Daniel Ceccon Guimarães

Daniel Ceccon Guimarães

Número da OAB: OAB/SP 443423

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 132
Total de Intimações: 171
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: DANIEL CECCON GUIMARÃES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 171 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001882-14.2025.8.26.0198 (apensado ao processo 1005299-89.2024.8.26.0198) (processo principal 1005299-89.2024.8.26.0198) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - Valquíria Aparecida Pereira - Gocare Planos de Saude Eireli - Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão que Valquíria Aparecida Pereira move em face de Gocare Planos de Saude Eireli. HOMOLOGO por sentença o acordo, para que produza efeito entre as partes (fls. 21/23). Via de consequência, JULGO EXTINTA a execução com fundamento nos arts. 924, III e 925 do CPC. Saliento ser desnecessária a suspensão da execução até o termo final do acordo, porquanto esta sentença constituiu título executivo judicial e eventual descumprimento do pacto poderá ser denunciado pelo exequente. Neste caso, poderá ele dar início ao cumprimento de sentença, fase processual que pode ser instaurada por mero peticionamento intermediário incidental. Desse modo, nenhum prejuízo se vislumbra às partes com o arquivamento da execução. Certifique-se o trânsito em julgado em razão do patente/expresso desinteresse em recorrer, expeça-se o necessário e arquive-se. P.R.I. - ADV: CAROLINE MONTAGNOLI MARTINS (OAB 413934/SP), DANIEL CECCON GUIMARÃES (OAB 443423/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001882-14.2025.8.26.0198 (apensado ao processo 1005299-89.2024.8.26.0198) (processo principal 1005299-89.2024.8.26.0198) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - Valquíria Aparecida Pereira - Gocare Planos de Saude Eireli - Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Decisão que Valquíria Aparecida Pereira move em face de Gocare Planos de Saude Eireli. HOMOLOGO por sentença o acordo, para que produza efeito entre as partes (fls. 21/23). Via de consequência, JULGO EXTINTA a execução com fundamento nos arts. 924, III e 925 do CPC. Saliento ser desnecessária a suspensão da execução até o termo final do acordo, porquanto esta sentença constituiu título executivo judicial e eventual descumprimento do pacto poderá ser denunciado pelo exequente. Neste caso, poderá ele dar início ao cumprimento de sentença, fase processual que pode ser instaurada por mero peticionamento intermediário incidental. Desse modo, nenhum prejuízo se vislumbra às partes com o arquivamento da execução. Certifique-se o trânsito em julgado em razão do patente/expresso desinteresse em recorrer, expeça-se o necessário e arquive-se. P.R.I. - ADV: CAROLINE MONTAGNOLI MARTINS (OAB 413934/SP), DANIEL CECCON GUIMARÃES (OAB 443423/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003531-19.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Louise dos Santos Lima - - Andre Luiz dos Santos Lima - Gocare Planos de Saude - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação apresentada pelo(a) requerida(a). Intime-se. - ADV: DANIEL CECCON GUIMARÃES (OAB 443423/SP), JULIANA DE CÁSSIA ELIAS E SILVA SCAFF (OAB 491428/SP), JULIANA DE CÁSSIA ELIAS E SILVA SCAFF (OAB 491428/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007068-23.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Priscila Ribeiro Firmino - Gocare Planos de Saude - Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado pela autora, com o objetivo de compelir a ré a autorizar e viabilizar cirurgia no joelho, diante de alegada postergação e falhas no atendimento médico. A autora relata que, mesmo após recomendação médica em 18 de fevereiro de 2025, não conseguiu realizar o procedimento até meados de maio do mesmo ano, em razão de sucessivos cancelamentos, ausência de materiais e desorganização por parte da ré. Aponta, ainda, que tais falhas lhe causaram sofrimento físico e moral. A parte requerida, por sua vez, intimada a se manifestar quanto à liminar, apresentou guia de autorização datada de 06 de março de 2025 e sustenta que não houve negativa de cobertura. Alega também que o agendamento da cirurgia depende de fatores externos, como a agenda da paciente, do médico assistente e da unidade hospitalar. Trouxe ainda nova guia emitida em 25/06/25, com prazo de 21 dias, conforme RN 566/22 da ANS. Decido. Com efeito, sabe-se a concessão da tutela de urgência depende da implementação dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, dentre eles a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. In casu, todavia, não há como se vislumbrar, ao menos nessa fase de cognição sumária, o fumus boni juris da medida pretendida, ante a ausência de prova da recusa por parte da requerida em fornecer o tratamento cirúrgico e materiais necessários que foram prescritos pelo médico da parte autora. Destarte, neste momento processual, verifica-se que a questão posta envolve conflito de versões sobre a responsabilidade pelas falhas no atendimento, sem elementos objetivos e documentais suficientes que demonstrem de forma inequívoca que a não realização da cirurgia decorreu de omissão da operadora. Portanto, diante da ausência de elementos concretos que demonstrem, de forma clara, a culpa ou omissão da ré, e considerando que a guia autorizadora foi emitida e apresentada nos autos, não se justifica, neste momento, o deferimento da tutela de urgência, que ora indefiro. Por fim, em razão do estado de saúde da parte autora e da ausência de expressa opção, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, nada obstando a sua realização ulterior caso ambas as partes a requeiram. Cite-se. Int. - ADV: DANIEL CECCON GUIMARÃES (OAB 443423/SP), ALEXANDRE MARIANO DA SILVA (OAB 243680/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000425-05.2025.8.26.0114 (processo principal 1046547-93.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Seven Life Gestão de Saúde Ltda - Go Care Planos de Saude Eireli - Vistos. Em face do pagamento, e com fundamento no art. 924 inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Expeçam-se os MLEs, conforme formulários de fls.35/36, para levantamento do valor de R$636.512,75, se em termos. O valor restante da pesquisa sisbajud de fls.25/28 deverá ser desbloqueado. Intime-se o exequente para recolher a taxa de instauração do cumprimento de sentença, nos termos do Lei Estadual nº 17.785/23 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito), visto que não houve a comprovação do pagamento por ocasião da distribuição deste incidente. Comprove o executado, nos termos do art. 82,§ 3º, do CPC, a parcela das custas referente aos honorários de sucumbência. No silêncio, comunique-se a FESP. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: DANIEL CECCON GUIMARÃES (OAB 443423/SP), FLÁVIO BALDUINO (OAB 432643/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000425-05.2025.8.26.0114 (processo principal 1046547-93.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Seven Life Gestão de Saúde Ltda - Go Care Planos de Saude Eireli - Vistos. Em face do pagamento, e com fundamento no art. 924 inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Expeçam-se os MLEs, conforme formulários de fls.35/36, para levantamento do valor de R$636.512,75, se em termos. O valor restante da pesquisa sisbajud de fls.25/28 deverá ser desbloqueado. Intime-se o exequente para recolher a taxa de instauração do cumprimento de sentença, nos termos do Lei Estadual nº 17.785/23 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito), visto que não houve a comprovação do pagamento por ocasião da distribuição deste incidente. Comprove o executado, nos termos do art. 82,§ 3º, do CPC, a parcela das custas referente aos honorários de sucumbência. No silêncio, comunique-se a FESP. Transitada esta em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: DANIEL CECCON GUIMARÃES (OAB 443423/SP), FLÁVIO BALDUINO (OAB 432643/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011046-20.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.M.S. - G.P.S. - Vistos. Fls. 359: ciência ao autor. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL CECCON GUIMARÃES (OAB 443423/SP), SIBELLY LINGRENS LONGO MATOS DE MACEDO (OAB 332321/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001857-69.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - G.P.A.M. - G.C.P.S.E. - Processe-se a apelação interposta. Ao(s) recorrido(s), para, querendo, oferecer(em) contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. - ADV: GABRIELA ROCHA DUTRA (OAB 429586/SP), DANIEL CECCON GUIMARÃES (OAB 443423/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1021714-16.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apda: Nair de Souza Vitor Negri (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: OFICINA DOESTUDANTE BRASIL LTDA e outro - Magistrado(a) Carlos Russo - Negaram provimento aos recursos. V. U. - EMENTA:EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL (MENSALIDADES ESCOLARES). EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUÍZO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES, AMBOS DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Ceccon Guimarães (OAB: 443423/SP) - Fernando Gabriel de Carvalho e Silva (OAB: 351546/SP) - Fabio Martins Bonilha Curi (OAB: 267650/SP) - Carolina Filipini Ferreira (OAB: 346593/SP) - 5º andar
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014932-65.2025.8.26.0562 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Gocare Planos de Saúde Ltda - Vistos. 1. Emendem os embargantes a inicial, em 15 dias, a fim de comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. 2. Sem prejuízo, apensem-se aos autos da execução. Intime-se. - ADV: DANIEL CECCON GUIMARÃES (OAB 443423/SP)
Anterior Página 2 de 18 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou