueira - Manifeste-se o Requerente/Exequente em termos de prosseguimento. - ADV: RODRIGO ALCINI RODRIGUES (OAB 459323/SP), RAFAELA DE LIMA BARROS (OAB 444246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011881-49.2025.8.26.0114 (processo principal 1033528-88.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Rafaela de Lima Barros - R. Pertile & Cia Ltda - Vistos. Recebo o pedido de cumprimento definitivo da Sentença/v. Acórdão transitado em julgado. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, I), a efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo de débito, a ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Sobrevindo o cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente, condicionada à apresentação do respectivo formulário devidamente preenchido. Na mesma oportunidade, deverá se manifestar sobre a satisfação da execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Não havendo o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios no importe de 10% (artigo 523, § 1º), expedindo-se mandado de penhora, avaliação e intimação (§ 3º), observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§ 2º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º). Outrossim, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, DEFIRO desde já a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, quais sejam, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, condicionada ao recolhimento das custas devidas para tanto (no valor de correspondente a 01 (UFESP), calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023). Neste caso, proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados, bem como a disponibilização nos autos do resultado da pesquisa por declarações de bens (imposto de renda), observado o que dispõe o Provimento CG nº 21/2018. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Na forma da lei, havendo requerimento neste sentido, defiro desde já a expedição da certidão competente para se levar a protesto o título executivo judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome da parte executada junto aos órgãos de proteção ao crédito (art. 782, §§ 3º e 5º), se decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário do débito (art. 523), mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: TEREZA CRISTINA COELHO MONT ALVÃO TEIXEIRA (OAB 286905/SP), RAFAELA DE LIMA BARROS (OAB 444246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026020-86.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Gilson Accorsi de Paula - - Daniella Aparecida dos Santos - Vistos. Em complemento à decisão de fls. 61/62, DEFIRO aos autores os benefícios da justiça gratuita. Tarje-se. Intime-se. - ADV: HIRAM CARRARA NETO (OAB 465960/SP), HIRAM CARRARA NETO (OAB 465960/SP), RAFAELA DE LIMA BARROS (OAB 444246/SP), RAFAELA DE LIMA BARROS (OAB 444246/SP)
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