Luciana Rezende Leite
Luciana Rezende Leite
Número da OAB:
OAB/SP 444132
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCIANA REZENDE LEITE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2192916-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara de Direito Privado; FERNANDO MARCONDES; Foro de Americana; 1ª. Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1006604-29.2025.8.26.0019; Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP); Agravada: Natalia Pereira Teixeira; Advogada: Luciana Rezende Leite (OAB: 444132/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007135-18.2025.8.26.0019 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.J.S. - - S.M.S. - - G.C.S. - Ante o exposto, nos termos do art. 226, § 6°, da Constituição Federal, DECRETO O DIVÓRCIO das partes e HOMOLOGO, por sentença, o acordo que as partes carrearam aos autos sobre as cláusulas que o regerão, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, observando-se, se o caso, as disposições da Justiça Gratuita. Por ausência de litigiosidade não há condenação em honorários advocatícios. Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação em Superior Instância, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, exceto embargos de declaração, a presente sentença transita em julgado após o decurso do prazo para apresentação de embargos de declaração, dispensando-se certificação neste sentido. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de Mandado de Averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável. Registre-se que o benefício da gratuidade, se eventualmente concedido nesta ação, estende-se aos emolumentos existentes na esfera extrajudicial. Determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais competente que, diante desta sentença, que deverá estar acompanhada com cópia legível da certidão de casamento das partes (para ciência sobre os dados necessários à averbação) proceda a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL das partes. A certidão de cartório/documento seguinte contendo a qualificação completa das partes deve ser impressa pelos interessados e faz parte integrante desta sentença. Se o caso, expeça-se formal de partilha ou carta de sentença. Anoto que, tendo em vista ser do conhecimento deste magistrado que a confecção de formal de partilha e carta de sentença pelos Cartórios Extrajudiciais de Notas tem ocorrido em curto espaço de tempo (no prazo máximo de 05 dias), por força do Provimento CG nº 31/2013 e, ainda, em razão do volumoso número de feitos em trâmite perante esta Vara Especializada, faculto à parte a extração do referido documento pela via extrajudicial comunicando-se posteriormente, nos autos, ficando, desde já, deferida a carga do processo ao advogado, após o trânsito em julgado. No silêncio da parte interessada, presumir-se-á que optou pela expedição do formal de partilha ou carta de sentença, diretamente pelos Cartórios Extrajudiciais de Notas. Em caso de expedição do documento através desta Vara Especializada, o interessado deverá informar as peças para composição, bem como recolher as custas pertinentes, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação desta sentença. Dispensadas as custas, se o caso de deferimento de Assistência Judiciária Gratuita às partes, extensiva aos emolumentos dos atos registrais e notarias. Servirá a presente, por cópia digitada, se o caso, como ofício para que o Juiz Corregedor da Comarca onde foi lavrado o assento de casamento das partes, exare seu r. cumpra-se a fim de ser feita a necessária retificação no assento de casamento. Arbitro, desde já, os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) proporcionalmente aos atos praticados no valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Devendo o interessado, se ainda não o fez, apresentar ofício de indicação com o número do "RGI". Expeça-se a respectiva certidão. Transitado em julgado, conforme acima já deliberado, arquivem-se os autos. Ciência ao MP, se o caso. P.I.C. - ADV: LUCIANA REZENDE LEITE (OAB 444132/SP), LUCIANA REZENDE LEITE (OAB 444132/SP), LUCIANA REZENDE LEITE (OAB 444132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192916-56.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Americana; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006604-29.2025.8.26.0019; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A; Advogado: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP); Agravada: Natalia Pereira Teixeira; Advogada: Luciana Rezende Leite (OAB: 444132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003216-21.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Obrigações - B.V.G.F. - Vista à parte autora para réplica à contestação, independente de despacho, nos termos do art. 196, XIII das NSCGJ. - ADV: LUCIANA REZENDE LEITE (OAB 444132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500153-28.2025.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EDHER FERNANDES - Por sentença de 23/06/2025, "JULGO PROCEDENTE a ação penal que a JUSTIÇA PÚBLICA promoveu contra EDHER FERNANDES,condenando-a às penas de três (03) anos, sete (07) meses e dezesseis (16) dias de reclusão, regime inicial fechado e oito (08) dias-multa, piso, por infração ao artigo 157, 'caput', c. c. artigos 14, II; 61, I, todos do Código Penal. Não existem elementos nos autos para arbitramento de valor mínimo indenizatório. Isento o réu das custas, assistido por defensora nomeada e presumida a necessidade (fl. 176). Em face do regime imposto e da reincidência, não poderá o réu recorrer em liberdade. Agora sentenciado o processo e tendo respondido a todos os atos do processo recluso, assim deverá permanecer, especialmente porque se mantém incólumes as motivações para o decreto da preventiva, especialmente a necessidade de se evitar reiteração delitiva. Aqui, o réu não poderá recorrer em liberdade porque há condenações anteriores com sentença transitada em julgado, conforme o artigo 313, II, do Código de Processo Penal, não havendo como excepcionar que a presença de condenações anteriores e a reincidência são fatores que justificam a negativa do direito de recorrer em liberdade, pela probabilidade de que o réu, se solto, possa voltar a cometer crimes. A manutenção da prisão é uma medida necessária para a proteção da ordem pública. Não se provou que o réu tenha, também, ocupação lícita, bem verificado que da liberdade, têm se valido para a prática de sucessivos crimes. APELAÇÃO CRIMINAL POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA Preliminar de recurso em liberdade Rejeição Réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal e não há sentido que seja solto quando da prolação de sentença condenatória, na qual se materializam, ainda mais, a ilicitude, a culpabilidade e a punibilidade do acusado, mesmo que provisoriamente - Sentença condenatória Absolvição Descabimento Materialidade e autoria comprovadas Prova cabal a demonstrar que o recorrente possuía arma de fogo de uso restrito com numeração suprimida sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar Pena corretamente calculada, de forma fundamentada e respeitado o critério trifásico Regime fixado adequado e compatível com a gravidade do delito PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. Apelação Criminal nº 1514124-06.2023.8.26.0228, da Comarca de São Paulo, sessão permanente e virtual da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, j. 22 de novembro de 2023. FÁTIMA GOMES Relator(a) Recomende-se EDHER na prisão onde se encontra. Após o trânsito, inscreva-se o nome do réu no rol dos culpados. P.I.C." - ADV: LUCIANA REZENDE LEITE (OAB 444132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007788-20.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.M.S. - Vistos. Processe-se em segredo de justiça e com o benefício da gratuidade. Anote-se e observe-se. Diante da prova pré-constituída da parentalidade e diante dos elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de 20% dos rendimentos líquidos do(a)(s) alimentante(s), observando-se sempre o valor mínimo de 1/3 do salário mínimo, que também valerá para a hipótese de desemprego ou emprego informal, a partir da data da citação, a ser pago para a(o)(s) representante legal do(a) menor(es), até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante recibo ou depósito em conta corrente em nome dela, ficando autorizado, desde logo, o desconto em folha, servindo a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Esclareço que, por rendimentos líquidos, devem ser considerados os rendimentos brutos do(a)(s) alimentante(s) reduzidos dos descontos relativos ao Imposto de Renda e Previdência Social. E o percentual fixado deverá incidir sobre verbas rescisórias, horas-extras e adicionais recebidos pelo(a)(s) alimentante(s), pois integram o conceito de salário, bem como sobre a gratificação natalina (13º e 14º salários) e sobre o terço constitucional de férias (abono de férias), estes dois últimos por força da tese firmada em 2009 no Tema 192 pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp nº 1.106.654-RJ, agora de aplicação vinculada ante o advento do Código de Processo Civil de 2015. Ademais, quanto aos 13º e 14º salários, não se pode olvidar que tratam-se de parcelas periódicas que também incorporam a remuneração do(a)(s) alimentante(s). Não deverá, no entanto, incidir sobre FGTS e férias indenizadas, pois tais verbas têm natureza personalíssima. ALIMENTOS - Pensão - Horas extraordinárias - Inclusão no salário líquido estabelecido no acordo - Cômputo de conformidade com a legislação trabalhista - Legitimidade da inclusão - Recurso provido - Voto vencido" (JTJ 193/19); ALIMENTOS - Percentual fixados sobre salário mínimo líquido do réu - Na apuração dos rendimentos líquidos do alimentante, permite-se a dedução apenas dos descontos obrigatórios; vencimentos líquidos é o resultado da diminuição dos descontos obrigatórios (previdenciários e imposto de renda) do total bruto, excluindo-se as verbas relativas ao FGTS, férias indenizadas e o terço constitucional de férias por se tratar de gratificação de caráter personalíssimo - Recurso não provido" (TJSP, Apelação Cível n. 102.583-4 - Jundiaí - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Júlio Vidal - 26.05.99 - V.U.); (observado apenas que o posicionamento deste julgado, quanto ao abono de férias, restou superado em razão da decisão proferida pelo STJ no REsp nº 1.106.654-RJ, com tese firmada nº 192 em 2009, agora de aplicação vinculada ante o advento do Código de Processo Civil de 2015); ALIMENTOS - Fixação de percentual sobre rendimentos líquidos do alimentante - Inclusão de verba relativa ao FGTS na base de incidência - Inadmissibilidade - Parcela de natureza indenizatória e não salarial - Recurso provido" (Apelação Cível n. 249.319-1 - São Vicente - 2ª Câmara Civil - Relator: Correia Lima - 15.08.95 - V.U.). Também deverá o(a)(s) alimentante(s) manter o(a)(s) alimentando(a)(s) em plano de saúde, se disponibilizado por sua empregadora. O Princípio da Paternidade Responsável impõe ao(à) genitor(a) o dever de fornecer à prole as melhores condições possíveis para seu sadio desenvolvimento. Logo, em regra, não há razão para excluí-la da participação em benefício de convênio médico, quando ofertado na empresa onde o(a) alimentante labora. CITAÇÃO/PRAZO PARA CONTESTAÇÃO Diante do congestionamento do CEJUSC, e para evitar morosidade desnecessária, recebo a inicial e determino a citação da parte ré para que ofereça resposta à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (artigo 344, do Código de Processo Civil). Havendo suspeita de ocultação do réu, deverá o oficial de justiça observar o teor do artigo 252 do Código de Processo Civil, procedendo a citação por hora certa. A parte ré fica orientada, de imediato, a constituir advogado para atuar na defesa de seus interesses. Caso não tenha condições econômicas para tanto deverá solicitar a nomeação de defensor dativo junto à Casa do Advogado (em Americana, Rua Cristóvão Colombo, nº 155, Parque Residencial Nardini). CONCILIAÇÃO Roga-se, pois, às partes e aos causídicos, que usem dos meios processualmente válidos para tentar solucionar o litígio posto em juízo de forma consensual, lembrando que a conciliação pode ser levada a efeito independentemente da designação de audiência formal para tanto, pois é permitida a transação sem a mediação do Poder Judiciário. Caso o entendimento entre as partes não seja possível, por qualquer motivo, elas deverão noticiar a inviabilidade de acordo e informar ao juízo o interesse de participar de audiência de conciliação, a ser designada oportunamente. Também deverá ser informado se as partes dispõem de meios para participar de audiência virtual. Esclareço, para tanto, que a audiência virtual é realizada através do Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes ou dos advogados), via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, cabendo às partes fornecerem, nestes autos, no PRAZO DE 15 DIAS, os endereços de e-mail dos participantes, a fim de possibilitar o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. Manifestada a concordância, as partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores, que receberão o link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, em data e horário a serem oportunamente agendados. Se ambas manifestarem desinteresse em participar de audiência de conciliação o feito tramitará sem tal audiência. Ficam cientificadas as partes e seus procuradores de que a audiência acima mencionada será realizada de forma virtual, através do Microsoft Teams (que não necessita estar instalado no computador das partes ou dos advogados), via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, cabendo às partes fornecerem, nestes autos, no PRAZO DE 15 DIAS, os endereços de e-mail dos participantes, a fim de possibilitar o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. Após a apresentação de réplica ou em caso de revelia, remetam-se os autos ao representante do Ministério Público para o oferecimento de parecer. Prescindindo de intervenção judicial, a parte autora, caso deseje, deverá diligenciar junto à empregadora da parte da ré a fim de obter informações sobre os rendimentos desta, observando que inexiste ofensa ao direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolva as partes. DADOS DO PESQUISADO: Informações no cabeçalho Além disso, autoriza-se desde logo à parte autora, por intermédio de seu representante legal ou procuradores, informarem eles próprios demais dados que porventura se fizerem necessários, devendo as empresas ora solicitadas acatarem tais determinações, pois constitui crime contra a administração da justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução do processo (Lei 5.478/68, artigo 22). Buscando atender a princípios de economia e celeridade processual, considerando ainda o congestionamento de processos nesta Vara Especializada, o presente servirá de ofício para que a organização citada responda diretamente a este juízo (americanafam@tjsp.jus.br), informando os rendimentos da parte requerida, anexando os seus três últimos comprovantes de pagamento (holerites), no prazo de 10 (dez) dias contados da data do recebimento (protocolo), sob as penas da lei (Lei 5.478/68, artigo 5º, parágrafo 7º). O presente também servirá de ofício à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso, que deverá ser encaminhado ao destinatário por meio de simples requerimento, constando os dados bancários para depósito da verba alimentar. Autorizo, desde logo, caso seja solicitado pela parte autora, a expedição de ofício ao Banco do Brasil para a abertura de conta bancária em nome de seu representante legal, servindo a presente decisão, por cópia, como ofício requisitório de abertura de conta, providenciando a parte interessada a impressão e encaminhamento do ofício ao Banco do Brasil, devendo comparecer pessoalmente à agência, munida de seus documentos pessoais. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta precatória. Cumpra-se, com urgência, na forma e sob as penas da lei. Por fim, as partes ficam, desde logo, advertidas de que não haverá a designação de nova audiência, salvo se, em decisão saneadora, este subscritor entender que é necessária a realização de prova oral. - ADV: LUCIANA REZENDE LEITE (OAB 444132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000437-18.2022.8.26.0019 (apensado ao processo 1002774-31.2020.8.26.0019) (processo principal 1002774-31.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação Educacional Americanense - David Michel Alves da Silva - Vistos. Torno estes autos conclusos apenas para esclarecer que, caso haja denúncia de descumprimento do acordo retro homologado, nova intimação nos termos do art. 523 do CPC deverá ocorrer nestes autos, sendo desnecessária a interposição de novo incidente de cumprimento de sentença. Aguarde-se o cumprimento do acordo. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: BRUNA GIRARDI (OAB 339345/SP), LUCIANA REZENDE LEITE (OAB 444132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500153-28.2025.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EDHER FERNANDES - Intime-se o defensor do(a) ré(u) EDHER FERNANDES, para apresentar os memoriais, sob pena de revogação da nomeação. - ADV: LUCIANA REZENDE LEITE (OAB 444132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005929-66.2025.8.26.0019 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.E.C.C. - - D.R.C. - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: LUCIANA REZENDE LEITE (OAB 444132/SP), LUCIANA REZENDE LEITE (OAB 444132/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007689-55.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Daniela Contatto Sia - - Abner Fioravanti Lombardi - David Bueno - - Jhennifer Freire Souza Novaes - (Com vista às partes sobre o laudo pericial juntado, no prazo comum de 15 dias) - ADV: LUCAS FONSECA (OAB 443159/SP), LUCIANA REZENDE LEITE (OAB 444132/SP), LUCIANA REZENDE LEITE (OAB 444132/SP), LUCAS FONSECA (OAB 443159/SP)
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