Aline Pires Da Silva

Aline Pires Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 443326

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJDFT, TJGO, TJPA, TJMG, TJRJ, TJSP, TRF3, TRF2, TJCE
Nome: ALINE PIRES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001274-59.2021.8.26.0288 - Tutela Infância e Juventude - Não padronizado - L.O.P.M. - Vistos. Fls. 727/728: Manifeste-se a parte autora através de suas advogadas. Int. - ADV: ALINE PIRES DA SILVA (OAB 443326/SP), LINDIANE COSTA SENO (OAB 281854/SP), AMANDA CUNHA E MELLO SMITH MARTINS (OAB 373511/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006063-19.2025.8.26.0405 (processo principal 1027003-56.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Custeio de Assistência Médica - Luciana Aparecida dos Santos - Vistos. Deverá a autora juntar receita atual, porquanto a de fls. 03 encontra-se vencida. Após, conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: AMANDA CUNHA E MELLO SMITH MARTINS (OAB 373511/SP), ALINE PIRES DA SILVA (OAB 443326/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004435-40.2023.8.26.0348 (processo principal 1002771-54.2023.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tutela de Urgência - D.A.L.C. - N.D.I.S.S. - Vistos. Fls, 288: Fica intimada a operadora executada para que, no prazo de 48 horas, comprove o fornecimento do insumo nos moldes indicados pela parte. Por oportuno, visando não obstar a continuidade do tratamento do menor, com graves consequências para a evolução da patologia, deverá a executada fornecer, no mínimo, insumo para utilização pelo período de três meses. Intime-se. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), AMANDA CUNHA E MELLO SMITH MARTINS (OAB 373511/SP), ALINE PIRES DA SILVA (OAB 443326/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), NICOLE DE ARAUJO SILVA (OAB 492995/SP)
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5020236-19.2023.4.02.5001/ES RELATOR : Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE : THIAGO TAVARES NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A) : AMANDA CUNHA E MELLO SMITH MARTINS (OAB SP373511) ADVOGADO(A) : ALINE PIRES DA SILVA (OAB SP443326) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. tutela de saúde. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. não preenchimento de todos os requisitos da tese fixada no tema 1161. RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação cível do Autor interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de fornecimento do medicamento Canabidiol Ananda Full Spectrum 3.000 mg, requerido para tratamento de transtorno de ansiedade generalizada com episódios depressivos e dor crônica. A sentença reconheceu a ausência de demonstração da imprescindibilidade clínica e da impossibilidade de substituição por alternativas terapêuticas previstas nas listas oficiais do SUS. 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos fixados pelo STF no Tema 1161, submetido à sistemática de repercussão geral, para determinar o fornecimento gratuito, pelo Poder Público, de medicamento à base de canabidiol, com importação autorizada pela ANVISA, mas sem registro  e incorporação ao SUS, vale citar: (i) incapacidade econômica do paciente; (ii) imprescindibilidade clínica do tratamento prescrito; e (iii) impossibilidade de substituição por outra medicação similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e dos protocolos de intervenção terapêutica do SUS. 3. Não houve comprovação inequívoca, nos autos, da inexistência de alternativa terapêutica eficaz nos protocolos oficiais do SUS. 4. Os laudos médicos apresentados não demonstram, com respaldo em evidência científica, a imprescindibilidade do canabidiol como única alternativa eficaz para o tratamento. 5. As notas técnicas do NATJUS indicam a existência de múltiplos medicamentos padronizados pelo SUS para as condições clínicas apresentadas, não restando comprovada a eficácia das alternativas terapêuticas fornecidas pelo Poder Público. 6. Apelo a que se nega provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, desprover o apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004431-97.2024.8.26.0564 (processo principal 1014572-32.2022.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - MILENA AMORIM DEBASTIANI - Vistos. Fls. 158/161: ciência à Procuradoria do Estado, para que providencie a regularização do fornecimento do medicamento. E diante da prolongada inércia da exequente em cumprir a determinação judicial específica (fl. 130), que já se prolonga por meses (fl. 166), a impedir o avanço da execução, restituo-lhe o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para apresentar ao juízo planilha atualizada dos custos de aquisição do medicamento inadimplido pelo período de 01 (um) ano, acompanhada de documentos comprobatórios do orçamento. Decorrido o prazo, proceda a serventia à certificação da data, e aguarde-se então a eventual consumação do abandono de causa (CPC 485, III). Intimem-se. - ADV: AMANDA CUNHA E MELLO SMITH MARTINS (OAB 373511/SP), ALINE PIRES DA SILVA (OAB 443326/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001050-29.2024.8.26.0161 (processo principal 1008980-18.2023.8.26.0161) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - I.V.C. - Fls. 80, 83 e 91. INTIME-SE a parte exequente por seu patrono, para que indiquem/procedam a regularização da autorização de importação. Informada a conclusão do tramite nestes autos, INTIME-SE a executada para que proceda no cumprimento do fornecimento, indicando prazos. Eventuais petições/informação, tragam os autos para análise. - ADV: ALINE PIRES DA SILVA (OAB 443326/SP), AMANDA CUNHA E MELLO SMITH MARTINS (OAB 373511/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010582-12.2024.8.26.0554 (processo principal 1032761-54.2023.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de Decisão - Repetição de indébito - Tatiana Garcia Cardella - Vistos. Fls. 78: defiro o prazo requerido (15 dias). Int. - ADV: AMANDA CUNHA E MELLO SMITH MARTINS (OAB 373511/SP), ALINE PIRES DA SILVA (OAB 443326/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1016876-09.2020.8.26.0003/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Bernardo do Campo - Interessado: M. de S. B. do C. - Agravado: A. H. B. (Menor) - Agravante: E. de S. P. - Fica intimada a parte contrária (agravado) para contraminuta. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Vice Presidente) - Advs: Paulo César Machado de Macedo (OAB: 138576/SP) (Procurador) - Rodrigo Rebelo Barros Gurgel (OAB: 336154/SP) (Procurador) - Fernando Henrique Godoy Virgili (OAB: 219340/SP) - Quirino de Almeida Laura Filho (OAB: 374210/SP) (Procurador) - Rosane Vieira de Andrade Shino (OAB: 171966/SP) (Procurador) - Aline Pires da Silva (OAB: 443326/SP) - Amanda Cunha E Mello Smith Martins (OAB: 373511/SP) - Zillá Oliva Roma (OAB: 422866/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  9. Tribunal: TJPA | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMENTA: DIREITO À SAÚDE. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Estado do Pará contra decisão monocrática que manteve a sentença de procedência determinando o fornecimento do produto de cannabis (Purodiol 200/6000mg) a paciente idosa portadora de Parkinson. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é necessária a inclusão da União na lide e a remessa à Justiça Federal, em razão da natureza do medicamento pleiteado; (ii) definir se estão preenchidos os requisitos para o fornecimento excepcional de produto de cannabis não registrado na ANVISA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade pela prestação de serviços de saúde é solidária entre os entes federativos, conforme CF/1988, arts. 23, II e 196. A competência da Justiça Federal é afastada quando o valor do tratamento não atinge o limite fixado no Tema 1234/STF. 4. A jurisprudência do STF (Tema 1.161) admite, em caráter excepcional, o fornecimento de produto à base de cannabis não registrado na ANVISA, desde que comprovada a hipossuficiência do paciente, a imprescindibilidade clínica e a autorização de importação pela ANVISA. 5. No caso concreto, estão presentes todos os requisitos exigidos: prescrição médica emitida por profissional do SUS, laudo médico detalhado, autorização de importação concedida pela ANVISA e comprovação de hipossuficiência econômica, autorizando a manutenção da obrigação de fornecimento do produto pelo Estado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno conhecido e desprovido. ________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 23, II; 196. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1165959 (Tema 1161); RE 716777 AgR; STJ, REsp 1943628/DF. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Público, à unanimidade, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do voto da eminente Desembargadora Relatora. Julgamento ocorrido na 19ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Público, Tribunal de Justiça do Estado do Pará, realizada no período de 16 a 25 de junho de 2025. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora
  10. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cidade Ocidental Vara da Infância e Juventude Cível Av. F1, Quadra 17, Residencial Morada das Garças, Cidade Ocidental/GO CEP 72.883-757 - WhatsApp (61) 99359 2111 - telefone 3605 6100 E-mail: cartciv1cidocidental@tjgo.jus.br ATO ORDINATÓRIO¹ Processo n. 5038403-17.2023.8.09.0164 Parte promovente: Arthur Damasceno Braga Parte promovida: Estado de Goiás 01 - Conforme o inciso IV do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, intime-se o advogado para recolher as custas iniciais (e de locomoção, se for o caso). Caso não sejam pagas, no prazo de 15 (quinze) dias, a distribuição será cancelada e os autos devolvidos (art. 290 do CPC). 02 - Intime-se a parte promovente/ parte promovida para regularizar a representação processual, segundo o inciso XII do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 03 - Intime-se a parte promovente/promovida, via carta ou mandado, para comparecer à Unidesc/ perante o advogado dativo nomeado, a fim de atender as determinações constantes no processo. 04 - Diante da não intimação do(s) procurador(es), constante(s) no evento **,  do ato no evento ** , proceda-se ao cadastramento desse(s) causídico(s) no PJD e a nova intimação desse ato. 05 - Ante a procuração ou o substabelecimento juntado ou a petição noticiando uma nova informação de uma parte, proceda a Escrivania a atualização dos dados e endereços dos procuradores e das partes no PJD, de acordo com o inciso XXXV do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 06 - Desde que pagas as devidas custas (exceto no caso de concessão da justiça gratuita), cumpra-se a determinação por mandado/precatória de citação, visto que a parte promovida não foi citada pessoalmente. 07 - Proceda-se as anotações de praxe, na forma do inciso XXX do 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, ante o pedido de preferência a idosos, nos termos da lei. 08 - Visto que a contestação foi oferecida tempestivamente e que contém matéria preliminar de ilegitimidade passiva ou outras questões preliminares, documentos, alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito, faça-se vista dos autos à parte promovente, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante o inciso XXIV do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 09 - Ante o oferecimento intempestivo da contestação, façam-se conclusos os autos, segundo a letra C do inciso XXIV do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 10 - Nos termos do art. 343, § 1º do CPC, intime-se parte promovente reconvinda, na pessoa de seu procurador, para contestar a reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias. 11 - Decorrido o prazo, apresentada ou não a réplica, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca de provas, justificando cada modalidade, no prazo de 05 (cinco) dias. 12 - Faça-se vista à parte promovente/ promovida/ ao Ministério Público pelo prazo que competir falar nos autos ou até 05 (cinco) dias, segundo o inciso II do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, desde que não haja diligência a realizar pela Escrivania ou petição a ser analisada pelo Juízo, casos em que, para não prejudicar o andamento processual, terá acesso apenas em cartório ou por carga rápida (art. 107, §§ 2º e 3º, CPC). 13 - Consoante o inciso X do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, faça-se vista dos autos à parte promovente/promovida para manifestar-se sobre o documento juntado no evento n. **. 14 - Cumpra-se conforme solicitado/determinado no evento n. **. 15 - Como a parte promovente forneceu novo endereço da parte promovida e desde que pagas as devidas custas, conforme o caso (exceto se a gratuidade da justiça foi concedida), expeça-se nova carta/ novo mandado/ nova precatória, conforme o caso, priorizando a utilização dos Correios para realização de citação/intimação, exceto nos casos previstos no art. 247 do CPC e quando houver urgência no cumprimento (inciso XXXI do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial). 16 - Conceda-se à parte promovente dilação de prazos não excedentes a 15 (quinze) dias para cumprimento de diligências já determinadas, vez que não se trata de prazo peremptório, nos moldes do inciso XIII do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 17 - De acordo com o art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, suspenda-se o curso do processo pelo prazo requerido, vez que não ultrapassa 30 (trinta) dias. Vencido o prazo e decorrido 30 (trinta) dias, intimar o patrono do promovente, por intermédio do Diário da Justiça Eletrônico, para promover o andamento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Restando infrutífera, expedir intimação postal com AR à parte promovente, com a mesma finalidade. 18 - Intime-se a parte promovente/promovida sobre o alvará/ o formal de partilha/ o termo de guarda/ o termo de compromisso/ a certidão de protesto/ o mandado/ o ofício que se encontra à disposição para impressão e encaminhamento pela própria parte interessada. 19 - Manifeste-se a parte promovente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, de acordo com o inciso VII do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Se for for requerida nova diligência e não foi deferida a justiça gratuita, será necessário o recolhimento das devidas custas de locomoção do Oficial de Justiça, que poderá ser obtida na página inicial do Processo Judicial Digital (https://projudi.tjgo.jus.br) - antes de efetuar o login. Em seguida, arraste o cursor até o ícone $ (localizado na parte superior) e, após, clique em guia locomoção - 1º grau $ (sendo 01 para cada citando ou intimando com endereço diferente, 03 para reintegração de posse, imissão de posse e quando houver penhora, bem como 05 na busca e apreensão do Decreto-Lei n. 911/69). 20 - Uma vez que na carta postal consta a observação 'mudou-se', 'desconhecido', 'endereço inexistente ou insuficiente' e 'outros', intime-se a parte promovente para manifestar-se em 05 (cinco) dias, conforme o inciso VI do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Se o processo for pago, intime-se a parte promovente para recolher as despesas postais necessárias ao ato. Essa guia é obtida no campo 'Opções Processo' do feito. Após, arraste o cursor até 'Guias' e clique em 'Guia de Postagem'. Por fim, insira a quantidade **. 21 - Uma vez que consta no AR a observação 'ausente', 'recusado', 'não atendido' ou 'não procurado', cumpra-se a determinação por mandado, independentemente de despacho, caso haja saldo de locomoção suficiente ou no caso da parte ser beneficiária da gratuidade da justiça, conforme o inciso V do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 22 - Recolha a parte promovente a quantidade de custas de locomoção do Oficial de Justiça necessária ao ato, sendo 01 para cada citando ou intimando com endereço diferente, 03 para reintegração de posse, imissão de posse e quando houver penhora, bem como 05 na busca e apreensão do Decreto-Lei n. 911/69. A guia poderá ser obtida na página inicial do Processo Judicial Digital (https://projudi.tjgo.jus.br) - antes de efetuar o login. Em seguida, arraste o cursor até o ícone $ (localizado na parte superior) e, após, clique em guia locomoção - 1º grau $ (sendo 01 para cada citando ou intimando com endereço diferente, 03 para reintegração de posse, imissão de posse e quando houver penhora, bem como 05 na busca e apreensão do Decreto-Lei n. 911/69). 23 - Recolha a parte promovente as despesas postais necessárias ao ato. Essa guia é obtida no campo 'Opções Processo' do feito. Após, arraste o cursor até 'Guias' e clique em 'Guia de Postagem'. Por fim, insira a quantidade **. 24 - Recolha a parte promovente as custas para publicação do edital no Diário da Justiça. A guia é obtida da seguinte forma: 1) entre no site www.tjgo.jus.br 2) clique o campo Emissão de Guias; 3) Selecione a aba Emissão de Guias do Primeiro Grau; 4) Escolha a opção GRS do DJ Eletrônico. 25 - De acordo com a tabela de custas implementada pela Resolução n. 81/2017 da Corte Especial do TJGO, intime-se a parte promovente para recolher a devida taxa de serviço. Essa guia é obtida da seguinte forma: 1) no processo pretendido, clique no campo Opções Processo; 2) Selecione a opção Guias e, após, Guia de Serviço; 3) utilize o campo 16.II para 'consultas'; 4) informe a quantidade**. 26 - De acordo com a tabela de custas implementada pela Resolução n. 81/2017 da Corte Especial do TJGO, intime-se a parte promovente para recolher a devida taxa de serviço. Essa guia é obtida da seguinte forma: 1) no processo pretendido, clique no campo Opções Processo; 2) Selecione a opção Guias e, após, Guia de Serviço; 3) utilize o campo 16.VIII para 'atos de constrição'; 4) informe a quantidade **. 28 - Remeta-se os autos ao CEJUSCC para agendamento de nova audiência de conciliação, nos termos da determinação no evento n. **. 29 - Intime-se a parte promovente para a providenciar o protocolo da carta precatória, devendo comprovar o ato no prazo de 15 (quinze) dias. 30 - De acordo com o art. 10 da Portaria Conjunta n. 83, de 19/07/18, do TJDFT, intime-se a parte promovente para juntar aos autos a carta precatória cumprida ou não cumprida que foi por ela cadastrada no PJe ou informações sobre a sua tramitação, pois somente quem a cadastrou possui acesso. 31 - Intime-se a parte promovente para manifestar sobre o resultado da pesquisa de endereço efetuada./ a operação efetuada no sistema judicial./ as operações efetuadas nos sistemas judiciais. 32 - INTIME-SE a parte exequente para informar os dados bancários (banco, agência, conta, titular, CPF), a fim de viabilizar a expedição do RPV. 33 - Na forma do inciso IX do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, intime-se o perito de sua nomeação, às expensas da parte responsável por referida prova (art. 82 do CPC), pois sob a forma de OS (Ordem de Serviço) só caberá em caso de assistência judiciária, para formular proposta de honorários, responder eventuais impugnações ao valor proposto e complementar ou prestar esclarecimentos do laudo quando solicitado pelas partes ou para apresentar escusa, em 15 (quinze) dias (art. 157, CPC). 34 - Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas processuais/ cálculo das custas finais/ cálculo das custas complementares ou de conversão de natureza/ atualização do débito. 35 - Solicite-se da Central de Mandados a devolução do mandado cujo cumprimento foi excedido a 30 (trinta) dias, de acordo com o inciso XXVII do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 36 - Tendo em vista que não houve resposta do ofício expedido, expeça-se outro, reiterando os termos do anteriormente despachado, consoante o inciso XLVII do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 37 - Esgotado o prazo legal de cumprimento da carta precatória pelo juízo deprecado, contate-se, por de malote digital, e-mail, fax, telefone etc., o juízo deprecado, solicitando a devolução da carta precatória devidamente cumprida ou informações acerca do atual cumprimento. 38 - Aguarde-se a parte promovente dar andamento ao feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. 39 - Intime-se a parte promovente para, em 5 (cinco) dias, dar andamento no feito, sob pena de extinção por abandono (§ 1º do art. 485 do CPC), cientificando-se também o advogado via Diário da Justiça Eletrônico, consoante o inciso XLVIII do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 40 - Visto que frustada (via e-mail próprio, Ordem de Serviço pelo correio ou mandado) a intimação pessoal da parte promovente para dar andamento no feito em 5 (cinco) dias sob pena de extinção por abandono, expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias, não se olvidando de informar que o prazo da parte é de 5 (cinco) dias e que a consequência da inércia será a extinção, de acordo com a alínea "a" do inciso XLVIII do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 41 - Após a contestação, havendo pedido de desistência da ação de conhecimento ou da tutela de urgência (cautelar ou tutela antecipada) ou em caso de abandono da causa pelo autor deve-se abrir prazo de 5 (cinco) dias para a respectiva manifestação da parte requerida, intimando-a, via advogado, alertando que o silêncio será entendido como concordância com a extinção, de acordo com o inciso LIV do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Se a parte requerida não tiver advogado, deve-se apenas aguardar o prazo em cartório, pois correrá independentemente de intimação (art. 346 do CPC). Atenção: estas providências não se aplicam à ação de execução e nem ao cumprimento de sentença, cabendo apenas a conclusão dos autos para deliberação. 42 - Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais. Após, conforme determinado na sentença, intime-se a parte sucumbente para saciá-las, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento com averbação e posterior protesto extrajudicial, nos termos preceituados pelas Leis Estaduais 14.376/2002 (Regimento de Custas) e 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás), Resolução TJGO 81/2017 e Provimento 43/2019 da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. 43 - Na forma do § 1º do art. 1.010 do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. 44 - Havendo recurso de apelação, vencido o prazo para razões e contrarrazões e sendo o caso de intervenção do custos legis, remetam-se os autos ao Ministério Público, de acordo com o inciso XXXIV do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 45 - Havendo recurso de apelação e vencido o prazo para razões e contrarrazões, excetuada na área cível a intervenção ministerial do custus legis, remeta-se autos ao Tribunal, de acordo com o inciso XXXIV do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 46 - Apresentado, pela parte credora, pedido de constrição de bens desacompanhado de planilha atualizada do débito, em execução ou em cumprimento de sentença, intime-se o exequente para para atualizá-la em 05 (cinco) dias (inciso LII do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial). 47 - De acordo com o inciso XLIX do 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, nas execuções em que tenha sido frustrada a constrição de bens, intime-se a parte exequente para andamentar o feito em 5 (cinco) dias, sob pena de incidência da suspensão prevista no § 2º do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo e verificada a inércia da parte exequente, inicia-se a suspensão do processo, devendo ser certificado nos autos o termo final do sobrestamento, dele comunicando as partes, via advogado. 48 - Vencido o período de suspensão prevista no § 2º do art. 921 do CPC e permanecendo a inércia do exequente, os autos deverão ser arquivados (§ 3º do art. 921 do CPC), ressalvando-se que a qualquer tempo poderão ser reativados, mediante despacho judicial, para retomada da marcha processual, segundo a alínea b do inciso XLIX do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Nesses casos, para preservar o interesse da parte credora quanto aos bens futuros do devedor (art. 789 do CPC) e para permanência da negativação no Cartório Distribuidor, as baixas deverão se dar com averbação, nos moldes determinado pelo Provimento 02, de 20.01.2017, da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. 49 - Nas execuções em que sequer haja tentativa de citação e/ou constrição de bens, a parte credora deve ser intimada para dar andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme a alínea e do inciso XLIX do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 50 - Na forma do inciso XXII do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, intime-se a parte que requereu o desarquivamento a pagar a guia de desarquivamento/as custas finais, se não for beneficiário da Justiça gratuita. 51 - Diante do requerimento da parte e desde que pagas as despesas respectivas e as custas finais, se não for beneficiário da justiça gratuita, desarquive-se o processo findo. 52 - Arquivem-se os autos em razão da jurisdição prestada. Cidade Ocidental/GO, 27 de junho de 2025, às 15:44:20h. ARIOVALDO MENEZES JUNIOR Analista Judiciário (assinatura digital) ¹ Fundamentação legal: CF, art. 93, XIV; CPC, art. 152, VI, e Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça, por meio do Provimento n. 48, de 28 de janeiro de 2021).
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou