Pedro Pelegrini

Pedro Pelegrini

Número da OAB: OAB/SP 443301

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJMG, TJPR, TJMT, TJRS, TRF3, TJSP
Nome: PEDRO PELEGRINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010088-97.2024.8.26.0506 (processo principal 1010607-89.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Karin Pedro Manini - - Pedro Pelegrini - 123 Viagens e Turismos Ltda - Vistos. Manifeste-se parte exequente sobre os documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: KARIN PEDRO MANINI (OAB 276316/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), PEDRO PELEGRINI (OAB 443301/SP), ALUISIO DE FREITAS MIELE (OAB 322302/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010098-45.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Compuart de Sert Inds e Com Ltda Epp - Banco Santander (Brasil) S/A - Fls. 294/362 e 363/427: ciência à autora. - ADV: PEDRO PELEGRINI (OAB 443301/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004652-27.2025.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Villa Borghese Ii Portal das Flores - Vistos. Fls. 03: Providencie a exequente a regularização de sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de procuração com assinatura do outorgante. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Fica deferida desde já a realização da diligência, na modalidade "por reiteração", caso requerido. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PEDRO PELEGRINI (OAB 443301/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004649-72.2025.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Villa Borghese Ii Portal das Flores - Vistos. Fls. 03: Providencie a exequente a regularização de sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de procuração com assinatura do outorgante. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Fica deferida desde já a realização da diligência, na modalidade "por reiteração", caso requerido. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: PEDRO PELEGRINI (OAB 443301/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005718-95.2025.8.26.0003 (processo principal 1122775-54.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz Claudio Lopes Colhado - - Ana Helena Miele Lopes Colhado - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Diante da manifestação, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse na interposição de recursos. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se o Mandado de Levantamento em formato eletrônico em favor da parte exequente. Oportunamente, arquive-se o feito, com as anotações necessárias. P.R.I. - ADV: PEDRO PELEGRINI (OAB 443301/SP), PEDRO PELEGRINI (OAB 443301/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1503428-94.2025.8.26.0597; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Sertãozinho; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1503428-94.2025.8.26.0597; Assunto: Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência; Apelante: M. H. A.; Advogado: Pedro Pelegrini (OAB: 443301/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503514-09.2024.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - IAN JACKSON LOPES MELGAREJO - Vistos. Fls. 163/167: Já recebido o recurso, intime-se a defesa para contrarrazoar, no prazo legal. Cumpra-se. - ADV: PEDRO PELEGRINI (OAB 443301/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004651-42.2025.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Villa Borghese Ii Portal das Flores - Vistos. Intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento do valor complementar da taxa postal para citação por carta registrada unipaginada com AR digital - Provimento CSM nº 2.788/2025, DJE 13/06/2025, p. 1/2). Na oportunidade, deverá regularizar sua representação processual, juntando o instrumento de mandato assinado pelo outorgante. Int. - ADV: PEDRO PELEGRINI (OAB 443301/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2184623-97.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Carlos; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação: Monitória; Nº origem: 1000005-82.2025.8.26.0566; Assunto: Locação de Móvel; Agravante: Corelmaq Soluções Industriais Ltda; Advogado: Walter Sauro Filho (OAB: 129516/SP); Agravado: Sert Munk Comercio Locação e Transporte Ltda Epp; Interessado: S. M. Comércio, Locação e Transporte Eireli; Advogado: Karin Pedro Manini (OAB: 276316/SP); Advogado: Pedro Pelegrini (OAB: 443301/SP); Advogado: Aluisio de Freitas Miele (OAB: 322302/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002042-60.2024.8.26.0073 (processo principal 1000847-23.2024.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Mult Engrenagens – Serviços e Comércio de Engranagens Ltda – Me - Usina Açucareira Furlan S/A - Vistos. Manifeste-se a parte executada se concorda com o requerimento de fls.188. Int. - ADV: JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), PEDRO PELEGRINI (OAB 443301/SP)
Anterior Página 2 de 7 Próxima