Bianca De Barros Macchioni
Bianca De Barros Macchioni
Número da OAB:
OAB/SP 443373
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
75
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJRS, TJPR, TJSP, TJDFT, TJMG, TJMA, TJSC, TJBA, TJMT, TJRJ
Nome:
BIANCA DE BARROS MACCHIONI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 52) JUNTADA DE CERTIDÃO (21/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Juventino Baraldi, 247 - Vila Franchello - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6300 - E-mail: mgua-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0002705-77.2024.8.16.0108 Processo: 0002705-77.2024.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): EDILENE DINIZ DE SOUZA Polo Passivo(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS SUPERSIM INCLUSAO FINANCEIRA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência cumulada com indenização por danos morais, ajuizada por EDILENE DINIZ DE SOUZA em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS INCLUSAO FINANCEIRA, visando compelir a ré à retirar seu nome do cadastro de inadimplentes, bem como condenar a referida parte ao pagamento de indenização por danos morais. Decretada a revelia da ré, a empresa SUPERSIM ingressou espontaneamente ao feito requerendo a alteração do polo passivo da ação. Intimada, a parte autora rechaçou o pedido. No despacho proferido no seq. 40.1 foi descrito a inconsistência em relação ao CNPJ e determinado o intimação da ré para que prestasse esclarecimentos, todavia, limitou-se a argumentar que a parte autora visa a discussão de contrato firmado com a empresa SUPERSIM, razão pela qual não tem legitimidade para figurar no polo da ação. Inicialmente, importante destacar que, à luz da teoria da asserção, a legitimidade passiva é verificada frente aos fatos narrados na petição inicial, sem adentrar na veracidade das alegações deduzidas pela parte autora ou na probabilidade de êxito da pretensão formulada. Nesse sentido é o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITA A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. RECORRIBILIDADE IMEDIATA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE. CABIMENTO DO RECURSO COM BASE NO ART. 1.015, II, DO CPC/2015. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. [...] 3- O exame das condições da ação, como a legitimidade ad causam, deve ser realizado de acordo com a Teoria da Asserção, isto é, à luz das afirmações do Autor constantes na petição inicial, sem qualquer inferência sobre a veracidade das alegações ou a probabilidade de êxito da pretensão deduzida. [...] (AgInt no REsp n. 1.931.519/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 30/8/2021, DJe de 2/9/2021). No caso em tela, a empresa SUPERSIM ingressou espontaneamente ao feito requerendo a alteração do polo passivo da ação, todavia, com base na teoria supramencionada, indefiro a retificação do polo passivo, principalmente diante dos documentos acostados no seq. 1.12/1.13, ressaltando que a existência ou não de relação jurídica entre a autora e o réu é matéria de mérito, que será averiguada em sede de sentença. É o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ASSERÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DEPÓSITO DE VALORES NA CONTA DA AUTORA SEM SOLICITAÇÃO E COM DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DEVER DE RESTITUIR. DANO MORAL QUE DECORRE DE VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. QUANTUM ARBITRADO ADEQUADO. PRECEDENTE STJ. RECURSO DO REQUERIDO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0001420-98.2021.8.16.0158 - São Mateus do Sul - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCEL LUIS HOFFMANN - J. 07.10.2022) Por fim, remetam-se a um dos Juízes leigos desta Comarca para elaboração de parecer decisório (sentença). Int.-se. CEZAR FERRARI JUIZ DE DIREITO
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0815870-35.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENISE PARANHOS PINTO RÉU: SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA. As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir. Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito. Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos, produto e serviço (art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal). Por essa razão, impõe- se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico. Cuida-se de ação revisional cujo cerne da controvérsia é a cobrança encargos excessivos ou indevidos. Desse modo, por se tratar de questão financeira que envolva cálculos complexos, o que agrava a condição de hipossuficiência do cliente devedor, afigura-se indispensável a produção de prova pericial para o deslinde da questão. Assim, DEFIRO a produção de prova pericial contábil, cujos custos serão suportados pelo sucumbente. NOMEIO como perito deste Juízo o Sr. NILSON EHERHARDT, nilson.perito@hotmail.com. INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. No caso de impugnação das partes, ao Perito, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, volvam-me, para decidir sobre os honorários. Observando-se que a parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça, decorrido o prazo acima, sem impugnação das partes, intime-se o Sr. Perito para iniciar o trabalho, devendo apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a vinda do laudo, oficie-se ao DIPEJ para pagamento da ajuda de custo ao Sr. Perito, e dê-se vista às partes. SÃO GONÇALO, 27 de junho de 2025. JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular
-
Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 05:53:55): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
-
Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (26/06/2025 15:35:49): Evento: - 466 Homologada a Transação Nenhum Descrição: Nenhuma
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003127-51.2023.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Apte/Apda: Carine Santana Pradella Bianchi (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Socinal S.a. - Crédito Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Márcia Tessitore - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO PESSOAL COM DÉBITO EM CONTA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO CONSIGNADO. TAXA DE JUROS LIMITADA À MÉDIA DO MERCADO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. CASO EM EXAME: SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA LIMITAR A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DO MERCADO CONFORME DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL, AFASTOU O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE CONSIGNADA E INDEFERIU A DEVOLUÇÃO DE VALORES POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RAZÕES DE DECIDIR: NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER PROVA DE CONVÊNIO COM ENTE PÚBLICO OU PRIVADO QUE AUTORIZE O DESCONTO DIRETO DO VALOR DAS PARCELAS EM FOLHA DE PAGAMENTO OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CONFORME EXIGE A LEI Nº 10.820/2003, O QUE INVIABILIZA O RECONHECIMENTO DA NATUREZA CONSIGNADA DA OPERAÇÃO. O CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS QUALIFICA A OPERAÇÃO COMO EMPRÉSTIMO PESSOAL COM DÉBITO EM CONTA, MODALIDADE QUE, SEGUNDO REITERADA JURISPRUDÊNCIA, NÃO SE EQUIPARA AO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS FORMAIS PRÓPRIOS DA CONSIGNAÇÃO IMPEDE A APLICAÇÃO DAS TAXAS DE JUROS REGULADAS PARA ESSA CATEGORIA CONTRATUAL. A JURISPRUDÊNCIA DO TJSP E DO STJ É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE O EMPRÉSTIMO COM DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE NÃO CONFIGURA CONTRATO CONSIGNADO, QUANDO AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS FORMAIS E MATERIAIS. A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE, NOS TERMOS DO ART. 85, § 8º, DO CPC, É ADMISSÍVEL NAS HIPÓTESES EM QUE O VALOR DA CAUSA OU DA CONDENAÇÃO SEJA BAIXO, COMO NO CASO EM APREÇO, EM QUE O VALOR DA CAUSA É INFERIOR A R$ 3.100,00, E A CAUSA APRESENTA BAIXA COMPLEXIDADE. O VALOR FIXADO EM R$ 1.000,00 PARA CADA PARTE, DIANTE DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO, MOSTRA-SE PROPORCIONAL, ADEQUADO E EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA VIGENTE. DISPOSITIVO: RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) - Luís Fernando de Lima Carvalho (OAB: 176516/SP) - Bianca de Barros Macchioni (OAB: 443373/SP) - Sala 203 – 2º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2301111-72.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Filipe Camargo Barros de Silveira Mello - Agravante: Patricia Resende Rocha Mello - Interessado: Morumbi Park Empreendimentos e Participações Ltda - Interessado: Henri Michel Defournier - Interessado: Cooperfield do Brasil Administração e Participações Ltda. - Interessado: Giancarlo Marconi Filho - Agravada: Leila Mara Regina Zaiet - Vista à(s) partes(s) para apresentar(em) contraminuta. - Advs: Luís Fernando de Lima Carvalho (OAB: 176516/SP) - Bianca de Barros Macchioni (OAB: 443373/SP) - Leila Mara Regina Zaiet (OAB: 285349/SP) - Fernanda Zaiet Vasconcellos Oliveira (OAB: 363503/SP) - Ricardo Piccinin (OAB: 282893/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000635-08.2024.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elisangela Botamedi de Lima - Supersim - Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ELISANGELA BOTAMEDI DE LIMA contra SUPERSIM ANÁLISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCÁRIO LTDA e extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência do débito de R$ 214,11, referente ao contrato de nº 632636; b) DETERMINAR a exclusão definitiva do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito relativamente ao débito ora declarado inexistente, expedindo-se os ofícios necessários; c) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso (11/09/2023), nos termos da Súmula 54 do STJ. Sucumbente, a parte ré pagará as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios do patrono do requerido, que fixo em R$ 1.000,00 diante do valor da condenação, nos termos do art. 85, §8º do Código de Processo Civil, observada eventual gratuidade judiciária. Após o trânsito em julgado, nada sendo pleiteado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. Pitangueiras, 26 de junho de 2025. - ADV: BIANCA DE BARROS MACCHIONI (OAB 443373/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB 176516/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053725-72.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Igor Rodrigues da Silva - Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda e outro - O Provimento CG nº 29/2021 estabelece que, nos casos em que a parte for beneficiária de Justiça Gratuita, e vencer total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade. Desta forma, providencie a parte vencida/requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas - distribuição e preparo, se o caso - na proporção abaixo indicada, incorridas durante o trâmite processual, nos termos das NSCGJ, sob pena de inscrição na dívida ativa. TAXA JUDICIÁRIA Recolhimentos em Guia DARE Previsão Legal Receita ou Rubrica Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso I; Comunicado CG 1530/2021 Distribuição 1%. Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso II; Comunicado CG 1530/2021 Preparo da Apelação 4%. Art. 1.098(...) §5ºNos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. - ADV: JEFFERSON TEIXEIRA COSTA (OAB 452452/SP), BIANCA DE BARROS MACCHIONI (OAB 443373/SP), BIANCA DE BARROS MACCHIONI (OAB 443373/SP), LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB 176516/SP), LUÍS FERNANDO DE LIMA CARVALHO (OAB 176516/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501284-48.2016.8.26.0538 - Execução Fiscal - Impostos - Adao Rodrigues Lobo - Valter Luiz Lott - Vistos. Fls. 349/350 ciente do falecimento do executado. Fls. 332/336, cadastre-se como terceiro interessado e intime-se a exequente a manifestar-se nos autos. Intimem-se. - ADV: UBIRATAN BAGAS DOS REIS (OAB 277722/SP), RAFAEL VARIZE CUSTODIO (OAB 424687/SP), BIANCA DE BARROS MACCHIONI (OAB 443373/SP)
Página 1 de 10
Próxima