Jubal Amarantes Silva
Jubal Amarantes Silva
Número da OAB:
OAB/SP 442973
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP
Nome:
JUBAL AMARANTES SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500025-27.2025.8.26.0142 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Colina - Apelante: M. A. V. R. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Roberto Porto - Rejeitadas as preliminares, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - - Advs: Jubal Amarantes Silva (OAB: 442973/SP) (Defensor Dativo) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001688-05.2024.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Marcelo Almeida Silva - Vistos. Fls. 90/91: com efeito, verifica-se que o AR de fls. 82 foi assinado pela esposa do requerido, conforme informação da certidão do oficial de justiça de fls. 87. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é pacífica no sentido de que é válida a citação postal recebida por pessoa da família do citando no endereço correto, presumindo-se a efetiva ciência do ato processual. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Alegação de nulidade de citação - Descabimento - Hipótese em que a carta de citação, embora não tenha sido recebida pela executada-recorrente, foi assinada por terceira pessoa que, ao que tudo indica, é parente da devedora - Carta citatória que, ademais, foi enviada para o mesmo endereço apontado pela própria executada-agravante como sendo o de sua residência - Presunção acerca da plena ciência da devedora-recorrente quanto ao feito, bem como de sua inércia proposital - Reconhecimento da validade da citação postal que era mesmo de rigor - Concessão da gratuidade de justiça somente com efeito "ex nunc" que, outrossim, mostra-se correta, de modo a abranger apenas atos futuros, não isentando a parte executada-agravante, consequentemente, da responsabilidade atinente, a situações previamente constituídas - Precedentes do STJ e desta Corte - Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO". (TJSP; Agravo de Instrumento 2374303-38.2024.8.26.0000; Relator (a):Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/01/2025; Data de Registro: 21/01/2025) Ante o exposto, RECONHEÇO a validade da citação de DEIWSON, certificando-se eventual decurso de prazo. Conclusos, oportunamente. Intimem-se. - ADV: JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000750-10.2024.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Danilo Fernandes Eloi - Diogenes de Oliveira Mussopapo - - Atlas Veiculos e Pecas Ltda e outros - Vistos. Fls. 190/192: Expeça-se certidão de honorários ao i. Advogado nomeado pela assistência judiciária, conforme previsto em tabela própria. Int. - ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000750-10.2024.8.26.0142 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Danilo Fernandes Eloi - Diogenes de Oliveira Mussopapo - - Atlas Veiculos e Pecas Ltda e outros - Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do presente feito pleiteada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. Desnecessário a intimação da parte ré acerca do pleito do autor de desistência da ação, nos termos do ENUNCIADO 90 do FONAJE, in verbis: "ENUNCIADO 90 - A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)." Sem custas e honorários nesta fase, haja vista que não restou caracterizado má-fé processual, no termos do artigo 55, da Lei nº 9.99/95. Transitada em julgado, com as devidas anotações e comunicações, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001688-05.2024.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Marcelo Almeida Silva - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000228-63.2025.8.26.0142 (processo principal 1000728-20.2022.8.26.0142) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.S.A. - A.H.S.G.A. - Vistas dos autos ao executado para: - intimá-lo para oferecer impugnação no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil), da conversão do bloqueio eletrônico pelo Sisbajud em primeira penhora, sem prejuízo da transferência dos valores para a conta indicada pelo juízo. Ciência ao exequente do bloqueio realizado via Sisbajud. - ADV: HERLYSON PEREIRA DA SILVA (OAB 308764/SP), RAFAEL VENTURA (OAB 321177/SP), JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000886-70.2025.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.E.B. - - A.B.A. - - E.B.A. - 1. Concedo aos requerentes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Cadastre-se. 2. Sobre o pedido de fixação de alimentos provisórios, exige-se a presença da probabilidade do direito afirmado, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil: "Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." A probabilidade do direito deverá estar sempre presente, podendo o segundo requisito ser o perigo de dano ou o risco ao resultado útil, a depender da tutela provisória requerida. No caso dos autos, em um juízo superficial, considerando as alegações constantes da exordial, restou comprovado o grau de parentesco entre o requerido e as crianças (fls. 10 e 11), assim, entendo presente a probabilidade do direito pleiteado. O risco de dano é real e decorre da própria natureza do direito perquirido (alimentos). Portanto, comprovada a filiação e à míngua de outros elementos sobre os rendimentos percebidos pelo requerido, defiro a tutela de urgência e fixo os alimentos provisórios, a serem pagos pelo requerido em favor das filhas menores, em 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, se empregado formalmente, devendo ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, diretamente à representante legal das crianças, ou em conta bancária indicada por esta. 2.1. Se o caso, oficie-se à agência local do INSS, solicitando informações sobre eventuais vínculos empregatícios e/ou contribuições realizadas em nome do requerido, devendo ser indicado o nome e o endereço da empresa responsável pelos recolhimentos. Servirá a presente, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo o procurador da parte requerente comprovar o protocolo/envio ao órgão competente/destinatário, no prazo de 10 (dez) dias. 2.2. Fica a parte autora autorizada a entregar cópia integral da presente decisão à eventual empregador(a) do requerido, por e-mail ou outro(s) meio(s) próprio(s), comprovando o protocolo da decisão junto à empresa, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Encaminho os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação/mediação, por sistema de videoconferência, observando-se, oportunamente, o que dispõe o art. 699-A, do Código de Processo Civil. De acordo com o artigo 169 do Código de Processo Civil e a Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverão as partes arcarem com a remuneração dos conciliadores/mediadores, preferencialmente, em partes iguais, observada a tabela vigente e o valor da causa. Neste caso, fixo a remuneração do(a) conciliador(a)/mediador(a) escalado(a) para atuar no CEJUSC local, no patamar básico - nível de remuneração 1, da tabela anexa à Resolução, no patamar fixado de acordo com o valor da causa (R$ 82,41 para valor da causa de até R$ 68.680,00). Cada parte deverá custear metade do valor arbitrado. Os beneficiários da assistência judiciária e gratuidade processual ficam isentos da obrigação. O valor será devido desde que realizada a sessão, independentemente da efetivação de acordo e o pagamento deverá ser feito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da sessão realizada, mediante depósito direto na conta bancária a ser fornecida pelo(a) conciliador(a)/ mediador(a), servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação. 4. A intimação da parte autora para a audiência supra será na pessoa de seu advogado (art.334,§3º, do CPC), cabendo ao nobre advogado dar-lhe ciência, bem como informar desde logo nos autos os dados necessários (tais como e-mail e número de telefone celular/WhatsApp) da parte autora e do respectivo procurador, para viabilizar o envio do link/convite pelo CEJUSC/Serventia à videoconferência. 5. Desde logo, cite-se e intime-se a parte requerida sobre a audiência de conciliação/mediação supra, a ser realizada por videoconferência. Deverá constar do mandado de citação e intimação, nos termos do Comunicado CG n.º 666/2020, o QR-Code e link de acesso a ser gerado pelo CEJUSC/Serventia, para fins de acesso à videoconferência, salientando-se desde logo que o prazo de contestação (de 15 dias úteis) passará a fluir logo após a realização da audiência supra por videoconferência, sob pena de ser decretada sua revelia. 6. Para se evitar cerceamento do direito das partes à produção de prova, atento aos artigos 319, inciso VI e 336, ambos do Código de Processo Civil, determino, sob pena de preclusão, que: a) o réu especifique, na contestação, de forma precisa e motivada, quais provas pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide, fazendo juntar todos os documentos relativos ao objeto da lide; b) em réplica, a parte autora também especifique pormenorizadamente as provas que pretende produzir, indicando sua finalidade, salvo no caso de julgamento antecipado da lide ou de já tê-las especificado no pedido inicial. 7. Consigne-se, ainda, do mandado, que: i) a parte requerida também deverá informar nos autos seu endereço de e-mail e telefone celular/WhatsApp (da parte e de seu respectivo procurador), inclusive diretamente ao Oficial de Justiça, se for o caso, a fim de que seja viabilizado o envio de link/convite/contato pela Serventia/CEJUSC, para realização da audiência por videoconferência, bem como as demais comunicações necessárias. Friso desde já que as partes e advogados podem comparecer ao fórum, por impossibilidade técnica de participação das audiências. ii) na realização da audiência supra, as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art.334,§§8ºe9º,doCPC). Se o (a,s) réu (é,s) não puder (em) constituir advogado, deverá(ão) comparecer, com urgência, à sede da OAB local para solicitar a nomeação de um advogado para defendê-lo(a) gratuitamente nesta ação e comparecer à audiência supra, por videoconferência, sob o Convênio OAB/DPE; iii) este processo tramita eletronicamente e a visualização da petição inicial, dos documentos e desta decisão que determina a citação (art.250,incisos IIeV, doCPC) poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do TJSP, na internet, no endereço e por meio de senha que constarão do mandado de citação (NSCGJ, art. 1.226, II); iv) tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts.4ºe6ºdoCódigo de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art.340doreferido diploma legal, de modo que, mesmo a contestação com alegação de incompetência deverá ser juntada a esses autos digitais por peticionamento eletrônico. Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como MANDADO e OFÍCIO. Int. - ADV: JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP), JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP), JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005377-78.2021.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Congregação da Santa Dorotéia do Brasil Sul Colégio Anjo da Guarda - Maria Ines de Paula - Petição de fls. 240/241: Ante o decurso do prazo para interposição de embargos/impugnação (fls. 251), defiro o pedido de levantamento. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento da execução. Int. - ADV: JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP), RINALDO NICÉZIO LAZARINI (OAB 404220/SP), ALNIR CESAR TORTOLI DE SOUZA (OAB 395652/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000383-49.2025.8.26.0142 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosemeire Antonio Jeronimo de Oliveira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500375-49.2024.8.26.0142 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.M.A.M. - Vistos. F. 127-133: Ciente das razões de apelação apresentadas pela defesa, e das contrarrazões às fls. 137-139. Aguarde-se pelo trânsito em julgado para a acusação. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, se o caso. Após, se em termos, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Criminal. Intime-se. - ADV: JUBAL AMARANTES SILVA (OAB 442973/SP)
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